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  • Não pode ter muito penduricalho, diz Alckmin sobre reforma tributária

    Não pode ter muito penduricalho, diz Alckmin sobre reforma tributária

    O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, defendeu, nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, que a regulamentação da reforma tributária pelo Congresso Nacional não pode ter muito penduricalho, sob pena de impedir a redução da carga tributária no país.

    A declaração foi feita após participar da abertura de um evento sobre fortalecimento da indústria. Alckmin fez uma defesa da reforma, afirmando que a legislação aprovada pelo parlamento no ano passado vai “desonerar completamente investimento e exportação”.

    “A reforma reduz custo para pagar imposto. O que não pode é ter muito penduricalho. A gente precisa ter cuidado na regulamentação para não ter muitas exceções, para a gente [poder] focar muito no IVA [Imposto sobre Valor Adicionado], um grande salto de qualidade porque não terá cumulatividade”, observou.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta de regulamentação da reforma tributária aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), nessa quarta-feira (24).

    A equipe econômica do governo prevê alíquota média do IVA de 26,5% ((https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/regulamentacao-da-reforma-tributaria-preve-aliquota-media-de-265)). Mas há a preocupação de os parlamentares criarem exceções para alguns setores, como bens e serviços, que seriam beneficiados com menos impostos. A contrapartida seria uma compensação que onere outros produtos. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

    Industrialização

    O fórum Financiamento à Neoindustrialização, promovido pela Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), foi realizado na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Durante o encontro, o BNDES lançou uma plataforma online que reúne informações sobre empréstimos concedidos no âmbito do Plano Mais Produção, braço de financiamento da Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial lançada pelo governo em janeiro.

    De acordo com o painel, desde então o BNDES aprovou R$ 96,9 bilhões em financiamentos, tendo sido liberados R$ 69,6 bilhões até o fim de março. “Não há desenvolvimento sem crédito”, disse Alckmin.

    O vice-presidente e ministro elogiou a iniciativa do BNDES. “Transparência é sinônimo de eficiência. Quanto mais transparente, mais eficiência há”, observou.

    A seguir, ele elencou medidas do governo de estímulo ao setor e falou sobre a importância da indústria para a economia do país. “Quem mais melhora a renda é a indústria. Indústria e construção civil são campeãs em termos de emprego e renda”, assegurou.

    Alckmin comemorou dados de investimentos da indústria automobilística. “O setor automotivo fechou ontem R$ 129,6 bilhões de investimento já confirmados de todas as montadoras, praticamente, no Brasil. Teremos mais 5% disso, perto de R$ 6,5 bilhões na indústria de autopeças”, detalhou.

    Financiamentos

    O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, adiantou prévias do balanço do banco referente ao primeiro trimestre deste ano, a ser divulgado oficialmente em 9 de maio.

    “As aprovações de crédito cresceram 92%, é um crescimento extraordinário [em relação ao mesmo período de 2023]”, afirmou. Acrescentou que a inadimplência, ou seja, o não recebimento de recursos emprestados pelo banco, é inferior a 0,01%.

    Mercadante defendeu que assim como Estados Unidos, União Europeia e China fazem política industrial com subsídios do governo e financiamentos, o Brasil deve seguir o mesmo caminho. Segundo ele, o BNDES já aprovou, até abril, R$ 100 bilhões dos R$ 250 bilhões previstos pela Nova Indústria Brasil até 2026. E opinou: “R$ 250 bilhões é pouco. O Brasil pode mais, a indústria pode mais”, declarou.

    Alckmin e Mercadante manifestaram interesse em que o Congresso Nacional aprove mais rapidamente o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), que prevê reforçar em R$ 10 bilhões ao ano a capacidade de financiamento para investimentos.

