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  • Usuário do SUS busca rede particular e cobra ressarcimento do Município, mas Justiça nega

    Usuário do SUS busca rede particular e cobra ressarcimento do Município, mas Justiça nega

    Um homem que realizou cirurgia no intestino em hospital particular após não conseguir o serviço com urgência no Sistema Único de Saúde (SUS) e, por conta disso, tentou conseguir ressarcimento dos valores gastos, teve seu pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, manteve decisão monocrática proferida em apelação cível e corroborou a improcedência da ação.

    O acórdão foi proferido em agravo regimental cível impetrado pelo cidadão contra a Associação Pró Saúde do Parecis e o Município de Campo Novo do Parecis. Os magistrados discutiram se houve negligência por parte do Poder Público ao não realizar o procedimento cirúrgico necessário e se o autor da ação fazia jus ao ressarcimento de despesas médicas por ter buscado atendimento na rede privada. A conclusão foi de que não houve negligência por parte do Município, logo, o cidadão não faz jus ao ressarcimento.

    Isso porque o tratamento emergencial não foi negado pelo Sistema Único de Saúde, conforme prontuários médicos que indicaram a ausência de urgência para intervenção cirúrgica, no momento do atendimento. No processo, ficou demonstrado que o autor optou por buscar tratamento na rede particular por insatisfação com o atendimento público, o que não configura omissão por parte do Estado ou negativa de atendimento.

    Os magistrados entenderam ainda que o SUS segue critérios de igualdade e urgência e que ressarcir despesas de tratamento escolhido em rede privada violaria o princípio de equidade no uso de recursos públicos. Outra razão apontada pelos magistrados para negar o ressarcimento é que a responsabilidade civil do Estado por omissão exige nexo causal direto entre a conduta estatal e o dano, o que não ficou demonstrado no caso em análise, já que faltou a comprovação de negativa do serviço público, laudo médico que atestasse urgência ou fato excepcional.

    Consta nos auto que o autor alegou que a urgência e emergência do seu quadro de saúde foram comprovados por laudos médicos e declarações emitidas pelo hospital. Ele alegou ainda que houve demora no atendimento público, o expondo a risco de morte devido à infecção generalizada.

    No entanto, a relatora do agravo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que a documentação dos autos demonstrou que o tratamento foi oferecido pela rede pública e que a necessidade de intervenção cirúrgica urgente não foi atestada em prontuário médico. “Pelo contrário, as evidências indicam que o autor optou pela alta à revelia e busca de tratamento particular por insatisfação com o tratamento proposto pela rede pública, não por negativa de atendimento ou urgência comprovada”, destacou.

    A desembargadora ressaltou ainda que “o Sistema Único de Saúde (SUS) pauta-se pela igualdade no atendimento a todos os cidadãos, seguindo critérios de prioridade e urgência. Permitir que o Município arque com despesas de tratamentos realizados por escolha individual em unidades particulares desrespeitaria esse princípio, prejudicando a gestão de recursos e o equilíbrio financeiro”.

  • Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

    Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

    Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

    Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

    Orientações

    Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

    Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

    Pagantes

    Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

    O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

    Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

    arte imposto de renda 2024

    arte imposto de renda 2024Imposto de Renda 2024 – Arte/Agência Brasil

    Edição: Graça Adjuto

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  • Pix completa um ano com nova funcionalidade de devolução

    Pix completa um ano com nova funcionalidade de devolução

    No aniversário de um ano, o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), ganha nova funcionalidade. Entra em vigor hoje (16) o Mecanismo Especial de Devolução, que agilizará o ressarcimento ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.

    O mecanismo está regulamentado por uma resolução editada pelo BC em junho. Desde então, as instituições financeiras estavam se adaptando aos procedimentos.

    Até agora, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisavam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais para devolver o dinheiro. Segundo o BC, isso dificultava o processo e aumentava o tempo necessário para que o caso fosse analisado e finalizado. Com o Mecanismo Especial de Devolução, as regras e os procedimentos serão padronizados.

    Pix Saque e Troco

    Outras novidades para o Pix virão em breve. A partir do dia 29 estarão disponíveis o Pix Saque e o Pix Troco, que permitem o saque em espécie e a obtenção de troco em estabelecimentos comerciais e outros lugares de circulação pública.

