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  • Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

    Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).

    O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

    No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

    “Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

    Derrubada de veto

    Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

    O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

    Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

    Edição: Aline Leal

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  • Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

    Congresso derruba veto de Lula e volta a proibir “saidinha” de presos

    O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na tarde desta terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

    Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício era proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo para aqueles do semiaberto.

    A saída para estudos e trabalho continua permitida. Os critérios a serem observados para concessão são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    O trecho que havia sido vetado por Lula, agora, vai à promulgação.

    O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial. Para ele, a saída para atividades de educação e trabalho é suficiente para a ressocialização. O senador classificou o veto ao fim das saídas em feriados como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

    “O preso do semiaberto, hoje, sai de quatro a cinco vezes ao ano, nos feriados. Muitos deles não voltam, o que traz uma série de dificuldades à polícia, que tem que ir buscá-los, comprometendo o trabalho normal de vigilância e proteção do cidadão, e o que é a pior parte: esses presos liberados cometem novos crimes”, disse Moro.

    Com a nova lei, passou a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas. Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.

    Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), dos 835 mil presos no país, apenas 182 mil terão direito ao benefício das saídas temporárias. Para ele, acabar com esse benefício é deixar ainda mais caótica a situação das penitenciárias do país e privar os apenados da ressocialização adequada.

    “É querer agregar caos ao caos que já é o sistema penitenciário brasileiro. É cruel, é de uma crueldade incomum. Eu fico com dificuldade de entender como aqueles que sempre propagam os valores cristãos da fraternidade, da igualdade, da justiça, da busca da paz, defendem essa medida”, criticou. “Convívio familiar é fundamental”, afirmou.

    Outros vetos

    A pauta de hoje do Congresso previa a análise de 17 vetos. Entre outros, os parlamentares mantiveram os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

    Em setembro de 2021, o ex-presidente vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197/2021, entre os quais, artigos que previam punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, as chamadas fake news, e para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. Bolsonaro vetou ainda o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

    Com a manutenção dos vetos pelos parlamentares, as punições para esses casos não poderão ser aplicadas.

    Em acordo entre governistas e opositores, foi mantido o veto do presidente Lula para não adotar multa por atraso no pagamento do novo seguro para vítimas de acidentes de trânsito. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.

    Sancionada em 16 de maio, a Lei Complementar 207/2024 criou o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas, para pagar indenizações por morte; invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    A Caixa Econômica Federal é a administradora do fundo desses recursos. A taxa será obrigatória a partir de 2025 e a expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60.

    Com a nova lei, o rol de despesas cobertas pelo seguro passou a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas.

    *Com informações da Agência Senado

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Defensoria de SP denuncia prisões ilegais de detentos durante saidinha

    Defensoria de SP denuncia prisões ilegais de detentos durante saidinha

    Agentes de segurança pública fizeram prisões ilegais no período de liberações temporárias do sistema carcerário, no mês passado, em municípios paulistas. É o que denuncia relatório produzido pela Defensoria Pública de São Paulo, que analisou o contexto de 157 detenções e descobriu que a maioria dos alvos era negra e a maior parte dos agentes foi ocultada nos registros das ocorrências.

    O documento menciona, tendo por base o que foi lançado no sistema de Gestão Penitenciária (Gepen), que 72% das pessoas presas entre os dias 12 e 18 de março, primeira saída temporária deste ano, no estado, eram negras (pretas ou pardas) e 28%, brancas. Não houve indicação de presos amarelos ou indígenas.

    A Defensoria Pública explica no relatório que pessoas foram detidas sob a justificativa de que estariam descumprindo regras da saidinha, o que serviu aos agentes de segurança de pretexto para encaminhá-las a um distrito policial e, depois, a uma audiência de custódia. Conforme ressalta o órgão, isso ocorreu, em diversas ocasiões, “sem a existência de qualquer ordem judicial e fora de hipótese de flagrante delito”.