    As LCDs seriam uma forma de os bancos de desenvolvimento captarem recursos. Em resumo, pessoas e empresas poderiam comprar LCDs e receberem rendimentos pagos pelos tomadores. Um atrativo é que esses rendimentos teriam isenção do imposto de renda para pessoa física e alíquota de 15% para empresas, assim como acontece para letras de crédito para a agricultura (LCA) e o setor imobiliário (LCI). O projeto de lei das LCD está na Câmara e tramita em regime de urgência.

    Acordo de cooperação

    Durante o evento de hoje no Rio, o BNDES firmou um acordo de cooperação técnica com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência pública que financia a inovação.

    [Trata-se de] “uma parceria para ter uma competência complementar e não concorrente, para agilizar as liberações, cada um se dedicar a sua especialidade, aquilo que tem mais condições de avaliação. Para a gente poder impulsionar mais rapidamente ainda os recursos para inovação”, assegurou Mercadante.

    O presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Celso Pansera, ressaltou o crescimento de demanda por financiamento à inovação.

    “Nos quatro anos do governo anterior, a Finep emprestou em torno de R$ 5 bilhões, enquanto no ano passado emprestamos R$ 5,7 bilhões, em um único ano. É forte a demanda na área de inovação e vamos continuar trabalhando muito”, garantiu.

    Edição: Kleber Sampaio

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  • Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

    Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados

    Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.

    Em relação ao transporte de passageiros, o texto, enviado ao Congresso na quarta-feira (24), definiu que o fato gerador do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo administrado pelos estados e pelos municípios) será o local de início da corrida. Dessa forma, o estado e o município de onde partem o ônibus, o avião ou o táxi (no caso de corridas entre cidades) ficarão com a arrecadação.

    No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário. O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário. Dessa forma, o IBS será cobrado no destino. O mesmo valerá para a compra de mercadorias em site, com o imposto sendo cobrado na entrega quando o produto for enviado por transportadora ou pelo correio.

    Para os pedágios, a regra é mais complicada. O IBS será repartido entre os municípios e as unidades da Federação por onde passa o trecho da rodovia concedido à iniciativa privada. No caso dos municípios, os recursos serão divididos na proporção da extensão da estrada em cada localidade.

    Nos estados e no Distrito Federal, haverá uma regra específica, mas o governo propõe que a repartição também ocorra proporcionalmente à extensão da estrada explorada pela concessionária em cada unidade da Federação.

    Na compra de imóveis e na realização de eventos, o IBS será cobrado no local de realização, mesmo que a empresa tenha sede em outro estado. Em serviços de comunicação com transmissão por meio físico, como cabos e fibra óptica, o fato gerador também ocorrerá no destino. Caso a transmissão não ocorra por meio físico, como ondas eletromagnéticas, o imposto será cobrado no domicílio principal do destinatário.

    A regulamentação do IBS é importante para definir qual cidade ou estado receberá a arrecadação. O projeto de lei complementar estabeleceu como ficará a cobrança no cenário final, que prevê a tributação no destino (local de consumo das mercadorias). A emenda à Constituição promulgada no fim do ano passado estabelece um cronograma de transição para a cobrança no destino, que começa em 2029 e vai até 2078, com a tributação total no destino só vigorando a partir de 2079.

    Créditos tributários

    O projeto de lei também definiu como ocorrerá a devolução do crédito tributário às empresas. Por meio de tais créditos, a empresa receberá de volta o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, impedindo a cobrança em cascata (tributação repetida de insumos), um dos principais problemas do sistema tributário atual. Dessa forma, a empresa só paga o tributo sobre o valor adicionado à mercadoria na etapa da cadeia produtiva que lhe corresponde, daí o nome de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), principal pilar da reforma tributária.

    O projeto de lei complementar estabeleceu prazo padrão de 60 dias para a devolução do crédito a empresas. No entanto, o prazo poderá levar até 270 dias (nove meses), caso o pedido de crédito precise ser analisado pelo futuro Comitê Gestor do IBS, órgão que coordenará a divisão dos recursos do imposto.

