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  • Vítimas da lama da Samarco vão ao STF contra cláusulas de novo acordo

    Vítimas da lama da Samarco vão ao STF contra cláusulas de novo acordo

    Entidades que mobilizam as vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco levaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação onde contestam diversos tópicos do novo acordo de reparação dos danos da tragédia. Entre outras coisas, eles pedem a suspensão de algumas cláusulas do Programa de Indenização Definitiva (PID), por considerá-las abusivas e discriminatórias. Há também questionamentos envolvendo a ausência dos atingidos nas tratativas que levaram ao novo acordo.

    “Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido. O documento que tem mais de 1.300 páginas chegou ao conhecimento dos atingidos apenas no dia da assinatura”, sustentam o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab), signatários da ação. As entidades anunciaram a movimentação jurídica nesta terça-feira (5), exatamente quando a tragédia completa nove anos.

    Conforme a ação, teria ocorrido uma violação da Lei Federal 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Atingidos por Barragens (PNAB), aprovada no ano passado. Seu artigo 3º garante às vítimas dos empreendimentos minerários o direito à “opção livre e informada a respeito das alternativas de reparação”. Dispositivo similar existe também na Política Estadual de Atingidos por Barragens do Estado de Minas Gerais (PEAB).

    A barragem, que integrava um complexo minerário da Samarco na zona rural de Mariana (MG), se rompeu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

    O novo acordo foi assinado no dia 25 de outubro pela Samarco, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diferentes instituições de Justiça, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). Ele é fruto de três anos de negociações, em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz de solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais.

    O acordo anterior, firmado em 2016 e denominado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), vinha sendo considerado insatisfatório. A Fundação Renova, criada para administrar todas as medidas reparatórias, se tornou ao longo do tempo alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, etc. Sua autonomia diante das mineradoras também era questionada.

    O novo acordo extinguiu a Fundação Renova, criou um novo modelo de governança do processo reparatório e determinou que a Samarco desembolse R$ 100 bilhões em dinheiro novo, a ser desembolsado de forma parcelada ao longo de 20 anos. Esse recurso deverá bancar um conjunto de iniciativas que serão geridas de forma descentralizada, com responsabilidades distribuídas entre a União, os estados envolvidos e as instituições de Justiça. Além disso, a mineradora assumiu uma série de medidas estimadas em R$ 32 bilhões.

    Caberá ao STF homologar o novo acordo. Ainda não há uma data prevista para a corte analisar o tema. A ação do MAB e da Anab pede que os atingidos sejam ouvidos antes da homologação e que seja instituído um comitê para acompanhar a implementação do acordo. As entidades cobram a aplicação do artigo 5º do PNAB, que determina a criação de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Ele deve ser custeado pelas mineradoras responsáveis pela estrutura e deve ser aprovado e fiscalizado por um comitê temporário tripartite, com representantes do poder público, dos empreendedores e da sociedade civil.

    Outro ponto questionado é a forma de reconhecimento dos indígenas e das populações tradicionais. Segundo as entidades, nem todas as comunidades atingidas foram incluídas, o que violaria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por ser um tratado internacional chancelados pelo Congresso Nacional, ela possui no Brasil força de lei federal. A convenção estabelece o direito de autorreconhecimento dos povos tradicionais, bem como o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-los diretamente.

    As entidades querem também o reconhecimento de que a lama que chegou à foz do Rio Doce e ao oceano gerou danos também a quatro cidades litorâneas do sul da Bahia: Nova Viçosa, Caravelas, Alcobaça e Prado. Dessa forma, defendem na ação que o acordo inclua medidas em atendimento a atingidos e comunidades pesqueiras desses municípios.

    Programa indenizatório

    A principal novidade do acordo envolvendo as indenizações individuais é a instituição do PID, voltado principalmente para as vítimas ainda não reconhecidas. Apresentando a documentação básica, elas passariam a ter direito ao pagamento de R$ 35 mil referente a reparação pelos danos morais e materiais. No caso de pescadores e agricultores, o valor sobe para R$ 95 mil. A estimativa é que, ao todo, mais de 300 mil pessoas terão direito a receber valores através do PID, o que superaria os R$ 10 bilhões.

