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  • Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária

    Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária

    Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

    Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

    Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

    Cesta básica

    Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

    A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.

    A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.

    No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.

    Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

    A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

    No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

    O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.

    Remédios

    O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

    Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

    O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

    Combustíveis

    A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

    Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

    Veículos

    A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

    O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

    Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

    No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.

    Saiba aqui como a reforma poderá afetar os setores de serviços, heranças, cigarros e bebidas e serviços de internet.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Reforma tributária poderá deixar setor de serviços mais caro

    Reforma tributária poderá deixar setor de serviços mais caro

    Aprovada no Senado na última semana, e com o texto pendente de nova apreciação na Câmara dos Deputados, a reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários, uma forma, segundo o governo, de compensar a cobrança de impostos.

    Além disso, a tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

    Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico.

    O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações também em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. O relator na Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), também proibiu a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

    A Câmara havia concedido a redução de 60% na alíquota aos serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados.

    Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

    Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

    Serviços de internet

    Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

    Cigarros, bebidas, alimentos com açúcar e agrotóxicos

    A reforma tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

    Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque há décadas esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

    Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

    Heranças

    Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

    A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

    Cashback

    A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual aos mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

    No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

    Em audiência pública na Câmara dos Deputados, em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução. Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

    O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

    Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

    Saiba aqui como a reforma poderá afetar a cesta básica, os combustíveis, a compra de veículos e os medicamentos.

    Edição: Marcelo Brandão
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  • Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

    Entenda as mudanças da reforma tributária no Senado

    A primeira fase da reforma tributária, que pretende simplificar e unificar tributos sobre o consumo, deu mais um passo nesta quarta-feira (8) com a aprovação no Senado. O texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, e o restante sendo votado posteriormente.

    Em meio a uma ofensiva dos governadores do Sul e do Sudeste e a negociações de última hora, foram incluídas exceções entre os setores que terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão ou foram incluídos em regimes especiais. Um fundo para o desenvolvimento do Amazonas foi ampliado para outros estados da Região Norte.

    Na votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (7), tinha havido mais concessões. Foram aprovadas emendas que atenderam a times de futebol, taxistas e a governadores do Centro-Oeste.

    As mudanças principais, no entanto, haviam sido anunciadas pelo relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), no fim de outubro. Ele criou uma trava para a carga tributária, ampliou o Fundo de Desenvolvimento Regional em R$ 20 bilhões e incluiu uma revisão de regimes especiais a cada cinco anos.

    Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado em relação ao que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados

    Setores com alíquota reduzida

    • Novos segmentos terão alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA)

    — Comunicação institucional

    — Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

    — Setor de eventos

    — Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

    • Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota do IVA

    — Na prática, mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

    Alíquota zero

    • Seguintes setores passarão a não pagar IVA:

    — Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

    — Compra de automóveis por taxistas

    — Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

    — Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

    Regimes específicos

    • Inclusão dos seguintes setores em regimes específicos de tributação, com tratamento diferenciado na cobrança e na coleta de tributos

    — Agências de viagem;

    — Concessão de rodovias;

    — Missões diplomáticas;

    — Serviços de saneamento;

    — Telecomunicações;

    — Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado

    — Serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual: migraram da alíquota reduzida para regime específico.

    Revisão periódica

    • A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

    — setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    — dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    Imposto seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    — possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

    — alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    — cobrança sobre armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

    • Exclusão da incidência sobre:

    — telecomunicações;

    — energia;

    — produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Cesta básica

    • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas a pedido do Ministério da Fazenda:

    — cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

    — cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

    — cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

    Cashback para energia e gás de cozinha

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Trava

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

    • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

    • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

    • Transição para o aumento:

    • Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    • Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    — 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    — 30% para estados mais populosos.

    Fundo de Desenvolvimento Sustentável

    • Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio

    • Inicialmente restrito ao Amazonas, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá

    • Mudou de nome para Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

    Setor automotivo

    • Prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de incentivos tributários concedidos a montadoras instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste

    • Benefício vale apenas para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024

    • Incentivo não poderá ser ampliado

    • Versão inicial do relatório no Senado previa benefício apenas para produção de carros elétricos

    • Emendas dos senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Carlos Viana (Podemos-MG) estenderam incentivo a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina

    • Inclusão do biodiesel beneficia produtores rurais

    • Benefício a ser regulamentado por lei complementar

    • Ampliação gerou ofensiva de última hora de governadores do Sul e do Sudeste e críticas de montadoras tradicionais

    Bancos

    • Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

    • Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

    Zona Franca de Manaus

    • Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

    • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

    Limites a Unidades da Federação

    • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais, mas foram acrescentadas restrições:

    — Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

    — Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    — Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

    • Mudança atende a pedido dos estados;

    • Critérios de repartição:

    — estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    — receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

    • Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros

    • Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios.

    • Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor

    Incentivo a estados e municípios

    • Estados e municípios que aumentarem arrecadação ao longo do tempo acima da média dos demais entes receberão maior parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados e dos municípios

    • Medida cria estímulos para gestores locais melhorarem eficiência da arrecadação

    • Incentivo quer evitar “caroneiros”, governadores e prefeitos que peguem carona na divisão do IBS durante a transição sem se esforçarem para aumentar arrecadação própria, porque a parcela de cada um estará estabelecida após 2028

    Edição: Aline Leal
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  • Distribuidoras de energia pedem isenção de tributos para mais pobres

    Distribuidoras de energia pedem isenção de tributos para mais pobres

    O novo modelo tributário, em que o pressuposto é a generalidade, isto é, ter a menor quantidade possível de exceções, faz com que a regra que está sendo pensada acabe afetando os consumidores de baixa renda. A avaliação é da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

    O diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, diz acreditar que, caso seja confirmada uma alíquota em torno de 27%, isso significaria aumento de até 30% nas contas de energia elétrica das famílias mais humildes, porque o texto atual da reforma tributária não menciona regime especial ou redução de tributos para as classes menos favorecidas. Hoje, os consumidores de baixa renda têm isenção tributária ou redução de alíquota em relação à alíquota normal.

    “Se hoje esse consumidor já tem uma redução de alíquota ou a isenção, e se na virada de modelo da reforma tributária ele vai passar a ser tratado de uma maneira comum, ele vai passar a pagar uma alíquota cheia. Isso significa ter um aumento de tributo na conta de luz dos consumidores de baixa renda”, assegurou Ferreira.

    Cashback

    Ferreira destaca que o Senado Federal trouxe uma sinalização de compreensão sobre a questão. “Esse consumidor de baixa renda tem que ter um tratamento diferenciado. Porque se eu for tratá-lo de maneira igual, ele vai pagar mais tributo. E pagar mais tributo em uma classe de consumidores que tem renda de até meio salário-mínimo é algo perigoso que pode, inclusive, inviabilizar serviços e acesso a itens essenciais para a vida dessas famílias. Aumentar a conta de luz em R$ 30 ou R$ 40 em uma conta de R$ 80, R$ 90 ou R$ 100 para quem ganha meio salário-mínimo é um impacto muito grande”, ponderou.

    O Senado pretenderia então que o consumidor de baixa renda tenha “obrigatoriamente” uso de cashback, mecanismo ainda não regulamentado, que prevê a devolução de impostos para um determinado público, visando reduzir as desigualdades de renda. O pressuposto econômico do cashback é que a pessoa pague para depois ter devolvido o valor pago. Wagner Ferreira questionou como o consumidor de baixa renda vai pagar se não tem renda? “Se ele já foi identificado como alguém com necessidade de atendimento de uma política pública, já tem cadastro no município, já comprovou sua condição socioeconômica, para que eu vou colocar um benefício indireto como o cashback se ele pode ter o benefício direto da isenção? Não faz sentido isso”.

    A Abradee defende a isenção de tributos para famílias humildes. Caso a escolha do legislador seja pelo cashback, que esse mecanismo seja simultâneo. Ou seja, no mesmo momento que o tributo é cobrado, o valor é devolvido para o consumidor de baixa renda, para que não gere efeito financeiro para ele. “Porque, se gerar efeito financeiro, ele pode ter maior risco de inadimplência, pode deixar de acessar itens essenciais para o seu orçamento familiar, e vai criar, certamente, uma questão socioeconômica dentro dos municípios”, apontou o diretor.

    Direito

    Nas regiões Norte e Nordeste, principalmente, 40% dos consumidores são de baixa renda, atendidos pela tarifa social. O argumento da Abradee se baseia na perspectiva de que esse novo sistema vai durar muitos anos. A entidade entende que se a intenção é reduzir desigualdades no país, isso deve ser feito da maneira mais objetiva, transparente e mais adequada. Ele argumenta que a tarifa social existe há mais de 20 anos. Por isso, não há nada que justifique a criação de um obstáculo para fazer chegar a esse consumidor um benefício a que tem direito.

