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  • Eleitor tem até hoje  (04/05) para emitir, transferir e regularizar título

    Eleitor tem até hoje  (04/05) para emitir, transferir e regularizar título

    Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até hoje (4) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.

    Por meio do site oficial TítuloNet, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O andamento das solicitações também pode ser acompanhado pela internet.

    O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos.

    A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano.

    O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

  • Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Nos dias 15 e 29 de novembro haverá Eleições Municipais e seu título de eleitor está em dia?

    Este mês, o Brasil passará pelas Eleições Municipais e com isso, é de grande importância que as pessoas tenham consciência em quais candidatos irá votar.

    Além disso, é preciso também conhecer as promessas de seus candidatos para que, caso sejam eleitos, possa cobrar o cumprimento destas.

    Contudo, se você tem idade para o voto obrigatório, mas não tirou o título de eleitor ou até mesmo, teve o título cancelado, saiba que estará sujeito a impedimentos e restrições.

    título de eleitor

    Tem idade para votar, mas não tirou o título de eleitor ou teve o título eleitoral cancelado? Saiba as consequências

    Infelizmente, no momento, você não poderá fazer mais nada para mudar esta situação, já que o prazo final para obter o título de eleitor, atualizar ou transferir, finalizou em 6 de maio. Dessa forma, agora somente poderá regularizar a situação a partir de 9 de dezembro.

    De todo modo, segue abaixo a lista das restrições e impedimentos que estarão sujeitas as pessoas que tiveram o título de eleitor cancelado ou até mesmo que não tenha tirado.

    • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
    • Estará impossibilitado de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • Terá problemas para obter passaporte ou carteira de identidade;
    • Terá problemas para se inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
    • Não terá aprovado empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
    • Não conseguirá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Não conseguirá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
    • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

    Para saber mais notícias sobre título de eleitor e tudo que for relacionado a cidadania, não deixe de acompanhar nossa coluna.