    O PID está entre os pontos mais críticos na avaliação do MAB. Quando o acordo se tornou público, a entidade chegou a divulgar uma nota considerando que havia avanços como a instituição de fundos sob gestão do Estado, mas que os valores indenizatórios estavam aquém do necessário. Na ação apresentada ao STF, são apresentadas outras críticas. O MAB e a Anab sustentam que houve um tratamento desigual a pessoas que desempenham as mesmas atividades. Contesta-se, por exemplo, a exigência do Registro Geral de Pesca (RPG) e do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), sob o argumento de que essa medida acabaria por excluir do programa os pescadores artesanais e agricultores familiares informais.

    As entidades cobram também a criação de mecanismos de fiscalização e de controle das decisões sobre os pedidos de indenização individuais que forem negados. Outra discussão que consideram fundamental envolve a assinatura de um termo de quitação final. Ele pleiteiam que a cláusula que fixa essa exigência não seja homologada. “É absolutamente inaceitável que um programa de indenização desenhado sem participação dos atingidos tenha quitação ampla e irrestrita. Artigos da PNAB e PEAB foram ignorados, além de obrigar o atingido a abrir mão de buscar justiça por outros meios”, avalia o integrante da coordenação do MAB, Thiago Alves, em nota divulgada pela entidade.

    A exigência da assinatura de um termo de quitação final para ter acesso à indenização do PID pode afetar as discussões na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é o alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar à R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

    Jorge Messias, advogado-geral da União e representante do governo federal nas negociações do acordo, avalia se tratar de uma decisão individual e não de uma questão coletiva. Ele abordou o assunto em entrevista na semana passada ao programa Bom Dia, Ministro, veiculado pelo Canal Gov.

    “Quem aderir [ao PID], evidentemente, está optando pela Justiça brasileira. As pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato. Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. Mas não é uma questão coletiva. É uma questão individual. As pessoas que preferirem esperar Londres e o resultado de Londres e o tempo de Londres é uma questão que vai de acordo com avaliação individual”, disse.

    Segundo ele, o governo brasileiro buscará atuar para que os atingidos estejam em condições de escolher o caminho que considerarem mais adequado. “Nós estamos, neste momento, construindo um acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União para que nós possamos levar as informações, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”.

  • Caso Samarco: ministro diz que R$ 100 bi é o mínimo para acordo

    Caso Samarco: ministro diz que R$ 100 bi é o mínimo para acordo

    O governo espera fechar em breve o acordo de repactuação da reparação dos danos da tragédia ocorrida em Mariana (MG) em 2015. A expectativa é que sejam garantidos R$ 100 bilhões em dinheiro novo. A proposta envolve ainda R$ 30 bilhões convertidos em obrigações a serem implementadas diretamente pelas mineradoras envolvidas: Samarco, Vale e BHP Billiton. As companhias alegam já terem destinado ao processo reparatório cerca de R$ 37 bilhões.

    “Em dezembro de 2022, chegou a ser anunciado que o acordo estava encaminhado com uma previsão de R$ 49 bilhões em dinheiro novo. Depois que assumimos o governo, conseguimos mais do que dobrar isso. São R$ 100 bilhões em dinheiro novo. É a nossa última proposta. Considerando os R$ 30 bilhões em obrigações de fazer e os R$ 37 bilhões de gastos já realizados, será o maior acordo do planeta. Ao todo, são R$ 167 bilhões”, disse o ministro de Minas e Energia, Alexandre da Silveira, após participar nesta quinta-feira (20) de uma reunião no Rio de Janeiro que discutiu uma eventual retomada do horário de verão.

    “Isso seria o mínimo para poder reparar. Há impactos permanentes. Tem questões ali que dinheiro nenhum no mundo vai conseguir mudar”, acrescentou. A barragem que se rompeu integrava um complexo minerário da Samarco localizado na zona rural do município de Mariana. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

    Em março de 2016, a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba firmaram acordo formalizado por meio de um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que estabeleceu uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc. Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no TTAC. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade. Cabe a elas também garantir os recursos necessários.

    Passados oito anos e sete meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, as negociações para uma repactuação do acordo se arrastam há três anos. Até o momento, não houve consenso.

    No início do mês, o presidente Lula chegou a anunciar que o acordo sairia em outubro. O ministro Alexandre da Silveira, porém, tirou o foco dessa possibilidade. “Quero deixar registrado: eu nunca afirmei prazo. Estou trabalhando para que seja o mais rápido possível, mas ainda faltam algumas questões objetivas”, afirmou. Segundo ele, estão sendo discutidas questões técnicas e jurídicas. Também não há ainda consenso sobre prazos e forma de pagamento.