    O órgão salienta, ainda, que a maior parte das audiências de custódia realizadas na capital tiveram como referência um boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Militar. Em 85,3% deles, as autoridades deixaram de informar o nome completo dos policiais responsáveis pela prisão, indicando apenas o “nome de guerra” do agente. A falta de precisão na identificação dos policiais, esclarece a Defensoria Pública, impede a correta apuração das circunstâncias da prisão e eventual responsabilização por violência policial”. “A verificação da regularidade dessas prisões pelo Judiciário fica prejudicada em tais condições, pois dificulta a realização do controle da atividade policial”, adiciona.

    Ainda segundo o relatório, em quase dois terços (61,7%) das prisões, as forças policiais alegaram que os detentos ultrapassaram o limite previsto para retorno ao local de permanência, ou seja, foram presos por estarem em via pública, no intervalo entre 19h e 6h.

    “Algumas pessoas foram presas dentro da sua própria residência”, observa a Defensoria Pública.

    Além disso, em 30% dos processos analisados, não foi sequer mencionado o que motivou a abordagem policial. Como sublinha o relatório, essa ausência, por si só, já serviria para evidenciar o caráter ilegal das prisões.

    Pela apuração feita, constatou-se que uma parcela de 12% foi presa por supostamente estar em locais proibidos. “A Portaria Conjunta nº 02/2019 proíbe as pessoas que estiverem em saída temporária de frequentarem bares, casas noturnas, casas de jogos ou de prostituição.
    Na prática, é possível notar que grande parte dessas pessoas foram presas simplesmente por estarem no centro de São Paulo, local considerado pelos policiais como cena de uso aberto de drogas. Além de o centro da cidade não se enquadrar como um dos locais proibidos, a prisão dessas pessoas pode demonstrar discriminação com o local que trabalham ou frequentam, não se podendo excluir a hipótese de que pessoas residam naquele local ou mesmo que tenham ido visitar parentes ou amigos na região, o que é um dos objetivos do instituto da saída temporária”, escreve o órgão.

    O relatório também destaca que a Polícia Militar foi a instituição responsável pela maior parte das prisões analisadas, com 91% dos casos, enquanto a Guarda Civil Metropolitana (GCM) respondeu por 9,8% das detenções. Houve também um caso em que um agente penitenciário realizou a prisão, mas que ficou sem detalhes suficientes no boletim de ocorrência para que se compreenda as circunstâncias em que aconteceu. A Defensoria Pública pontua que a atuação da GCM fica circunscrita à proteção de patrimônio e, portanto, realizar prisões configura desvio de função.

    Outro lado

    Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria da Segurança Pública, à qual está subordinada a Polícia Militar, não rebateu as denúncias de ilegalidade apresentadas pela Defensoria Pública e realçou, em nota, desempenhos atingidos pela corporação durante abordagens. “Em todos os casos, os presos reconduzidos pela polícia a unidades prisionais passam por audiências de custódia nas 24 horas seguintes, cabendo à Justiça a avaliação de cada caso”, disse no comunicado.

    “Desde a implementação da medida, em junho do ano passado, cerca de 1,5 mil detentos beneficiados foram presos pela Polícia Militar por descumprimento das regras impostas pelo Poder Judiciário, dos quais 119 foram flagrados cometendo novos crimes. A medida contribuiu para a redução dos roubos e furtos em cerca de 6 mil ocorrências, durante os dias das últimas quatro saídas temporárias (junho, setembro e dezembro de 2023 e março de 2024), o que demonstra a efetividade do combate à impunidade promovida pela atual gestão”, emendou.

    Já a Secretaria Municipal de Segurança Urbana afirmou ser “importante ressaltar que a GCM cumpre suas atribuições conforme estabelecido na Constituição Federal”. “Qualquer conduta irregular dos agentes da corporação é rigorosamente investigada mediante denúncia e, se constatadas irregularidades, as medidas cabíveis serão tomadas.”

