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  • Remessa Conforme: Guia completo para compras internacionais com menos impostos em 2024

    Remessa Conforme: Guia completo para compras internacionais com menos impostos em 2024

    O Remessa Conforme é um programa da Receita Federal que visa facilitar as compras internacionais e reduzir o custo final para os consumidores brasileiros.

    Através do programa, empresas aderentes podem importar produtos com alíquota de imposto de importação reduzida, o que beneficia o consumidor final com preços mais baixos.

    Para compras de até US$ 50, o Remessa Conforme sempre valerá a pena, pois a alíquota de imposto de importação será zero até 31 de julho de 2024.

    A partir de 1º de agosto de 2024, a economia com o imposto de importação ainda será significativa, principalmente para compras de produtos com valores mais altos.

    Dicas para aproveitar o remessa conforme:

    • Compare preços: Antes de comprar, compare os preços do mesmo produto em diferentes sites para garantir que você está obtendo o melhor negócio.
    • Verifique a reputação da empresa: Certifique-se de que você está comprando de uma empresa confiável e com boa reputação.
    • Leia os termos e condições: Leia atentamente os termos e condições da compra antes de finalizar o pedido.
    • Guarde o comprovante de pagamento: Guarde o comprovante de pagamento da sua compra, pois ele poderá ser necessário em caso de dúvidas ou problemas.

    Quais produtos podem ser comprados com o Remessa Conforme?

    O programa Remessa Conforme abrange uma ampla variedade de produtos, incluindo:

    • Roupas e calçados
    • Eletrônicos
    • Cosméticos
    • Brinquedos
    • Livros
    • Utensílios domésticos
    • Medicamentos (isentos do imposto de importação)

    Importante:

    • Limite de compra: O valor máximo de compra por CPF por mês para se beneficiar da alíquota reduzida de imposto de importação é de US$ 500.
    • Produtos proibidos: Alguns produtos são proibidos de serem importados pelo Remessa Conforme, como armas, drogas e produtos falsificados. A lista completa de produtos proibidos pode ser consultada no site da Receita Federal.

    Quais as vantagens do Remessa Conforme?

    • Imposto de importação reduzido: Para compras de até US$ 50, a alíquota de imposto de importação para empresas do programa Remessa Conforme é de zero até 31 de julho de 2024. A partir de 1º de agosto de 2024, a alíquota será de 20%. Para empresas fora do programa, a alíquota permanece em 60%.
    • Maior variedade de produtos: Com o programa, espera-se que mais empresas internacionais vendam para o Brasil, aumentando a variedade de produtos disponíveis para os consumidores.
    • Preços mais baixos: A redução do imposto de importação deve levar a preços mais baixos para os produtos comprados em sites internacionais.
    • Mais comodidade: As compras internacionais serão mais fáceis e seguras, com menos burocracia e mais agilidade na entrega.

    Como funciona o Remessa Conforme?

    • Empresas aderentes: Para se beneficiar do programa, o consumidor precisa comprar de empresas que estejam certificadas pelo Remessa Conforme. A lista de empresas aderentes está disponível no site da Receita Federal.
    • Pagamento de impostos: O imposto de importação e o ICMS serão pagos no momento da compra, no site da empresa, antes da entrega do produto. Isso significa que o consumidor não terá que se preocupar com pagamentos adicionais ao receber o produto.
    • Rastreabilidade das encomendas: As encomendas feitas através do programa Remessa Conforme terão rastreamento em tempo real, permitindo que o consumidor acompanhe o status da entrega.
  • Amazon e Shopee pedem adesão a programa Remessa Conforme

    Amazon e Shopee pedem adesão a programa Remessa Conforme

    Duas das maiores varejistas online pediram à Receita Federal a adesão ao programa Remessa Conforme, que oferece isenção federal a compras do exterior de até US$ 50 em troca de tratamento alfandegário mais rápido. Os pedidos das lojas Amazon e Shopee serão analisadosantes de a certificação ser publicada no Diário Oficial da União.

    Assim que as novas certificações forem oficializadas, o volume de remessas enviadas ao país com isenção de Imposto de Importação aumentará para 78,5%. Atualmente, a proporção está em 67%.

    Para a adesão ao programa ser oficializada, as empresas precisam adequar os sites às exigências do Remessa Conforme. As empresas passarão a inserir nas páginas as informações da compra no exterior antes da chegada da encomenda ao Brasil.

    Os dados são enviados aos Correios ou às transportadoras autorizadas, que registram a declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso impede que a mercadoria fique retida em unidades dos Correios, aguardando a liberação da Receita Federal.

    Apesar da isenção federal, as mercadorias de até US$ 50 pagam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. Como o pagamento do imposto também é realizado de forma antecipada, as encomendas podem ser liberadas antes mesmo da chegada ao território nacional.

    Nos próximos meses, o Ministério da Fazenda pretende anunciar a recomposição parcial do Imposto de Importação. No entanto, a nova alíquota ficará abaixo dos 60% para as empresas que não fazem parte do Remessa Conforme e cujas encomendas são pegas pela fiscalização da Receita Federal.

    Inspeção

    Após a chegada ao país, as mercadorias continuam a passar por inspeção não invasiva (como raio-x) para a confirmação de dados e a avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Ao fim desse processo, as remessas liberadas podem seguir para entrega ao destinatário, com eventuais problemas nas informações ou nos pagamentos sendo corrigidos pontualmente.

    O Remessa Conforme permite que a Receita Federal tenha à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização. As remessas são entregues mais rapidamente, com queda dos custos das atividades de deslocamento e armazenamento, o que traz ganhos aos operadores logísticos.

    A lista das empresas que já aderiram ao Remessa Conforme pode ser conferida na página da Receita Federal na internet.

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  • Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

    Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

    Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

    A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

    Modelo antigo

    No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

    No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

    A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

    Primeira fase

    No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

    De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

    Resistência

    Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

    Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

    Edição: Nádia Franco