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  • Executivo sanciona projeto que regula comércio de recicláveis e móveis usados para evitar crimes em Lucas do Rio Verde

    Executivo sanciona projeto que regula comércio de recicláveis e móveis usados para evitar crimes em Lucas do Rio Verde

    O prefeito Miguel Vaz sancionou e converteu em lei o projeto que regulamenta o comércio de materiais recicláveis e móveis usados para prevenir e combater roubos, furtos e receptação em Lucas do Rio Verde. A proposta foi apresentada pelos vereadores Daltro Figur, Sandra Barzotto e Gilson “Urso”, e aprovada por unanimidade em primeira e única votação na sessão ordinária do dia 25 de março.

    A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e móveis usados terão que manter um registro completo de todas as entradas e saídas dos produtos. A lista deverá conter a identificação dos vendedores e compradores, com dados como nome completo, CPF, telefone e outros que permitam “individualizar, quando possível, o objeto comercializado”.

    A lei abrange bens como autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, fios de cobre, móveis, bicicletas e outros materiais recicláveis. O sistema de controle a ser desenvolvido pelas empresas deverá conter ainda um registro detalhado de todos os itens adquiridos, incluindo data, quantidade, descrição e a identificação de compradores e vendedores.

    Ainda está previsto que os comércios poderão sofrer penalidades por descumprimento à legislação, que incluem advertência, multa de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF) por objeto ou quilo de material sem registro, remoção dos produtos a critério do órgão fiscalizador, interdição e suspensão do alvará de funcionamento.

    A partir da advertência, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem. As multas serão destinadas ao Conselho Municipal de Segurança Pública (CONSEG). O prazo para adequação à nova legislação, será de 180 dias e o Poder Executivo ainda poderá regulamentar a lei municipal 3.675 por decreto.

    Nos últimos anos, diversos bairros de Lucas do Rio Verde sofreram com a ação de criminosos que furtaram fios de cobre da iluminação pública. Em junho de 2023, segundo levantamento da Secretaria de Infraestrutura e Obras, só na Avenida Angelo Antônio Dall Alba foram levados mais de 6 mil metros de cabo de cobre em cerca de 20 dias.

  • Projeto que impede restrições a clubes de tiros em Lucas do Rio Verde é sancionado

    Projeto que impede restrições a clubes de tiros em Lucas do Rio Verde é sancionado

    A Prefeitura sancionou e colocou em vigor a lei que impede restrições a clubes de tiros em Lucas do Rio Verde. A norma invalida, no município, trechos de um decreto assinado pelo presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em julho do ano passado.

    O projeto foi apresentado pelo vereador Wlad Mesquita e retira a imposição de um limite de distância entre clubes de tiros e instituições de ensino. Além disso, estabelece que o horário de funcionamento das entidades será definido pelo Poder Executivo municipal.

    Conforme o decreto de Lula, os clubes de tiro não podem mais ficar a uma distância inferior a um quilômetro de unidades educacionais, públicas ou privadas. Além disso, o presidente também impôs um horário de funcionamento para as associações, entre as 6h e 22h. A norma vale para a concessão de registro de novos clubes de tiro, porém, os que já estiverem em funcionamento deverão se adequar em 18 meses.

    Ao propor o projeto, o vereador destacou que as restrições contidas no decreto assinado pelo presidente são prerrogativas do município. Ele também justificou que a entidade de tiro desportivo se enquadra como instituição de ensino e que, portanto, diferenciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende o princípio de liberdade econômica previsto na Constituição Federal.

    “Fundamental destacar que os clubes de tiro são estabelecimentos de ensino do tiro desportivo, constituídos por espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois, aprovados pelo Exército Brasileiro”, destacou o parlamentar.

    Ainda segundo Wlad, a prática de tiro esportivo tem atraído um número crescente de adeptos em Mato Grosso e contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover um senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte no município.

    “Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em Lucas do Rio Verde. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo”, concluiu.

    O Projeto de Lei nº 46 de 2023 foi aprovado em primeira e única votação, em dezembro do ano passado. Sancionado pelo Poder Executivo, tornou-se a Lei Municipal 3.614/2023.

  • Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

    Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

    A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

    As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

    O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

    Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.

    “A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

    Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

    A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

    Edição: Denise Griesinger
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  • Lula sanciona com vetos Projeto de Lei dos Agrotóxicos

    Lula sanciona com vetos Projeto de Lei dos Agrotóxicos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 14 vetos o projeto de lei que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil.