    Ferreira reiterou que para um consumidor de baixa renda que já está identificado, já foi cadastrado no sistema de política pública, inserido nas distribuidoras pelos municípios, sob fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e atende a 17 milhões de lares, cerca de 70 milhões de pessoas, não faz sentido criar um item a mais para fazer chegar a ele um benefício.

    O posicionamento da Abradee está sendo levado ao Congresso Nacional e também à sociedade. A entidade apresentou quatro emendas, sendo duas nesta segunda-feira (6),visando aprimorar o texto do cashback para o consumidor de energia, para que ele seja simultâneo. Junto aos congressistas, a Abradee pede sensibilidade para que haja um “olhar qualificado sobre essa questão”.

    Segundo Wagner Ferreira, há um bom indicativo para uma solução. O compromisso é que nessa terça-feira (7) seja lido o novo relatório do senador Eduardo Braga, para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) entre amanhã (7) e quarta-feira (8), de modo que o novo texto possa ir a plenário, para se consumar. A perspectiva, entretanto, é que a parte do plenário ficará para depois do feriado de 15 de novembro. O compromisso que vem sendo apresentado pelos tomadores de decisão é que a reforma tributária seja aprovada ainda em 2023.

    Bem essencial

    A Abradee sustenta a necessidade de que seja definido no texto da reforma tributária que a energia elétrica é bem essencial à população. Isso é importante para evitar que esse insumo sofra no futuro com novos aumentos de imposto, garante que o valor da conta ainda seja acessível à população mais carente e seja, de fato, insumo para que o país desenvolva sua economia e melhore a vida das pessoas.

    Dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que uma redução de 10% no valor da tarifa de energia provoca aumento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) em 0,45%, ou o equivalente a cerca de R$ 40 bilhões por ano que poderiam ser gastos pelas famílias e investidos pelas empresas com outros objetivos.

    Durante o seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil, em setembro deste ano, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para a devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica e outros produtos. Deixou claro, contudo, que o cashback poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o previsto.

    “Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, disse Appy.

    Edição: Aline Leal
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  • Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    Confira as principais mudanças na reforma tributária no Senado

    A reforma tributária no Senado entrou em uma fase decisiva com a apresentação, na quarta-feira (25), do parecer a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entregue pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta, o texto deve ser votado até 7 de novembro na comissão, segundo as estimativas iniciais.

    O parecer manteve a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados, como a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e a cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os tributos federais.

    O texto, no entanto, trouxe alterações. De 663 emendas apresentadas no Senado, Braga acolheu, parcialmente ou totalmente, 183. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

    Confira as principais mudanças:

    Trava

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Regimes diferenciados

    • Inclusão dos seguintes setores em regimes diferenciados de tributação:

    – operações relativas a tratados internacionais;

    – saneamento e concessão de rodovias;

    – compartilhamento de serviços de telecomunicações;

    – agências de viagem e turismo;

    – transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

    • Retomada dos benefícios fiscais ao setor automotivo até 2025:

    – em julho, a Câmara havia rejeitado prorrogação de incentivos;

    – benefícios seriam convertidos em crédito presumido da CBS, crédito que dá direito a desconto no pagamento de impostos futuros.

    • Revisão a cada 5 anos dos regimes especiais:

    – setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    – dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    • Manutenção dos produtos e insumos agropecuários entre itens com alíquota reduzida.

    Profissionais liberais

    • Serviços prestados por profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e demais profissionais do tipo – terão desconto de 30% na alíquota;

    • Na prática, a mudança beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional.

    Cesta básica

    • Restrição do número de produtos com alíquota zero, com desmembramento em duas listas:

    – cesta básica nacional, com alíquota zero, e caráter de enfrentamento à fome;

    – cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de dinheiro);

    – cesta nacional poderá ser regionalizada, com itens definidos por lei complementar.

    Cashback na conta de luz

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos na conta de luz para família de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Imposto seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    – possibilidade de cobrança sobre combustíveis;

    – alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    – cobrança armas e munições, exceto as usadas pela administração pública;

    • Exclusão da incidência sobre:

    – telecomunicações;

    – energia;

    – produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

    Zona Franca de Manaus

    • A Câmara tinha incluído o imposto seletivo sobre produtos concorrentes de fora da região para manter competitividade da Zona Franca;

    • Relator trocou o imposto seletivo por Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

    • Fundo que ajudará o desenvolvimento de regiões de menor renda;

    • Aumento da verba de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais;

    • Transição para o aumento:

    – Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    – Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    – 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    – 30% para estados mais populosos.

