Tag: #sefazmt

  • Governo de Mato Grosso debate orçamento com foco em políticas para mulheres

    Governo de Mato Grosso debate orçamento com foco em políticas para mulheres

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso promoveu, nesta sexta-feira (4), uma reunião para discutir a inclusão de políticas públicas para mulheres no Orçamento Estadual de 2025. O encontro, realizado na Secretaria de Educação, reuniu representantes de órgãos públicos para alinhar diretrizes técnicas e estratégicas com base na LDO nº 12.702, que determina a elaboração de um orçamento sensível à desigualdade de gênero.

    A proposta é garantir que áreas como saúde, assistência social, enfrentamento à violência doméstica e incentivo à autonomia financeira feminina recebam recursos específicos. Técnicos reforçaram que o planejamento orçamentário é o ponto de partida para ações efetivas, e que já há um grupo temático dentro da Fazenda dedicado a estudar metodologias e propor ajustes no orçamento estadual com foco em gênero.

    O debate contou com a presença de representantes do Judiciário, da Defensoria Pública, da Segurança Pública e de secretarias estaduais. A articulação entre os órgãos busca estruturar políticas mais eficazes e corrigir distorções históricas no acesso das mulheres às políticas públicas.

  • Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

    Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

    O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.

    Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.

    “Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo.

    Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

    O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.

    Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.

    Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.

    De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

    Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.

    Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido:

    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°;
    • Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano – RICMS, Anexo V, artigo 13-A;
    • Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16;
    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22;
    • Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24;
    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A;
    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53;
    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54;
    • Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55;
    • Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I;
    • Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°;
    • Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°;
    • Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°.
  • Sefaz orienta contribuintes com débitos de ICMS para regularização fiscal

    Sefaz orienta contribuintes com débitos de ICMS para regularização fiscal

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) tem orientado contribuintes que queiram aderir ao programa Concilia Mato Grosso, que tem como objetivo regularizar, sem necessidade de judicialização, os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculados ao regime de estimativa simplificada e de estimativa por operação.

    O programa permite que empresas – principalmente do setor de comércio – parcelem o débito em até 60 vezes, com um desconto de até 70% aplicado sobre o valor total da dívida.

    Para orientar empresas e contadores, a Sefaz emitiu um comunicado informando sobre as vantagens do programa, regras e procedimentos. O aviso foi encaminhado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Além disso, será realizada uma transmissão ao vivo, nesta quinta-feira (19.10), no canal da Secretaria no Youtube, para tirar dúvidas dos contabilistas e contadores.

    Além de estimular a economia por meio da recuperação de débitos tributários, o Concilia MT é uma forma de mediar e resolver conflitos, no âmbito administrativo e judicial, de forma célere e eficiente. A expectativa é de que 11.700 contribuintes quitem os débitos aproveitando as condições especiais do programa.

    “O Concilia Mato Grosso é uma oportunidade para que o contribuinte resolva sua situação fiscal. Por meio da mediação e da conciliação, o conflito é resolvido com base no consentimento das partes envolvidas, ou seja, emerge da vontade mútua, buscando um consenso que atenda a todos os interessados”, pontua o superintendente de Atendimento ao Contribuinte (SAC), Rafael Vieira.

    A adesão ao Concilia MT deve ser feita junto à Sefaz ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), caso o débito esteja em Dívida Ativa, por meio do contador responsável pela empresa. Na Sefaz, a negociação é feita de forma online, pelo sistema fazendário Conta Corrente Fiscal.

    Em caso de reparcelamento, ou seja, valores já parcelados de outras formas, a adesão deve ser feita no sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário ‘Parcelamento Regime Estimativa – Adesão Reparcelamento Débitos Art.6º Dec 477/23’.

    O programa Concilia Mato Grosso é uma iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, do Tribunal de Justiça, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.

  • Sefaz apresenta metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2022 em audiência pública

    Sefaz apresenta metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2022 em audiência pública

    A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) apresenta, nesta quinta-feira (26.05), em audiência pública, as metas fiscais referentes ao primeiro quadrimestre de 2022. O evento ocorre na sala de reuniões 202 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Assembleia.

    O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, apresentará as metas fiscais estipuladas na Lei Orçamentária Anual (LOA), as efetivamente alcançadas pelo Tesouro do Estado, além do comportamento das receitas e das despesas no período.

    A audiência pública será realizada de forma híbrida, sendo permitida a participação popular presencialmente na sessão ou virtualmente, mediante inscrição pelo e-mail: participacaopopular@al.mt.gov.br.

    A audiência atende à recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Assembleia Legislativa, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela foi requerida pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), do Poder Legislativo estadual.