Tag: renegociação

  • Estados podem aderir a nova renegociação de dívidas até 31 de dezembro

    Estados podem aderir a nova renegociação de dívidas até 31 de dezembro

    A partir desta terça-feira (15), os estados e o Distrito Federal podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), que prevê descontos em juros e financiamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.  Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá dinheiro mesmo aos que não tiverem débitos com a União, para investimento em educação, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas.

    Administrado pelo Banco do Brasil, o FEF terá 20% dos recursos partilhados conforme o inverso da dívida estadual (quem deve menos recebe mais), com os 80% restantes distribuídos conforme os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), usado para repartir os recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

    Segundo Ceron, ainda não há estimativas de quanto o FEF arrecadará porque o montante dependerá de quantas unidades da Federação aderirem ao Propag. A ideia é que os estados pouco endividados e bons pagadores sejam recompensados com mais investimentos em educação, segurança e infraestrutura.

    O Propag também permite que os estados amortizem até 20% do saldo devedor oferecendo ativos à União, como empresas estatais locais, royalties de petróleo, imóveis, créditos a receber e dívida ativa estadual ou distrital, entre outras. Em troca, os estados terão menos contrapartidas em investimentos diretos e poderão reduzir os aportes ao FEF.

    Sancionado no início do ano, o Propag foi regulamentado nesta-terça. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos que trariam impacto sobre o resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).

    Investimentos

    Em entrevista coletiva nessa segunda-feira (14), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que o Propag permitirá aos estados ampliar o investimento em cerca de R$ 20 bilhões por ano (em valores atuais). Assim como no caso da União, esses investimentos não devem impactar o resultado primário dos estados.

    Pelas regras do programa, explicou Ceron, em troca do valor que os estados poderão investir a mais, serão reduzidos os limites de crédito que os governos estaduais poderão pegar emprestados no sistema financeiro. Dessa forma, o impacto final do programa sobre os cofres estaduais será neutralizado.

    Todos os anos, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estipula o limite de crédito que os estados e os municípios podem pegar emprestado. A redução dos limites de crédito precisa ser aprovada pelo conselho.

    Contas da União

    A União, informou Ceron, deixará de receber de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões por ano (em valores atuais) em juros da dívida dos estados. O secretário, no entanto, esclareceu que o impacto sobre os cofres federais não afetará o resultado primário, resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública e usado para apurar o cumprimento das metas fiscais.

    Segundo Ceron, o dinheiro que o governo federal não receber afetará operações financeiras que impactam a dívida pública líquida (diferença entre o que a União deve e tem a receber), sem ser contabilizado no resultado primário da União.

    Apenas em alguns casos, em que estados oferecerem à União participação em ações de estatais locais para amortizar a dívida, haverá um impacto residual sobre o resultado primário. Isso porque o governo federal herdará lucros e prejuízos dessas empresas, aumentando ou reduzindo o déficit.

    Em janeiro, o Tesouro tinha informado que o Propag aumentaria a dívida pública federal em até R$ 105,9 bilhões de 2025 a 2029 no pior cenário, em que os estados não oferecerem ativos à União e não amortizarem os débitos. No melhor cenário, a União arrecadará até R$ 5,5 bilhões no mesmo período, caso os estados transfiram R$ 160 bilhões em ativos à União e amortizem a divida nos primeiros cinco anos.

    Vetos

    Apesar da insatisfação de diversos governadores, que têm pressionado as bancadas estaduais a votarem pela derrubada dos vetos à lei complementar do Propag, Ceron disse que a equipe econômica não trabalha com essa possibilidade. Segundo ele, o projeto de lei foi amplamente negociado entre a União e o Ministério da Fazenda.

    Os governadores do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul já fizeram manifestações favoráveis à derrubada dos vetos. Um dos pontos de maior polêmica é a retirada da possibilidade de que os estados usem recursos do futuro Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater débitos com a União. Criado pela reforma tributária, o FNDR combaterá desigualdades regionais.

  • Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda (24)

    Programa Desenrola Rural entra em vigor nesta segunda (24)

    Entra em vigor a partir desta segunda-feira (24/2), o Programa Desenrola Rural. Sancionada pelo presidente Lula por meio do Decreto 12381/2025, a medida dará a oportunidade aos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, de renegociarem créditos em situação de inadimplência. Dessa forma, os beneficiários poderão voltar a acessar o crédito rural e aumentar a oferta da produção de alimentos saudáveis para a mesa do povo brasileiro. Maior a produção de alimentos, maior a oferta e menores os preços.

    O agricultor familiar já pode procurar uma agência bancária para renegociar as suas dívidas, que podem ter descontos de até 96%. A renegociação vale para aqueles que possuem dívidas no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e outras, como cartões e empréstimos nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.

