Tag: regras

  • Governo retoma consignado do Bolsa Família com novas regras

    Governo retoma consignado do Bolsa Família com novas regras

    O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou hoje (9), no Diário Oficial da União, portaria com novas regras para empréstimo consignado no âmbito do Programa Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família.

    O texto fixa em 5% o limite para desconto no benefício pago a famílias beneficiárias do Bolsa Família ou de outros programas federais. Além disso, o número de prestações não poderá exceder seis parcelas sucessivas e a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5%.

    Em janeiro, a Caixa Econômica Federal anunciou a suspensão da oferta de crédito consignado para beneficiários do Bolsa Família. Em comunicado, o banco informou que o produto passaria por uma “revisão completa de parâmetros e critérios”.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Pix não terá mais limite por transação

    Pix não terá mais limite por transação

    A partir de 2 de janeiro, o Pix não terá mais limite por transação, anunciou hoje (1º) o Banco Central (BC). Os limites de valor serão mantidos apenas por período: diurno (6h às 20h) ou noturno (20h às 6h).

    Com a mudança, o cliente poderá transferir todo o limite de um período (diurno ou noturno) em apenas uma transação Pix ou fazê-lo em diversas vezes, ficando a critério do correntista.

    O BC também elevou o limite para as retiradas de dinheiro por meio das modalidades Pix Saque e Pix Troco. O valor máximo passou de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia e de R$ 100 para R$ 1 mil no período noturno.

    As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

    Em nota, o BC informou que a atualização das regras simplificará o Pix, além de aprimorar a experiência dos usuários, “ao efetuar a gestão de limites por meio de aplicativos, mantendo o atual nível de segurança”. Quanto ao Pix Saque e ao Pix Troco, o órgão informou que as mudanças pretendem igualar o Pix ao saque tradicional nos caixas eletrônicos.

    A sugestão para abolir o limite por operação foi feita no Fórum Pix de setembro, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

    Aposentadorias e pensões

    O BC também alterou a regulamentação para o pagamento de salários e benefícios previdenciários pelo governo. O Tesouro Nacional poderá pagar salários ao funcionalismo, aposentadorias e pensões por meio do Pix. O BC também facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários pela modalidade.

    Outras regulamentações foram atualizadas. Ficará a critério de cada instituição financeira definir os limites para transações em que os usuários finais sejam empresas. A personalização do horário noturno diferenciado passará a ser facultativa. Além disso, as instituições financeiras passarão a considerar os limites da transferência eletrônica disponível (TED) para definir os limites das operações Pix com finalidade de compra. Até agora, os valores máximos eram definidos com base no cartão de débito.

    A maioria das regras valerá a partir de 2 de janeiro. No entanto, os ajustes relacionados à gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição valem a partir de 3 de julho de 2023.

    Desde o lançamento, em novembro de 2020, o Pix tornou-se o meio de pagamento mais usado no Brasil. Com o pagamento da primeira parcela do 13º salário ontem (30), o sistema bateu um novo recorde diário de transações. Segundo o BC, foram realizadas 99,4 milhões operações Pix em apenas um dia.

  • Decreto atualiza regras sobre recursos para entidades esportivas

    Decreto atualiza regras sobre recursos para entidades esportivas

    O governo federal editou nesta terça-feira (29) o Decreto nº 11.010/22 que estabelece regras sobre os recursos de loterias destinados às entidades desportivas.

    Na prática, a norma, proposta pelo Ministério da Cidadania, atualiza o Decreto nº 7.984/13, que dispõe sobre os recursos federais, inclusive de loterias, destinados a essas entidades. O decreto anterior estava defasado diante das diversas alterações na Lei Pelé.

    Além de atualizar a nomenclatura do órgão gestor do esporte no governo federal, segundo a Secretaria- Geral da Presidência da República, o novo decreto detalha diretrizes e parâmetros para a destinação dos recursos públicos decorrentes da exploração das loterias federais, dando maior segurança jurídica às entidades esportivas beneficiárias dos valores.

    “Entre as alterações de mérito, o novo decreto insere no regulamento o conceito de desporto de formação, que se caracteriza pela aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica. O objetivo é promover aperfeiçoamentos qualitativo e quantitativo da prática desportiva, em termos recreativos, competitivos ou de alta competição”, destacou a Secretaria-Geral.

    Também estão entre as novidades as alterações no Conselho Nacional do Esporte (CNE), que passa a ter como membros natos o ministro de Estado, o secretário especial e os secretários nacionais do órgão, com competência na área do esporte. O regulamento estabelece também prazo de vigência para o Plano Nacional do Desporto (PND), que passa a ser de dez anos.

