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  • SDA disponibiliza nova versão das Regras para Análise de Sementes

    SDA disponibiliza nova versão das Regras para Análise de Sementes

    A Secretaria de Defesa Agropecuária disponibilizou as novas Regras de Análises de Sementes (RAS). As RAS correspondem aos métodos oficiais de análise que devem ser utilizados na avaliação final da qualidade física e fisiológica dos lotes de sementes produzidos no Brasil. É a referência técnica a ser seguida pelos laboratórios credenciados nas análises para emissão dos Boletins de Análise de Sementes, cujos resultados serão utilizados pelos produtores na elaboração dos Certificados ou Termos de Conformidade dos lotes a serem comercializados. Por esse motivo, a padronização desses métodos é muito importante para permitir a comparação dos resultados e resguardar o usuário de sementes de eventuais prejuízos.

    A versão anterior das RAS havia sido publicada em 2009 e o setor sementeiro reivindicava a sua revisão havia alguns anos em virtude da evolução e da modernização da produção de sementes nesse período. Diante disso, em 2024, a Coordenação-Geral de Laboratório Agropecuários, área responsável pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária, decidiu iniciar a revisão das RAS em 2 etapas: a primeira, apenas com a participação dos Laboratórios Oficiais de Análise de Sementes Supervisores (LASOs Supervisores), e a segunda, por meio de uma consulta pública dirigida à Comissões de Sementes e Mudas do texto revisado pelos LASOs Supervisores.

    As Comissões de Sementes e Mudas (CSMs) enviaram cerca de 700 contribuições com correções ou aprimoramentos da proposta de revisão das RAS. O índice de aprovação delas foi em torno de 80%, dado que demonstra que o texto final da nova versão das RAS atenderá a maioria das demandas e dos interesses do setor sementeiro, em especial os laboratórios de análise de sementes.

    Os capítulos da revisão das RAS que receberam a maioria das contribuições das CSMs foram os de “Amostragem”, “Análise de Pureza”, “Teste de Germinação”, “Análise de Sementes Revestidas” e “Análise de Sementes de Espécies Florestais”. A maioria dessas sugestões se referia ao aprimoramento do texto para facilitar o entendimento dos leitores ou pedidos de inclusão de imagens para ilustrar os processos e os métodos descritos na proposta.

    Também foi mantido o alinhamento das RAS com as Regras Internacionais de Análise de Sementes da ISTA (International Seed Testing Association) e da AOSA (Association of Official Seed Analysts), respeitando, porém, as peculiaridades da nossa agricultura tropical e da legislação de sementes.

    Para o coordenador-geral de Laboratório Agropecuários, Fabrício Pedrotti, a revisão das RAS irá atender a maior parte das expectativas do setor sementeiro. “Na prática, do ponto de vista metodológico, muito pouco irá mudar na rotina dos laboratórios credenciados. O que essa revisão fez foi deixar mais claros alguns tópicos das RAS que sempre causavam dúvidas nos laboratórios, o que, no nosso entendimento, é um ponto positivo da revisão”, destacou Pedrotti.

  • Terminam amanhã inscrições para bolsas do Prouni

    Terminam amanhã inscrições para bolsas do Prouni

    Nesta terça-feira (28) terminará o prazo para inscrição no Programa Universidade Para Todos (Prouni) 2025. Ele oferece bolsas integrais e parciais em cursos de graduação nas instituições privadas de educação superior. As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas exclusivamente pela internet, no Portal de Acesso Único ao Ensino Superior.

    Para participar é necessário ter concluído o ensino médio e atender ao menos uma das condições determinadas pelo Ministério da Educação, no edital deste ano, como ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em instituição privada, ser uma pessoa com deficiência ou ser professor de rede pública.

    O candidato também precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em 2024 ou de 2023, com média de 450 pontos e não pode ter zerado a redação. Na pré-seleção não entram estudantes que realizaram o Enem como treineiro e, caso o candidato tenha feito o exame em mais de um ano, a pontuação de melhor desempenho é usada na classificação.

    Consulta

    Desde o último dia 24, o Ministério da Educação disponibilizou a consulta do número de bolsas por instituição, curso e turno. O candidato poderá concorrer a bolsas destinadas a ampla concorrência ou destinadas a políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.

    Para se inscrever, é necessário criar uma conta no Gov.br e realizar o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. Durante a inscrição será necessário informar e-mail e número de telefone válidos, além de dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar.

    O candidato também deverá selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita.