    Limites a unidades da Federação

    • Mantido artigo incluído de última hora na Câmara que autoriza estados e Distrito Federal a criar contribuição sobre produtos primários e semielaborados para financiar infraestruturas locais;

    • Restrições:

    – Permissão apenas a fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023

    – Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    – Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais sobe de 3% para 5% do IBS;

    • Mudança atende a pedido dos estados;

    • Critérios de repartição:

    – estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    – receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Presidente do Comitê Gestor terá de ser sabatinado pelo Senado.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Braga pretende terminar esboço do relatório da reforma tributária hoje

    Braga pretende terminar esboço do relatório da reforma tributária hoje

    Relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM) pretende concluir ainda nesta segunda-feira (16) a primeira versão do parecer. O parlamentar reuniu-se nesta tarde com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para apresentar o esboço do texto a ser entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

    “A gente espera que, ao longo desta semana, a gente tenha a versão 1.0, a versão 2.0, até chegar no texto que nós esperamos poder entregar à CCJ. Nós esperamos que, nas próximas horas, a gente possa ter a primeira versão, para termos a primeira visão crítica sobre a primeira versão”, afirmou Braga ao sair do encontro.

    Oficialmente, o parecer final sobre a reforma tributária será apresentado até o próximo dia 24. No entanto, Braga diz que pretende conversar com as bancadas e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, antes de apresentar a segunda versão do texto até sexta-feira (20).

    Um dos principais pontos discutido nesta tarde com o ministro da Fazenda, disse Braga, foi o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que pretende reduzir desigualdades regionais e sociais com recursos do Tesouro Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou um aporte anual de R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

    “Falamos sobre pontos que estão avançando, como o Fundo de Desenvolvimento Regional, comitê gestor, regimes diferenciados. Todas essas questões estamos tratando para que se possa ter a primeira versão do parecer nas próximas horas”, declarou o relator.

    Segundo Braga, Haddad a princípio não concordou com uma eventual elevação do Fundo. O relator relembrou que o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) pediu aportes de R$ 75 bilhões. Na semana passada, governadores dos três estados da Região Sul propuseram, em uma carta, o aumento do valor para R$ 80 bilhões, além de um fundo constitucional exclusivo para a região.

    Lista de exceções

    Para o relator, a elevação do FDR poderia ser usada como instrumento de troca para convencer os parlamentares a diminuir o número de setores com regime diferenciado ou que terão desonerações e pagarão 60% a menos de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

    “Acho que esse é um pleito que pode ser uma das respostas para essa questão de reivindicação de setores para ter regime diferenciado ou alíquotas diferenciadas, porque aí os governos estaduais terão mecanismos para poder incentivar setores da economia nos seus próprios estados”, sugeriu o relator.

    No início de agosto, a Receita Federal divulgou que as exceções incluídas pela Câmara dos Deputados à reforma tributária elevaram a alíquota-padrão do IVA de uma faixa entre 20,73% e 22,02% para um intervalo entre 25,45% e 27%. Isso porque, quanto maior a lista de setores com privilégios, maior o imposto para os demais setores para manter a arrecadação do governo.

    Edição: Aline Leal
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  • Em evento em Goiânia, Caiado volta a criticar reforma tributária

    Em evento em Goiânia, Caiado volta a criticar reforma tributária

    O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, voltou a fazer críticas à reforma tributária, que está tramitando no Senado. Para ele, a reforma, da forma como foi concebida, vai trazer prejuízos aos estados e também a prestadores de serviços.

    “[Do jeito como ela está] ela não me agrada e não agrada a nenhum profissional liberal, nenhum prestador de serviços e nenhum estado em fase de desenvolvimento. Você investe uma lógica no nosso país, que é de poder fazer com que haja expansão da ocupação do território com capacidade de industrialização e de obras de infraestrutura. Mas os profissionais liberais terão, a partir daí, algo que será extremamente penalizador”, disse.