    Segundo a proposta do governo, o prazo de 60 dias será aplicado em três situações. A primeira será quando a empresa estiver em programas de conformidade autorizados pelo Comitê Gestor. A segunda, na compra de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens considerados como ativos imobilizados.

    A terceira será quando o valor devolvido estiver dentro da média de créditos nos últimos 24 meses, até o limite de 150% entre o crédito gerado e o que o contribuinte terá de pagar de imposto. Caso o desvio fique acima desse percentual, o Comitê Gestor fará uma análise minuciosa, que poderá levar até nove meses.

    Os créditos serão corrigidos pela Taxa Selic (juros básicos da economia), mas apenas a partir do 76º dia após o pedido. Com o prazo padrão de 60 dias, apenas as empresas que tiverem problema receberão o crédito tributário com alguma correção. O projeto também esclareceu que a compra de planos de saúde por uma empresa aos empregados não vai gerar crédito. O governo alega que essa transação não se trata de compra de insumos, com os beneficiários sendo pessoas físicas.

    Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que o prazo de 270 dias tem como objetivo evitar fraudes. Ele citou um exemplo em que empresas compram para formar estoques e querem obter, em 60 dias, o crédito tributário de mercadorias que levarão até um ano para ser vendidas.

    Críticas

    O prazo padrão de 60 dias está acima do intervalo de 30 dias defendido por entidades da indústria e empresas de capital aberto. Segundo Appy, no entanto, o prazo efetivo pode ficar abaixo de 60 dias por causa da automatização do sistema tributário, tanto na cobrança como no ressarcimento de créditos.

    “Mesmo que a empresa esteja fora do padrão, mas seja boa contribuinte, pode restituir em 30 dias, pode ser uma semana. Porque o prazo de 270 é apenas porque existem, sim, casos de fraudes, ou com estoque, que depois ela vai vender. Não faz sentido eu devolver tudo de uma vez, para depois ter a operação do crédito”, declarou o secretário.

    Edição: Nádia Franco

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  • Regulamentação da reforma tributária prevê alíquota média de 26,5%

    Regulamentação da reforma tributária prevê alíquota média de 26,5%

    Quatro meses após a promulgação da reforma tributária, o governo enviou o primeiro projeto de lei complementar com a regulamentação dos tributos sobre o consumo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou a proposta ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), no início da noite desta quarta-feira (24).

    A proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, informou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

    Com 306 páginas e cerca de 500 artigos, o projeto de lei complementar precisa de maioria absoluta, 257 votos, para ser aprovado. Em pronunciamento no Salão Verde da Câmara dos Deputados, Haddad disse ter recebido o compromisso de Lira de votar a proposta no plenário da Casa até o recesso legislativo do meio do ano, previsto para a metade de julho.

    “As pessoas podem se assustar um pouco. São cerca de 300 páginas e 500 artigos, mas isso substitui uma infinidade de leis que estão sendo revogadas e substituídas por um dos sistemas tributários que será um dos mais modernos do mundo”, declarou o ministro.

    Segundo Haddad, a alíquota média pode ficar menor que os 26,5% estimados porque o sistema tributário brasileiro será completamente digitalizado, o que coíbe fraudes e aumenta a base de arrecadação.

    “Haverá a combinação virtuosa entre dois elementos dessa reforma. O primeiro é a adoção de um imposto de valor agregado, que substitui vários impostos. O segundo elemento é que teremos um sistema tributário totalmente digital. Com a ampliação da base de contribuintes, poderemos ter uma alíquota mais razoável”, comentou o ministro.

    Outros benefícios apontados por Haddad são o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) dos tributos e a não exportação de impostos.

    “Mesmo com as exceções que a emenda constitucional trouxe, a alíquota pode ser reduzida [em relação a hoje]. Os investimentos no Brasil serão desonerados, as exportações serão desoneradas, os produtos mais populares, sejam alimentos, sejam produtos industrializados consumidos pelos mais pobres, terão um preço melhor”, completou Haddad.