    Modelo Brumadinho

    Silveira descartou que o acordo seja inspirado nos moldes estabelecidos para a reparação da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG), no ano de 2019. No episódio, a ruptura de uma barragem da Vale ceifou 272 vidas e gerou danos ambientais na bacia do Rio Paraopeba. O acordo de reparação foi selado em 2021 prevendo um aporte de R$37,68 bilhões.

    Segundo o ministro, interesses eleitorais influenciaram a inclusão de medidas que beneficiaram diferentes cidades do estado, mesmo aquelas mais distantes da área atingida, e os moradores de Brumadinho ficaram desamparados. O acordo garantiu recursos para grande obras que ficaram sob gestão do Executivo mineiro, como as reformas ou conclusões de seis hospitais regionais e a construção de um Rodoanel que contornará a região metropolitana de Belo Horizonte.

    “Na minha opinião, houve um crime de lesa-pátria contra o povo de Brumadinho e a população atingida. Hoje existe um pânico em Brumadinho porque em 2026 se encerram os auxílios mensais recebidos pelas famílias e o financiamento da saúde pública da região que é feita pela vale. Os recursos foram pulverizados no estado. E os impactos emocionais, mentais e na saúde pública são inexoráveis. Eu conheço bem a realidade”, diz.

    Apesar das críticas, um novo acordo para Mariana deverá ter uma similaridade na comparação com o que foi feito para Brumadinho. O envolvimento de uma entidade nos moldes da Fundação Renova deve ser descartado. De outro lado, deverão ser garantidos valores para as indenizações individuais. No caso de Brumadinho, elas ficaram de fora do acordo e passaram a ser tratadas separadamente.

    Nova gestão

    No fim de agosto, o conselho de administração da Vale elegeu um novo presidente: Gustavo Pimenta foi escolhido para substituir Eduardo Bartolomeo. A mudança parece ter gerado otimismo no governo para um desfecho nas negociações. O ministro disse que espera se sentar com o novo presidente da mineradora em breve.

    “A Vale viveu um momento de acefalia de liderança. Falei isso e disseram até que eu estava querendo interferir na escolha do novo presidente. E por mim poderia ser José, Maria, Joaquim. O importante era ter alguém para responder pela empresa. Eu acho que a Vale tem um modelo falido no mundo. Eu sou absolutamente crítico do modelo de corporation de capital pulverizado, porque você nunca sabe com quem que você está conversando. Um empurra pro outros e ninguém responde por nada. Quando se trata do interesse do povo brasileiro, ficam empurrando com a barriga. Nós não vamos deixar isso acontecer. Estamos extremamente dedicados para que haja reparação dos danos ao povo mineiro e ao povo capixaba”, disse Silveira.

    Procurada pela Agência Brasil, a Vale não comentou a manifestação do ministro. A mineradora reiterou o comunicado ao mercado divulgado no dia 11 de setembro. “Até o momento, nenhum acordo definitivo foi alcançado. A Companhia espera chegar a um acordo final no processo de mediação em outubro de 2024, o qual será devidamente divulgado ao mercado”, registra o texto.

    Entidades representativas dos atingidos têm acompanhado os anúncios envolvendo a repactuação de forma crítica. Elas questionam a realização de tratativas sob sigilo, sem a presença das lideranças das comunidades impactadas. Conforme uma carta divulgada no mês passado pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), os R$ 100 bilhões seriam insuficientes para garantir uma reparação integral a todas as famílias atingidas. “No exterior, os atingidos estão processando a BHP em busca de indenizações e a conta certamente será muito maior”, destaca o documento em referência a uma ação que tramita no Reino Unido.

    Edição: Aline Leal

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  • Caso Samarco: juiz vê modelo patriarcal privando mulheres de reparação

    Caso Samarco: juiz vê modelo patriarcal privando mulheres de reparação

    A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de graves violações sofridas pelas mulheres no âmbito da reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que atingiu dezenas de municípios da bacia do Rio Doce em 2015. Na decisão, foi determinado um ajuste nos cadastros e a Fundação Renova, responsável por gerir o processo reparatório, deverá revisar, corrigir e atualizar as informações essenciais para que as mulheres afetadas possam reivindicar acesso aos programas de auxílio financeiro e de indenização.ebcebc

    As determinações foram assinadas pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele acolheu os argumentos apresentados em ação civil pública movida por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados.