    Não haverá impedimentos para a obtenção de novos créditos para o agricultor familiar que tiver pendências relacionadas a pequenas dívidas, como, por exemplo, débitos em contas de água, luz ou telefone.

    Como vai funcionar

    • Quem estiver inscrito na Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir do dia 24/02, o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento.

    • Se a dívida for do Pronaf, ou outras adquiridas junto aos bancos, o interessado deve procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.

    • Se a dívida for de Crédito de Instalação, o interessado pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto ou acessar a Sala da Cidadania .

    • O interessado em aderir ao Programa também pode procurar os sindicatos, associações e entidades representativas para obter auxílio.

  • Renegociação com estados pode ter impacto de R$ 106 bi no pior cenário

    Renegociação com estados pode ter impacto de R$ 106 bi no pior cenário

    Sancionado na última semana, o programa especial de renegociação da dívida dos estados gerará, no pior cenário, impacto negativo de até R$ 105,9 bilhões de 2025 a 2029 para a dívida do governo federal. No melhor cenário, a União arrecadará até R$ 5,5 bilhões no mesmo período.

    As estimativas foram divulgadas nesta terça-feira (21) pelo Tesouro Nacional. No cenário negativo, o Tesouro considera que os estados não transferirão ativos (como empresas estatais locais) para a União e o saldo devedor seja corrigido por juros reais (acima da inflação) de 2% ao ano.

    No cenário mais favorável, além da transferência de ativos à União, prevista no programa especial, os estados poderão amortizar a dívida nos cinco primeiros anos. Nesse caso, o Tesouro considerou que o saldo devedor poderá ser reduzido em até 20% com juros reais de 0%. Para que o impacto seja positivo, os estados deverão transferir mais que R$ 160 bilhões em ativos ao governo federal, hipótese considerada otimista pelo Tesouro.

    Os dois cenários, admitiu o Tesouro em nota técnica, são extremos. Na prática, os estados devem optar por diversas combinações entre as possibilidades oferecidas pelo Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag), o que torna inviável o cálculo de todas as situações possíveis.

    “Para os estados que aderirem ao programa, há vantagens substanciais ao reduzir os fluxos de pagamentos e equilibrar suas contas públicas no médio e no longo prazo. Além dos ganhos mencionados, há vantagens diretas para a sociedade, no que diz respeito à criação de novos investimentos em áreas essenciais, como ensino profissionalizante articulado ao ensino médio, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública”, destacou o Tesouro no documento.

    Dívida pública

    Em todos os casos, esclarece o Tesouro, não haverá impacto sobre as metas de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública). O impacto sobre as contas da União será financeiro, com efeitos na dívida pública e sem interferência nos Orçamentos anuais do governo.

    Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou medidas que poderiam gerar impactos sobre o resultado primário. No entanto, governadores de oposição pressionam para a derrubada dos vetos no Congresso, que requer votos de pelo menos dois terços dos deputados e dos senadores.

    Propag

    Os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag. A lei permite que os entes paguem esses débitos em até 30 anos e com juros de 0% a 2% ao ano acima da inflação. A dívida poderá ser parcialmente abatida conforme a entrega de ativos ao governo federal, compromissos com investimentos assumidos e aportes no Fundo de Equalização Federativa, por meio do qual os estados em situação fiscal ruim compensarão os estados com boa situação fiscal.

    No ano passado, o governo tinha proposto que os estados que investissem em educação pagassem menos juros. O Congresso abandonou a proposta e votou o projeto de Pacheco, que permite que os estados que aderirem ao Propag deem prioridade a investimentos em educação, saneamento, infraestrutura e segurança com o dinheiro que economizarão no pagamento de juros.

  • Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

    Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

    Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm até esta segunda-feira (20) para renegociar os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão para a Faixa 1 do programa havia sido prorrogado no fim de março.

    Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 contempla pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no CadÚnico. A etapa engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

    Por meio do programa, inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

    Fake News

    Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão não perde nenhum benefício social. Outra, que a pessoa não fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

    “O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes.”

    “Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso.”

    Entenda

    Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

    Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

    Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br

    Edição: Graça Adjuto

    — news —

  • Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

    Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

    A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

    O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

    Procedimento

    Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

    Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

    No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

    • requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

    • qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

    • número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

    • e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

    Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

    Transação tributária

    Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

    Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

    O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

    — news —

  • Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

    Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

    Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

    Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

    Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

    O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

    Limites

    Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

    Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

    As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

    Edição: Graça Adjuto
    — news —

  • Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira

    Renegociação de dívidas do Fies começa nesta terça-feira

    Estudantes ou formados com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) podem – a partir desta terça-feira (7) – renegociar seus débitos por meio das agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Dados do Ministério da Educação (MEC) indicam que mais de 1,2 milhão de inadimplentes podem ser beneficiados com as condições e o desconto de até 99% no valor consolidado da dívida.

