Tag: seguro-desemprego

  • Como solicitar o seguro-desemprego 2025?

    Como solicitar o seguro-desemprego 2025?

    O seguro-desemprego 2025 é um benefício essencial no Brasil, oferecendo suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos sem justa causa. Neste ano, ocorreram atualizações significativas nos valores e critérios de elegibilidade desse benefício, visando ajustá-lo às condições econômicas atuais.

    A partir de 11 de janeiro de 2025, os valores do seguro-desemprego foram reajustados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores.

    O benefício mínimo agora é equivalente ao salário mínimo vigente de R$ 1.518,00. Para salários médios superiores a R$ 3.564,96, o teto do benefício foi fixado em R$ 2.424,11.

    Cálculo das parcelas do seguro-desemprego 2025

    caixa define prazo para proposta de alocacao de recursos do fgts scaled 1 scaled
    Cálculo das parcelas do seguro-desemprego em 2025 | Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

    O cálculo do valor das parcelas do seguro-desemprego em 2025 é baseado na média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. As faixas salariais e seus respectivos cálculos são:

    • Até R$ 2.138,76: multiplica-se a média salarial por 0,8 (80%).
    • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.711,01.
    • Acima de R$ 3.564,96: o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11.

    Critérios para solicitar o benefício

    Aplicativo FGTS
    Critérios para solicitar o benefício | Foto: Aplicativo FGTS

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

    • Ter sido dispensado sem justa causa.
    • Estar desempregado no momento da solicitação.
    • Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família.
    • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Além disso, é necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos, conforme a quantidade de solicitações já realizadas:

    • Primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
    • Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa.
    • Demais solicitações: ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

    Quantidade de parcelas do seguro-desemprego 2025

    caixa libera consulta a saque extraordinario do fgts scaled
    Quantidade de parcelas do seguro-desemprego 2025 | Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

    O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo trabalhado e o histórico de solicitações:

    Primeira solicitação:

    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Segunda solicitação:

    • 3 parcelas: para quem trabalhou entre 9 e 11 meses.
    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Demais solicitações:

    • 3 parcelas: para quem trabalhou entre 6 e 11 meses.
    • 4 parcelas: para quem trabalhou entre 12 e 23 meses.
    • 5 parcelas: para quem trabalhou 24 meses ou mais.

    Essas atualizações no seguro-desemprego 2025 buscam oferecer um suporte financeiro mais adequado aos trabalhadores brasileiros durante o período de transição para uma nova oportunidade de emprego.

  • Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

    Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

    A partir deste sábado (11), o trabalhador demitido sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%

    Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

    A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

    Salário Médio Valor da parcela Até R$ 2.138,76 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11

    Direitos

    Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil , do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

    •    Ter sido dispensado sem justa causa;
    •    Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    •    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
    –     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
    –     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
    –     cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
    •    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
    •    Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Quem tem direito ao Seguro-desemprego? Este, é um benefício essencial para trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa.

    Em 2024, o benefício passou por importantes atualizações, visando garantir uma proteção mais justa e adequada às necessidades dos trabalhadores.

    Afinal, quem tem direito ao Seguro desemprego?

    https://www.cenariomt.com.br/cidadania/
    Afinal, quem tem direito ao Seguro desemprego?

    Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos básicos:

    • Demissão sem justa causa: A dispensa do emprego não pode ter sido por motivo de falta grave.
    • Período de contribuição: É necessário ter trabalhado formalmente por um período mínimo nos últimos meses antes da demissão.
    • Desemprego: O trabalhador precisa estar desempregado no momento da solicitação.
    • Renda: Não pode ter outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e da família.
    • Benefícios previdenciários: Não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários contínuos, como aposentadoria.

    Novas regras e valores

    O cálculo do Seguro-Desemprego em 2024 considera faixas salariais e um valor mínimo garantido, que é equivalente ao valor do salário mínimo vigente.

    Leia também: Desenrola MEI: Corra para renegociar suas dívidas com até 70% de desconto!

    Essa mudança visa garantir que o benefício seja suficiente para atender às necessidades básicas do trabalhador.

    Como solicitar o benefício o seguro-desemprego?

    Dinheiro na mão
    Como solicitar o benefício o seguro-desemprego?

    A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita de forma prática e rápida através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Outras opções incluem o Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou as Superintendências Regionais do Trabalho.