    Elas alegaram que houve tratamento diferenciado conforme o gênero no decorrer do processo reparatório empreendido pelas Samarco e pelas suas acionistas Vale e BHP Billiton e executado pela Fundação Renova. Violações teriam ocorrido tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas. As seis instituições de Justiça também querem que seja fixada uma indenização.

    Cobucci considerou que a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento que não considerou a complexidade das relações familiares e colocou as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens. Ele considerou se tratar de um modelo patriarcal, que centralizou as informações na figura do “chefe de família”. Dessa forma, teriam sido invisibilizadas as contribuições econômicas e sociais das mulheres, privando-as do acesso aos programas de reparação.

    Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova não se manifestaram.

    Acordo

    No rompimento da barragem, localizada na área rural da cidade de Mariana (MG), foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes, devastou pequenas comunidades inteiras e gerou impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. A reparação dos danos da tragédia se baseia em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), acordo firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas.

    O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

    Na ação civil pública que aponta a violação das mulheres, as seis instituições de Justiça enumeram diversos problemas na implementação de medidas previstas no TTAC. De acordo com elas, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes de homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todas as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

    As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados. A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero, reforçando assim as desigualdades.

    Dados

    A decisão de Cobucci também reiterou determinação anterior envolvendo o tratamento de dados dos atingidos. Foi dado prazo de 60 dias para que a Fundação Renova apresente um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma a garantir que informações pessoais sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

    Além disso, ele proibiu a exigência de constituição de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e de auxílio emergencial. Segundo Cobucci, essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais.

    Recentemente, o magistrado também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo. Ela havia sido nomeada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que esteve à frente do caso anteriormente. A Kearney atuava como instância recursal no âmbito do Novel, nome dado a um controverso sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova em 2020 e encerrado no ano passado por determinação de Cobucci.

    O Novel era alvo de críticas de entidades representativas dos atingidos, que lamentava, entre outros fatores, a arbitrariedade dos valores. A vítima que tivesse sua adesão negada pela Fundação Renova poderia apresentar recurso que seria analisado pela Kearney. Para Cobucci, uma das diversas nulidades do Novel foi a atribuição de prerrogativas que não correspondem à função legal de perito judicial, que é a produção de prova técnica para a qual o magistrado não dispõe de conhecimentos especializados.

    A Kearney teria exercido funções de aferição do direito. Na decisão que desconstituiu a empresa como perita, também foi fixado um prazo de 20 dias para que seja apresentado um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

  • Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

    Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

    Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

    O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

    A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

    A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

    Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

    O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

    Falta de participação

    Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

    “A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

    O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

    Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

    O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

    Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

    A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

    Lucros cessantes

    Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

    A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

    Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

    Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

    Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.

    fotos do local onde aconteceu a tragédia pelos os rezidos de menerios das barragens de Santarem e Fundão,na cidade de Bento Rodrigues distrito de Mariana. Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

    Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

    Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

    Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

    Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

    Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • AGU pede que mineradoras paguem R$ 79 bilhões por danos em Mariana

    AGU pede que mineradoras paguem R$ 79 bilhões por danos em Mariana

    A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

    A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

    A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

    “Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

    Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

    Negociações

    Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

    Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

    Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

    Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

    Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

    O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

    Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

    Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

    O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

    O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

    De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

    O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

    Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

    A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

    Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

    A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

    O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

    Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

    Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

    Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

    A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

    Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

    “O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

    O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

    Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

    “Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

    Sentença

    Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

    Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

    Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

    O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

    O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

    Demais danos

    Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

    Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

    Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

    Críticas

    Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

    O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

    “Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

    Edição: Marcelo Brandão

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  • Caso Samarco: negociação para repactuar reparação esfria em 2023

    Caso Samarco: negociação para repactuar reparação esfria em 2023

    A expectativa pela celebração de um novo acordo para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco não se confirmou em 2023. Passados mais de oito anos da tragédia e mais de dois do início das tratativas para uma repactuação, a mesa de negociação está suspensa. Ela poderá ser retomada em 2024, mas ainda não há previsão de novos encontros.

    Ao longo do ano, as partes envolvidas nas conversas até chegaram a avançar no texto. Havia uma crença em um desfecho, mas a divergência em torno dos valores impediu o consenso. A oferta da Samarco e das suas acionistas Vale e BHP Billiton ficou distantes do que esperavam as instituições de justiça e dos governos.

