Tag: Robinho

  • STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho

    STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho

    O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

    O plenário virtual da Corte iniciou ontem (15) o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.

    Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.

    Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão. “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

    O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 deste mês.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, no interior paulista, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

  • Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

    Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.

    O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

    Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.

    A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

    Voto de Gilmar Mendes

    Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

    “Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”

    O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

    Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

    “Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

    Histórico

    A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

    De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

    O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.

    De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.

  • STF marca para novembro retomada do julgamento de Robinho

    STF marca para novembro retomada do julgamento de Robinho

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de novembro a retomada do julgamento virtual do habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que está preso desde março deste ano.

    A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

    Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    O julgamento está suspenso desde o mês passado por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.

    Até o momento, somente o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, foi proferido. Para o ministro, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

    “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de nove anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

  • STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

    STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

    O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.

    A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

    Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    O único voto foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

    “O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

    Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

    Parecer da PGR é contra o pedido de soltura do ex-jogador Robinho

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta segunda-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a soltura do ex-jogador de futebol Robinho. Na semana passada, a defesa de Robinho recorreu ao Supremo para tirar o ex-jogador da prisão.

    Ele foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    No parecer, a PGR afirma que não há ilegalidades na decretação da prisão, que foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar no Brasil a sentença italiana contra Robinho.

    “Acontece que sua culpabilidade não é discutida no processo de homologação de sentença estrangeira, no qual o STJ se limita a realizar juízo de delibação e não reanalisa o mérito da causa, esta já decidida pela jurisdição do Estado requerente. Não há garantia constitucional para que o brasileiro responda em liberdade até o trânsito em julgado da decisão homologatória de sentença estrangeira”, argumentou a procuradoria.

    Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, afirmam os advogados.

    No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

    Robinho está preso no presídio de Tremembé, conhecido como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Robinho aparenta tranquilidade e brinca dizendo que vai comer ovo de Páscoa em casa

    Robinho aparenta tranquilidade e brinca dizendo que vai comer ovo de Páscoa em casa

    O ex-jogador de futebol Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo na Itália, está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo, desde a última sexta-feira (22/03).

    Em seus primeiros dias na cadeia, Robinho aparenta tranquilidade e diz acreditar que vai ser solto em breve. De acordo com agentes penitenciários ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo, o ídolo do Santos chegou a brincar dizendo que vai comer ovo de Páscoa em casa. Os servidores relatam que Robinho se diz convicto de que conseguirá uma decisão favorável nos próximos dias.

    No entanto, a realidade pode ser dura para o ex-atleta. Robinho está em isolamento por 10 dias, como medida de segurança dos presídios paulistas. Nesse tempo, ele só pode ser visitado pelos seus advogados, nem parentes estão liberados para vê-lo.

    Após o período de isolamento, Robinho deverá ser integrado aos demais presos. Agentes penitenciários acreditam que ele pode sofrer um baque ao ser obrigado a dividir a cela com pelo menos outras 4 pessoas.

    O futuro de Robinho ainda é incerto. Ele pode tentar reverter a decisão do STJ ou ser extraditado para a Itália para cumprir sua pena. O caso continua em andamento e será acompanhado de perto pela mídia e pela sociedade.

    A prisão de Robinho é um marco na luta contra a violência sexual e impunidade. O caso serve como um alerta para que crimes como este não sejam tolerados.

  • Polícia Federal prende Robinho em Santos (SP)

    Polícia Federal prende Robinho em Santos (SP)

    A Polícia Federal (PF) prendeu na noite desta quinta-feira (21) o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. De acordo com a polícia, o preso irá passar por exame no Instituto Médico Legal (IML), audiência de custódia e será levado para penitenciária.

    O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal em Santos.

    Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou a autorização para a Justiça Federal prender o ex-jogador. Para evitar a prisão, a defesa do ex-jogador entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi negado hoje em decisão monocrática pelo ministro Luiz Fux.

    Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

    Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália.

    Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu.

    Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ.

    Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso.

    Habeas corpus

    Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade.

    Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália.

    A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países.

    A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa.

    A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento.

    Defesa

    No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

    A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo.

    Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.

    “Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição.

    Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália.

    Edição: Maria Claudia

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  • Robinho: Decisão do STJ determina prisão imediata no Brasil

    Robinho: Decisão do STJ determina prisão imediata no Brasil

    Nove ministros presentes da Corte Especial do STJ votaram a favor do pedido da Justiça italiana. Dois votaram contra.

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente pela execução imediata, no Brasil, da sentença condenatória contra o ex-jogador de futebol Robinho, proferida pela Justiça italiana. Com 9 votos a favor e 2 contrários, o STJ acatou o parecer da ministra Isabel Gallotti, respaldando a homologação da condenação e determinando o cumprimento da pena em território nacional.

    A maioria dos ministros concordou com a necessidade de prisão imediata de Robinho, que será efetivada após a notificação oficial à Justiça Federal de Santos, sua cidade natal, e a emissão do mandado correspondente. Esse processo, entretanto, pode demandar alguns dias para sua conclusão.

    A defesa de Robinho vai pedir um Habeas Corpus

    Diante da decisão do STJ, a defesa de Robinho planeja solicitar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de reverter a ordem de prisão, aguardando a obtenção dos documentos essenciais do julgamento para dar prosseguimento ao pedido.

    Além do habeas corpus, a equipe jurídica do ex-jogador pretende apresentar recursos de “embargos de declaração” ao STJ, buscando esclarecer pontos específicos da decisão, e, posteriormente, recorrer ao STF com um “recurso extraordinário” que discutirá aspectos constitucionais do caso, demonstrando uma estratégia defensiva abrangente contra a condenação.

    Relacionada: Daniel Alves obtém liberdade provisória: veja restrições impostas ao ex-jogador

    O Caso

    Robinho e cinco amigos foram acusados de estupro por uma mulher albanesa. O evento ocorreu em 22 de janeiro de 2013, na boate Sio Cafe, em Milão, Itália. Até o momento, apenas Robinho e Ricardo Falco foram condenados.

    Os outros quatro amigos de Robinho não receberam condenação. Como todos haviam deixado a Itália durante as investigações, não foram localizados pela Justiça para comparecer à audiência preliminar em 31 de março de 2016. Diante disso, o juiz decidiu separar os casos.

  • STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

    Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

    “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.

    Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.

    “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.

    Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.

    “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.

    Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

    “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.

    Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.

    O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

    Divergência

    O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.

    Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.

    O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.

    Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.

    Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.

    Sustentações

    Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.

    Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.

    O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.

    Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

    Edição: Carolina Pimentel

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