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  • Aprosoja MT lança central de informações do CAR para apoiar produtores na regularização ambiental

    Aprosoja MT lança central de informações do CAR para apoiar produtores na regularização ambiental

    Diante da crescente necessidade de acompanhamento técnico na análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) anuncia a criação da Central de Informações do CAR, um novo serviço voltado aos seus associados. A iniciativa busca oferecer suporte aos produtores rurais no acompanhamento da situação do seu CAR, permitindo que consultem especialistas e contribuam com informações que aprimorarão o diálogo da entidade com o poder público.

    Para ter acesso à Central de Informações, basta entrar em contato com a Aprosoja MT pelo Canal do Produtor.

    O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento essencial para a regularização ambiental das propriedades rurais, e a adesão em massa dos produtores ao CAR, demonstra o compromisso do setor com a legalidade e a sustentabilidade. No entanto, a morosidade nos processos tem gerado insegurança jurídica e dificultado o acesso a políticas públicas e ao crédito rural. A complexidade da aplicação dos ditames legais e a falta de padronização nas análises tornam fundamental a criação de mecanismos que garantam maior eficiência ao sistema.

    A Central de Informações do CAR não substitui a assessoria jurídica ou técnica individual que cada produtor já possui, mas representa um passo importante para a identificação, mensuração e correção das debilidades processuais que comprometem a efetividade do CAR. Com um canal direto de comunicação entre os produtores e a entidade, será possível consolidar dados concretos sobre as dificuldades enfrentadas e levá-los ao poder público com embasamento técnico, fortalecendo o diálogo e acelerando as soluções.

    “A Aprosoja MT reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos produtores e com a construção de um ambiente regulatório mais eficiente e justo. A criação da Central de Informações do CAR é mais uma ferramenta para garantir que os produtores tenham voz ativa no aprimoramento desse processo, trazendo mais transparência e previsibilidade ao setor”, destaca Lucas Beber, presidente da Aprosoja MT.

    Com esse novo serviço, a Aprosoja MT ratifica seu compromisso em defender com protagonismo as pautas essenciais para os produtores rurais, assegurando que seus associados tenham o respaldo necessário para produzir com eficiência, dentro da legalidade e com a sustentabilidade, que já são marcas do setor.

  • Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental é ampliado pelo governo federal

    Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental é ampliado pelo governo federal

    Foi sancionado pelo Governo Federal o projeto que amplia a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A partir de agora, proprietários ou posseiros de imóveis rurais têm um ano para fazer sua adesão ao PRA. A matéria foi sancionada com vetos.

    O texto foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira (06) e a nova norma, oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, altera o Código Florestal.

    Segundo o Palácio do Planalto, essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.

    Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal.

    A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) destaca a importância de um dos parágrafos, precisamente o §4º, que estabelece que entre a publicação desta Lei, o vencimento do prazo de adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infração cometida antes de 22/07/2008, relativa à supressão irregular de vegetação em APP, Reserva Legal e de uso restrito.

    Inclusão

    A inclusão no PRA ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que é obrigado a ter inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

    Os prazos para esse registro no CAR também foram adiados pela lei. A inscrição deve ocorrer até o último dia deste ano nos casos de áreas com mais de quatro módulos fiscais (medida em hectares feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra). Se a terra for menor que essa medida ou se o proprietário for agricultor ou empreendedor familiar rural, ele terá até o último dia de 2025 para realizar a registro.

    Vetos

    Os vetos mais significativos dizem respeito aos trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma.

    Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir e para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

    No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que foi favorável à aprovação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou os trechos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2023 que alteravam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 2006) para prever hipóteses de desmatamento sem medidas de compensação.

    Foi vetado o  parágrafo 8º do artigo 59, que previa que a partir da assinatura do termo e durante o cumprimento do PRA, o proprietário ou o possuidor de imóvel rural estaria em processo de regularização ambiental e não poderia ter o financiamento de sua atividade negado.

    Segundo o veto a proposição contraria o interesse público, pois amplia os benefícios da adesão ao PRA a irregularidades ambientais cometidas a partir de 22/07/08. Por sua vez, o Código Florestal prevê que esses benefícios são válidos somente no caso de irregularidades cometidas antes de 22/07/08.

    Emendas

    O Senado incluiu emendas sobre acesso de proprietários de terrenos irregulares a instituições financeiras. Para embasar suas decisões, as instituições financeiras poderiam acessar informações de órgãos oficiais sobre o cadastro e o programa, a fim de verificar a regularidade ambiental do interessado.

    Os órgãos ambientais também deverão manter atualizado e disponível em sítio eletrônico um demonstrativo sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.