Tag: seguro

  • Tragédia no RS já soma R$ 1,67 bilhão em indenizações de seguros

    Tragédia no RS já soma R$ 1,67 bilhão em indenizações de seguros

    Empresas de seguro que atuam no Rio Grande do Sul já receberam 23.441 comunicados de acidentes decorrentes dos efeitos adversos dos temporais que atingem o estado desde o fim de abril. Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), somados, os avisos de sinistros já ultrapassam a casa dos R$ 1,67 bilhão a serem pagos em indenizações, mas ainda estão muito distantes de representar a real dimensão dos prejuízos da catástrofe.

    “Neste momento, uma parte muito grande dos segurados sequer avisou os sinistros ocorridos. Sequer entraram com os pedidos de indenização. Isso é natural, porque as pessoas estão cuidando de questões muito mais prementes. Cuidando de suas sobrevivências e de salvar seus bens. Muitas pessoas vão deixar para fazer as notificações assim que as coisas se acalmarem mais”, disse o presidente da entidade, Dyogo Oliveira.

    Para Oliveira, dada a extensão da área atingida e o fato de áreas densamente povoadas terem sido afetadas, esse será, provavelmente, o maior conjunto de indenizações já pago pelo setor segurador no Brasil em consequência de um único evento, superando o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), da mineradora Vale, em 2019.

    “E as seguradoras já vêm adotando procedimentos muito rapidamente para pagar os sinistros mais simples. Muitas seguradoras já estão pagando as primeiras indenizações e temos notícias de que, em média, há pagamentos sendo feitos em até 48 horas, com processos simplificados, inclusive dispensando vistorias e auditorias”, assegurou Oliveira.

    Conforme os dados fornecidos por 140 seguradoras associadas à Cnseg, o maior número de avisos de sinistro registrados entre 28 de abril e 22 de maio vem de clientes residenciais/habitacionais, totalizando 11.396 comunicados, o equivalente a cerca de R$ 240 milhões em pagamentos previstos. Em seguida vêm os contratantes de seguro automotivo, com 8.216 registros ou cerca de R$ 557 milhões, e o seguro agrícola, com 993 registros ou R$ 47 milhões.

    Seguros como o empresarial, de transporte, riscos diversos e riscos de engenharia resultaram em 2.450 avisos de sinistros, totalizando uma previsão de pagamento de indenizações de pouco mais de R$ 322 milhões. Já os seguros contra grandes riscos, ou seja, seguros corporativos que incluem, entre outros, os empreendimentos de infraestrutura, englobam 386 avisos e atingem cerca de R$ 510 milhões.

    “Os grandes riscos são os mais difíceis de avaliar no momento. As estruturas asseguradas estão, na maioria dos casos, alagadas. Só quando as águas baixarem será possível avaliar os danos”, explicou Oliveira, sem dar estimativas do valor total que as empresas seguradoras poderão ter que pagar a seus clientes.

    “Não estamos fazendo projeções. Até porque, neste momento, é tecnicamente impossível e indesejável projetar o tamanho do impacto. Qualquer número que seja divulgado é um grande chute e a confederação não pode atuar desta maneira”, disse o presidente CNseg, acrescentando que o risco de o sistema de seguros não dispor de recursos para pagar as indenizações devidas é mínimo.

    “Pode haver uma ou outra empresa mais impactada, mas não há esse risco, pois os custos são distribuídos entre todo o sistema, entre um grande número de empresas”, explicou Oliveira.

    “Lamentamos tudo o que está acontecendo no Rio Grande do Sul e o setor segurador vem tomando medidas efetivas, demonstrando um comprometimento muito grande com a população do estado. Logo no início, recomendamos às seguradoras que fizessem o adiamento dos vencimentos dos contratos e isso foi feito por todas as empresas, que têm prorrogado [os vencimento] e reforçaram suas equipes, atendendo até mesmo a pessoas que não eram clientes”, disse.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Justiça mantém decisão favorável a consumidor em caso de exclusão indevida em cobertura de seguro

    Justiça mantém decisão favorável a consumidor em caso de exclusão indevida em cobertura de seguro