    Senado

    Após a entrega do projeto na Câmara, Haddad foi entregar um exemplar impresso na residência oficial do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Nesta quinta-feira (25), às 10h, o secretário Appy e técnicos da pasta darão entrevista coletiva para explicar os detalhes da regulamentação da reforma tributária.

    O projeto entregue nesta quarta-feira inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes das produzidas na Zona Franca de Manaus.

    Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo, cujos detalhes serão revelados nesta quinta. A reforma aprovada no ano passado deixou para o projeto de lei complementar decidir se, por exemplo, alimentos processados e ricos em açúcar sofrerão a cobrança do imposto.

    Ao sair da reunião, Haddad se disse confiante na aprovação do projeto ainda este ano, apesar de reconhecer que o Senado terá dificuldade de votar a proposta por causa das eleições municipais de outubro. “Como aconteceu no ano passado, ninguém dizia que uma emenda esperada há 40 anos pudesse ser promulgada. E o presidente Pacheco presidiu a solenidade de promulgação para a felicidade do país, que esperava muitas décadas por isso”, afirmou.

    Edição: Carolina Pimentel

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  • Governo enviará propostas da reforma tributária na próxima semana

    Governo enviará propostas da reforma tributária na próxima semana

    A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ser enviada na próxima semana ao Congresso Nacional, informou nesta segunda-feira (8) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele reuniu-se com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e líderes partidários para discutir a pauta econômica do governo no Congresso.

    “Nos comprometemos em encaminhar, na semana que vem, os projetos de leis complementares da reforma tributária. Ela [a proposta] já está fechada na Fazenda, mas há uma tramitação a ser feita na Casa Civil. São procedimentos, não são meros protocolos, vai chegar ao presidente da República, que vai assinar a mensagem. Temos o compromisso de que, na semana que vem, ela chega no Congresso”, declarou Haddad após o encontro.

    Reforma tributária

    Segundo o ministro, haverá um esforço concentrado em abril e maio para limpar a pauta econômica no Congresso. Ele explicou que o Legislativo pretende votar os temas não votados no ano passado e dedicar-se a oito propostas de agenda microeconômica. Entre as reformulações microeconômicas, estão o novo marco do setor de seguros, a Nova Lei de Falências (aprovada na Câmara e em análise pelo Senado), regras para instituições financeiras em crise, juros em processos judiciais, regras de proteção a acionistas minoritários de empresas e a simplificação de execuções extrajudiciais.

    A emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo estabelece até 180 dias após a promulgação para que o governo envie a regulamentação das mudanças. A data limite vai até 20 de junho. A emenda também dava 90 dias para que o governo encaminhasse os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda, mas o governo encontrou uma brecha para enviar antes a regulamentação dos tributos sobre o consumo.

    “Discutimos aqui a possibilidade de serem dois projetos de lei complementar para dar conta de todo o arcabouço que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.

    De acordo com Padilha, um dos projetos tratará da regulamentação dos dois tributos instituídos pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outro projeto tratará de temas de administração dos tributos, como o Comitê Gestor do IBS, órgão que reunirá representantes de estados e municípios.

    Para fechar o texto da regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda criou 19 grupos de trabalho. A pasta havia informado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que pretendia enviar os projetos ao Congresso até o fim da primeira quinzena de abril.

    Edição: Nádia Franco

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  • Secretário de Fazenda de MT é escolhido para integrar comissão de regulamentação da Reforma Tributária

    Secretário de Fazenda de MT é escolhido para integrar comissão de regulamentação da Reforma Tributária

    O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, foi escolhido para representar os Estados na Comissão de Sistematização do Programa de Assessoramento Técnico de Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), do Ministério da Fazenda.

    A indicação foi feita pelos demais secretários estaduais de Fazenda, por meio do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), e inclui, ainda, a secretária da Fazenda de Alagoas, Renata Santos. Foram escolhidos suplentes os secretários de Fazenda de São Paulo, Pará e Rio Grande do Sul, além de representantes da União e dos municípios.