    Pelo decreto, entidades beneficiárias deverão apresentar plano de trabalho para aplicação dos recursos para cada atividade, projeto ou evento. O Ministério da Economia deverá disponibilizar a Plataforma +Brasil às entidades privadas beneficiárias para descentralização dos recursos.

    O regulamento, segundo o previsto na lei, tratou também da aplicação dos recursos em despesas administrativas. Essas despesas incluem as essenciais à manutenção das atividades-meio e as necessárias ao desenvolvimento dos programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos desportivos.

    O novo decreto não implica aumento de despesas. Para o custeio de despesas administrativas pelas entidades desportivas, bem como os critérios para seleção das entidades beneficiárias, a Secretaria Especial do Esporte deverá estabelecer o limite e as regras. O regulamento prevê ainda que os recursos destinados às secretarias estaduais de Esporte deverão ser aplicados prioritariamente na realização de jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

  • Saiba as regras para a entrada de viajantes no Brasil

    Saiba as regras para a entrada de viajantes no Brasil

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (29) um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, publicada pela Casa Civil no sábado (27) e que estabelece restrições específicas e temporárias para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.

    Restrições

    Estão proibidos, em caráter temporário, voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelos seguintes países: República da África do Sul; República de Botsuana; Reino de Essuatíni; Reino do Lesoto; República da Namíbia e República do Zimbábue.

    Está suspensa também, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem nos últimos 14 dias antes do embarque, por esses países.

    Entrada de brasileiros

    As regras, segundo a Anvisa, não restringem a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. “Brasileiros não têm restrição de acesso ao país”, reforçou a agência, por meio de nota.

    No momento, brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.

    É preciso também preencher a Declaração de Saúde do Viajante nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil.

    Os viajantes devem ainda apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque.

    Crianças menores de 12 anos de idade viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.

    Estrangeiros

    De acordo com a Anvisa, estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam às mesmas determinações válidas para viajantes brasileiros.

    Está suspensa a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países listados, com exceção para estrangeiros que atendam um dos seguintes critérios: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

    Chegada de voos

    Estão proibidos voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

    A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na portaria da Casa Civil.

    Cruzeiros

    Viagens de navios de cruzeiro, segundo a Anvisa, continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa.

    Estão autorizados somente navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro.

    Navios de carga

    A operação de navios de carga também segue autorizada. As embarcações, de acordo com a agência, devem seguir protocolos rígidos, que preveem exames para embarque e desembarque de tripulantes e quarentena diante de caso suspeito ou confirmado a bordo.

    Acesso terrestre

    A Anvisa destaca que permanece proibida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres.

    As exceções previstas na portaria incluem, por exemplo, o transporte de carga e o trânsito entre cidades-gêmeas (municípios que sejam cortados pela linha de fronteira, seca ou fluvial).

  • Capes consolida critérios para distribuição de bolsas de pós-graduação

    Capes consolida critérios para distribuição de bolsas de pós-graduação

    A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação de incentivo à pesquisa ligada ao Ministério da Educação, consolidou os critérios para distribuição de bolsas e auxílios para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A portaria foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União.

    O documento trata exclusivamente da distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares dentro do Programa de Excelência Acadêmica (Proex), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc).

    A cada programa passível de fomento será atribuído um quantitativo inicial conforme a nota obtida na Avaliação Quadrienal de 2017. A quantidade de bolsas e de auxílios está sujeita a revisões periódicas diante de modificações no orçamento da Capes ou de não execuções dos programas.

    O quantitativo final de bolsas ou unidades de benefício a serem disponibilizadas a cada programa de pós-graduação será calculado de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da cidade onde o curso é ofertado e Titulação Média do Curso. O resultado final será divulgado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País com base nos critérios definidos pela portaria.

    Critérios

    Os programas não poderão perder mais que 10% das bolsas e auxílios ou ganhar mais de 20% para cursos nota A, 3 ou 4; 40% para cursos nota 5; ou 80% para cursos nota 6. Para cursos com nota 7 ou aqueles ofertados em municípios com IDHM menor que 0,600, não haverá limitação de ganho.

    Nos casos em que a distribuição provocar redução do quantitativo de bolsas ou auxílios para número inferior ao de bolsas ou auxílios que estejam sendo efetivamente utilizados em fevereiro de 2021, a diretora promoverá a classificação do excedente como bolsas ou auxílios do tipo empréstimo, assegurando sua manutenção até o final da vigência. Nesse caso, deverão ser atendidas as demais regras do respectivo programa de concessão.

    As unidades responsáveis pelos programas de pós-graduação poderão solicitar a revisão das bolsas atribuídas a sua instituição e a decisão final caberá ao presidente da Capes, cargo exercido atualmente por Benedito Guimarães Aguiar Neto.