    A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu uma decisão em resposta aos recursos apresentados por uma seguradora e por uma administradora de consórcios. Os Recursos estavam relacionados à recusa de pagamento de indenização a um cliente assegurado que faleceu devido à Covid-19.Em resumo, a apelante buscava a reforma da sentença, argumentando que, no momento da adesão ao seguro, o consorciado declarou, assinando o documento, ter recebido, lido e concordado com o manual do segurado. Alega a inexistência de vício capaz de invalidar o contrato, respaldando-se no princípio da força obrigatória dos contratos.A administradora de consórcios’, por sua vez, destaca a inexistência de venda casada, pois a contratação do seguro é realizada pelo grupo de consórcio, e o consorciado com as decisões tomadas pelo grupo.As rés contestam a cobertura do seguro com base na exclusão de pandemias, argumentando que o risco assumido não abrangia eventos dessa natureza. A seguradora enfatiza a fiscalização da Superintendência de Seguros Privados sobre as cláusulas contratuais, enquanto a administradora de consórcios sustenta que não pode ser responsabilizada por defeitos no serviço da seguradora.O apelante da ação, destacando a falta de ciência do consorciado sobre cláusulas excludentes de cobertura, caracterizando violação aos princípios de informação e transparência do Código de Defesa do Consumidor.O relator, Des. Sebastião Barbosa Farias, destacou que a relação entre as partes é considerada de consumo, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, e ressaltou a responsabilidade objetiva das rés pelos danos causados aos consumidores em razão de vícios e defeitos relativos ao serviço. A decisão também mencionou a necessidade de destaque e ciência das cláusulas limitadoras de direitos em contratos de seguro, o que não foi comprovado nos autos.No caso, a seguradora alegou a exclusão de riscos relacionados a pandemias no contrato, porém, o tribunal considerou que não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula. A decisão ressalta a responsabilidade solidária das rés no cumprimento do contrato de seguro prestamista e a recusa injustificada da seguradora em cobrir a indenização, o que resultou na manutenção da sentença de primeira instância.Na decisão, o tribunal também reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, destacando que, nos contratos de adesão do seguro, as cláusulas limitadoras de direito devem ter destaque para fácil compreensão. A decisão enfatiza que, apesar de constar nas condições gerais do seguro acerca dos riscos excluídos em casos de cobertura de morte, incluindo epidemias e pandemias, não havia prova de que o consorciado foi devidamente informado sobre essa cláusula, violando o dever de informação imposto pela Lei 8.078.A Justiça confirmou a responsabilidade solidária das rés, rejeitou os recursos interpostos e manteve a sentença, determinando o pagamento da indenização devida, além da majoração dos honorários advocatícios. O caso destaca a importância da transparência nas cláusulas contratuais e a obrigatoriedade de informação aos consumidores em contratos de seguro.

  • Mapa faz reunião para aperfeiçoar apoio do seguro rural aos produtores

    Mapa faz reunião para aperfeiçoar apoio do seguro rural aos produtores

    Com foco em desenvolver o Programa de Seguro Rural (PSR), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, irá realizar uma reunião técnica na segunda-feira (22/01). O encontro será realizado na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e irá abordar as possibilidades na contratação de apólice para segurar a produção do agricultor brasileiro.

    “Nós estamos pensando em uma linha de crédito em que os produtores possam se socorrer com juros bastante acessíveis”, destacou o ministro Fávaro em entrevista para Rádio Vila Real, nesta quarta-feira (17/01). “Vamos discutir um novo modelo de seguro rural. Mais eficiente, mais tecnológico e que use a tecnologia para melhorar a forma de contratação e que seja mais barato. Queremos auxiliar todos os produtores com o seguro rural, para se defenderem das intemperes”, completou.

    Em 2023, o Mapa conseguiu aplicar integralmente os recursos disponíveis, subvencionando pouco mais de 107 mil apólices para cerca de 70 mil produtores. No ano, houve ampliação no número de lavouras seguradas, atingindo 6,25 milhões de hectares. O valor coberto representa uma considerável cobertura, próximo a R$ 40 bilhões. Assim, para cada real aplicado na subvenção, foram protegidos cerca de R$ 42 reais.

    Ainda, para ampliar e diversificar alternativas de crédito agropecuário a custos mais competitivos para esse segmento, foi lançada linha de financiamento rural em dólar. Cerca de R$ 3 bilhões foram financiados no ano passado.

    O PSR

    O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal. A subvenção econômica concedida pelo Mapa pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.

  • PF investiga fraudes em pedidos de seguro por mercadorias extraviadas

    PF investiga fraudes em pedidos de seguro por mercadorias extraviadas

    A Polícia Federal deflagrou hoje (8) a Operação Bumerangue, com o objetivo de reprimir grupo que teria fraudado o envio de encomendas seguradas, via Correios. Seis mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos no Pará, em Goiás e no Distrito Federal.

    De acordo com a PF, os investigados agiam há mais de um ano. Eles enviavam objetos segurados em valores próximos a R$ 10 mil para diversas cidades paraenses.

    Essas encomendas eram então extraviadas dentro dos Correios, com a ajuda de alguns empregados. Em seguida, os criminosos pleiteavam o pagamento de seguro pelo não recebimento das mercadorias.

    “A parceria entre os Correios e a PF permitiu a identificação dos criminosos e o desenvolvimento de métodos que possam evitar, no futuro, novas práticas delitivas”, informa a PF. Durante as investigações, foi verificado que algumas encomendas continham pedaços de madeira em vez de aparelhos celulares.

