Tag: salário maternidade

  • Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    Salário-maternidade para desempregadas: veja quem tem direito e como pedir

    O salário-maternidade para desempregadas é um direito garantido pela Previdência Social que pouca gente conhece.

    Mesmo estando fora do mercado de trabalho, a mulher pode ter acesso ao benefício, desde que tenha contribuído recentemente ao INSS.

    Leia isso também: Auxílio-acidente: o que é, quem tem direito e como solicitar

    O valor pago ajuda a garantir uma renda no período de licença após o parto, adoção ou aborto legal.

    Neste artigo, você vai entender quem tem direito, por quanto tempo o auxílio é pago e como fazer a solicitação — tudo de forma clara, rápida e atualizada.

    O que é o salário-maternidade?

    Imagem gravida 1
    O que é o salário-maternidade? Foto: Canva

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de:

    • Nascimento de filho
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
    • Aborto espontâneo ou previsto em lei (como em casos de risco de vida)

    A regra vale para trabalhadoras com vínculo empregatício e também para desempregadas, desde que tenham contribuído para a Previdência dentro do prazo exigido.

    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada?

    mamãe-mãe
    Quem tem direito ao salário-maternidade estando desempregada? Foto: Canva

    Para ter direito, a desempregada precisa:

    ✅ Ter contribuído ao INSS como empregada CLT, MEI, contribuinte individual ou facultativa
    ✅ Estar dentro do período chamado de “qualidade de segurada”
    ✅ Ter cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais, em alguns casos

    O que é qualidade de segurada?
    É o período em que a mulher ainda mantém os direitos da Previdência mesmo após parar de contribuir. Esse prazo varia:

    • Até 12 meses após a última contribuição (pode ser estendido para até 36 meses, dependendo do tempo de contribuição anterior e da situação pessoal)

    Quanto tempo dura o benefício?

    Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay
    Quanto tempo dura o benefício? Foto: Pixabay

    O salário-maternidade é pago por:

    • 120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos)
    • 14 dias (em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei)

    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?

    Confira quem tem direito ao salário-maternidade:
    Qual é o valor do salário-maternidade para desempregadas?– Foto: Canva

    O valor corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS.

    Exemplo: Se a média dos últimos pagamentos ao INSS foi de R$ 1.200, esse será o valor mensal do benefício durante os 120 dias.

    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?
    Como solicitar o salário-maternidade no INSS?

    O processo pode ser feito online, sem sair de casa:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
    2. Faça login com sua conta Gov.br
    3. Vá em “Novo Pedido”
    4. Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correta
    5. Envie os documentos solicitados (como certidão de nascimento ou laudos médicos)
    6. Acompanhe o andamento pela plataforma

    Documentos necessários

    • Documento com foto e CPF
    • Certidão de nascimento da criança (ou certidão de óbito, em caso de aborto)
    • Comprovantes de contribuição ao INSS
    • Carteira de trabalho (se houver vínculo anterior)

    Dicas importantes

    Evite atrasos: o pedido pode ser feito até 5 anos após o parto ou adoção
    Contribuinte individual ou facultativa deve estar em dia com os pagamentos
    Em caso de negativa, é possível entrar com recurso administrativo pelo próprio app Meu INSS

    Mesmo sem emprego, muitas mulheres têm direito ao salário-maternidade para desempregadas — um apoio essencial num dos momentos mais importantes da vida. Conhecer esse direito pode aliviar o orçamento e garantir dignidade nesse período. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa ter direito, vale a pena fazer o pedido e garantir o que é seu por lei.

  • Qual é o valor do salário-maternidade?

    Qual é o valor do salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    O cálculo do valor a ser recebido depende do tipo de segurada e segue regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

    Quem tem direito ao salário-maternidade?

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    Quem tem direito ao salário-maternidade?– Foto: Canva

    Têm direito ao benefício as seguradas do INSS que se enquadram nas seguintes categorias:
    Empregadas com carteira assinada e trabalhadoras avulsas – Recebem um valor equivalente à sua remuneração mensal.
    Empregadas domésticas – O benefício tem como base o último salário de contribuição.
    Contribuintes individuais, facultativas e desempregadas no período de graça – O valor é calculado a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição.
    Seguradas especiais (trabalhadoras rurais) – O benefício é de um salário-mínimo por mês.

    Como o valor do salário-maternidade é calculado?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?
    Como o valor do salário-maternidade é calculado?