    Para o governador, a reforma, como está, pode levar a um “processo de inviabilização” para os profissionais liberais, por exemplo. “Aquelas empresas que têm o produto em cadeia longa, lógico que poderão acumular todos esses impostos e poder amanhã ter esse benefício. Mas qual é o tributo que o médico, por exemplo, vai acumular? Ele não pode participar com a folha de pagamento. Ele vai gastar o que? O que ele vai ter para poder debitar daquilo que vai pagar? E aí, de repente, vem 30% sobre o valor da consulta? Quem vai sobreviver com uma coisa dessa?”.

    Caiado disse que essas “deformidades”, como ele chamou, foram apresentadas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que lhe disse que tomaria medidas para viabilizar esses setores.

    Na noite de ontem (04), o governador participou da cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia, que ocorre até sábado (7) em Goiânia. Em conversa com jornalistas antes do início do evento, o governador disse também que pretende zerar a fila para cirurgias eletivas no estado.

    “Nós já iniciamos esse processo. Hoje já diminuímos a fila em 40% do que existia”, disse ele. “Aglutinamos todos os pacientes que estão nessa lista de espera, em todos os municípios do estado de Goiás, somamos o número de 125 mil [pessoas] e já conseguimos diminuir 40%. Neste mês de outubro, estamos avançando muito nas cirurgias da mulher. Depois, vamos para a área de urologia, ortopedia e de cirurgia plástica não estética”, acrescentou.

    Segundo Caiado, para diminuir essa fila o governo tem apostado também em mutirões para cirurgias de um dia, como oftalmologia e otorrinolaringologia.

    * A repórter viajou a convite da Sociedade Brasileira de Reumatologia

    Edição: Graça Adjuto
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  • Preço baixo de cigarros favorece iniciação de adolescentes ao fumo

    Preço baixo de cigarros favorece iniciação de adolescentes ao fumo

    Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, reforça um fato observado por pesquisadores há alguns anos: o preço do cigarro fabricado no Brasil, bem como do cigarro contrabandeado, é baixo.

    “Desde 2017, não há reajuste, nem do imposto que incide sobre os produtos derivados do tabaco, nem sobre o preço mínimo estabelecido por lei. O preço está congelado desde o final de 2016”, afirma o médico e estudioso da Divisão de Pesquisa Populacional – Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do Inca, André Szklo, autor do estudo inédito The cigarette market in Brazil: new evidence on illicit practices from the 2019 National Health Survey [O mercado de cigarros no Brasil: novas evidências sobre práticas ilícitas a partir da Pesquisa Nacional de Saúde 2019].

    O levantamento foi feito em parceria com a Universidade de Illinois, em Chicago, Estados Unidos, e publicado na Tobacco Control, uma das principais revistas sobre controle do tabaco no mundo.

    André Szklo afirmou que, com isso, a cada ano, o preço vai perdendo o seu valor real e fica mais acessível para a população. Internamente, a indústria não realiza aumento nominal no preço do produto.

    “É uma estratégia que acaba casando: não tem o reajuste da política fiscal sobre os produtos derivados do tabaco e a indústria pressiona para o preço ficar baixo, para inibir o contrabando. E o que a gente já está observando é um reflexo natural na proporção de fumantes entre os jovens e adolescentes, especialmente meninas”, acentuou.

    Iniciação

    Assim, a população de adultos jovens e adolescentes, que não tem tantos recursos financeiros, é a que vai acabar se “beneficiando” de um preço do cigarro mais barato – o que favorece a iniciação precoce no fumo.

    “A gente já está observando isso, que está havendo um aumento na proporção de fumantes entre adolescentes e jovens”, disse Szklo. Para ele, a proporção de jovens adultos que fuma vinha recuando desde 1989, mas parou de cair – um reflexo direto do enfraquecimento da política de preços e impostos, a principal diretriz para prevenir a iniciação ao fumo.

    O pesquisador do Inca reiterou que nunca esteve tão baixa a relação entre o preço do cigarro legal e do cigarro ilegal, mas negou que a principal solução para coibir o contrabando seja reduzir o preço internamente. Mais de 25% das marcas ilegais que circulam no país são vendidas a um valor igual, ou levemente superior, ao preço mínimo estabelecido por lei para os cigarros legalizados, que está estagnado em R$ 5 o maço, desde 2016.

    O preço médio do cigarro adquirido por fumantes brasileiros alcança R$ 5,68. Nos estados que fazem fronteira com o Paraguai, o valor cai para R$ 4,96. “Essa diferença está tão reduzida que a gente tem quase uma junção do preço do produto legal com o produto ilegal. O estudo conclui que, em algumas regiões, isso é mais crítico e que o consumo do cigarro ilegal favorece também a iniciação no hábito de fumar”, salientou.