    No Pix Saque, o cliente poderá fazer saques em qualquer ponto que ofertar o serviço, como comércios e caixas eletrônicos, tanto em terminais compartilhados quanto da própria instituição financeira. Nessa modalidade, o correntista apontará a câmera do celular para um código QR (versão avançada do código de barras), fará um Pix para o estabelecimento ou para a instituição financeira e retirará o dinheiro na boca do caixa.

    O Pix Troco permite o saque durante o pagamento de uma compra. O cliente fará um Pix equivalente à soma da compra e do saque e receberá a diferença como troco em espécie. O extrato do cliente especificará a parcela destinada à compra e a quantia sacada como troco.

    Open banking

    Ainda neste trimestre, o BC pretende estender o iniciador de pagamentos ao Pix. Por meio dessa ferramenta, existente para pagamentos por redes sociais e por aplicativos de compras e de mensagens, o cliente recebe um link com os dados da transação e confirma o pagamento.

    Atualmente, o iniciador de pagamentos existe para compras com cartões de crédito e de débito. O BC pretende ampliar a ferramenta para o Pix, o que só será possível por causa da terceira fase do open banking (compartilhamento de dados entre instituições financeiras), que entrou em vigor no fim de outubro.

    Com a troca de informações, o cliente poderá fazer transações Pix sem abrir o aplicativo da instituição financeira, como ocorre hoje. O usuário apenas clicará no link e informa a senha ou a biometria da conta corrente para concluir a transação. Tudo sem sair do site de compras, do aplicativo de entregas ou da rede social.

    Estatísticas

    Até o fim de outubro, segundo os dados mais recentes do BC, o Pix tinha 348,1 milhões de chaves cadastradas por 112,65 milhões de usuários. Desse total, 105,24 milhões são pessoas físicas e 7,41, pessoas jurídicas. Cada pessoa física pode cadastrar até cinco chaves Pix e cada pessoa jurídica, até 20. As chaves podem ser distribuídas em um ou mais bancos.

    Em um ano de funcionamento, o volume de transações pelo Pix deu um salto. Em outubro, o sistema de pagamentos instantâneos movimentou R$ 502 bilhões, contra R$ 25,1 bilhões liquidados em novembro do ano passado. Segundo o Banco Central, 75% das transações do Pix em outubro ocorreram entre pessoas físicas, contra 87% no primeiro mês de funcionamento. Os pagamentos de pessoa física para empresa saltaram de 5% para 16% no mesmo período.

    Empresas e governo

    O aumento nos pagamentos a empresas decorre de funcionalidades adicionadas ao longo deste ano para estimular o recebimento de Pix por empresas e prestadores de serviço. Em maio, começou a funcionar o Pix Cobrança, que substitui o boleto bancário e permite o pagamento instantâneo por meio de um código QR (versão avançada do código de barras) fotografado com a câmera do celular.

    Em julho, começou a ser ofertado o Pix Agendado, que permite o agendamento de cobranças, com a definição de uma data futura para a transação. Em setembro, o oferecimento da funcionalidade por todas as instituições financeiras passou a ser obrigatório.

    As transações entre pessoas físicas e o governo aumentaram de R$ 2,25 milhões em novembro de 2020 para R$ 409,83 milhões em outubro deste ano. Apesar de pequenas em relação ao total movimentado, essas operações estão subindo graças a medidas como o pagamento de alguns tributos por grandes, micro e pequenas empresas e à quitação de taxas federais por meio do Pix.

    Segurança

    O Pix completa um ano em meio a preocupações com a segurança do sistema. Por causa do aumento de sequestros-relâmpago e de fraudes relacionadas ao Pix, o BC limitou, em outubro, as transferências a R$ 1 mil entre as 20h e as 6h. Medidas adicionais de segurança foram adotadas, como o bloqueio, por até 72 horas, do recebimento de recursos por pessoas físicas em caso de suspeita de fraude.

    Em setembro, ocorreu o incidente mais sério com o Pix registrado até agora. Uma brecha de segurança no Banco Estadual de Sergipe permitiu o vazamento de 395 mil chaves Pix do tipo telefone. Na ocasião, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, valores movimentados e saldos nas contas, mas os números de telefone de clientes capturados por pessoas de fora da instituição, que foi punida pelo BC.

    Se casos semelhantes ocorrerem, as próximas punições poderão ser mais duras. No fim da semana passada, o BC acelerou as notificações às instituições financeiras que violarem os regulamentos do Pix e diminuiu as situações em que as multas serão isentas.