    O cálculo do benefício segue diferentes critérios, conforme a categoria da segurada. Veja alguns exemplos práticos:

    Contribuinte Individual, Facultativa ou Desempregada
    Se a segurada contribuiu nos últimos 15 meses com o salário mínimo:
    ➡ Soma dos últimos 12 salários de contribuição: R$ 15.336,00
    ➡ Média mensal: R$ 1.278,00
    ➡ Valor do benefício: R$ 1.320,00 (equivalente ao salário mínimo vigente, pois o benefício não pode ser menor que isso)

    Empregada Doméstica
    Se o último salário de contribuição foi de R$ 1.500,00:
    ➡ O valor do benefício será R$ 1.500,00, seguindo a regra de que o pagamento é equivalente ao último salário.

    Trabalhadora Avulsa ou Empregada com Salário Variável
    Se a média dos últimos seis salários foi de R$ 1.950,00:
    ➡ O valor do benefício será R$ 1.950,00.

    Regras importantes

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    Regras importantes
    • O valor máximo do salário-maternidade deve respeitar o teto constitucional.
    • No caso de trabalhadoras com salário variável, a média dos últimos seis meses é utilizada para definir o benefício.
    • Contribuintes individuais e facultativas precisam ter feito pelo menos 10 contribuições mensais antes do pedido.

    O pagamento pode ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS, onde a segurada pode acompanhar o andamento da solicitação e conferir os valores que tem direito a receber.

    Esse benefício é essencial para garantir um período de estabilidade financeira às mães no momento da chegada de um filho. Por isso, estar atenta às regras pode ajudar a planejar melhor essa fase!

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?

    O salário-maternidade é um direito garantido às seguradas do INSS que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto espontâneo nos casos previstos em lei.

    O benefício assegura um suporte financeiro durante esse período e pode ser solicitado de forma online.

    O benefício é destinado a diferentes categorias de seguradas da Previdência Social.

    Confira quem tem direito ao salário-maternidade:

    Confira quem tem direito ao salário-maternidade:
    Confira quem tem direito ao salário-maternidade– Foto: Canva

    Empregadas com carteira assinada – Não precisam cumprir tempo mínimo de contribuição, desde que estejam trabalhando no momento do afastamento. O valor do benefício será igual ao salário recebido normalmente.

    Empregadas domésticas – Assim como as demais trabalhadoras com carteira assinada, também não precisam cumprir período mínimo de contribuição. O valor do benefício será o último salário de contribuição.

    Trabalhadoras avulsas – São aquelas que prestam serviços a diversas empresas, mas são intermediadas por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra. O cálculo segue o mesmo critério das empregadas formais.

    Contribuintes individuais e facultativas – Precisam ter feito pelo menos 10 contribuições ao INSS antes de solicitar o benefício. O valor será a média dos últimos 12 salários de contribuição.

    Desempregadas no período de graça – Quem perdeu o emprego recentemente pode ter direito ao benefício, desde que ainda esteja no chamado “período de graça”, ou seja, o tempo em que continua segurada pelo INSS mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo.

    Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas) – Têm direito ao salário-maternidade no valor de um salário-mínimo, desde que comprovem a atividade rural nos últimos 12 meses.

    Como solicitar o benefício do salário-maternidade?

    Como solicitar o benefício do salário-maternidade?
    Como solicitar o benefício do salário-maternidade?

    A solicitação pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. Em alguns casos, pode ser necessário agendamento para comparecimento a uma agência do INSS.

    Para quem trabalha com carteira assinada, o pedido deve ser feito diretamente à empresa. Já para as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, a solicitação precisa ser realizada junto ao INSS, com a apresentação de documentos como carteira de trabalho, certidão de nascimento do filho e comprovantes de contribuição, se necessário.

    Ficar atenta aos seus direitos pode garantir um planejamento mais tranquilo para esse momento tão importante. Caso tenha dúvidas, vale consultar um especialista ou acessar os canais oficiais do INSS!

  • Quem tem direito ao salário-maternidade?

    Quem tem direito ao salário-maternidade?

    Como funciona e quem tem direito ao salário-maternidade? No turbilhão de emoções que envolve a chegada de um filho, seja pelo nascimento, adoção ou guarda, uma preocupação desponta: a estabilidade financeira durante esse período tão transformador.

    É aí que entra o salário-maternidade, um benefício que, mais do que dinheiro no bolso, simboliza respeito às mães e seus direitos. Vamos entender melhor como ele funciona e quem pode contar com esse suporte.

    O que é o salário-maternidade?

    O que é o salário-maternidade?
    O que é o salário-maternidade?

    Imagine um porto seguro financeiro para as mães que precisam se afastar de suas atividades por conta da maternidade. Esse é o salário-maternidade: um benefício concedido pelo INSS para seguradas que dão à luz, adotam ou obtêm a guarda judicial de um menor. Até mesmo situações delicadas, como natimortos ou abortos previstos em lei, são contempladas. É a lei estendendo um abraço em momentos cruciais.