    O médico disse que, desde 2017, a participação do mercado ilegal vem caindo no mercado brasileiro porque o produto legal está praticamente sendo comercializado ao mesmo preço do cigarro ilegal.

    O reflexo disso está na saúde. “Quando você tem aumento na proporção de fumantes, isso vai gerar um custo para o país. Hoje em dia, o Brasil gasta R$ 125 bilhões – entre custos diretos e indiretos – com doenças relacionadas ao uso de produtos derivados de tabaco, e a arrecadação, por exemplo, da indústria de tabaco não cobre nem 10% disso”, destacou.

    Nova geração

    Ele argumentou que, quando se vê o preço do cigarro legal tão barato, percebe-se que isso vai levar a um prejuízo financeiro para o país a curto, médio e longo prazos.

    “A gente está tendo uma nova geração de fumantes que está substituindo uma parcela da população atual que, infelizmente, virá a falecer”, revelou.

    Estudos publicados no país indicam que dois em cada três usuários atuais de tabaco virão a morrer em decorrência do uso desses produtos. “Então, há uma necessidade de a indústria do tabaco repor essa população que, atualmente, gera lucro. É o que acontece quando a gente tem esse preço baixo”, assegurou.

    Solução

    O pesquisador defendeu, ainda, que a solução para todo esse cenário é voltar a aumentar o preço do cigarro fabricado no Brasil, retomar a política tributária aumentando as alíquotas dos impostos que incidem sobre os produtos derivados do tabaco, reajustar o preço mínimo estabelecido por lei e, em paralelo, implementar o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, ratificado pelo Estado em 2018.

    “Existe uma medida prevista para o Brasil para combater o mercado ilegal. É uma medida do Estado que ratificou esse protocolo e precisa implementar. São duas medidas que têm de andar paralelamente”, disse o médico e pesquisador do Inca.

    Ele salientou também que a reforma tributária, que está sendo discutida no Congresso Nacional, é uma “oportunidade de ouro” para se fortalecer essa necessidade do imposto seletivo sobre os produtos do tabaco, de forma a assegurar que a arrecadação desse tributo seletivo possa ser revertida em ações de tratamento e de prevenção e em iniciativas de conscientização, visando inibir essa iniciação ao fumo e, também, possa estimular a cessação do hábito entre os fumantes atuais.

    O cigarro legal brasileiro é o segundo mais barato das Américas. Após a reforma tributária de 2012, o preço médio do produto legal era quase 150% mais alto em relação ao cigarro ilegal. Atualmente, essa diferença caiu pela metade.

    Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 40% dos cigarros consumidos no território nacional ainda pertencem a marcas que entram no Brasil de forma ilegal. Desde 2016, observa-se queda na proporção de consumo desses produtos nos estados, mas o percentual ainda é elevado.

    Os dados da pesquisa serão detalhados durante evento virtual promovido pelo Inca nessa terça-feira (29), quando se comemora o Dia Nacional de Combate ao Fumo, com transmissão da TV Inca, no YouTube. Para participar, os interessados devem acessar o link.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Pacheco: brecha da reforma para estado criar imposto gera insegurança

    Pacheco: brecha da reforma para estado criar imposto gera insegurança

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou nesta segunda-feira (21) a possibilidade – aberta pelo texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados – de os estados criarem novos impostos. Para Pacheco, o Artigo 19 do texto aprovado na Câmara gera um ambiente de “indefinição e de alguma insegurança” e precisará ser rediscutido no Senado, que agora aprecia a reforma. 

    “A polêmica do Artigo 19 na redação final é justamente porque se cria um ambiente de indefinição e de alguma insegurança, porque se o que se está a buscar com a reforma tributária é uma unificação tributária. Dentro de uma lógica nacional, de uma limitação de alíquota e imposto único, se você permite a algum ente federado alguma arrecadação extra, a partir de seus próprios critérios, isso gera realmente uma indefinição”, disse, após se reunir com industriais na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital paulista.

    O presidente do Senado ressaltou que compreende as circunstâncias em que o artigo foi aprovado pela Câmara dos Deputados, “momento em que se precisava votar a reforma tributária, conciliar os interesses, assimilar todos os desejos”, mas que o tema será rediscutido pelos senadores e governadores.