    Desde o início dos debates, o Governo de Mato Grosso liderou as discussões no Congresso Nacional, demonstrando os impactos que a mudança do sistema tributário brasileiro trará na arrecadação estadual e na vida dos cidadãos.

    Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, é importante que Mato Grosso continue no centro das discussões sobre a Reforma Tributária, inclusive neste momento em que será discutida e definida a regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023.

    “Na experiência brasileira, tão importante quanto a emenda constitucional são as leis que a regulamentam. Por isso, o trabalho desta Comissão Nacional na produção dos anteprojetos de leis a serem encaminhados ao Congresso é relevantíssimo para o país”, afirma o secretário de Fazenda.

    Gallo explica que os anteprojetos de lei, a serem elaborados pela Comissão, “têm a missão de expor quem paga, como paga, como administra e qual será a alíquota dos novos tributos, perguntas ainda não respondidas pela reforma”.

    Outra questão importante gerada pelas leis complementares é a forma de ressarcimento aos estados que perdem arrecadação com a Reforma, como Mato Grosso, após a extinção do ICMS. Uma projeção realizada pela equipe econômica do Governo aponta que a perda de receita pública em Mato Grosso será em torno de R$ 7 bilhões ao ano, no final da transição.

    A Comissão de Sistematização será responsável pela elaboração do cronograma, definição do escopo de atuação e consolidação de materiais formulados. Além disso, o grupo desenvolverá propostas relacionadas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    De acordo com a Portaria MF nº 34/24, que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, a Comissão de Sistematização é a instância máxima do PAT-RTC. O grupo terá 60 dias, contados a partir da reunião de instalação da Comissão, para concluir os trabalhos e apresentar os anteprojetos de lei decorrente da Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária.

    Além da Comissão de Sistematização, o programa do Ministério da Fazenda é composto pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, esse último voltado à regulamentação e à administração do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços. Ao todo, foram instituídos 19 grupos técnicos por setores, que contam com representantes da Secretaria de Fazenda e de municípios mato-grossenses.

  • Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

    Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

    Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

    A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

    A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

    Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

    Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

    Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

    A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

    Entenda as mudanças da reforma tributária:

    Extinção e criação de tributos

    Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

    • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

    • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

    • No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

    • Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

    • Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

    • Desoneração de exportações e investimentos.

    Imposto Seletivo

    • Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

    • Alíquotas definidas por lei;

    • 60% da receita vai para estados e municípios;

    • Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

    • Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

    • Produtos:

    — bebidas alcoólicas e cigarros;

    — possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

    — alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

    • Exclusão da incidência sobre:

    — telecomunicações;

    — energia;

    — produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

    — armas e munições;

    — insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

    Transição

    • 2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

    • 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

    • 2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

    • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

    – 90% das alíquotas atuais em 2029;

    – 80% em 2030;

    – 70% em 2031;

    – 60% em 2032.

    • 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

    • 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

    Alíquotas

    • Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

    • Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

    – Dispositivos médicos;

    – Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

    – Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

    – Serviços de saúde;

    – Serviços de educação;

    – Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

    – Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

    – Produtos e insumos da aquicultura

    – Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

    – Atividades desportivas.

    – Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

    – Comunicação institucional

    – Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

    – Setor de eventos

    – Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

    • Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

    — Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

    • Alíquota zero

    – Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

    – Medicamentos para tratamento de doenças graves;

    – Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

    – Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

    – No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

    — Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

    — Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

    — Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

    — Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

    – Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

    • Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

    • Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

    Livros

    • Livros continuarão com imunidade tributária.

    Regimes tributários favorecidos

    • Zona Franca de Manaus

    • Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

    Regimes tributários específicos

    • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

    • Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

    • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

    • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

    • Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

    • Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

    Montadoras de veículos

    • prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

    • estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

    Revisão periódica

    • A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

    — setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

    — dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

    Trava para carga tributária

    • Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

    • Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

    • A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

    • Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

    • Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

    • Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

    Cashback

    • Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

    • Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

    • Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

    • Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

    • Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

    Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

    • Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

    • Aportes feitos pela União;

    • Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

    • Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

    • Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

    • Divisão dos recursos:

    — 70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

    — 30% para estados mais populosos.

    Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

    • Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

    • Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

    Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

    • Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

    • Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

    • Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

    • Critérios de repartição:

    — estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

    — receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

    Desoneração da folha

    • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

    • Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

    Bancos

    • Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

    • Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

    Auditores fiscais

    • estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

    • relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

    Desvinculação de receitas

    • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

    • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

    Fundos estaduais para infraestrutura

    • Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

    • Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

    — Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

    — Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

    • Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

    • Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

    Transferências constitucionais

    • Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

    • Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

    • Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

    – 85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

    – 10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

    – 5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

    • Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

    • Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

    Comitê Gestor

    • Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

    • Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

    • Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

    • Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

    • Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

    • Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

    IPVA

    • Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

    • Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

    • Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

    • Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

    – Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

    – Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

    – Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

    – Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

    – Tratores e máquinas agrícolas.

    Herança e doação

    • Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

    • Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

    • Cobrança sobre heranças no exterior

    • Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

    IPTU

    • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

    • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

    • Medida atende a pedido das prefeituras.

    Iluminação pública

    • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

    Segunda etapa da reforma

    • Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

    Edição: Aline Leal
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  • Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

    Serviços poderão ficar mais caros com reforma tributária

    A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

    Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional.

    O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma tributária.

    O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.

    Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.

    Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.

    Brasília (DF), 24/05/2023 - O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante reunião do Fórum de Governadores para discutir a reforma tributária. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

    Serviços de internet

    Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

    Imposto Seletivo

    A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

    Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

    Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

    O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o tributo sobre esses produtos.

    Heranças

    Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

    A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

    Cashback

    A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

    No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.

    Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo ele, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

    O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito.

    Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

    Edição: Graça Adjuto
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  • Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

    Cesta básica, combustível, serviços: o que muda com reforma tributária

    Aprovada na sexta-feira (15) após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

    Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

    Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

    Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

    Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:

    Cesta básica

    Um dos itens que mais gerou polêmica na reforma foi a tributação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

    Os senadores haviam criado uma segunda lista, chamada de cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), no entanto, retirou essa lista, sob o argumento de que boa parte dos alimentos é beneficiada pela alíquota reduzida para insumos agropecuários.

    O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido. No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.

    O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo. Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.

    A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas por outro lado impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

    No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, pouco menos da metade da provável alíquota cheia de 27,5% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.

    O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento porque terão poucos créditos tributários.

    Remédios

    O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

    Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

    O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.

    Combustíveis

    A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.

    Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Durante a votação na Câmara nesta sexta-feira, o PSOL tentou elevar essa alíquota, mas os deputados derrubaram o destaque.

    Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões em arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.

    Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.

    Veículos

    A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet ski. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.

    O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.

    Em julho, durante a primeira votação na Câmara, os deputados criaram uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.

    No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. Na primeira votação, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina.

    Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões. Na sexta-feira, o relator Aguinaldo Ribeiro concordou em manter o benefício no texto-base, mas destacar esse ponto. Diferentemente da primeira votação na Câmara, onde o incentivo obteve 307 votos, um a menos que os 308 necessários, os deputados mantiveram o benefício por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções.

    Edição: Fernando Fraga
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  • Reforma Tributária: Impactos no Agronegócio

    Reforma Tributária: Impactos no Agronegócio

    Após aprovação da Reforma Tributária no Senado Federal, o texto retorna para a Câmara dos Deputados em razão das alterações significativas que foram implementadas – ressalte-se que foram mantidos os avanços no sentido da simplificação do sistema tributário, da segurança jurídica e da transparência.

    Dentre as principais inovações, a qual afeta todos os setores da economia, destaca-se a proposta de criação de um teto de alíquota para o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o período de transição. Esse teto é amparado em índice de referência de arrecadação, apurado a partir da média dos percentuais do PIB que é representada pelos tributos relevantes extintos em um intervalo de dez anos (2012-2021).