    As somas a serem renegociadas, segundo o MEC, chegam a R$ 54 bilhões. Os interessados devem procurar a agência do banco responsável pelo financiamento. Ainda de acordo com o ministério, qualquer pessoa que tem contrato no Fies – inclusive as que estão em dia com o pagamento – pode ser beneficiada pelas novas condições de pagamento ofertadas.

    Entenda as condições

    A nova regulamentação cria condições mais favoráveis de amortização para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos. Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.

    O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:

    – Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 meses e sucessivos do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam asseguradas garantias e eventuais taxas do contrato).

    – Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.

    – Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

    Edição: Kleber Sampaio
    — news —

  • Em dois meses, bancos renegociam R$ 13 bilhões em dívidas do Desenrola

    Em dois meses, bancos renegociam R$ 13 bilhões em dívidas do Desenrola

    Em dois meses, os bancos brasileiros renegociaram 1,9 milhão de contratos de dívidas do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e foi divulgada nesta segunda-feira.

    Segundo a federação, a repactuação de dívidas por meio do programa atingiu R$ 13,2 bilhões até este momento, exclusivamente pela Faixa 2.

    A Faixa 2 abrange as renegociações de débitos com bancos para quem tem renda de até R$ 20 mil sem limite de valor de dívidas, o que permite o refinanciamento de imóveis e de veículos, por exemplo. Os devedores poderão acionar diretamente as instituições bancárias para negociá-las.

    Desde que foi implantado, informou a Febraban, cerca de 1,46 milhão de clientes bancários foram beneficiados com o programa.

    Ainda de acordo com a federação, as instituições financeiras limparam o nome de cerca de 6 milhões de clientes que tinham dívidas bancárias de até R$ 100.

    O Desenrola Brasil, informou o Ministério da Fazenda, tem o potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas. A adesão ao programa vai até o dia 31 de dezembro.

    Edição: Denise Griesinger
    — news —

  • Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

    Desenrola Brasil: renegociação de dívidas da Faixa 2 começa na segunda

    O Ministério da Fazenda autorizou nesta sexta-feira (14) que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central (BC) para operações de crédito podem começar, a partir de segunda-feira (17), a renegociação de dívidas da Faixa 2, pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o Desenrola Brasil.

    A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

    A Faixa 2 do programa atende à população com renda mensal de dois salários mínimos (R$2.640) a R$ 20 mil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou nas redes sociais o início do programa, que, segundo o governo, vai beneficiar 70 milhões de brasileiros que possuem dívidas.

    “Ninguém gosta de ficar com o nome sujo. Vamos ajudar o povo a reconquistar dignidade.”

    As dívidas poderão ser quitadas nos canais indicados pelos agentes financeiros e poderão ser parceladas em, no mínimo, 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplente até 31 de dezembro de 2022.

    Nesta etapa do programa, também serão perdoadas as dívidas bancárias de até R$ 100. Nesse caso, o nome da pessoa será retirado dos cadastros de devedores automaticamente pelas instituições financeiras. Segundo o Ministério da Fazenda, com essa medida, cerca de 1,5 milhão de pessoas deixarão de ter restrições e voltarão a poder ter acesso a crédito.

    Brasília (DF) - Programa desenrola Brasil Faixa 2 Arte: Agência Brasil
    Arte Agência Brasil

    Faixa 1

    A portaria traz ainda as regras para a habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil. Nesse caso, os agentes financeiros terão que solicitar habilitação na plataforma do Fundo Garantidor de Operações Desenrola Brasil e devem cumprir os critérios negociais e tecnológicos previstos no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.

    É necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1, e fornecer dados como o número de contrato, a data da negativação e da inserção no cadastro de inadimplência, além dos três dígitos iniciais do número do CPF do devedor.

    As pessoas com dívidas até R$ 5 mil, e que tenham renda de até dois salários mínimos, ou estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), poderão participar do Desenrola Brasil na Faixa 1, que terá início em setembro.

    Segundo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a próxima etapa do Desenrola Brasil será a realização dos leilões de desconto, com as informações dos agentes financeiros sobre os créditos negativados:

    “Quanto maior for o desconto dado pelo credor é que o devedor, na sequência, conseguirá fazer a sua programação de parcelamento, com garantia do Tesouro Nacional.”

  • Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies

    Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies

    O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.

    De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

    A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.

    Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

    No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.

    Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.

    Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.

    Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

    A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.

    Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.

    Edição: Denise Griesinger