    “Se não houver um consenso de texto, naturalmente, a melhor forma de se solucionar é aquilo que se faz na política: a arte de escolher. Coloca para votação e vamos definir qual que é o entendimento da maioria dos senadores”, disse, após o encontro, que contou também com presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

    Pacheco voltou a afirmar que a previsão inicial é de que a reforma seja votada no Senado no dia 4 de outubro, coincidindo com o aniversário de 35 anos da Constituição Federal. Ele não descarta, no entanto, que a data poderá ser adiada. “Se houver a necessidade de alongar por alguns dias, ou por algumas semanas, não há problema algum. Nós precisamos ter segurança para poder votar e votar um texto que seja seguro, para que a sociedade brasileira tenha a compreensão do que exatamente se está votando”.

    Limitação do IVA a 25%

    O presidente do Senado destacou ainda que não há nenhuma definição sobre a instituição de um teto de 25% no valor da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será criado pela reforma. Pacheco afirmou que o relator da reforma no Senado, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), recomenda a limitação, mas ressalvou que o tema deverá ser objeto de discussão dos senadores.

    “Seria recomendável na ótica dele [senador Eduardo Braga] que houvesse um limite desde já imposto pela Constituição em relação à alíquota. Mas, obviamente, essa é uma consideração muito incipiente, ainda não decidida. E, evidentemente, isso vai ser objeto de muito e profundo diálogo”, disse Pacheco.

    Isenções ao Norte e Nordeste

    O presidente do Senado mencionou também sobre a manutenção dos incentivos fiscais a programas nas regiões Nordeste, especialmente à indústria automobilística, e Norte, como ocorre na Zona Franca de Manaus. De acordo com Pacheco, esse tema será tratado com base no conceito de que “igualdade é tratar desigualmente os desiguais, na medida dessa desigualdade”, e levando em consideração os sacrifícios históricos impostos às regiões Norte e Nordeste do país e a concentração da riqueza no Sul e Sudeste.

    “Aquilo que já está colocado, essa realidade que já se tem, desses incentivos, ela deve ser respeitada. Obviamente que ela não precisa ser eterna, mas ela precisa ser respeitada e, obviamente, dentro de um período muito considerável. E é por isso que nós vamos chamar todos os governadores da região Norte, da região Nordeste e vamos ouvi-los para entender o que que precisa ser feito”, disse.

    Pacheco ressaltou que o Senado Federal tem maioria composta por parlamentares do Norte e do Nordeste, “de modo que esses projetos são projetos muito caros ao Senado Federal, porque eles expressam que é o entendimento da maioria”.

    Edição: Carolina Pimentel

  • Alíquota-padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, calcula Fazenda

    Alíquota-padrão do IVA ficará entre 25,45% e 27%, calcula Fazenda

    Um dos principais pontos de dúvida na tramitação da reforma tributária no Senado, a alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual ficará entre 25,45% e 27%, após a introdução de exceções pela Câmara dos Deputados. No entanto, a tributação sobre o consumo cairá em relação aos 34,4% cobrados atualmente. O cálculo foi apresentado nesta terça-feira (8) pelo Ministério da Fazenda.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, distribuiu os cálculos ao relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o parlamentar, essa era uma reivindicação dos senadores para analisar o impacto das exceções incluídas pela Câmara dos Deputados e “melhorar” a proposta.

    Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.

    O estudo baseou-se em dois cenários: um “factível” e outro “conservador”. A primeira simulação considera uma taxa de “hiato de conformidade” em 10%. Esse hiato representa uma medida da sonegação, da elisão fiscal, da inadimplência e da judicialização por parte dos contribuintes. O segundo cenário considera que esse hiato chegue a 15%.

    O futuro IVA será composto pela CBS, que substituirá os tributos federais sobre o consumo, e o IBS, que substituirá os tributos estaduais e municipais. Segundo o estudo, no melhor cenário, a CBS corresponderá a 8,53%, e o IBS a 16,92%, totalizando os 25,45% de alíquota de IVA. Na simulação mais pessimista, seriam cobrados 9,05% de CBS e 17,95% de IBS.

    Tributação atual

    A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivaleria ao cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.

    Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.

    No entanto, se for considera a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% – 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.

    Exceções

    As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.

    Sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.

    Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.

    Impactos

    O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão. A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.

    Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no Plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.

    A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final. As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido.

    Edição: Marcelo Brandão