    Ricardo Cristiano Buoso
    Ricardo Cristiano Buoso

    Quanto ao agronegócio, vale mencionar que foi mantida a previsão de aplicação de alíquota zero para produtos que irão compor a cesta básica nacional, os quais serão objeto de definição por lei complementar. A novidade trazida pelo Senado Federal nesse ponto reside na possibilidade de regionalização dos produtos que comporão a cesta básica nacional; e na criação da cesta básica estendida, com previsão de redução da alíquota em 60% para produtos que igualmente serão discriminados em lei complementar.

    Quanto ao imposto seletivo, ainda sujeito a definições por lei complementar, subsiste a preocupação do setor pois, por se tratar de tributo instituído para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, pode impactar significativamente o agronegócio, a depender do que será alvo de tributação.

    Outro tema de impacto envolve os saldos credores de IPI, contribuição ao PIS e COFINS. De acordo com o texto aprovado pelo Senado Federal, lei complementar deverá definir a sua forma de utilização, sendo possível autorizar compensação com a CBS ou com outros tributos federais, ou o ressarcimento em espécie.

    Como se nota, muitas incertezas ainda giram em torno do texto da reforma, em razão especialmente da parcela expressiva de temas que ficaram pendentes de disposição em lei complementar.

    *Camila Alonso Lotito e Ricardo Cristiano Buoso, do Martinelli Advogados

    Sobre o Martinelli

    Com mais de duas décadas de mercado, o Martinelli Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O Martinelli Advogados marca a sua presença em vários dos principais polos de produção do agronegócio brasileiro, como Ribeirão Preto (SP), Maringá (PR), Cascavel (PR), Passo Fundo (RS), Sinop (MT) e Chapecó (SC), além do interior de São Paulo e Goiás, ofertando serviços personalizados voltados para empresas e organizações do setor e alcançando todo o território nacional por meio de suas 18 unidades e mais de 1000 colaboradores. A grande experiência no atendimento a grandes cooperativas fez do escritório a primeira instituição não cooperativa do Brasil a receber o selo SomosCoop. Seu modelo de trabalho aplica o “Jeito Martinelli”, com atendimento personalizado, que entende com profundidade as necessidades do cliente e propõe soluções jurídicas e empresariais alinhadas com a estratégia do negócio.

  • Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda

    Reforma tributária não contribui para elevação do ICMS, diz Fazenda

    A reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou nesta quarta-feira (22) a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. A pasta rebateu o anúncio de seis estados do Sul e do Sudeste de elevar para 17% ou 18% para 19,5% a alíquota do ICMS modal (que incide sobre a maioria dos produtos).

    Na terça-feira (21), os governadores dos estados do Sul e do Sudeste, exceto de Santa Catarina, anunciaram a decisão de enviar projetos às Assembleias Legislativas locais com a elevação da alíquota-base. Eles justificaram a medida com base em eventuais perdas com a reforma tributária durante a transição até 2077 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias).

    A decisão foi tomada pelos seguintes estados: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles alegam que terão perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), for repartido entre os estados a partir de 2029 com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

    Segundo o Ministério da Fazenda, a reforma tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, rebateu a nota.

    A alíquota de referência estadual do IBS será fixada pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota mantém a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O texto aprovado pelo Senado prevê uma trava para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária supere o peso dos tributos do consumo sobre a economia de 2012 a 2021.

    Arrecadação

    Pela reforma tributária, o ICMS será extinto em 2029, e o IBS passará a vigorar integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a autonomia concedida aos estados retira qualquer pressão para elevar alíquotas no curto prazo.

    “Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, ressaltou a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária.

    Em relação as perdas dos estados com a redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo alega que 17 estados usaram a medida para elevar as alíquotas modais do ICMS desde o fim de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. Segundo o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.

    “A própria nota assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste que apontam a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto”, destacou a nota.

    Edição: Valéria Aguiar
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