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  • Câmara aprova texto-base da reforma tributária com trava no IVA

    Câmara aprova texto-base da reforma tributária com trava no IVA

    Por 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A versão do texto inseriu uma trava para a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), inclui remédios na lista de produtos com imposto reduzido e amplia a cesta básica nacional com imposto zero. O texto será enviado para análise do Senado Federal.

    Por meio de um destaque, carnes (de qualquer tipo), peixes, queijos e sal foram incluídos na lista de alimentos com isenção. O destaque para isentar as carnes e as proteínas animais foi aprovado por 477 votos a favor, três contra e duas abstenções, após destaque do PL, principal partido de oposição.

    Apesar de articulada pela bancada ruralista e pela indústria de alimentos, a isenção foi acatada pelo relator do projeto de lei, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e celebrada pela líder do PT na Câmara, deputada Benedita da Silva (RJ). “É o sonho do presidente Lula todo o tempo se colocando de que era muito importante que houvesse proteína na cesta básica das pessoas mais vulneráveis”, disse a parlamentar.

    Pelo texto enviado pelo governo, as carnes estavam na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota original, pagando 10,6% em vez de 26,5%. Agora terão alíquota zero.

    Antes das carnes e dos queijos, o relator tinha incluído, de última hora, óleo de milho, aveia e farinhas na cesta básica nacional, que não pagará IVA. Ele também incluiu pão de forma e extrato de tomate nos produtos com imposto reduzido. Antes da votação do destaque da carne, a Câmara derrubou dois destaques, um que buscava introduzir incentivos para a construção civil e outro que buscava incluir armas e munições na cobrança do Imposto Seletivo.

    Lopes também aumentou a lista de medicamentos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. O texto original do governo previa uma lista de 343 princípios ativos com isenção de imposto e 850 com alíquota reduzida. O texto aprovado ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

    Atendendo à bancada feminina, o relator incluiu o Dispositivo Intrauterino (DIU), tipo de método anticoncepcional, na lista de dispositivos médicos com IVA reduzido. Anteriormente, Lopes tinha inserido itens de higiene menstrual, como absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes, na lista de produtos com de impostos, em vez de alíquota reduzida, como no projeto original.

    Cashback e imposto seletivo

    O cashback, mecanismo de devolução de imposto à população mais pobre, também foi ampliado. O projeto original previa a devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal) na compra de gás; 50% da CBS e 20% do IBS no pagamento das contas de luz, de água e esgoto; e 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos. A versão aprovada eleva de 50% para 100% a devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

    Na última hora, o relator incluiu o carvão mineral na lista de produtos que pagarão o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que fazem mal à saúde e ao meio-ambiente. Lopes, no entanto, estendeu a alíquota máxima de 0,25% para todos os minerais extraídos, não apenas ao minério de ferro, como constava no parecer anterior. A emenda constitucional fixa em 1% o limite para o Imposto Seletivo.

    No relatório anterior, divulgado na semana passada, carros elétricos e apostas (físicas e on-line) tinham sido incluídas na lista de produtos com Imposto Seletivo. As armas e munições, no entanto, ficaram de fora, apesar de pressões de entidades da sociedade civil. Embora sejam movidos a diesel e tenham alto nível de poluição, os caminhões também não pagarão o tributo.

    Alíquota travada

    Na terça-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a inclusão das carnes na lista de produtos isentos aumentaria o IVA em 0,53 ponto porcentual, o que faria a alíquota média passar de 26,5% para 27,03%, a maior do mundo parta esse tipo de imposto, superando a da Hungria, que cobra 27%. O Banco Mundial calcula um impacto de 0,57 ponto percentual.

    Os deputados decidiram travar a alíquota em 26,5% a partir de 2033, quando acabar a transição dos tributos atuais para o IVA. Com a limitação do futuro imposto, o governo, perderá receitas no longo prazo. Segundo o texto aprovado, se a alíquota ultrapasse o teto, o governo seria obrigado a elaborar, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para diminuir a carga tributária.

    A trava é mais profunda que a instituída na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em dezembro do ano passado. A emenda à Constituição tem um teto para evitar o aumento da carga tributária do país (medida pela relação entre a arrecadação de impostos e o Produto Interno Bruto) na comparação com a carga atual, o que permitia ao Congresso criar exceções e regimes especiais, em troca do aumento da alíquota cheia, de 26,5%. A nova trava inserida na regulamentação limita a alíquota média do IVA, obrigando o governo a reduzir a carga tributária no futuro.