    No dia 19 de dezembro, a questão foi discutida em audiência pública na Câmara dos Deputados, transmitida pelas redes sociais. Representantes dos diferentes governos e instituições de Justiça confirmaram que as mineradoras propuseram destinar R$ 42 bilhões para as medidas reparatórias. As cifras apresentadas ficaram bem abaixo dos R$ 126 bilhões pleiteados.

    Segundo a defensora pública da União, Isabela Karen Araújo Simões, o montante que está sendo pedido às mineradoras é resultado de avaliações técnicas e foi fruto de debate com especialistas em mineração, em meio ambiente, em saúde, etc. “Não são valores chutados e não são valores irresponsáveis. E sequer são valores que vão efetivamente reparar todos os danos porque eu acho que eles são irreparáveis. Mas são valores para mitigar os danos”.

    A contraproposta das mineradoras foi criticada por Junior Divino Fideles, adjunto do Advogado-Geral da União. “É uma proposta vergonhosa e desrespeitosa com o poder público”, definiu. Mas se os valores se tornaram um entrave, de outro lado, Fideles confirmou que já há consenso em torno das cláusulas do novo acordo. “Temos um texto muito próximo de uma finalização, carecendo apenas de ajustes finais. É um texto muito bom, que na minha perspectiva, dá conta do grande desafio que é promover a reparação desse que foi o maior crime ambiental do Brasil”.

    De acordo com participantes da audiência pública, o novo acordo trata de temas como o fortalecimento do sistema de saúde pública da região atingida, a responsabilidade das mineradoras na retirada dos rejeitos, a realização de obras de infraestrutura e de saneamento básico, a condução de estudos para aferir a contaminação do meio ambiente e o pagamento de auxílio financeira emergencial. Define ainda que uma parte do valor seja empregado conforme deliberação das pessoas atingidas. Também já há consenso para a criação de um conselho de participação social para acompanhar a execução do novo acordo, bem como de um Portal da Transparência.

    Embora convidadas para participar da audiência, as mineradoras não enviaram representantes e se justificaram alegando que as negociações se dão sob o princípio da confidencialidade, o que lhes impossibilitaria de fornecer detalhes. Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco e a Vale afirmaram estar comprometidas com a negociação. A BHP Billiton não retornou ao contato.

    “O objetivo é alcançar uma solução definitiva e consensual, embasada em critérios técnicos, ambientais e sociais. A empresa reitera sua confiança na consecução de um acordo efetivo entre as partes envolvidas”, registra nota divulgada pela Samarco. A mineradora afirmou que, até outubro deste ano, mais de 436,3 mil pessoas foram indenizadas ou receberam auxílio financeiro, e um montante de R$ 33,79 bilhões já foi destinado a ações de reparação.

    A tragédia ocorreu em 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram pela bacia do Rio Doce após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco. No episódio, 19 pessoas morreram e houve impactos a dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

    Mariana (MG) - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)
    Mariana (MG) – Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais (Antonio Cruz/Agência Brasil)

    Para reparar os danos causados, as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo assinaram um termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) em 2016. Ele estabeleceu as diretrizes para a criação da Fundação Renova, atualmente responsável por administrar uma série de programas que tratam de temas diversas como as indenizações, o reassentamento dos desabrigados, o reflorestamento, a qualidade da água, entre outros. Todas as iniciativas devem ser custeadas com recursos da Samarco, da Vale e da BHP Billiton.

    No decorrer dos anos, as críticas a atuação da Fundação Renova foram crescendo. Entidades que representam os atingidos e diferentes instituições de Justiça – como o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – consideram insatisfatórias as medidas realizadas até o momento e cobram revisão do acordo em vigor. O andamento dos programas de reparação também passou a ser alvo de críticas do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

    O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade, alegando que ela não goza da devida autonomia frentes às mineradoras. A morosidade de alguns programas motiva diferentes questionamentos aos tribunais. A reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana, por exemplo, até hoje não foi totalmente concluída. Ao todo, entre ações civis públicas, ações coletivas e ações individuais, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos relacionadas à tragédia.

    Repactuação

    As primeiras tentativas de repactuação do processo de reparação de danos tiveram início com uma mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, não houve consenso e o fracasso da mesa de negociação foi anunciado em agosto em 2022. Os atingidos não participaram das tratativas.