    Edição: Aline Leal

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  • Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

    Entenda em quais casos a saidinha de presos fica permitida ou proibida

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei aprovada pelo Congresso para restringir a chamada “saidinha” dos presos em regime semiaberto, que têm o direito de cinco saídas anuais, incluindo para visita a familiares.

    No último dia do prazo, Lula decidiu vetar o dispositivo que excluía a visita a familiares como um dos motivos para a saída temporária de presos. Também foi vetado o trecho que acabava com a possibilidade de saída para atividades de ressocialização.

    Os vetos já haviam sido antecipados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em anúncio feito na quinta-feira (11). “Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.

    O conselho foi acatado por Lula. Outros pontos da nova lei, contudo, foram sancionados pelo presidente. Entre eles, o artigo que veda a saída temporária para os condenados por crimes hediondos e o que prevê o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para quem usufrui do direito da saidinha.

    Os vetos de Lula ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional. O projeto de lei para restringir a saída de presos foi aprovado com margem ampla no Senado – 62 votos favoráveis e dois contrários. Na Câmara, o projeto foi aprovado com votação simbólica, sem registro individual dos votos, tamanho o consenso sobre a matéria.

    Enquanto os vetos não são analisados por deputados e senadores, vale a lei da forma como foi sancionada pelo presidente. Com isso, os presos continuam a ter direito de visitar a família em feriados, em saídas temporárias de sete dias.

    O direito às saídas temporárias existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais. Em entrevista à Agência Brasil, especialistas do tema avaliam que a extinção da saidinha não se configura uma solução para queda na criminalidade.

    Entenda como ficou a saída temporária de presos conforme a lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU):

    • Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:

    – Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.

    – Participação em atividades sociais (ressocialização).

    – Freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    • Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
    • Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
    • Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
    • Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
    • Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Lula sanciona, com veto, projeto que proíbe saidinha de presos

    Lula sanciona, com veto, projeto que proíbe saidinha de presos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, nesta quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

    Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

    Pela legislação, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

    Edição: Aline Leal

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  • Com veto, Lula sanciona lei da ‘saidinha’ de presos

    Com veto, Lula sanciona lei da ‘saidinha’ de presos

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o projeto de lei (PL) que proíbe as chamadas “saidinhas” de presos.

    Durante entrevista à imprensa realizada no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski adiantou que o presidente vai vetar o trecho do PL que impede as saídas de presos em regime semiaberto para visitarem suas famílias. Segundo Lewandowski, o restante da lei será mantido.

    “Entendemos que a proibição de visitas às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição”, justificou o ministro.

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    O ministro da Justiça Ricardo Lewandowski durante coletiva de imprensa. Foto: Frame/TV Gov

    O projeto já passou pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado. O prazo para sanção ou veto da Presidência da República termina nesta quinta-feira (11).

    Pela legislação atual, os detentos têm direito de deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Anteriormente, a Lei de Execução Penal permitia a saída temporária dos detentos que tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, ou um quarto da pena, para reincidentes. O objetivo era promover a ressocialização.

    Projeto estagnado por 14 anos

    O projeto ficou estagnado por 14 anos no Congresso e foi aprovado pela Câmara em 2022. Contudo, sofreu modificações no Senado em fevereiro deste ano, o que levou a uma nova análise pelos deputados.

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  • Câmara aprova fim da saidinha de presos; projeto vai à sanção

    Câmara aprova fim da saidinha de presos; projeto vai à sanção

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.

    Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”.

    Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

    Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos.

    A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Sobe para 43 número de mortos por PMs na Baixada Santista

    Subiu para 43 o número de pessoas mortas por policiais militares na Baixada Santista, litoral do estado. As mortes ocorreram em supostos confrontos com a polícia desde o dia 2 de fevereiro, quando o policial militar Samuel Wesley Cosmo foi morto em Santos, durante patrulhamento. Na ocasião, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que as polícias Civil e Militar se mobilizaram para localizar e prender os envolvidos no crime contra Cosmo.