    O novo modelo de distribuição de bolsas de pós-graduação da Capes começou a ser aplicado no ano passado, com regras unificadas levando em consideração o desempenho acadêmico e o IDHM. Até então, as universidades e os programas de pós-graduação tinham uma determinada quantidade de bolsas de estudos. Se um bolsista concluía a pesquisa, a bolsa era repassada para um novo bolsista do mesmo programa.

  • MEC divulga selecionados na primeira chamada do Prouni 2021

    MEC divulga selecionados na primeira chamada do Prouni 2021

    O Ministério da Educação (MEC) divulgou, hoje (19), a relação dos candidatos aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) de 2021.

    Os selecionados terão até o dia 27 de janeiro para comprovar as informações prestadas na inscrição. O resultado da segunda chamada será divulgado em 1º de fevereiro.

    Neste ano, o programa oferece bolsas para 13.117 cursos em 1.031 instituições de ensino, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. Só para cursos na modalidade de educação a distância, a oferta é de 52.839 bolsas. No total, mais de 162 mil bolsas estão sendo ofertadas nesta edição do Prouni.

    Critérios

    Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.650) por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa (R$ 3.300).

    É necessário também que o interessado tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou da rede privada, desde que na condição de bolsista integral. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa, e, nesse caso não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.

    É preciso ainda que o candidato tenha feito a edição mais recente do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação.

    Neste ano, excepcionalmente, os interessados serão selecionados de acordo com as notas do Enem de 2019, uma vez que as provas do Enem 2020 foram adiadas em razão da pandemia da covid-19 e apenas o primeiro dia de provas foi realizado.

    Os candidatos não convocados nas duas primeiras chamadas devem manifestar interesse em continuar no processo seletivo entre os dias 18 e 19 de fevereiro. A lista de espera estará disponível para consulta em 22 de fevereiro.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Universidade de Brasília e HUB iniciam teste de vacina contra covid-19

    Universidade de Brasília e HUB iniciam teste de vacina contra covid-19

     

    Começa a ser testada hoje (5) pela Universidade de Brasília (UnB) e pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB) a vacina contra o novo coronavírus (covid-19), desenvolvida pela farmacêutica Sinovac Biotech. 

    Os primeiros que vão participar do estudo-teste são cinco profissionais da saúde que atuam no atendimento de infectados, mas não tiveram ainda a doença.

    A vacina que eles receberão é inativada e será aplicada em duas doses, com intervalo de 14 dias. De acordo com a UnB e o HUB, os resultados apresentados na fase 2 de desenvolvimento “foram considerados promissores e demonstraram a produção de anticorpos neutralizantes em 90% dos participantes que receberam a imunização”.

    O HUB é um dos 12 centros no Brasil que participam da fase 3 do ensaio clínico nacional, coordenado pelo Instituto Butantan, de São Paulo, e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Infraestrutura de acolhimento

    A equipe multiprofissional que desenvolve a pesquisa é integrada por 25 pessoas e acompanhará 850 voluntários. Para isso, o HUB preparou uma infraestrutura de acolhimento para que o projeto seja desenvolvido “seguindo rigorosamente as normas nacionais e internacionais de boas práticas em pesquisa clínica”.

    Segundo a UnB, apenas profissionais de saúde podem se candidatar a participar do estudo. No entanto, ressalta que, para isso, é necessário que os candidatos cumpram alguns critérios.

    Entre eles, o de trabalhar em serviço de saúde atendendo pessoas com covid-19; ser maior de 18 anos; não ter sofrido infecção assintomática ou a doença causada pelo novo coronavírus; apresentar condição de saúde normal; e ter disponibilidade para realizar o acompanhamento periódico por um ano após a vacinação.

    “Os profissionais de saúde interessados em participar da pesquisa poderão ter informações sobre os critérios de inclusão e a forma de registrar o interesse em participar por meio de uma página na internet, cujo endereço será disponibilizado nos próximos dias. O HUB não faz cadastro de candidatos”, informou, por meio de nota, a Universidade de Brasília.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Autoescolas voltam a funcionar hoje no Rio

    Autoescolas voltam a funcionar hoje no Rio

     

    As aulas práticas e teóricas deverão ser retomadas hoje (24) em autoescolas do estado do Rio de Janeiro. A autorização foi dada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ).ebc

    A retomada será permitida desde que sejam adotadas algumas medidas para reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus, que causa a covid-19. Uma das condições para o funcionamento é que as salas de aula sejam ocupadas apenas por metade dos alunos.

    Deverá haver um distanciamento de 1,5 metro nos ambientes de aprendizagem. O uso de máscara é obrigatório para alunos e funcionários das autoescolas, assim como é obrigatória a higienização dos veículos de instrução antes e depois de cada aula prática.