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  • Entidades reagem a vetos de terapias hormonais para menores

    Entidades reagem a vetos de terapias hormonais para menores

    A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) publicou nota de repúdio à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta quarta-feira (16) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

    A entidade avalia que a publicação promove “grande retrocesso” no direito ao acesso à saúde integral da população trans e travesti no Brasil, sobretudo de crianças e adolescentes trans que, segundo a nota, são diretamente impactados pelas normas definidas pelo CFM.

    “Estamos diante de mais uma ação coordenada que dialoga com a crescente agenda antitrans em nível global, marcada por políticas e discursos que atacam diretamente a existência, a dignidade e os direitos básicos da nossa população”, destaca a Antra no comunicado.

    “A revogação de diretrizes que garantem acompanhamento e cuidado adequados para crianças e jovens trans sem nenhuma justificativa aceitável representa um ataque deliberado ao futuro dessas pessoas, com impactos profundos e irreversíveis em sua saúde mental, segurança e bem-estar coletivo”, alerta a associação.

    Para a associação, a decisão do CFM ignora evidências científicas e ocorre em um contexto de falta de escuta qualificada com especialistas, profissionais de saúde que atuam no atendimento a crianças e adolescentes trans e movimentos sociais.

    “A resolução ignora o entendimento internacional sobre os cuidados afirmativos em saúde, promovido por instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e desconsidera completamente a realidade vivida pelas juventudes trans brasileiras, que enfrentam múltiplas formas de violência, exclusão e abandono social.”

    Também em nota de repúdio, a organização não governamental (ONG) Mães pela Diversidade diz ter recebido “com absoluta surpresa e indignação” a aprovação da resolução pelo CFM.

    “Nossas famílias vivenciam cotidianamente os enormes desafios de romper estigmas, preconceitos e discriminações e buscam oferecer a suas crianças, adolescentes e jovens ambientes seguros e todas as oportunidades de vivenciarem as experiências necessárias para seu pleno e saudável desenvolvimento.”

    A entidade se coloca em defesa da manutenção do atendimento especializado “que, até o momento, vinha sendo prestado a nossas filhas, filhes e filhos que vivenciam a disforia de gênero e que dependem de procedimentos terapêuticos criteriosamente prescritos por equipes multidisciplinares para não sofrerem agravos em sua saúde física e mental.”

    Em seu perfil no Instagram, a ONG Minha Criança Trans avalia que a resolução do CFM joga no lixo os direitos trans por proibir que jovens trans e travestis acessem tratamentos classificados como essenciais pela entidade.

    “Isso é um golpe na saúde mental e em vidas trans. Esses tratamentos são a salvação para muitos jovens. Sem eles, a depressão, a ansiedade e até riscos de suicídio disparam! O CFM está ignorando a ciência e condenando adolescentes a sofrerem em corpos que não representam quem são”, afirma a ONG.

    Entenda

    A resolução do CFM proíbe o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes com incongruência e/ou disforia de gênero. A entidade estabelece ainda que terapia hormonal cruzada (administração de hormônios sexuais para induzir características secundárias condizentes com a identidade de gênero do paciente) só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos.

    A publicação também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para pessoas trans antes dos 18 anos de idade e, nos casos em que o procedimento implicar potencial efeito esterilizador, antes de 21 anos.

    Por fim, a resolução determina que pessoas trans que mantêm seus órgãos reprodutivos biológicos devem buscar atendimento médico preventivo ou terapêutico com especialistas do sexo biológico e não conforme sua identidade de gênero.

    MPF

    Em nota, a entidade destaca que a publicação altera as normas que definem o atendimento e a realização de procedimentos médicos ofertados a pessoas trans, incluindo crianças e adolescentes.

    De acordo com o MPF, o procedimento foi aberto a partir de denúncia feita pela Associação Mães pela Diversidade e de nota técnica publicada pela Antra.

    “As entidades comunicaram o fato e demonstraram a preocupação de familiares de crianças com variabilidade de gênero ou adolescentes trans que sofrem de disforia de gênero e que têm acesso a procedimentos terapêuticos como bloqueio puberal e hormonização cruzada”, disse o MPF.

