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  • Uerj apresenta aplicativo para gestão e comércio de água de reuso

    Uerj apresenta aplicativo para gestão e comércio de água de reuso

    A versão 2.0 do Reusa, aplicativo para gestão e comércio de águas de reaproveitamento, será apresentada ao público nesta terça-feira (29) durante o Seminário Reúso de Efluentes e Geração de Negócios, no campus Maracanã, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

    Trata-se de uma tecnologia que vem sendo idealizada desde 2019 por pesquisadores do Departamento de Engenharia Sanitária e do Meio Ambiente da Faculdade de Engenharia da Uerj. A expectativa é que em meados de 2024 uma versão comercial do aplicativo já esteja disponível.

    A ferramenta permitirá controlar em tempo real as demandas e estoques das águas das estações de tratamento de esgoto (ETE) e será uma ponte entre os produtores e consumidores que utilizam esse recurso.

    “Esse aplicativo coloca em contato quem quer comprar essa água de reúso com quem quer vender essa água. É uma espécie de marketplace da água de reúso. Por exemplo, um condomínio pode comprar essa água para lavar as áreas em comum pois não vai usar água potável que é muito cara. Ele pode se cadastrar no aplicativo e identificar onde tem água de reúso disponível e comprar essa água”, explicou o professor Marcelo Obraczka, coordenador do projeto.

    A água de reúso é produzida nas estações de tratamento e pode ser utilizada para várias finalidades como na irrigação industrial e na limpeza urbana. No Brasil, há uma grande oferta de água com características favoráveis para serem reutilizadas, o que ajuda a diminuir a poluição de rios, lagos e mananciais e, portanto, a conservar os recursos hídricos.

    A versão de teste do Reusa vai operar na região metropolitana do Rio de Janeiro, onde foram identificadas ETE que poderiam atender à demanda de centenas de empresas. O aplicativo também poderá ser implementado em outros locais desde que haja a disponibilidade dos dados necessários para sua operação.

    A carência de uma cultura de reúso de água assim como a escassez do registro de dados históricos são alguns dos desafios com os quais a equipe de pesquisadores e desenvolvedores do Reusa lidam. Segundo o professor Marcelo Obraczka, a nova tecnologia é uma proposta inovadora na gestão de recursos hídricos no Brasil, que “irá ajudar na redução substancial dos custos operacionais de indústrias e de outros grandes consumidores de água com o uso mais racional do sistema de água potável, sendo também uma alternativa de aumento de receita na cadeia de produção de água”.

    A tecnologia foi pesquisada e desenvolvida na Uerj, e desde 2022 conta com o fomento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) por meio do programa Catalisa ICT. Também houve apoios e intercâmbio de expertise e dados com instituições estratégicas do setor como a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    Edição: Fernando Fraga

  • Lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

    Lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

    Lei que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas foi publicada no Diário Oficial da União. São chamadas “cinzas” as águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

    Segundo a Lei 14.546/23, a prática deve ser estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A norma altera a Lei do Saneamento Básico e tem origem no projeto de Lei 4.109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.

    Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

    Além disso, a lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.

    Correção de falhas

    A regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento de água a corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas. Além disso, esses prestadores são obrigados a fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares, popularmente conhecidas como gatos.

    Por orientação dos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e das Cidades, foi vetado trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

    Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que, nessa região, é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.

    A publicação da Lei 14.546 de 2023 acontece duas semanas após a Conferência da Água, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York.

    Durante esse evento, líderes globais estabeleceram objetivos para transformar o gerenciamento do recurso hídrico com ações que preveem desde escolhas alimentares mais inteligentes até reavaliar a água como forma de impulsionar a economia. Na ocasião, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que a água deve estar no centro da agenda política global. Uma nova conferência será realizada em 2025 para avaliar a implementação dos compromissos.

    Edição: Kleber Sampaio