    O resultado da primeira chamada será divulgado em 4 de fevereiro e, no dia 28 de fevereiro, haverá uma segunda chamada de candidatos. Entre os dias 26 e 27 de março, os candidatos não classificados nas duas chamadas poderão manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. No dia 1º de abril, a lista de espera estará disponível para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.

    Licenciatura

    Candidatos a bolsas de licenciatura na modalidade presencial, que tiraram nota superior ou igual a 650 pontos na média das provas do Enem, poderão participar do programa Pé-de-Meia Licenciatura, lançado recentemente pelo governo federal. Cada estudante receberá R$ 1.050 durante o período regular de integralização do curso.

    A medida faz parte do programa Mais Professores para o Brasil e é parte das celebrações de 20 anos do Prouni, criado em 2005 pela Lei nº 11.096.

  • Decreto atualiza regras para transporte de produtos florestais em Mato Grosso

    Decreto atualiza regras para transporte de produtos florestais em Mato Grosso

    Regras para o transporte de produtos e subprodutos florestais foram alteradas pelo governo de Mato Grosso neste início de 2025. O Decreto nº 1.288/2025, publicado na quinta-feira, 16, modifica o Decreto nº 937/2024 e normatiza a emissão e uso da Guia Florestal (GF) na movimentação de cargas de madeira e seus subprodutos. As mudanças visam aprimorar a fiscalização, a rastreabilidade e a segurança jurídica no setor florestal, alinhando-se às exigências ambientais e comerciais. A nova regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação. Diante disso, empresas e profissionais do setor florestal devem revisar seus processos internos imediatamente, em conformidade com o Decreto nº 1.288/2025, orienta o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

    Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos requisitos para preenchimento e emissão da Guia Florestal (GF). Tornou-se obrigatório para vendedores e consumidores finais o número de cadastro no CC-SEMA, além do CPF ou CNPJ, mesmo quando não houver geração de créditos de produtos florestais. Também requer coordenadas geográficas detalhadas, desde a origem até o destino da carga, bem como o memorial descritivo da rota única para as modalidades GF1 e GF2.

    Também regulamenta condições de prorrogação e transbordo do transporte de cargas. Para a substituição de veículos transportadores ou o transbordo de cargas será necessário o cancelamento da GF anterior e a emissão de um novo documento atualizado. O Decreto nº 1.288/2025 também veda a substituição ou anulação de GFs quando houver indícios de fraude, simulação ou dolo, exceto em casos de erro material devidamente justificado.

    Além disso, ampliou com detalhamentos o rol de itens que não exigem GF, contemplando madeira usada em geral e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas, exceto de espécies constantes dos anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies (Cites).

    Para facilitar a transição e assegurar o cumprimento das normas, orientações técnicas serão disponibilizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Segundo a Secretaria, as mudanças fortalecem o monitoramento da cadeia produtiva, combatendo irregularidades e promovendo a competitividade do setor florestal no mercado nacional e internacional.

    O Cipem considera que a normatização reforça o compromisso do estado com a sustentabilidade, a legalidade no uso dos recursos florestais e sua posição como referência em manejo florestal sustentável, contribuindo para a preservação ambiental e a consolidação de práticas responsáveis no setor.

  • Nova portaria do MAPA endurece regras para aviação agrícola e exige atenção de produtores rurais

    Nova portaria do MAPA endurece regras para aviação agrícola e exige atenção de produtores rurais

    A Portaria SDA/MAPA nº 1.187/2024, publicada recentemente, traz mudanças significativas para a aviação agrícola, impactando diretamente produtores rurais e operadores. Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de registro de todos os operadores aeroagrícolas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Esse processo requer documentação rigorosa, como comprovantes de posse de aeronaves e infraestrutura adequada, incluindo pátios de descontaminação. Contratar operadores não regularizados pode resultar na suspensão de aplicações e em penalidades para os produtores.

    Outra mudança importante está no planejamento detalhado das operações. Antes de cada aplicação, será obrigatório elaborar um plano contendo mapas das áreas a serem tratadas e registros meteorológicos. A ausência dessas informações pode levar à aplicação de multas ou até mesmo à interrupção das atividades.

    Além disso, as normas para aplicação próxima a áreas sensíveis, como residências, rios e zonas urbanas, ficaram mais rigorosas. Para aeronaves tripuladas, a distância mínima agora é de 500 metros, enquanto para drones foi estabelecida uma distância de 20 metros. O descumprimento dessas regras pode gerar multas pesadas e riscos ambientais significativos, aumentando a responsabilidade dos operadores e produtores.