    Mas atenção: para que essa ajuda chegue, é preciso cumprir algumas regras. E, sim, burocracia pode ser cansativa, mas quando entendemos os passos, tudo fica mais simples.

    Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade?

    Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade
    Afinal, quem tem direito ao salário-maternidade

    O benefício não discrimina entre as diversas formas de trabalho. Vale para empregadas de carteira assinada, domésticas, trabalhadoras rurais, autônomas e até desempregadas.

    Leia isso também: Auxílio Gás em 2025: Calendário Completo e Como Acessar

    Mas tem um detalhe importante: quem está sem emprego precisa comprovar que ainda mantém a qualidade de segurada. Isso significa que o vínculo com o INSS deve estar ativo.

    Veja como funciona para cada caso:

    Empregadas com carteira assinada: Não precisam cumprir carência; o direito é garantido pelo simples fato de estarem em atividade.

    Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): Precisam provar pelo menos 10 meses de trabalho no campo, ainda que intermitente.

    Autônomas e facultativas: Aqui, entra a exigência de 10 meses de contribuição.

    Desempregadas: Podem solicitar, desde que estejam dentro do chamado “período de graça” do INSS.

    Quando e onde pedir?

    Meu inss
    Meu inss

    Os caminhos para solicitar o salário-maternidade variam de acordo com a situação. Quem trabalha de carteira assinada pode fazer o pedido diretamente na empresa. Para as demais, o processo é online, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. É prático e evita aquela ida desnecessária ao balcão.

    Quanto ao prazo, começa a contar a partir de 28 dias antes do parto ou da ocorrência do evento gerador (como a adoção ou aborto). Então, nada de procrastinar, hein?

    Documentos necessários

    Se tem uma coisa que o INSS gosta, é de papelada! Mas calma, a lista não é interminável:

    RG e CPF;

    Certidão de nascimento (ou natimorto);

    Termo de guarda ou certidão de adoção, se for o caso;

    Atestado médico, no caso de aborto ou afastamento pré-parto.

    Esses documentos são básicos, mas, dependendo da situação, outros podem ser solicitados. Vale checar direitinho no portal antes de enviar.

    Duração e valores do salário-maternidade

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    Duração e valores do salário-maternidade
    José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

    O salário-maternidade tem prazo certo. Na maioria dos casos, o benefício dura 120 dias. Porém, em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, o período é reduzido para 14 dias. Sim, é curto, mas a ideia é oferecer um apoio emergencial.

    Quanto ao valor, ele acompanha o perfil da segurada. Empregadas de carteira assinada recebem o salário integral; já as autônomas e facultativas têm a média dos últimos 12 meses de contribuição como base.

    Pontos de atenção

    Nem tudo são flores, e o salário-maternidade também tem suas restrições. Por exemplo:

    O benefício não pode ser acumulado com auxílio-doença ou aposentadoria.

    Adotantes (independentemente do sexo) têm direito a um único benefício, mesmo em casos de adoção de múltiplas crianças.

    Em situações de falecimento da mãe, o cônjuge pode solicitar o benefício, desde que cumpra os requisitos.

    Esses detalhes podem parecer pequenos, mas fazem toda a diferença.

    E se restar dúvida?

    telefone publico

    Se bater aquela insegurança, não hesite: ligue para o 135 ou acesse o portal “Meu INSS”. O atendimento é rápido e pode esclarecer qualquer ponto nebuloso.

    O salário-maternidade é mais do que um benefício. É um reconhecimento, uma ajuda concreta em um dos momentos mais desafiadores – e lindos – da vida. Afinal, toda mãe merece esse respiro financeiro enquanto cuida de quem acabou de chegar ao mundo. E aí, está pronta para garantir o seu direito?

  • INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

    INSS alerta que não usa intermediário para liberar salário-maternidade

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou alerta para sites e páginas em redes sociais que se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade.

    O instituto informa que não usa intermediários para a concessão do benefício. Para solicitar o salário-maternidade, basta acessar o aplicativo ou site do INSS ou a Central de Atendimento 135.

    O serviço é gratuito, ou seja, não são cobradas multas ou valores adiantados para liberação do auxílio.

    “Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é”, diz a nota do INSS.

    O instituto lembra que não devem ser fornecidos dados pessoais – CPF, nome, data de nascimento – a estranhos ou em sites desconhecidos.

    “Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”.

    O que é o salário-maternidade?

    O salário-maternidade é concedido às seguradas em razão do nascimento do filho ou filha, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de

    Edição: Carolina Pimentel

    — news —

  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    STF derruba carência para autônoma receber salário-maternidade do INSS

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

    Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

    A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

    Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Seguradas especiais

    A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

    Edição: Kleber Sampaio

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