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  • Mato Grosso: TRT mantém sentença que negou pedido de trabalhadora para audiência telepresencial

    Mato Grosso: TRT mantém sentença que negou pedido de trabalhadora para audiência telepresencial

    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pediu a anulação da sentença de seu processo, julgado improcedente após ser aplicada a pena de confissão ficta. O motivo da penalidade foi o não comparecimento presencial dela na audiência de instrução, conforme determinado pelo juiz.

    O colegiado manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que considerou verdadeiros os argumentos apresentados pela empresa diante da ausência da trabalhadora na audiência.

    A ex-empregada de um frigorífico de Tangará da Serra ingressou com a ação no Fórum Trabalhista da cidade, mas, após a audiência inicial, informou que não residia mais no município e solicitou que a audiência de instrução ocorresse de forma telepresencial. A empresa, no entanto, não concordou com a mudança, e o juiz determinou que a trabalhadora comparecesse presencialmente. Como alternativa, ofereceu a possibilidade dela participar por videoconferência a partir do Fórum Trabalhista de Rondonópolis.

    Mesmo após ser intimada, a trabalhadora não compareceu ao local indicado e optou por se conectar remotamente, contrariando a decisão judicial. Diante da ausência presencial, o juiz aplicou a pena de confissão ficta, o que levou à improcedência dos pedidos da ex-empregada.

    Ao recorrer ao Tribunal, a trabalhadora alegou que a negativa ao seu pedido de participação telepresencial violou seu direito. Argumentou que as audiências por videoconferência são reconhecidas pelo Código de Processo Civil (CPC), não havendo justificativa para punições quando há motivos para a participação virtual.

    A 2ª Turma concluiu, no entanto, que a trabalhadora não tinha razão. A relatora do caso, desembargadora Eleonora Lacerda, destacou que o processo não tramita na modalidade “Juízo 100% Digital” e, mesmo que tramitasse, as normas não concedem à parte o direito absoluto de participar telepresencialmente de audiências de instrução.

    A magistrada citou a Resolução CNJ 354/2020, que diferencia audiências telepresenciais (realizadas a partir de ambiente externo à unidade judiciária) das audiências por videoconferência (realizadas em ambiente de unidade judiciária).

    Segundo a norma, a regra geral é que as audiências sejam presenciais, admitindo a videoconferência em determinados casos e autorizando a audiência telepresencial apenas em situações excepcionais. “Veja-se que a regra jurídica é claríssima no sentido de que as audiências devem se dar no formato de videoconferência (sala passiva em unidade judiciária) e apenas por exceção poderão ocorrer no modelo telepresencial, sempre ‘cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial’”, enfatizou a relatora.

    A decisão também mencionou que a resolução do CNJ, que regulamenta o “Juízo 100% Digital”, prevê que, mesmo nessa modalidade, as audiências devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência dentro das unidades judiciárias, não garantindo às partes o direito de participar de qualquer local externo.

    Com isso, a relatora concluiu que a pena de confissão ficta foi corretamente aplicada. “A audiência de instrução deve ocorrer, em regra, presencialmente ou por videoconferência dentro de unidades judiciárias, não cabendo à parte definir unilateralmente sua participação de ambiente externo”, destacou a desembargadora.

    O voto da relatora foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da 2ª Turma, que negaram provimento ao recurso da trabalhadora e mantiveram a sentença.

  • Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    Cordel embasa sentença que nega aplicação da Maria da Penha para homem

    “E se acaso for o homem que da mulher apanhar, é violência doméstica, você pode me explicar? Tudo pode acontecer no âmbito familiar, mas nesse caso é diferente, a lei é bastante clara por ser uma questão de gênero, somente a mulher ampara. Se a mulher for valente, o homem que livre a cara”. Este é o trecho de A Lei Maria da Penha em Cordel, do artista cearense Tião Simpatia, citado pelo juiz paranaense Marcelo Quintin durante o julgamento de uma ação no qual o marido queria indenização e medida protetiva contra a esposa. Quintin usou o trecho para embasar sua sentença, na qual negou a aplicação da Lei Maria da Penha, em 2019.

    “Apesar de ser uma peça artística e cultural do Brasil, o Cordel trata de forma detalhada e traz informações jurídicas. E aí eu pensei que poderia levar aquela mensagem de forma mais fácil pro jurisdicionado. Eu citei o trecho que trata de o homem não poder ser escorrido pela Lei Maria da Penha e aí a gente explica que há a proteção de determinado segmento da sociedade por ter isonomia, de se agir de forma desigual para trazer a verdadeira equidade”, explicou o juiz.

    Segundo ele, basta trabalhar em uma vara criminal do país para saber que a maioria absoluta dos crimes que ocorrem no Brasil hoje é de violência doméstica. Para o magistrado, muitas vezes a sociedade tenta levar essa questão para o lado biológico ou para um segmento político, mas a realidade brasileira é a de mulheres que sofrem violência todos os dias. “Basta visitar uma vara criminal e saber que isso é verdade. Todas as campanhas que se fizerem a respeito desse assunto são muito bem-vindas e nós estamos justamente no Agosto Lilás, que lembra essa questão. Todas as iniciativas são de extrema importância”, ressaltou.

    Quintin contou que na época em que preferiu a decisão citando cordel, recebeu muitas críticas de homens que o questionavam sobre a não existência de leis que os protejam em situações de violência doméstica. Segundo ele, é necessário lembrar que o homem tem proteção na legislação comum, do Código Penal e de outras leis que já existem. “Mas por conta dessa desigualdade fática que enfrentamos diariamente de mulheres vítimas todos os dias, temos uma lei específica e protetiva desse segmento social.

    O juiz destacou que de 2019 para cá houve melhorias na lei, como a punição para o crime de perseguição, também conhecido como stalker, para a violência psicológica. Também houve melhorias nas campanhas feitas por diversas entidades da sociedade civil. “Mas o que nós precisamos efetivamente é de maior fiscalização e maior atendimento às vítimas de violência doméstica que estão nos rincões do país, naquelas cidades do interior, em cidades onde o acesso às autoridades e aos seus direitos propriamente ditos fica dificultado. Nesses lugares mais distantes é onde vemos ocorrer com mais frequência violência de ares medievais contra mulheres”, afirmou Quintin.

    De acordo com o juiz, apesar de ter penas previstas na lei, a frequência dos feminicídios em casos de violência doméstica é muito maior do que os crimes de homicídio em outros campos. Ele acredita que se não houver uma ação rápida para tentar parar a violência doméstica no seu início, quando ainda está no estágio da ameaça psicológica ou perseguição, o segundo estágio já será de violência física.

    “Se nós não estancarmos essa violência logo no início, ela vai se graduando de forma a chegar a um feminicídio. São várias as ocasiões em que isso acontece na vida real e nos deixa entristecido. Eu tive o caso de um agressor que, no início, ameaçava e fazia crimes mais leves. Acabou que ele tentou matar a companheira, foi a julgamento, recebeu uma pena muito leve, foi solto em duas semanas e consumou o homicídio que havia tentado lá atrás. Isso acontece com frequência gigantesca, infelizmente”.

    Edição: Graça Adjuto