    Na madrugada desta terça-feira (12), no bairro Itararé, em São Vicente, policiais militares mataram um homem. Segundo a SSP, os agentes foram acionados após uma denúncia anônima sobre localização de um integrante de uma organização criminosa. Eles foram até o apartamento indicado. O suspeito teria resistido à prisão e apontado uma pistola na direção dos agentes. Os policiais atiraram contra o homem e o levaram ao Hospital Vicentino.

    “A arma dele e seu aparelho celular foram apreendidos e encaminhados para a perícia, bem como a arma dos policiais. O caso foi registrado como morte decorrente de intervenção policial e tentativa de homicídio pela Delegacia de São Vicente. Todas as circunstâncias dos fatos serão investigadas”, diz nota da SSP.

    Na noite desta segunda-feira (11), dois homens morreram em um suposto confronto com policiais militares na região da Avenida Sambaiatuba, bairro Jóquei Club, em São Vicente. Segundo a SSP, policiais faziam incursão em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas quando ouviram disparos de arma de fogo.

    “Quando os PMs chegaram no rio que divide os bairros localizaram dois homens armados atravessando pela água. Ao ver os policiais, os criminosos apontaram as armas na direção dos agentes, que intervieram. Os dois foram atingidos e submergiram. Outro homem que atirou contra os policiais conseguiu fugir”, disse a pasta, em nota.

    Segundo a SSP, os dois homens foram levados ao pronto-socorro de São Vicente, mas não resistiram. Apesar de descrever uma cena com mais de uma arma, a polícia localizou dentro da água apenas uma pistola e uma sacola com mais de mil porções de entorpecentes, ainda de acordo com informações da secretaria. “Todas as circunstâncias dos fatos já estão sendo apuradas”, diz a nota.

    No sábado (9), no morro José Menino, em Santos, um policial militar foi baleado e socorrido ao pronto-socorro, onde recebeu atendimento médico. Segundo informações da SSP, em desdobramento da ação, outras equipes foram em apoio aos policiais para tentar identificar os envolvidos, que fugiram.

    Durante as buscas, um suspeito, de 47 anos de idade, foi atingido e morto em um suposto confronto. A pasta informou que a área foi preservada, foi solicitada perícia no local e que as investigações já estão em andamento para apuração dos fatos.

    Secretário

    O secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Derrite, foi exonerado do cargo nesta terça-feira (12). Segundo a pasta, ele deixa a função e reassume o posto de deputado federal, para relatar, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que extingue as saídas temporárias de pessoas encarceradas.

    Assim que relatado e votado o projeto de lei, o titular retorna às atribuições na SSP, informou, em nota, a secretaria. Durante o período, o secretário-executivo, Osvaldo Nico Gonçalves, responde pela pasta.

    Derrite foi o relator do projeto na Câmara dos Deputados quando aprovado na Casa em agosto de 2022. O Senado aprovou o PL, em 20 de fevereiro, no entanto, como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pelos deputados.

    A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

    Ressocialização

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

    O então secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen) Rafael Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

    “É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressaltou o ex-secretário.

    A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, avalia que a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e com seus familiares.

    As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Senado aprova urgência de PL que acaba com “saidinha” de presos

    Senado aprova urgência de PL que acaba com “saidinha” de presos

    O projeto de lei que põe fim às saídas temporárias de presos teve o requerimento de urgência aprovado pelo plenário do Senado nesta quarta-feira (7). Com isso, o projeto ganha prioridade na pauta de votações da Casa, já no plenário. A expectativa é que a matéria seja incluída na pauta após o recesso de Carnaval.

    A discussão em torno do tema ganhou força após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, em janeiro deste ano. Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

    As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária, as chamadas “saidinhas”, são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social.

    O texto em análise no Senado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

  • Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

    Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

    O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

    A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça.

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X.

    A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

    “Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

    O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

    Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

    Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

    “Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

    O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

    “É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

    Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

    Generalização

    O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

    “Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

    Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno.

    “É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

    De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

    O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

    Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

    Quem tem direito?

    As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

    “É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

    Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”.

    Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

    Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

    O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

    Edição: Fernando Fraga

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