Tag: registro

  • Polícia Civil cumpre mandados de buscas em investigação sobre uso fraudulento de sistemas policiais

    Polícia Civil cumpre mandados de buscas em investigação sobre uso fraudulento de sistemas policiais

    A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) deflagrou, nesta terça-feira (19), a Operação Registro Fantasma para cumprimento de mandados de busca para desarticular um esquema sobre uso de senhas de policiais no registro de ocorrências.

    As ordens judiciais deferidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá são cumpridas na cidade de Chapada dos Guimarães, com apoio da Delegacia da Polícia Civil daquele município, e também na capital.

    A investigação, coordenada pelo delegado adjunto da DRCI, Gustavo Godoy Alevado, teve início em março deste ano quando uma investigadora da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá relatou ter tomado conhecimento da confecção, usando seu login de acesso, de um boletim de ocorrência sobre o roubo de uma camionete no dia 7 de março de 2024, no Rodoanel de Cuiabá.

    As investigações apontam que os suspeitos são pessoas externas à instituição. A forma de acesso ao login e senha está sob investigação.

    No decorrer das investigações, a DRCI identificou um endereço, no bairro Santa Laura, na capital, de onde o registro do suposto roubo foi feito. O imóvel foi alvo de mandado de busca efetuado nesta terça-feira.

    Também foram cumpridos em Chapada dos Guimarães mandados de busca domiciliar nos endereços vinculados ao proprietário do veículo, supostamente roubado, que foi indenizado pela seguradora após apresentar os documentos necessários apara receber o seguro. Entre os documentos estava o boletim de ocorrência registrado com o login e senha da investigadora.

    Durante o cumprimento dos mandados de busca foram apreendidos telefones celulares, mídias digitais e documentos que serão analisados para corroborar com o material já apurado na investigação da DRCI, assim como identificar outros envolvidos nos fatos.

    As investigações identificaram ainda o registro de outros boletins de ocorrência que não foram reconhecidos pela investigadora e confeccionados em ambiente externo à unidade policial onde ela era lotada. Esses novos registros estão em apuração.

    A delegada titular da DRCI, Juliana Chiquito Palhares, destacou que o uso fraudulento de sistemas policiais não apenas viola a integridade das instituições. “Também impacta diretamente a credibilidade de serviços essenciais à população”, pontuou a delegada, acrescentando que a Polícia Civil permanece empenhada em identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos fatos apurados.

  • Anvisa vai priorizar análise de pedidos de registro de repelentes

    Anvisa vai priorizar análise de pedidos de registro de repelentes

    Em meio à explosão de casos de dengue no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que vai priorizar a análise de pedidos de registro de produtos cosméticos do grupo repelentes de insetos. É possível acompanhar a fila de petições de registro e de mudança de registro (pós-registro) no site da agência.

    Em nota, a Anvisa informa que a eficácia dos repelentes na prevenção da doença é destacada no manual do Ministério da Saúde para diagnóstico e manejo clínico da dengue.

    “O documento reforça a necessidade de uso desses produtos em pacientes sintomáticos suspeitos de dengue, pois estes podem ser fonte de infecção do vírus para o mosquito e contribuir com a transmissão”, alerta a Anvisa.

    “Conforme análise de especialistas, o cenário epidemiológico ainda não atingiu seu pico de transmissão e de casos, e a situação, portanto, pode se agravar. Nesse contexto, a agência soma esforços priorizando a entrada de novos produtos no mercado. A priorização será mantida enquanto perdurar o preocupante cenário epidemiológico de transmissão da dengue”, informou a Anvisa.

    Dados do painel de monitoramento de arboviroses indicam que o país registra 991.017 casos prováveis de dengue, e 207 mortes pela doença. Há ainda 674 óbitos em investigação.

    O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 488 casos para cada grupo de 100 mil habitantes.

    A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC

    A melhor forma de combater a dengue é impedir a reprodução do mosquito. Foto: Arte/EBC

    Edição: Fernando Fraga

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  • Anvisa autoriza dispensa registro de vacinas para varíola dos macacos

    Anvisa autoriza dispensa registro de vacinas para varíola dos macacos

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (19), a dispensa de registro para importação de medicamentos e vacinas destinados à prevenção ou ao tratamento da varíola dos macacos. Na prática, a resolução simplificará a análise documental e facilitará o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas para tratamento ou prevenção da doença, diante da situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Segundo decisão, a norma, que terá caráter excepcional e temporário, permitirá que o Ministério da Saúde solicite à agência a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da varíola dos macacos por autoridades internacionais especificadas na respectiva resolução.

    “É importante deixar claro que a Anvisa está exercendo seu papel de agência reguladora. A dispensa de registro é um ato regulatório. E esse ato não significa a aprovação tácita do que vier. Diante de mais um desafio, estamos utilizando uma ferramenta que faz parte do exercício pleno de nossa função”, disse o diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.

    De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra até o momento 3.450 casos confirmados de varíola dos macacos. Os estados de São Paulo (2.279), Rio de Janeiro (403), Minas Gerais (159) e o Distrito Federal (141) lideram o ranking de casos no país.

    Condições

    A agência ressalta que as condições do medicamento ou da vacina, em caso de importação, devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas respectivas autoridades reguladoras. “O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e formas farmacêuticas, aprovados por autoridades reguladoras integrantes do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S)”, destacou a agência.

    A norma prevê também um rito simplificado semelhante ao modelo já adotado para as importações por meio do Covax Facility, a aliança internacional formada para acelerar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de vacinas contra a covid-19. O pedido de dispensa de registro será avaliado, com prioridade, pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até 7 dias úteis.

    Os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina ficarão a critério do Ministério da Saúde. A pasta também fará o monitoramento dos medicamentos ou vacinas importados e gerenciará as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde. Outra atribuição do Ministério da Saúde será assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional, garantindo que as vacinas somente sejam utilizadas após a liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

    A diretora relatora da matéria, Meiruze Freitas, ressaltou que a Anvisa acompanhará as discussões sobre farmacovigilância e os estudos de efetividade junto à OMS e às autoridades reguladoras internacionais.

    Referências internacionais

    Pela decisão de hoje serão consideradas as aprovações de medicamentos ou vacinas emitidas pelas seguintes autoridades internacionais:

    Organização Mundial da Saúde (OMS)
    Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
    Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA/EUA)
    Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA /UK)
    Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW/JP)
    Agência Reguladora do Canadá (Health Canada)

    Edição: Fernando Fraga