    Documentos necessários:

    • CPF
    • Carteira de Trabalho
    • Formulário de requerimento do benefício fornecido pelo último empregador

    O Seguro-Desemprego desempenha um papel fundamental na proteção social, garantindo uma renda mínima para trabalhadores durante o período de desemprego.

    Além disso, ele contribui para a estabilidade econômica do país, ao estimular o consumo e evitar a queda da renda das famílias.

  • Ministério do Trabalho lança plataforma una para facilitar atendimento ao cidadão

    Ministério do Trabalho lança plataforma una para facilitar atendimento ao cidadão

    O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o lançamento da Plataforma Una, prevista para o primeiro semestre de 2025. A nova solução digital unificará o atendimento aos cidadãos, tornando os serviços prestados pelas superintendências, gerências e agências regionais mais acessíveis, rápidos e seguros. O projeto-piloto será iniciado nesta quarta-feira (11) no estado do Rio de Janeiro.

    Objetivo da Plataforma Una

    A Plataforma Una visa otimizar a experiência dos cidadãos com o atendimento oferecido pelo Ministério. A proposta inclui funcionalidades que permitirão:

    • Gerenciamento de serviços presenciais e remotos.
    • Envio de documentos digitalizados.
    • Acompanhamento e remarcação de agendamentos.

    Além disso, a integração com a plataforma Gov.br garantirá maior controle e segurança, autenticando protocolos e unificando processos eletrônicos.

    Serviços Disponíveis na Plataforma

    A Una oferecerá acesso a diversos serviços essenciais, incluindo:

    • Solicitação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
    • Agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
    • Solicitações relacionadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
    • Agendamento e informações sobre abono salarial, registro profissional e seguro-desemprego.

    Impacto para Cidadãos e Governo

    Com a Una, o Ministério do Trabalho pretende agilizar o atendimento, reduzir a burocracia e oferecer maior comodidade ao cidadão. Para o governo, a plataforma representa um avanço na digitalização de serviços, proporcionando eficiência e transparência nos processos.

    A implementação completa da Una está prevista para 2025, marcando uma nova era de acessibilidade e eficiência nos serviços trabalhistas.

  • Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Governo Federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS

    Informações falsas estão sendo divulgadas sobre mudanças na multa em caso de demissão sem justa causa e no seguro-desemprego. Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. Portanto, as informações são infundadas e apresentam concepções equivocadas acerca da função social desses direitos, bem como das repercussões econômicas e inviabilidades inerentes a tal proposta que jamais esteve na pauta do Governo Federal.

    Sem citar fontes, os conteúdos desinformativos partem de premissas falaciosas. A começar pela suposição de que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória ao trabalhador demitido sem justa-causa resultem em uma sobreposição de benefícios. O seguro-desemprego é um benefício previsto na Constituição Federal como um direito dos trabalhadores. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador.

    Outro engano é a vinculação da multa devida pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ao resultado primário das contas do governo. A multa de 40% do saldo repassado pelo empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma indenização paga pelo empregador ao colaborador, e não um benefício repassado pela União para este trabalhador. Mais uma vez: quem paga a multa é o empregador, e não o Governo Federal. A lei que dispõe sobre o FGTS prevê essa multa e ela foi criada como forma de garantir um planejamento financeiro para o trabalhador manter sua família, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões injustificadas.

    A tese de transformação da multa em imposto é completamente infundada. A multa por demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros. A proposta vai contra a noção de segurança jurídica prevista no texto constitucional. De acordo com a lei que dispõe sobre o FGTS, as contas do Fundo vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. Deste modo, o Governo Federal não pode destinar esses recursos para fins quaisquer.

    O seguro-desemprego é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é financiado a partir das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e sua gestão é do Ministério do Trabalho e Emprego. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma lei que determina a reoneração gradual da folha de pagamentos e impacta positivamente no PIS e no Pasep reconstituindo esses dois instrumentos financeiros de proteção social.

    A revisão de gastos públicos incita diversas teses sem sustentação teórica ou prática. A realidade é que o Governo Federal adota medidas focadas naqueles benefícios concedidos a pessoas que não têm direito a estes pagamentos do governo. Quem de fato precisar dos benefícios, não será alvo de controle. O Ministério do Trabalho e Emprego já toma medidas para evitar fraudes e recebimentos indevidos do seguro-desemprego.

    — news —

  • Tebet descarta desvinculação de aposentadorias do salário mínimo

    Tebet descarta desvinculação de aposentadorias do salário mínimo

    A desvinculação do piso das aposentadorias ao salário mínimo “não passa pela cabeça” do governo, disse nesta quarta-feira (12) a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, ela disse que a pasta estuda a “modernização” de benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o abono salarial e o seguro-desemprego.