    Ainda no final de 2022, as partes voltaram a conversar e manifestaram disposição para uma composição. As negociações foram retomadas sob condução do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), onde tramitam processos relacionados ao caso. Mas, com a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o novo governo primeiro sinalizou que precisava de tempo para compreender o cenário e definir suas posições. Posteriormente apresentou novas questões para o debate.

    No dia 18 de dezembro, uma comissão de três deputados federais – Rogério Correia (PT), Pedro Aihara (PATRIOTA) e Rosângela Reis (PL) – se reuniu com o desembargador Ricardo Rabelo, do TRF-6. Ouviram dele que já há praticamente unanimidade em torno do texto do novo acordo, mas que a suspensão das tratativas foi a melhor saída diante da falta de consenso sobre as cifras. O desembargador também disse aos parlamentares que serão realizadas conversas bilaterais antes da retomada da mesa em 2024. “Ele se mostrou otimista de que até março vai conseguir chegar a um bom termo”, relatou Rogério Correia, na abertura dos trabalhos da audiência pública do dia 19 de dezembro.

    O desembargador Ricardo Rabelo havia informado às partes a paralisação das tratativas no dia 5 de dezembro. “Em razão da proximidade do fim de ano e do recesso forense, comunico que estão suspensas as rodadas da mesa de repactuação”, registra mensagem assinada pelo magistrado. Baseado nesse comunicado, a Vale classifica a paralisação como uma “pausa de final de ano”. Segundo nota divulgada pela mineradora, as negociações seguem em andamento.

    “A companhia confia que as partes chegarão a bons termos quanto ao texto que vem sendo conjuntamente construído antes de definir o valor global do acordo. Como parte do processo de negociação, a companhia está avaliando as soluções possíveis, especialmente no tocante à definitividade e segurança jurídica, essenciais para a construção de um acordo efetivo.”

    Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vem se movimentando para que a Justiça julgue parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. Em outubro, eles protocolaram uma petição para que seja tomada uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações. Eles pedem que as mineradoras sejam condenadas em ao menos R$ 70 bilhões. Na semana passada, o pleito foi reforçado em um novo documento apresentado à Justiça. Para o MPF e demais instituições, há elementos incontestáveis sobre os danos causados, sem a necessidade de produção de novas provas.

    Sigilo

    As tratativas voltadas para a repactuação têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPMG e o MPF afirmam manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem. Mas a falta de transparência gera críticas de entidades ligadas aos atingidos da tragédia. “O pessoal confunde falar com participar. Participar é sentar na mesa, discutir a pauta, levando os problemas da nossa comunidade e da bacia do Rio Doce”, disse Simone Maria da Silva, integrante da comissão de atingidos da cidade de Barra Longa (MG), durante uma audiência pública realizada em 2022 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

    O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) considera que caso seja feito um novo acordo de cúpula, não será possível resolver os principais problemas. A cobrança por participação no processo de repactuação foi uma das reivindicações da campanha Revida Mariana, lançada pela entidade para marcar os oito anos da tragédia, completados em novembro.

    “Qualquer acordo só terá legitimidade se houver acesso aos documentos, acesso aos termos, aos valores e às condições da execução desse acordo. Como esse dinheiro vai chegar em cada situação atingida? Como vai ser a participação do atingido em todas as esferas de decisão? O fim da confidencialidade e a garantia de mecanismos de participação dos atingidos que hoje não existem são essenciais para que a gente fale que existe participação”, diz Thiago Alves, integrante do MAB.

    Durante a audiência pública ocorrida na Câmara dos Deputados, Junior Divino Fideles revelou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já apresentou um pedido para flexibilização da cláusula de confidencialidade. “Queremos fazer um debate sobre o conteúdo e sobre o mérito desse texto com toda a sociedade civil interessada, com todos os atingidos, com os parlamentares, com as organizações que vivem na bacia do Rio Doce”.

    Edição: Valéria Aguiar
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  • Tragédia em Mariana: Vale pode se tornar ré em ação no Reino Unido

    Tragédia em Mariana: Vale pode se tornar ré em ação no Reino Unido

    A mineradora Vale poderá se tornar ré no Reino Unido em processo que julga as responsabilidades pela tragédia ocorrida em Mariana (MG). A mineradora anglo-australiana BHP Billiton já é alvo desse processo. A questão foi discutida durante dois dias em uma audiência em Londres e encerrada nesta quinta-feira (13). Ainda não há data para que uma decisão seja tomada.