    O que diz o CFM

    Em coletiva de imprensa, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou que a resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário da entidade.

    “Todos os 28 conselheiros presentes aprovaram essa resolução”, afirmou.

    O médico ginecologista Rafael Câmara, conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro e um dos relatores da resolução, destacou que se trata de um tema em que as evidências e os fatos mudam a todo instante.

    “É natural que essas resoluções sejam alteradas”, avalia.

    Ao tratar da vedação da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos de idade, ele lembrou que a resolução anterior do CFM estabeleceu 16 anos de idade como a idade mínima para a administração de hormônios sexuais com essa finalidade.

    “Não é algo inócuo”, disse, ao citar riscos como o aumento de doenças cardiovasculares e hepáticas, incluindo câncer, fertilidade reduzida, calvície e acne, no caso da testosterona, e problemas tromboembólicos e câncer de mama, no caso do estrogênio.

    Sobre bloqueadores hormonais, o médico destacou que o uso desse tipo de terapia no intuito de suprimir a puberdade em crianças e adolescentes é motivo de discussões e questionamentos frequentes.

    Câmara lembrou que, em abril do ano passado, o Reino Unido aboliu o uso de bloqueadores sexuais. Segundo ele, Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, “países com sistemas de saúde fortes e de tendência progressista”, também proibiram a terapia.

    “A exposição a hormônios sexuais é importante para a resistência óssea, para o crescimento adequado e para o desenvolvimento de órgãos sexuais”, lembrou, ao citar, dentre as consequências, densidade óssea comprometida, altura alterada e fertilidade reduzida.

    O médico ressaltou que a vedação do uso de bloqueadores não se aplica a situações clínicas reconhecidas pela literatura médica nas quais o uso é cientificamente comprovado, incluindo quadros de puberdade precoce e doenças endócrinas.

    Na coletiva, Câmara citou ainda o aumento de relatos de arrependimento de transição e mesmo de destransição sexual desde 2020, o que levou diversos países a revisarem seus protocolos para lidar com a incongruência e a disforia de gênero.

    Outro ponto destacado pelo médico trata do sobrediagnóstico, sobretudo entre menores de idade.

    “Mais crianças e adolescentes estão sendo diagnosticados com disforia de gênero e, com isso, levados a tratamentos. Muitos, baseado em estudos, no futuro, poderiam não ser trans, mas simplesmente gays e lésbicas”.

    “Estudos mostram que, alguns anos atrás, a tendência, quando se tinha casos diagnosticados [de disforia de gênero], era tentar fazer com que a criança não mantivesse [o quadro]. Hoje, a tendência é fazer um viés de confirmação. Se a criança de 4 anos diz que é trans, muitos serviços acabam mantendo ou estimulando”.

  • Nova resolução do Contran regula trânsito de máquinas agrícolas e reforça segurança no campo

    Nova resolução do Contran regula trânsito de máquinas agrícolas e reforça segurança no campo

    A aprovação da Resolução nº 1.017/24 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) marca um avanço significativo para o setor agropecuário brasileiro. A medida, que atende a uma antiga demanda dos produtores rurais, regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, trazendo maior segurança jurídica e organização para o uso compartilhado das vias públicas.

    A normativa foi aprovada nesta quarta-feira (11) e estabelece critérios claros para o registro e a circulação de tratores e equipamentos agrícolas. O texto é fruto de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que desenvolveram o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Durante o processo, uma consulta pública reuniu 280 contribuições de entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações e produtores.

    O deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) desempenhou papel crucial para a aprovação da resolução, promovendo discussões e audiências públicas sobre o tema. “Agora, o produtor rural terá maior segurança para transitar com seu maquinário agrícola em rodovias, com regras e critérios definidos na resolução aprovada”, destacou o parlamentar, ressaltando o trabalho em conjunto com entidades como a CNA e a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

    Elisângela Pereira Lopes, assessora técnica da Comissão Nacional de Logística e Infraestrutura da CNA, ressaltou a relevância da medida, apontando seus impactos positivos na segurança viária e na logística do setor. “Essa medida traz segurança jurídica aos produtores que precisam circular com máquinas indispensáveis para a produção de alimentos no Brasil e no mundo. Além disso, promove o respeito e a proteção de todos os usuários das rodovias”, afirmou.

