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  • Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

    Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

    Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

    “Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

    Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.

    A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito.

    Advertências

    Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

    De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

    O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

    “Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora.

    Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

    Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

    Impacto relativo

    Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

    Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

    “O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

    O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

    “A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Pobres e negras estão na ponta da superexploração do tráfico de drogas

    Pobres e negras estão na ponta da superexploração do tráfico de drogas

    Mulheres pobres e negras estão na ponta da superexploração do tráfico de drogas e expostas a uma série de violências, avaliam especialistas ouvidas pela Agência Brasil. Além disso, a repressão à venda dessas substâncias pelas forças de segurança pública acaba atingindo de forma desigual as camadas mais vulneráveis da população.

    “Assim como as mulheres negras são a base do mercado formal de trabalho, com os menores salários, com trabalhos informais, na questão da indústria do tráfico internacional, isso não vai ser diferente”, diz a cofundadora da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, Nathália Oliveira.

    A própria aproximação com o comércio ilegal ocorre a partir de condições de vida precárias, destaca a pesquisadora Luana Malheiro, autora do livro Tornar-se Mulher Usuária de Crack.

    “A questão do mercado entra no Brasil, no Uruguai e na América Latina inteira capturando essas companheiras que não têm escolaridade, não têm acesso ao mercado formal, e que são chefes de família, estão ali criando os filhos sozinhas. O único trabalho mais acessível para a mulher com um filho é o mercado local de drogas, que está crescendo cada vez mais e sempre tem um espaço”, explica a especialista que faz parte da Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA) e da Rede Latino Americana e Caribenha de Mulheres que Usam Drogas.

    Ciclo de violências

    A participação em uma atividade de risco pode, de acordo com Luana Malheiro, agravar a situação dessas pessoas. “A mulher entrou no mercado de drogas para sustentar a família, passou por uma série de violências e acaba entrando no consumo abusivo de drogas para esquecer ou lidar com essas violências”, exemplifica.

    A pesquisadora acompanhou mulheres usuárias de crack em Salvador e consumidoras de pasta base no Uruguai. Ao se aproximar desses cenários, identificou a violência de gênero como elemento constante. “O estupro, a violência sexual, é uma questão que é muito comentada. Tem produzido trauma, tem produzido sofrimento. E o consumo da droga vem como esse caminho de aguentar essas dores, essas memórias, esses traumas que não foram trabalhados. Muitas das mulheres não tinham acesso a serviços de saúde”, detalha sobre algumas das percepções a partir das pesquisas em campo.

    Ao procurarem ajuda, essas mulheres também encontram pouco amparo nos serviços públicos, acrescenta Luana. “Poucos serviços de saúde voltados a atenção de pessoas que usam drogas têm espaços específicos para mulheres. E os serviços estão sempre cheios de homens”, diz.

    Esses espaços deixam de atender necessidades específicas dessa população, segundo a pesquisadora. “São serviços que não têm salas de lactância [para amamentação], que não estão preparados para receber uma mãe que tem um filho. Acabam produzindo um monte de barreiras de acesso”, afirma.

    Negação da maternidade

    O consumo de drogas é, inclusive, um argumento usado para afastar as mães dos filhos, como aponta Nathália Oliveira. “Muitas mulheres que são usuárias de crack quando têm seus filhos, no hospital são desencorajadas a seguir com a maternidade. Ou muitas vezes as crianças já vão para um processo de adoção.”

    Ela destaca que isso acontece não só com mulheres em grande vulnerabilidade. Segundo ela, em divórcios, alguns parceiros se valem da alegação que a mãe usa drogas em disputas judiciais pela guarda dos filhos.

    A pesquisadora do sistema carcerário, Dina Alves, avalia que as punições por tráfico afetam de maneira expandida as famílias e comunidades negras. “A mãe não pode ter contato com seu filho. Então, ele é retirado da sua guarda, levado para alguém da família que possa cuidar. Normalmente, é outra mulher preta – uma avó ou uma tia. Ou quando não tem outra pessoa da família que possa exercer o cuidado, a criança é levada para centros de cuidado ou para adoção”, enumera.

    “Uma outra população carcerária que cumpre pena fora do sistema prisional visto como lugar físico. Porque aí se produz uma outra população que é punida, que são as crianças”, ressalta a pesquisadora.

    Geração de renda

    Para evitar a exposição das mulheres às redes ilegais, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça propõe ações de geração de renda e apoio às comunidades. Em março, a pasta lançou um edital, que fica aberto até o dia 21 de abril, para fomentar projetos que apoiem mulheres que usam drogas. Serão disponibilizados R$ 6 milhões para fortalecer grupos e coletivos de todo o país.

    “[Essas mulheres] estão em uma situação de vulnerabilidade e acabam sendo cooptadas, aliciadas pelo tráfico de drogas, mas que a gente poderia investir nessas mulheres, oferecer alternativas de trabalho e renda para essas mulheres, evitar o envolvimento com o tráfico”, enfatizou a titular da Senad, Martha Machado, em entrevista à Agência Brasil.

    A secretária reconhece a situação de extrema fragilidade a que as mulheres são submetidas nos mercados ilegais. “Dentro da cadeia do tráfico de drogas as mulheres também sofrem uma série de violências e opressões, são usadas com mulas. Às vezes vítimas de outros crimes, tanto violência sexual como tráfico de pessoas. A gente gostaria de trabalhar para evitar esse tipo de aliciamento”, acrescenta.

    Reparação e redução de danos

    Marta explica que a Senad está sendo recomposta pelo governo atual e voltando a coordenar, em diálogo com o Ministério da Saúde, não só os aspectos repressivos da política de drogas, mas também o atendimento e a prevenção ao uso.

    Dentro dessas possibilidades, estão também as ações de redução de danos, que buscam atenuar os problemas decorrentes do consumo abusivo de substâncias, entendendo que algumas pessoas não querem ou não conseguem interromper completamente o uso. “Nós apoiamos a redução de danos e construímos políticas junto com a rede de atendimento, junto com organizações da sociedade civil”, ressaltou.

    Luana Malheiro defende que a redução de danos seja entendida de uma forma ampla e tome protagonismo no lugar das ações repressivas.

    “Quando a gente defende uma política com redução de danos, com justiça social, com reparação, é entendendo que a gente consegue pensar para esses territórios uma outra presença do Estado. Para que o Estado possa pensar ali de equipamentos de proteção, cultura, lazer. A redução de danos trabalha com essa ideia ampliada. Você precisa cuidar do sujeito dentro da comunidade, com arte, com cultura, com diversos recursos terapêuticos”, explica.

    Edição: Heloisa Cristaldo