    “Não passa pela cabeça do presidente Lula nem da equipe econômica desvincular a aposentadoria do salário mínimo. Estamos analisando a possibilidade de modernizar benefícios previdenciários [não relacionados à aposentadoria] e trabalhistas”, disse a ministra.

    Tebet ressaltou que as discussões ainda estão em fase inicial e estão sendo feitas pelos técnicos da pasta, sem que nenhuma decisão tenha sido tomada. “Acho que mexer na valorização da aposentadoria é um equívoco. Vai tirar com uma mão e ter que dar com outra. Temos de modernizar as demais vinculações. O BPC, o abono salarial, como estão essas políticas públicas. A discussão está sendo feita internamente, mas não há decisão política”, acrescentou.

    Revisão de gastos

    A ministra disse que a etapa mais difícil do ajuste fiscal está começando, com a revisão de gastos. Ela própria admitiu que o espaço para medidas para aumentar a arrecadação está diminuindo. “Como o próprio ministro Haddad falou, não temos plano B em relação à desoneração. Isso significa que as novas fontes de receita estão se esgotando. O lado bom disso é que vamos ter de acelerar a esteira da revisão de gastos”, disse Tebet.

    A ministra referiu-se à declaração do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após a devolução parcial da medida provisória que pretendia limitar compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo ela, agora o governo precisa “realinhar e requalificar” os gastos públicos.

    “Temos plano A, plano B, plano C e plano D na revisão de gastos, porque ela mal começou. Não é por outra razão e ninguém esconde isso, ela mal começou porque é o trabalho mais difícil de fazer, é complexo e envolve deliberação do Congresso Nacional”, justificou a ministra.

    De acordo com Tebet, há três frentes de diminuição de gastos. A primeira é a fiscalização e eliminação de fraudes de programas sociais, como o Bolsa Família. A segunda é a redução de incentivos fiscais. A terceira é a modernização de despesas obrigatórias, como saúde, educação e benefícios previdenciários.

    Saúde e educação

    Embora o ministro Haddad tenha dito na terça-feira (11) que pretende propor mudanças no formato dos pisos constitucionais da saúde e da educação, Tebet afirmou que a limitação do crescimento dos limites a 2,5% de aumento acima da inflação por ano não está em discussão. “Ninguém está dizendo que vai limitar a 2,5%”, declarou.

    Uma eventual mudança da regra tem como objetivo evitar o colapso do novo arcabouço fiscal porque os pisos para a Saúde e a Educação cresceriam mais que os gastos discricionários (não obrigatórios) dos ministérios nos próximos anos. O próprio Tesouro Nacional estima que o espaço para as despesas livres do governo será comprimido ano a ano, até se extinguir em 2030, caso as regras para os limites mínimos de Saúde e Educação não sejam alteradas.

    Edição: Carolina Pimentel

    — news —

  • Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Correios atenderão a serviços da Caixa, como seguro-desemprego e FGTS

    Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas.

    Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios.

    Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Teste

    A integração entre a Caixa e os Correios estava implementada em fase de teste desde 12 de março numa agência postal no município de Peixe-Boi (PA). O presidente da Caixa também anunciou que 500 dos 13 mil correspondentes bancários do banco já recebem encomendas dos Correios.

    O objetivo, informou Carlos Vieira, é oferecer serviços do banco em todas as unidades dos Correios até o fim do ano, com prioridade para as localidades sem pontos de atendimento da Caixa. Em relação às lotéricas, a expansão do atendimento dependerá da adesão das unidades.

    O acordo também prevê o compartilhamento de imóveis entre os Correios e a Caixa. Além de ampliar a cobertura presencial das duas empresas, o uso conjunto de prédios pretende ajudar na recuperação e na modernização de propriedades de imóveis da União.

    Edição: Juliana Andrade

    — news —

  • Dólar encosta em R$ 5 com dados de seguro-desemprego nos EUA

    Dólar encosta em R$ 5 com dados de seguro-desemprego nos EUA

    O mercado financeiro teve uma quinta-feira (8) de turbulência. O dólar encostou em R$ 5 com a divulgação de dados positivos no mercado de trabalho norte-americano. A bolsa caiu após a inflação de janeiro no Brasil vir acima do esperado.