    Entre as principais mudanças está o registro obrigatório para tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, que deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Mapa. Já os tratores produzidos até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa no Renavam ou no Renagro.

    Para trafegar em vias públicas, as máquinas agrícolas devem atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de velocidade de até 40 km/h em trechos pavimentados. Equipamentos que cumprirem essas exigências estarão dispensados da Autorização Especial de Trânsito (AET). A resolução também determina sinalização especial para alertar outros motoristas, reforçando a segurança no trânsito.

    Segundo Elisângela, a nova regulamentação representa um marco para a logística agrícola no Brasil. “Os benefícios vão além dos produtores rurais, alcançando motoristas e toda a sociedade, ao promover um trânsito mais seguro e organizado nas rodovias brasileiras.”

    A Resolução nº 1.017/24 não apenas moderniza o setor, mas também reforça o compromisso do Brasil com a segurança viária e o desenvolvimento sustentável do agronegócio, elemento essencial da economia nacional.

  • Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

    Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

    O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

    – produtos descartáveis ou reutilizáveis;

    – produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

    – produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

    – produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

    A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

    Entenda

    Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

    Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

    Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

    A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

    Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

    O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

    O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

    Os dispositivos

    Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
    Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

    A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

    Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

    No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Resolução bonifica alunos de Mato Grosso para acesso a UFMT

    Resolução bonifica alunos de Mato Grosso para acesso a UFMT

    O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) aprovou a Resolução Nº 427 que bonifica com 15% a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de estudantes de escolas públicas ou privadas de Mato Grosso para acesso aos cursos de graduação da Instituição. A Bonificação de Inclusão Regional (BIR) alcança o ingresso via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) ou por Processo Seletivo Específico (PSE).

    O reitor da UFMT, professor Evandro Soares da Silva, destacou que a Resolução reforça a missão da universidade pública federal. “A Resolução, aprovada no último dia 26, vem ao encontro da promoção da equidade, democratização e acesso ao ensino superior. Para efeito de classificação, os candidatos terão direito ao acréscimo de 15% na pontuação global que obtiveram no Enem. A Resolução alcança todos os Câmpus da UFMT”, destacou.

    De acordo com o Pró-reitor de Ensino de Graduação da UFMT, professor Adelmo Carvalho da Silva,  a medida entra em vigor na primeira edição do Sisu, e o acréscimo terá efeito apenas classificatório, não sendo levado em consideração para eventuais critérios eliminatórios. “A Bonificação de Inclusão é uma demanda da sociedade mato-grossense que foi atendida pela UFMT. Além disso, vem como uma tentativa de preencher lacunas históricas no acesso ao ensino superior do povo mato-grossense”, ressaltou.

    O pró-reitor complementou que a medida contribui na permanência de profissionais em várias regiões do estado. A expectativa é que nos próximos anos a instituição tenha um quantitativo maior de alunos do estado matriculados em seus cursos de graduação.

    Mato Grosso, academia e mercado

    Para o conselheiro Elias Rafael Kochhann Coradini, representante dos servidores técnicos administrativos essa bonificação regional beneficiará a comunidade matogrossense, que poderá ter mais profissionais formados pela UFMT atuando no Estado, principalmente em relação a cursos mais concorridos, como Medicina.

    “Outras universidades federais já aderiram a esse tipo de bonificação, e estudos demonstram que há uma maior chance de estudantes locais permanecerem na região depois de formados do que aqueles que migraram de outros estados”,  ressaltou, complementando que essa bonificação regional aplica-se apenas a ampla concorrência. Dessa forma, estudantes de outros estados que se enquadram na política de cotas não serão afetados.

  • Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias

    Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

    A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

    Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

    “Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

    “Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

    Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

    Edição: Fernando Fraga