Tag: Servidores Federais

  • Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

    Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano

    O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou nesta segunda-feira (30) orientações para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre os recessos de fim de ano. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

    O texto estabelece o período de 23 a 27 de dezembro para o recesso de Natal e de 30 de dezembro a 3 de janeiro para o recesso de Ano-novo. Agentes públicos devem se revezar nos dois períodos, preservando serviços essenciais, “em especial, o atendimento ao público”.

    De acordo com a publicação, os recessos deverão ser compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025. A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários.

    “O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, estabelece a portaria.

    “Agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho”, conclui a portaria.

  • STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    STJ suspende 100% da greve de servidores federais do meio ambiente

    O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a greve de servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

    Fernandes determinou o retorno de 100% dos servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais.

    O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou ainda multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Fernandes tomou a decisão considerando o “caráter essencial das atividades desempenhadas”.

    A decisão abrange a carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

    “Dentre as atribuições legalmente conferidas à mencionada carreira, estão contempladas atividades da mais alta relevância para a promoção das políticas públicas de proteção e defesa do meio ambiente, a exemplo da regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais”, escreveu o vice-presidente do STJ, que desde o dia 2 de julho é o responsável pelo plantão judicial.

    Entre atividades essenciais, ele citou ainda cargos ligados a “melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; a regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; o monitoramento ambiental; o ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; a consideração dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, dentre outras”.

    Em petição protocolada em 1º de junho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

    Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

    A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

    A Agência Brasil busca posicionamento as entidades sindicais acionadas pela AGU. São elas: Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Ascema) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF (Sindsep-DF).

    Em nota conjunta datada de quarta-feira (3), anterior à decisão, os sindicatos disseram que “estão acompanhando o processo e trabalhando de forma conjunta para defender nosso movimento paredista, nossas entidades e os servidores ambientais”.

    O texto apontou o que seria “a incoerência entre o discurso e a prática deste governo, já há poucos dias o próprio presidente Lula disse “nós vamos negociar com todas as categorias. Ninguém será punido neste país por fazer uma greve. Eu nasci fazendo greve. É um direito legítimo.”

    “Portamos uma série de documentos que são capazes de comprovar que os servidores sempre estiveram, como ainda estão, dispostos a encontrar uma solução para o impasse, assim como provas que demonstram claramente que a representação do governo adotou uma postura inflexível, injustificada e até mesmo persecutória contra os servidores da área ambiental”, acrescenta a nota das entidades.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Servidores federais têm regras definidas para recesso de fim de ano

    Servidores federais têm regras definidas para recesso de fim de ano

    Os trabalhadores da administração pública federal já têm definidas as regras do recesso para comemoração das festas de fim de ano. Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) estabelece os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo.

    A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos, contratos temporários e estagiários.

    De acordo com as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os servidores também deverão pagar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso, a partir de 2 de outubro.

    Até o dia 31 de maio de 2024, os servidores deverão quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Para estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.

    A publicação também determina como será a compensação para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o servidor que resolver aderir ao recesso de fim de ano deverá manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no acordo.

    Em caso de não pagamento integral das horas não trabalhada, ou não cumprimento das metas pactuadas, os servidores serão descontados na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Senado aprova aumento salarial de 9% a servidores federais

    Senado aprova aumento salarial de 9% a servidores federais

    O Senado seguiu a Câmara dos Deputados e aprovou nesta quarta-feira (23) a medida provisória que concede reajuste salarial de 9% aos servidores federais. A MP 1.170/2023 segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois houve inclusões ao texto original enviado pelo Poder Executivo.

    Na folha de pagamento de junho, os servidores já receberam os salários corrigidos.

    A MP 1.170/2023 concedeu reajuste linear para todos os servidores e empregados públicos civis do Executivo federal, incluindo aposentados e pensionistas. O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de 100 entidades representativas dos servidores na chamada mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016 e foi retomada no atual governo. O auxílio-alimentação também aumentou (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.

    Entre as mudanças no texto, está criação de mais uma diretoria na Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), que passa de três para quatro. Além dessa, anistiados políticos que recebem reparação econômica a cada mês poderão optar por usar o valor para pedir crédito consignado.

    * Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel

  • Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

    Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de Previdência Complementar, mudança que, segundo as novas regras, será “irrevogável e irretratável”, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

    “Significativas alterações foram feitas para a concessão de aposentadoria, tendo em vista a necessidade de sustentabilidade do crescimento das despesas com os benefícios previdenciários diante do envelhecimento populacional”, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.

    Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.

    Base de cálculo

    A alteração na legislação tributária, segundo a Presidência, é “destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.

    A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

    A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

    Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

    Edição: Kleber Sampaio