    A tragédia ocorreu em novembro de 2015, quando uma barragem da mineradora Samarco localizada em Mariana se rompeu. No episódio, a avalanche de rejeitos escoou pela bacia do Rio Doce, impactando dezenas de municípios mineiros e capixabas. Dezenove pessoas morreram.

    A Vale é uma das duas acionistas da Samarco. A outra é a BHP Billiton, que tem sede em Londres e responde ao processo que tramita desde 2018 na Justiça do Reino Unido. Ele foi movido por milhares de atingidos representados pelo escritório Pogust Goodhead. Também integram o processo municípios, empresas e instituições religiosas que alegam ter sido impactados na tragédia.

    A inclusão da Vale no processo foi pedida pela BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana alega que, em caso de condenação na Justiça do Reino Unido, a Vale também precisa ser responsabilizada no país para arcar com, no mínimo, 50% das indenizações.

    O pedido da BHP Billiton foi apresentado após a Justiça do Reino Unido negar pedidos para que o processo fosse arquivado. A mineradora alegou anteriormente haver uma duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. De outro lado, a defesa dos atingidos sustenta que o Brasil não tem sido capaz de assegurar uma justa reparação. Em março, 500 mil novos autores aderiram ao processo. Dessa forma, agora são mais de 700 mil pessoas e entidades representadas pelo escritório Pogust Goodhead.

    No Brasil, todas as ações reparatórias são administradas pela Fundação Renova, entidade criada em 2016 conforme acordo firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Cabe a ela a gestão de mais de 40 programas. Mas, passados quase oito anos, sua atuação é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos e do poder público. Há discussões envolvendo desde a demora para conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios.

    O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) chegou a pedir a extinção da Fundação Renova por considerar que ela não possui a devida autonomia frente às três mineradoras. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar para uma solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde o ano passado.

    Alinhamento

    Na audiência realizada nos últimos dois dias, a Vale defendeu que a Justiça do Reino Unido não tem jurisdição para avaliar o caso, se alinhando ao posicionamento já apresentado pela BHP Billiton. Em nota, a mineradora também sustentou que mais de R$ 30,05 bilhões dos recursos destinados à Fundação Renova foram designados para a indenização de mais de 417,5 mil pessoas. “As eventuais indenizações impostas na ação coletiva [movida no Reino Unido] deverão considerar valores já recebidos pelos mesmos autores no Brasil, por força de acordos individuais ou decisões judiciais”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

    Do lado de fora do tribunal, uma comitiva de atingidos organizou um protesto. Estiveram presentes moradores de áreas atingidas e representantes de diferentes etnias indígenas. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) divulgou uma manifestação do seu coordenador Joceli Andreoli, que integrou a comitiva.

    “Nós sabemos que a Justiça brasileira tem sido falha e a Vale quer ser julgada lá, porque ela tem influência. Ela tem enrolado os atingidos há oito anos, nesse que é o maior crime socioambiental do país. Esperamos que a Vale também seja julgada aqui e que ela cumpra com a reparação integral dos atingidos e atingidas”.

    O escritório Pogust Goodhead, que representa os atingidos, divulgou uma manifestação do advogado Tom Goodhead. “As duas maiores mineradoras do mundo estão em uma briga judicial para decidir quem deve ser responsabilizado por esse grande crime, quando na verdade o que deveria estar em discussão é a compensação das vítimas que sofrem há oito anos. Estão gastando tempo, energia e recursos em vez de sentarem com as vítimas e resolverem esse caso. Não encaram as consequências de suas negligências. É um espetáculo repugnante”, criticou.

    Em nota, a BHP afirma que continuará a se defender na Justiça do Reino Unido e que considera o processo desnecessário por duplicar questões que estão cobertas pelo trabalho da Fundação Renova ou são objeto de discussões judiciais no Brasil. Segundo o texto, o pedido de inclusão da Vale foi uma medida processual necessária para que as responsabilidades sejam compartilhadas caso ocorra uma ordem de pagamento.

    Conforme a nota, a situação não afeta as relações entre as duas mineradoras. A BHP Billiton afirma que continuará a trabalhar em estreita colaboração para apoiar as ações de reparação em andamento. “No total, mais de 200.000 autores da ação inglesa já receberam algum tipo de pagamento no Brasil”, acrescenta o texto.