    Em tramitação desde 1999, o PL estabelece regras para controle, inspeção e fiscalização desses produtos com potencial de prejudicar a saúde humana e animal, bem como o meio ambiente, mas largamente utilizados pelo setor agrícola com o intuito de proteger e aumentar suas produções.

    De acordo com o Planalto, a decisão pelo veto dos dispositivos foi movido “pelo propósito de garantir a adequada integração entre as necessidades produtivas, a tutela da saúde e o equilíbrio ambiental”.

    O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Entre 2019 e 2022, foram liberados 2.181 novos registros, o que corresponde a uma média de 545 por ano. Em 2023, o país aprovou 505 novos registros de pesticidas, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A expectativa era de que, com a nova legislação, o número ficasse ainda maior.

    Vetos

    Um dos vetos foi relacionado ao dispositivo que retirava do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atribuições relativas à fiscalização, repassando a atribuição ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Planalto, se aprovado o texto original, Ibama e Anvisa atuariam apenas em “mera complementação” da atuação do Mapa – que, segundo o Planalto, acabaria por conduzir essas questões de forma exclusiva.

    Na justificativa para o veto, o Planalto argumenta que “a medida evita a transferência da reanálise toxicológica (por riscos à saúde) e ecotoxicológica (por riscos ambientais) para um único órgão, garantindo a manutenção do modelo tripartite, diretamente associado aos direitos à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (previstos na Constituição Federal)”.

    Outros vetos seguiram o mesmo caminho, uma vez que, na avaliação doa Presidência da República, representavam “a extinção do atual modelo regulatório tripartite (saúde, meio ambiente e agricultura) de registro e controle de agrotóxicos, adotado no Brasil desde 1989”.

    Desinformação

    O Planalto vetou também um trecho do artigo 41, sob a justificativa de que “afetaria o direito à informação dos consumidores quanto à vedação de reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos”. Além disso, complementa, o dispositivo evitaria a associação, na embalagem, entre o produto e o seu fabricante.

    “Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informou o Planalto.

    Foi também vetado o artigo que cria uma taxa cujo “fato gerador é a efetiva prestação de serviços de avaliação e registro de agrotóxicos”. “O dispositivo não previu a base de cálculo, requisito essencial para a validade das normas que instituem tributos. Desse modo, o veto evita a cobrança inconstitucional da taxa prevista no artigo. Por extensão, o veto evitará a destinação e constituição de fundos sobre os valores arrecadados, bem como a revogação de taxas já cobradas pela Anvisa e pelo Ibama”, justificou a Presidência.

    Críticas ao projeto – Lei dos Agrotóxicos

    Durante sua tramitação no Senado, o projeto foi alvo de críticas de diversas entidades, a ponto de ser apelidado de “PL do Veneno” pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    Na época, a Fiocruz divulgou documentos que classificavam como retrocesso alguns pontos do PL. Entre eles, a ameaça à função histórica dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes; a permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país; e manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer pois pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas.

    Após o veto presidencial, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida – uma rede de organizações da sociedade que denuncia os efeitos dos agrotóxicos e do agronegócio – divulgou nota na qual classifica como “ato importante” os vetos presidenciais, mas alerta que isso é “insuficiente para resolver os inúmeros problemas causados pela nova lei”.

    Registro de novos agrotóxicos segue em alta no Brasil, diz Mapa

    “Enfatizamos a necessidade de uma mobilização contínua e intensificada no retorno do recesso parlamentar, pressionando tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados para impedir a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional”, diz a nota.

    A rede de organizações lembra que o novo marco regulatório de agrotóxicos enfrentou forte oposição de diversos setores da sociedade. Entre eles, o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e o Ibama, além de Anvisa, Ibama, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de Agroecologia (ABA) e, também, da Organização das Nações Unidas (ONU).

    A Agência Brasil solicitou à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestação sobre os vetos ao PL e não obteve retorno até o fechamento da matéria.

    Edição: Maria Claudia
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  • Projeto que altera Código Penal Militar vai a sanção

    Projeto que altera Código Penal Militar vai a sanção

    O Senado aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei que modifica o Código Penal Militar (CPM). Como o texto aprovado pelos deputados federais em fevereiro de 2022 não foi alterado pelos senadores, a proposta segue para sanção presidencial.

    Entre as mudanças aprovadas, está a que determina que o militar acusado de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher deve ser julgado pela justiça comum desde que o crime não ocorra em lugar “sujeito à administração militar”.