    O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 4,995, com alta de R$ 0,027 (+0,54%). A cotação operou perto da estabilidade durante a maior parte da manhã, mas disparou após os pedidos de seguro-desemprego nos Estados Unidos na semana passada virem abaixo do esperado.

    Na máxima do dia, por volta das 14h, a moeda chegou a ser vendida acima de R$ 5, mas desacelerou durante a tarde. A divisa fechou na maior cotação do ano e acumula alta de 1,16% em fevereiro.

    O mercado de ações também teve um dia tenso. O índice Ibovespa, da B3 (Bolsa de Valores), fechou aos 128.217 pontos, com queda de 1,33%. O indicador foi influenciado pela expectativa de que o Banco Central (BC) não corte a taxa Selic (juros básicos da economia) mais do que o ritmo de 0,5 ponto percentual por reunião até maio.

    Seguro-desemprego

    Em relação ao dólar, a moeda subiu em todo o planeta após os pedidos de seguro-desemprego nos Estados Unidos terem totalizado 218 mil na semana passada, levemente abaixo da expectativa. O bom desempenho do mercado de trabalho reduz as chances de o Federal Reserve (Banco Central norte-americano) começar a reduzir os juros básicos da maior economia do planeta no primeiro semestre.

    Juros altos em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Esses recursos migram para os títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo, pressionando para cima a cotação do dólar.

    Em relação à Bolsa de Valores, a divulgação de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,42% em janeiro contribuiu para a queda da B3 . Apesar da desaceleração em relação a dezembro, a inflação veio acima do esperado.

    A pressão de alimentos e de combustíveis sobre a inflação reduz as chances de o Banco Central brasileiro continuar a reduzir a taxa Selic após maio. Juros altos no Brasil desestimulam aplicações na Bolsa de Valores porque os investimentos tendem a migrar do mercado de ações para a renda fixa, de menor risco.

    *Com informações da agência Reuters

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Muitos não sabem o que fazer quando há a negativa do seguro.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, haverá a liberação automática do Seguro Desemprego quando o trabalhador preenche os requisitos estabelecidos em lei.

    De acordo com o responsável geral da Secretaria, “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.

    Mas, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?

    Primeiramente, o trabalhador não pode ser sido mandado embora por justa causa. Além disso, para requerer o benefício precisa estar desempregado e não ter condições de suprir o próprio sustento e o da família.

    Ademais, também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto quando se tratar de auxílio-acidente e pensão por morte.

    Outro requisito necessário é que tenha recebido salário de pessoa física equiparada à jurídica ou pessoa jurídica, conforme abaixo:

    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
    Seguro Desemprego
    © Marcello Casal/Agência Brasil

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos anteriormente listados, mas mesmo assim, seja negado o seguro desemprego, será necessário entrar com recurso administrativo. O prazo para que o recurso seja analisado é de 10 a 45 dias.

    Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa acessar o site www.gov.br/trabalho, mas também há a possibilidade de recorrer pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. De todo modo, deverá justificar o pedido de revisão do benefício e anexar os documentos solicitados.

    Se o trabalhar não quiser utilizar os meios digitais para recorrer, poderá também comparecer em um dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego.

    É importante ficar atento ao prazo para solicitar a revisão do benefício que é de 2 anos contados do dia da demissão.

  • Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos?  Confira!

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    A demissão por justa causa é uma punição gravíssima ao trabalhador.

    Você sabia que a demissão por justa causa é regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas? Pois é, o empregador somente poderá demitir por justa causa o empregado enquadrado em uma das situações abaixo:

    • Abandono de emprego;
    • Ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
    • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    • Desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
    • Embriaguez habitual ou em serviço;
    • Incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
    • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
    • Prática constante de jogos de azar;
    • Violação de segredo da empresa;

    demitido por justa causa

    Foi demitido por justa causa, mas não sabe quais são os seus direitos? Confira!

    Aquele trabalhador que é demitido por justa causa, somente terá direito a receber o valor dos dias trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1/3 de seu valor.

    Dessa forma, ele perde o aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo e o seguro-desemprego.

    Caso você tenha sido demitido por justa causa indevidamente e tem como comprovar, poderá ajuizar ação trabalhista pertinente e para isso, será necessário contratar um advogado. Além disso, se também houve a demissão, mas não recebeu qualquer valor, também poderá ingressar com ação trabalhista.

    Se você quer saber mais sobre os seus direitos, então, não deixe de acompanhar a nossa coluna! Até a próxima.