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  • Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar a réu por homicídio qualificado

    Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar a réu por homicídio qualificado

    A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus que visava à concessão de prisão domiciliar a um acusado de homicídio qualificado. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, sob a relatoria do desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza.

    O pedido foi apresentado sob a alegação de que o acusado, preso preventivamente, seria portador de insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizado. A defesa sustentou que a unidade prisional não dispunha de estrutura adequada para garantir o tratamento necessário.

    Contudo, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a necessidade da prisão domiciliar. “Constatou-se que a unidade prisional dispõe de estrutura para oferecer o tratamento adequado ao paciente, incluindo escoltas regulares para hemodiálise e protocolo de atendimento emergencial”, destacou o relator no voto.

    Ainda segundo a decisão, os documentos oficiais informaram que o homem recebe acompanhamento médico contínuo e que há atendimento para as demandas emergenciais de saúde.

    O TJMT reforçou que a concessão da prisão domiciliar, conforme o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, exige prova inequívoca da impossibilidade de atendimento médico da unidade prisional, o que não foi demonstrado no caso.

    “Em síntese, com a saúde do paciente estabilizada, a unidade prisional conta com estrutura técnica e equipe para o acompanhamento clínico necessário, não havendo margem para alegar qualquer ilegalidade na medida adotada”, concluiu o desembargador relator.

    Na fundamentação, o colegiado também lembrou que o réu responde a outras ações penais por crimes graves, o que justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. “A autonomia da decisão sobre a prisão preventiva não é afastada por medida concedida no âmbito da execução penal”, consignou o Tribunal, citando precedentes do STJ e da própria corte estadual. Com isso, a ordem foi denegada e a prisão preventiva mantida.

  • Bolsonaro vira réu: saiba os próximos passos da ação no STF

    Bolsonaro vira réu: saiba os próximos passos da ação no STF

    Com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete passaram a ser réus pelos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

    >> Veja os próximos passos:

    Abertura de ação penal

    Com a aceitação da denúncia, Bolsonaro e mais sete acusados passam à condição de réus, ou seja, irão responder a uma ação penal na Corte Suprema pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

    Indicação de testemunhas e provas

    A fase seguinte é a instrução do processo, quando são colhidos depoimentos, é feita a análise de documentos e a realização de perícias apresentadas pelas partes. Os advogados poderão, por exemplo, indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. As testemunhas são ouvidas por um juiz auxiliar, integrante do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

    Julgamento

    Com o fim da instrução, o processo vai a julgamento. No julgamento, os ministros da Primeira Turma do STF irão decidir se o ex-presidente e os demais réus serão condenados à prisão ou absolvidos.

    Não há data definida para o julgamento, pois depende do andamento processual. A data é marcada pelo presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin.

    Além de Zanin, o colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Prisão

    Conforme entendimento do próprio Supremo, o réu só pode ser preso após a decisão final do julgamento, depois do trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

    Até lá, os réus respondem ao processo em liberdade. Além disso, a prisão depende do tamanho da condenação.

    * Com informações de Felipe Pontes