    Julgamento em 2024

    A ação no Reino Unido chegou a ser suspensa na etapa inicial, quando ainda se discutia se o caso poderia ser analisado no país. Sem adentrar no mérito da questão, o juiz inglês Mark Turner considerou em 2020 que havia abuso, entre outras coisas, porque poderia haver sentenças inconciliáveis com julgamentos simultâneos no Brasil e no Reino Unido.

    Para o juiz, não havia evidências suficientes de que a Justiça brasileira fosse incapaz de assegurar a justa reparação. No entanto, em julho de 2022, a Corte de Apelação aceitou recurso dos atingidos e determinou que o mérito do processo deveria ser analisado.

    As audiências que julgarão o mérito do processo e avaliarão se a BHP Billiton tem responsabilidades pela tragédia estão inicialmente marcadas para abril de 2024. No entanto, em maio, a Justiça do Reino Unido remarcou a data e o caso será analisado apenas em outubro de 2024. O adiamento atendeu parcialmente o pedido da mineradora. A BHP Billton queria mais prazo para permitir a manifestação da Vale no processo e chegou a defender a realização das audiências apenas em 2025. Já a defesa dos atingidos se manifestou contra o adiamento.

    Edição: Marcelo Brandão

  • Ministro do Meio Ambiente anuncia repactuação de acordo de Mariana

    Ministro do Meio Ambiente anuncia repactuação de acordo de Mariana

    O ministro do Meio Ambiente (MMA), Joaquim Leite, reafirmou que está em fase final de negociação a repactuação do acordo para compensar os danos ambientais e econômicos decorrentes do rompimento da barragem de Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. Entre as principais medidas estão a criação de dois fundos.

    Um dos fundos terá caráter estadual e será mantido pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. O foco será em infraestrutura, especialmente saneamento básico: água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana.

    O outro fundo será federal – o Fundo Rio Doce Empreendedor, coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – e será voltado ao fomento do empreendedorismo verde na região, com juros zero e prazo de pagamento e carência muito superiores aos de mercado. O foco será no desenvolvimento econômico. A Caixa também vai atuar com foco no micro e pequeno empresário em projetos de pagamento por serviços ambientais, tratamento de lixo e reciclagem, créditos de carbono, energia limpa, hidrogênio verde e bioeconomia.

    Segundo o ministro, as reuniões ocorrem no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Leite garantiu que as negociações caminham bem e a proposta por parte das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton traz recursos extras em “valores muito significativos” – bilhões de reais – e em prazos de desembolso que atendem aos requisitos mínimos. Condições que foram aceitas por parte do governo federal e que estão aguardando apenas a confirmação dos estados e de suas procuradorias e defensoria. “Nós estamos em vias de concluir essa repactuação para trazer valores efetivos e alterar a realidade daquela região”, disse o ministro em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

    De acordo com Joaquim Leite, a situação ainda é crítica em toda extensão de 700 quilômetros (km) do Rio Doce. Muitas vítimas não retornaram às suas casas e seguem sem receber indenizações por danos, peixes seguem contaminados, e a economia continua totalmente debilitada.  “Acho que a gente tem de olhar muito para os atingidos, os pescadores, para toda aquela atividade econômica que existia e que foi afetada por essa tragédia e, de alguma forma, fazer as reparações necessárias em relação, especialmente, ao meio ambiente, mas uma compensação monetária relevante para alterar toda essa região e criar uma nova economia na região”, disse na entrevista ao programa. Segundo ele, as negociações caminham para sua reta final, buscando que este seja o “maior acordo ambiental do mundo”.

    Encontro do G20

    Joaquim Leite também tratou do encontro de ministros do Meio Ambiente sobre energia e sustentabilidade climática do G20, grupo formado pelas maiores economias do mundo. Segundo ele, um dos principais resultados é a definição de uma estrutura de padronizações de créditos de carbono de florestas nativas. “O Brasil tem uma característica de aproveitar e poder ser exportador desse crédito. Então para nós foi bastante importante a gente começar a desenhar esse mercado global.” Ele disse que o Brasil está fechando acordos bilaterais com diversos países nesse sentido.

    Segundo ele, o Brasil cobra dos países desenvolvidos mais recursos, transferências de financiamentos e transferência de tecnologia “para a gente criar uma nova economia verde”. Ele falou também sobre o potencial de geração de energia brasileira sobretudo eólica e solar e biomassa, sendo que essas três devem quintuplicar sua produção.

    Edição: Juliana Andrade