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  • Ministra do STF arquiva inquérito contra presidente no caso Covaxin

    Ministra do STF arquiva inquérito contra presidente no caso Covaxin

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber atendeu a novo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito sobre suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina indiana Covaxin.

    No final de março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral Augusto Aras sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime (atipicidade), pois não estaria entre as atribuições do presidente encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações da vacina.

    “O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido”, informou a Corte, por meio de nota.

    Na decisão, Rosa Weber ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do Artigo 18 do Código de Processo Penal.

    Entenda

    O pedido de investigação ocorreu após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação de compra da Covaxin. Ele também disse que tinha conhecimento de supostas irregularidades no processo.

    O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar afirmou ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, e que nenhuma providência teria sido tomada.

    Em junho do ano passado, após as denúncias, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou a suspensão do contrato. Em agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a rescisão unilateral do contrato do governo com a Precisa Medicamentos.

    No fevereiro, o procurador-geral da República disse não ver crime na conduta de Bolsonaro no caso e pediu o arquivamento do inquérito. Para ele, pedir a apuração de suspeitas no caso Covaxin é ato que “não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”.

    Em janeiro, a Polícia Federal também concluiu que o presidente não prevaricou, tendo deixado de cumprir “um dever cívico”.

  • Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Pandemia

    Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Pandemia

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (21) suspender as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. 

    A decisão foi motivada por um recurso protocolado pelos governadores para evitar os depoimentos. Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional.

    “Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.

    A ministra também ressaltou que a CPI pode convidar os governadores para participarem das sessões da CPI, mas de forma voluntária.

    A liminar proferida por Rosa Weber será colocada para ser referendada pelos demais ministros em uma votação eletrônica que terá início na quinta-feira (24).