    O novo CPM também retirado texto os chamados “excludentes de ilicitude”, conjunto de definições extras para legítima defesa. Outra mudança é a exclusão da previsão de pena para o militar que criticar publicamente qualquer decisão do governo. Atualmente, isso pode dar de dois meses a um ano de prisão.

    O projeto também endurece a pena para militares condenados por tráfico de drogas. Atualmente, as penas são de até cinco anos e o novo texto aumenta para até 15 anos de prisão. Além disso, o militar que se apresentar ao serviço sob efeito de substância entorpecente pode ser punido com até cinco anos de reclusão, segundo o novo texto.

    O projeto de lei ainda acaba com a figura do “criminoso habitual”. O CPM atual permite a aplicação de pena por tempo indeterminado para os condenados enquadrados nessa classificação.

    O texto também revoga as normas que permitem equiparar menores a maiores de idade. Além de militares menores de idade, alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam ser punidos como se fossem maiores de idade.

    A proposta acrescentou ao Código Penal Militar os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072 de 1990: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, entre outros.

    Atualização

    O projeto foi proposto sob o argumento de se atualizar o Código Penal Militar à Constituição e ao Código Penal comum. Isso porque o Código Militar é de 1969 e pouco foi alterado desde então.

    No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Quando apresentou o parecer em maio na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão defendeu que o texto se adequa ao que se pratica hoje no direito penal comum e que ele evita “conteúdos controversos”.

    “O projeto de lei em comento visa a atualizar o Código Penal Militar, positivando inovações e conceitos para materializar postulados constitucionais, amparando-se, para tanto, em dispositivos mais modernos da legislação comum, no atual estágio evolutivo da sociedade e na jurisprudência dos tribunais pátrios”, defendeu Mourão.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Valéria Aguiar

  • Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

    Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

    Teletrabalho

    O texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho remoto0 como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

    Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

    Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

    Contribuição sindical

    Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

    Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

    Edição: Maria Claudia

  • Presidente sanciona, com vetos, projeto sobre uso de recursos do FNDCT

    Presidente sanciona, com vetos, projeto sobre uso de recursos do FNDCT

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto de lei complementar que veda a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

    A medida vai beneficiar atividades voltadas à inovação, possibilitando que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – arrecadados pelo setor industrial e gerenciado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) – atendam também programas desenvolvidos por organizações sociais. Para que isso seja possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 135/2020, que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, faz alterações na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.

    “Com a proposição, pretendeu-se incluir, no rol das despesas que não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para essa finalidade. Esse rol, até então, somente excetuava as despesas que constituíssem obrigações constitucionais e legais, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, informou, em nota o Palácio do Planalto.

    O governo aponta, como “alterações positivas”, a inclusão de um trecho que possibilita a aplicação dos recursos do FNDCT em programas, projetos e atividades de ciência, tecnologia e inovação “destinados à neutralização das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, e também à promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia”.

    As novas regras elevam para 50% o limite do montante das operações a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual para recursos reembolsáveis destinados a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep. Além disso, limitam em 25% os recursos do FNDCT destinados a operações não reembolsáveis, a cada exercício.

    Vetos

    Bolsonaro, no entanto, vetou o parágrafo 3º do Artigo 11 da Lei nº 11.540/2007, “tendo em vista que colide com disposições legais já existentes, além de poder configurar, em tese, aumento não calculado de despesas, com impacto significativo nas contas públicas, de cerca de R$ 4,8 bilhões no PLOA 2021, e o risco do rompimento do teto de gastos instituído pela EC nº 95/2016”, justificou o Planalto.

    Na avaliação do governo federal, o dispositivo reduzia o espaço do Executivo e do Legislativo para alocação de recursos, conforme as prioridades identificadas para cada exercício, “o que poderia prejudicar outras políticas públicas desenvolvidas pela União, por terem o espaço fiscal para seu atendimento reduzido”.

    Bolsonaro vetou também o Artigo 3, que previa que a alocação dos recursos do FNDCT em reserva de contingência na Lei Orçamentária de 2020 seria disponibilizado integralmente para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor da lei complementar aprovada.

    “Tal dispositivo contrariava interesse público, pois obrigava a imediata execução orçamentária dos recursos do FNDCT, de aproximadamente R$ 4,3 bilhões, que estavam alocados em reserva de contingência. Sendo assim, forçaria o cancelamento das dotações orçamentárias das demais pastas, que já estavam programadas para o exercício. Além disso, a medida atrapalharia a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária”, informou o Planalto em sua justificativa ao veto.

    Edição: Graça Adjuto