    Especialistas do setor alertam que os produtores devem buscar orientação junto a entidades como os Sindicatos Rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO) ou o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) para garantir a conformidade com as novas exigências.

    A portaria busca assegurar maior segurança e sustentabilidade nas operações agrícolas, mas exige dos produtores atenção redobrada para evitar problemas legais e garantir a eficiência das operações no campo.

  • Cassinos pagam via Pix em poucos minutos, aponta estudo

    Cassinos pagam via Pix em poucos minutos, aponta estudo

    Estudo realizado por uma agência de mídia revela que o método de pagamento permite saques instantâneos em cassinos online que atuam no Brasil.

    Um estudo da ENV Media destacou a rapidez dos pagamentos via Pix nas dez principais bets no Brasil, segundo pesquisa anterior da empresa.

    Critérios como velocidade de retirada, experiência do usuário e conformidade regulatória dos sites de apostas esportivas e jogos de cassino online foram avaliados por meio de testes que incluíram registro, depósitos iniciais via Pix sem bônus, e monitoramento do tempo de processamento de depósitos e saques em cada cassino. Os pesquisadores da ENV Media apostaram nas plataformas, aderindo aos Termos e Condições, para assegurar uma avaliação detalhada e prática de cada aspecto das transações.

    Os resultados indicam que, enquanto saques via boleto e transferências bancárias levam de 2 a 3 dias e cartões bancários de 2 a 5 dias, o Pix se sobressai com transações imediatas em cassinos, demonstrando uma eficiência incomparável. Logo atrás, as carteiras digitais, como Pay4Fun e AstroPay, apresentam tempos de pagamento de até uma hora.

    No entanto, houve variação no tempo de pagamento entre as empresas, com a KTO liderando ao oferecer pagamentos imediatos. A empresa, que opera apostas esportivas e patrocina atualmente a transmissão da Olimpíada de Paris no SporTV, destaca em sua página de cassino a disponibilidade de depósitos e saques instantâneos com provedores de pagamento brasileiros.

    A empresa se destacou por realizar tanto o pagamento mais rápido quanto a média de forma instantânea. Embora Betano, PokerStars, Esportes da Sorte e Sportingbet também tenham efetuado pagamentos imediatos, seus tempos médios de pagamento variaram de 5 a 51 minutos.

    Apesar do bom desempenho, a ENV Media também comentou sobre a necessidade de melhorias nos cassinos do Brasil, enfatizando a eficiência dos saques e a experiência do usuário, além de apresentar mudanças criadas com uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda que restringe métodos de pagamento no setor.

    A secretaria estabeleceu regras para transações de pagamento feitas por operadores de apostas e jogos de cassino online autorizados no Brasil, visando aumentar a segurança dos apostadores e combater atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro. As novas diretrizes incluem prazos de até 120 minutos para o pagamento de prêmios, proibição do uso de dinheiro em espécie e criptoativos, exigência de segregação dos fundos dos apostadores e a obrigatoriedade das empresas autorizadas de manterem uma reserva financeira.

    No entanto, recentemente, a Federação Brasileira de Bancos sugeriu a suspensão do Pix para apostas devido à preocupação com o endividamento das famílias. O presidente, Isaac Sidney, argumentou que medidas temporárias são necessárias para limitar o acesso a meios de pagamento instantâneos enquanto o governo desenvolve regulamentações mais robustas para o setor.

  • Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

    Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

    Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

    A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

    Identificação

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

    Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

    Sigilo

    Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

    Crimes

    A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

    Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

    Justificativa

    Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

    Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

  • Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

    Anatel ampliará uso do 0303 para reduzir telefonemas indesejáveis

    Para reduzir o grande volume de chamadas de telemarketing indesejadas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que vai ampliar o uso do prefixo 0303 – antes específico para televendas – para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas.

    As novas regras começam a valer a partir de 5 de janeiro de 2025. Depois dessa data, as empresas ou organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias – independentemente do motivo – deverão adotar o prefixo.

    Segundo a Anatel, a medida tem por meta equilibrar as regras aplicadas entre diferentes setores, facilitando a fiscalização da agência e melhorando a experiência do consumidor. As empresas que não se adequarem às novas regras terão suas chamadas bloqueadas.

    Caberá às prestadoras de telecomunicações monitorar e identificar os responsáveis por um volume intenso de chamadas. A verificação de quais entidades se enquadram nessa exigência será feita mensalmente e caberá à Anatel a supervisão do procedimento.

    Um estudo realizado pela agência identificou que o volume intenso de chamadas é gerado por poucas empresas, “que usam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e se aproveitam do anonimato para insistir com chamadas indesejadas para os consumidores.”

