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  • Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

    Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

    O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

    Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.

    A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.

    O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

    “O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

    Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

    Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

    “É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

    Outros vetos

    A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

    Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

    Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

    Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

    Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

    Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

    Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.

    No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

    Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.

    O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

    Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.

    Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

    O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

    Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

    • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

    – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.

    – Participação em atividades sociais (ressocialização).

    – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    • Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
    • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
    • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
    • Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
    • Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Com veto, Lula sanciona lei da ‘saidinha’ de presos

    Com veto, Lula sanciona lei da ‘saidinha’ de presos

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei (PL) que proíbe as chamadas “saidinhas” de presos.

    Durante entrevista à imprensa realizada no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski adiantou que o presidente vai vetar o trecho do PL que impede as saídas de presos em regime semiaberto para visitarem suas famílias. Segundo Lewandowski, o restante da lei será mantido.

    “Entendemos que a proibição de visitas às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, justificou o ministro.

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    O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski durante coletiva de imprensa. Foto: Frame/TV Gov

    O projeto já passou pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. O prazo para sanção ou veto da Presidência da República termina nesta quinta-feira (11).

    Pela legislação atual, os detentos têm direito de deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Anteriormente, a Lei de Execução Penal permitia a saída temporária dos detentos que tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, ou um quarto da pena, para reincidentes. O objetivo era promover a ressocialização.

    Projeto estagnado por 14 anos

    O projeto ficou estagnado por 14 anos no Congresso e foi aprovado pela Câmara em 2022. Contudo, sofreu modificações no Senado em fevereiro deste ano, o que levou a uma nova análise pelos deputados.

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  • Senadores de Mato Grosso disseram não à saidinha de presos

    Senadores de Mato Grosso disseram não à saidinha de presos

    Em uma sessão histórica, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o fim da saidinha de presos em feriados e datas comemorativas. O projeto de lei, que agora segue para a Câmara dos Deputados, teve o apoio de 63 senadores, incluindo Jayme Campos (União), Wellington Fagundes (PL) e Margareth Buzetti (PSD). Apenas Cid Gomes (PSB/CE) e Rogério Carvalho (PT/SE) votaram contra a medida.

    A medida extingue as saídas temporárias de presos em regime semiaberto, que tradicionalmente aconteciam em datas como Natal, Ano Novo e Dia das Mães. A exceção fica por conta de saídas para estudar ou trabalhar, que continuam autorizadas.

    A decisão do Senado é um marco na luta contra a criminalidade no Brasil. Diversos estudos demonstram que a saidinha de presos contribui para o aumento da reincidência criminal. Ao eliminar essa prática, o Senado busca garantir a segurança da população e reduzir os índices de violência.

    O projeto de lei agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado pelas comissões e pelo plenário. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção do presidente da República.

    A aprovação do fim da saidinha de presos é uma vitória da sociedade brasileira. A medida representa um passo importante na construção de um país mais seguro e com menos violência.

  • Senado aprova fim da “saidinha” de presos 

    Senado aprova fim da “saidinha” de presos 

    O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

    A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

    A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

    A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

    “O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

    Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

    A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.

    Governo

    O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.

    O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.

    Ressocialização

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

    O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

    “É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

    A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares.

    As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

    Edição: Carolina Pimentel

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