    Os suspeitos poderão responder pelos crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem chegar a 19 anos de prisão.

    Em nota, os Correios afirmaram que a operação é resultado do desdobramento das informações fornecidas previamente pela estatal.

    “Os Correios continuam colaborando com as autoridades e consideram inaceitável a conduta de colaboradores ou prestadores de serviços, totalmente dissociada dos padrões e valores defendidos pela empresa. Por essa razão, a estatal já adotou, de imediato, as medidas disciplinares que o caso requer. A estatal esclarece ainda que mantém estreita parceria com os órgãos de segurança pública para prevenir a ocorrência de delitos nos serviços postais. Ainda por motivos de segurança, os Correios não detalham mais informações sobre as ocorrências”, finaliza a nota.

  • Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Muitos não sabem o que fazer quando há a negativa do seguro.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, haverá a liberação automática do Seguro Desemprego quando o trabalhador preenche os requisitos estabelecidos em lei.

    De acordo com o responsável geral da Secretaria, “De forma geral, o sistema faz a verificação da empresa e do trabalhador. Quando o encerramento da empresa é anterior à demissão, o sistema desconsidera a informação”.

    Mas, quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?

    Primeiramente, o trabalhador não pode ser sido mandado embora por justa causa. Além disso, para requerer o benefício precisa estar desempregado e não ter condições de suprir o próprio sustento e o da família.

    Ademais, também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência Social, exceto quando se tratar de auxílio-acidente e pensão por morte.

    Outro requisito necessário é que tenha recebido salário de pessoa física equiparada à jurídica ou pessoa jurídica, conforme abaixo:

    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
    Seguro Desemprego
    © Marcello Casal/Agência Brasil

    Saiba o que fazer se o Seguro Desemprego for negado

    Caso o trabalhador se enquadre nos requisitos anteriormente listados, mas mesmo assim, seja negado o seguro desemprego, será necessário entrar com recurso administrativo. O prazo para que o recurso seja analisado é de 10 a 45 dias.

    Para entrar com o recurso, o trabalhador precisa acessar o site www.gov.br/trabalho, mas também há a possibilidade de recorrer pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. De todo modo, deverá justificar o pedido de revisão do benefício e anexar os documentos solicitados.

    Se o trabalhar não quiser utilizar os meios digitais para recorrer, poderá também comparecer em um dos postos de atendimento das superintendências, gerências e agências regionais do Trabalho, nas agências do Sistema Nacional de Emprego.

    É importante ficar atento ao prazo para solicitar a revisão do benefício que é de 2 anos contados do dia da demissão.

  • INSS pagará até R$62.700 em atrasados para 73 mil segurados; entenda

    INSS pagará até R$62.700 em atrasados para 73 mil segurados; entenda

    Os atrasados são chamados de Requisições de Pequeno Valor que chegam até 60 salários mínimos.

    O valor total de R$ 978,7 milhões foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal para que seja feito o pagamento das dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social aos segurados que ajuizaram ação contra o órgão e ganharam no Judiciário.

    Estes atrasados são denominados de Requisições de Pequeno Valor e possuem o teto limite de 60 salários mínimos, equivalendo assim a R$ 62,7 mil, neste ano.

    Com isso, o valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal terá como destino o pagamento de 73.445 beneficiários que venceram 58.693 processos contra o INSS seja para a revisão ou concessão de benefícios.

    INSS

    INSS pagará até R$62.700 em atrasados para 73 mil segurados; entenda

    Segundo informações do TRF-3, o processamento destes valores começará nesta semana e terminará na próxima. Dessa forma, o próximo passo é a disponibilização do valor na conta dos segurados beneficiados com a decisão.

    Mas, o que envolve este processamento? Envolve a abertura das contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil em nome do segurado ou do advogado.

    Como saber se receberá o dinheiro no mês de outubro

    Para saber se receberá neste mês o valor, primeiramente, o segurado deve ter ajuizado ação de revisão ou concessão do benefício em face do INSS.

    Além disso, não basta somente ter ajuizado, é necessário também ter ganhado a ação. A terceira condição é acessar o site www.trf3.jus.br e consultar o seu processo por meio do número informado pelo seu advogado.

    Contudo, se você não tiver o número do processo, poderá também verificar por meio do seu nome completo ou até mesmo CPF. Com isso, basta ver qual é a situação final do seu processo, isto é, se houve a emissão do mandado de pagamento. Portanto, se houve a emissão do mandado ou ordem de pagamento, significa que receberá ainda este mês.

    Por fim, quer receber informações sobre os mais diversos programas sociais do governo. Então, click aqui, e participe de nosso novo grupo no do Whatsapp. Diariamente trazemos notícias dos mais diversos assuntos, tudo de forma gratuita.

  • Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Há ainda indecisão sobre esta possibilidade de cotas extras por membros do governo.

    Pois é, o Governo Federal está estudando sobre a possibilidade de ser pago cotas extras do seguro-desemprego para aqueles demitidos durante a pandemia. Contudo, se realmente houver o pagamento, ficaria limitado ao ano de 2020, quando houve a decretação da calamidade pública.

    O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador é o órgão que analisa esta possibilidade e desde julho tem debatido sobre o assunto que foi apresentado pelas centras sindicais.

    Com isso, a ideia é a criação de duas parcelas extras ao benefício para os que foram demitidos sem justa causa. Porém, o desligamento deve ter ocorrido no período entre 20 de março a 31 de dezembro de 2020.

    Desde o mês de Julho, os representantes do Ministério da Economia tem conseguido adiar a votação do projeto, mas a pressão está sendo grande e com isso, o governo está preparando uma contraproposta.

    No Conselho Deliberativo Fundo de Amparo ao Trabalhador há 6 representantes dos trabalhadores, 6 do governo e 6 dos empresários.

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais
    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego; saiba mais

    Governo Federal está avaliando cotas extras para o seguro-desemprego

    O plano apresentado pelos representantes das centrais aumentaria os gastos do governo em mais de R$ 16 bilhões. Atualmente, é possível receber de 3 a 5 parcelas do benefício e o valor depende do período em que o trabalhador prestou serviços formalmente e quantas vezes pediu o benefício.

    Além disso, o Governo defende que as cotas extras poderiam ser pagas somente até dezembro e mesmo assim, o desembolso seria muito caro, já que ficaria fora do teto de gastos.

    Então, na última reunião do governo com o conselho, conseguiu convencer os representantes a adiar por mais uma vez a decisão e com isso, pediu mais 15 dias para apresentar uma contraproposta. Contudo, este prazo acabou na semana passada.

    Em breve mais atualizações sobre o assunto. Enfim, fique por dentro de tudo que acontece nos programas sociais diariamente aqui no CenárioMT.

  • Projetos de Lei tentam prolongar o seguro desemprego e auxiliar microempreendedores; confira

    Projetos de Lei tentam prolongar o seguro desemprego e auxiliar microempreendedores; confira

    Com a pandemia, causada pelo novo coronavírus, diversos efeitos negativos atingiram a economia. Além disso, muitas empresas decretaram falência ou fizeram corte nos gastos. Então, como consequência, milhares de pessoas ficaram desempregadas. Sendo assim, até o início de julho, eram 12,4 milhões de brasileiros sem emprego.

    Para auxiliar a população, algumas propostas de lei foram criadas, no qual objetivavam o aumento do seguro desemprego e a garantia de direitos aos microempreendedores. Então, ainda em março, 40 projetos de lei sobre seguro desemprego foram apresentados à Câmara dos Deputados após o reconhecimento pelo Congresso Nacional. No entanto, até o momento, nenhuma proposta foi aprovada.

    Portanto, confira alguns projetos de indicação de deputados para melhoria do seguro desemprego, levando em consideração algumas circunstancias que estão acontecendo devido à Covid-19.

    Projetos de Lei tentam prolongar o seguro desemprego e auxiliar microempreendedores; confira

    Prolongam o benefício:

    PL 3674/20
    Deputado: Felipe Carreras (PSB/PE)
    Aumento de uma parcela do seguro desemprego durante o período de calamidade pública.

    PL 779/20
    Deputado: Marcelo Calero (CIDADANIA)
    Prorroga por mais 90 dias o recebimento do seguro desemprego, daqueles que já receberam e os que continuam recebendo.

    PL 2325/20
    Deputado: Flaviano Melo (MDB)
    Continuidade das parcelas do seguro desemprego pelo tempo que durar a pandemia.

    PL 2346/20
    Deputada: Rejane Dias (PT)
    Prolongar por mais seis meses o seguro desemprego.

    Criam seguro extra:

    PL 910/20
    Deputado: Rubens Otoni (PT)
    Objetiva que o seguro desemprego extraordinário socorra os trabalhadores demitidos sem justa causa.

    PL 968/20
    Deputada: Fernanda Melchionna (PSOL)
    Programa de renda básica emergencial, que constitui um salário mínimo por família.

    Tratam de categorias específicas:

    PL 662/20
    Deputado: Marcelo Freixo (PSOL)
    Concessão do seguro desemprego, durante a pandemia, aos microempreendedores individuais.

    PL 1344/20
    Deputado: João H Campos (PSB)
    Concessão do seguro desemprego, durante a pandemia, aos microempreendedores individuais e motoristas de aplicativo.

    Enfim, vários outros projetos tramitam na Câmara dos Deputados. No entanto, nenhum deles obteve nenhum êxito até o momento. Em breve mais atualizações.