    “Como nem todas as chamadas telefônicas feitas pelas empresas são destinadas ao consumidor, a Anatel permitirá que até 10% das chamadas realizadas por empresas que adotarem 0303 sejam efetivadas por numeração convencional. Isso se aplica às chamadas não direcionadas ao consumidor, como chamadas entre filiais ou com fornecedores, nas quais o uso da numeração 0303 não é considerado o mais adequado.”, informou a agência.

    Origem verificada

    Para as empresas que não quiserem aderir ao 0303, a Anatel oferece a possibilidade de utilização da chamada de origem verificada. Por meio deste tipo de chamada é possível ao consumidor saber pela tela do seu telefone, além do número, os dados de identificação da empresa que fez a chamada.

    “Essa nova funcionalidade já está em testes com adesão progressiva de empresas e fabricantes de terminais celulares. Com a Origem Verificada, o consumidor fica bem informado sobre a qualificação e o responsável pela chamada para decidir sobre o atendimento”, disse a Anatel.

    Desde junho de 2022, a agência vem adotando medidas cautelares para diminuir o número desse tipo de ligações. Dentre elas, figuram o bloqueio de usuários e a autorização às operadoras de telecomunicação para que efetuem a cobrança de chamadas curtas de até três segundos efetuadas por essas empresas, o que não era permitido. As medidas geraram uma redução no imenso volume de chamadas indesejadas.

    Além disso, a Anatel disponibilizou um portal na internet, batizado de Qual Empresa me Ligou, onde é possível consultar – por meio do número originador da chamada recebida – qual é a empresa que está ligando para seu telefone fixo ou móvel.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

    STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (14) o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra regras de sigilo e de restrição ao compartilhamento de investigações sobre acidentes aéreos no país.

    O caso chegou ao Supremo em fevereiro de 2017 e será retomado após a queda do voo da Voepass, ocorrido na sexta-feira (9) em Vinhedo (SP). A ação começou a ser julgada em 2021 no plenário virtual.

    Na ocasião, o ministro Nunes Marques votou pela constitucionalidade da Lei 12.970/2014, que alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e estabeleceu as medidas questionadas. Após o voto do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

    O conflito ocorre porque as investigações realizadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) servem para prevenção de outros acidentes, ou seja, não têm propósito de punir os envolvidos. Por outro lado, o Ministério Público e a Polícia Federal (PF) buscam a responsabilização criminal de eventuais irregularidades cometidas pelos fabricantes das aeronaves, pilotos, mecânicos e companhias aéreas.

    Questionamentos

    O principal ponto questionado pela PGR trata da finalidade da investigação conduzida pelo Cenipa. Conforme a lei, a investigação realizada pela Aeronáutica não pode ser utilizada para fins probatórios em processos judiciais e administrativos. Além disso, o acesso só pode ocorrer mediante requisição judicial.

    Para a PGR, a regra impede o acesso de pessoas envolvidas, o Ministério Público e a polícia criminal às informações da investigação. “Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, diz a procuradoria.

    Na ação, a PGR também questiona o trecho da lei que prevê a precedência da investigação dos militares em relação a outras apurações em curso.

    De acordo com a procuradoria, o Supremo deve garantir que outros órgãos, como o Ministério Público e a Polícia Federal, também tenham acesso simultâneo às apurações.

    A PGR argumenta que falhas nos motores de avião, por exemplo, podem gerar responsabilização criminal e cível, e o envio das peças para o fabricante pode impedir a “busca da verdade” .

    “Falhas nesses produtos podem gerar responsabilidade civil e até criminal de fabricantes e seus prepostos, e não se pode admitir que partes tendencialmente interessadas em se forrar a tais responsabilidades realizem tais exames sem acompanhamento devido de peritos do sistema de Justiça”, afirma o órgão.

    A PGR também defende que deve ser obrigatória a comunicação de indícios de crimes durante a investigação conduzida pela Aeronáutica e que a polícia pode reter vestígios para preservar provas.

    A sessão do Supremo está prevista para começar às 14h. Novo pedido de vista não está descartado.

    Edição: Graça Adjuto

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  • Decreto endurece regras para concessões de distribuidoras de energia

    Decreto endurece regras para concessões de distribuidoras de energia

    Decreto do Ministério de Minas e Energia publicado nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.

    “A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.

    Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.

    O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.

    Edição: Valéria Aguiar

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  • Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

    Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

    Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.

    “O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”

    Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário,e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

    Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.

    Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.

    A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

    “O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diza publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.

    Edição: Graça Adjuto
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