    Planos de saúde e turismo

    O texto aprovado também permite que as empresas recebam créditos tributários de planos de saúde coletivos previstos em convenção, prática vedada no projeto original. Outra inclusão foi a de planos de saúde de animais domésticos, com alíquota reduzida em 30%.

    Os deputados também incluíram um mecanismo de devolução de tributos a turistas estrangeiros que comprarem produtos no Brasil e os embarcarem na bagagem. Esse sistema existe em diversos países, quando o valor total das mercadorias ultrapassa determinado valor.

    A proposta aprovada passa a considerar improbidade administrativa a não devolução de créditos tributários (ressarcimento parcial de tributos que impede a cobrança em cascata) às empresas nos prazos estabelecidos. Nesses casos, o secretário da Receita Federal e o presidente do Comitê Gestor do IBS serão responsabilizados.

    O projeto estabelece até 30 dias para o pagamento de créditos os contribuintes inscritos em programas de conformidade, até 60 dias para valores dentro da média mensal do contribuinte e até 180 dias para os demais casos (créditos acima ou abaixo da média mensal da empresa).

    *Texto atualizado às 21h46

    Edição: Sabrina Craide

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  • Câmara aprova urgência de texto sobre impostos da reforma tributária

    Câmara aprova urgência de texto sobre impostos da reforma tributária

    Por 322 votos favoráveis e 137 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o requerimento de urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24). O relatório final foi apresentado na semana passada pelo grupo de trabalho composto por deputados federais para analisar o texto proposto pelo governo federal ainda em abril.

    Com a aprovação da urgência, o projeto vai direto para a votação em plenário, já pautado para a sessão plenária desta quarta-feira (10).

    Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como é o caso da cesta básica.

    Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor. O processo de aprovação da reforma tributária começou no ano passado, quando o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132 , que estabeleceu o novo sistema de tributação, em uma discussão que levou mais de três décadas para avançar no país.

    “Esta Câmara vai viver amanhã [10] um momento alto de um intenso debate e vamos oferecer ao país uma proposta que é centrada na transparência, no fim da guerra fiscal, na questão da unificação dos tributos e isenção total daqueles produtos que compõem a cesta básica brasileira”, afirmou o líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), ao encaminhar votação favorável à urgência. Segundo o deputado, por unanimidade, os líderes partidários decidiram, mais cedo, em reunião na Residência Oficial da Presidência da Câmara, votar a urgência hoje e o mérito do texto amanhã.

    Críticos ao regime de urgência, parlamentares da oposição encaminharam voto contrário ao avanço do texto. “A gente está falando de uma reforma tributária que, por exemplo, temos projetos de lei complementares anteriores ao do governo, que foram apresentados antes e nem foram sequer discutidos, sequer apensados. Estamos falando de uma reforma que tem 511 artigos, 356 páginas e que foi apresentado na sexta-feira [5], mas só de um lado. O que a gente tem medo? De estar criando um ‘Frankenstein’, incluindo aumento de carga tributária”, argumentou a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP).

    Um dos principais articuladores da proposta, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o processo de discussão do projeto. “Foram mais de 220 horas de audiências cronometradas, foram 300 entidades recebidas, mais de mil pessoas. O plenário pode ter pensamento ideológico para um lado, pensamento ideológico para o outro, mas acusar essa Casa, num tema como esse, dizer que faltou debate, faltou oportunidade, não é correto”.

    Regras

    Com 335 página e 511 artigos, o texto que regulamenta os novos impostos manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

    Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

    O texto prevê ainda a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

    A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Isenção a carnes pode elevar alíquota geral em 0,53 ponto, diz Haddad

    Isenção a carnes pode elevar alíquota geral em 0,53 ponto, diz Haddad

    A inclusão das carnes na cesta básica elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, disse nesta terça-feira (9) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Esse é o impacto calculado pela Receita Federal, caso o Congresso isente o produto na regulamentação da reforma tributária.

    A estimativa é um pouco inferior à do Banco Mundial, que calcula impacto de 0,57 ponto percentual no IVA. Caso o Congresso inclua a carne na lista de exceções, o Brasil terá a maior alíquota do mundo de IVA, superando a Hungria, que tem alíquota de 27%. Pelo modelo da reforma tributária, a inclusão de exceções, como alíquotas mais baixas e regimes especiais, eleva a alíquota para os demais produtos.

    O ministro deu a estimativa ao retornar de reunião com líderes partidários e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Nesta noite, a Câmara vota a urgência do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. Nesta quarta-feira (10), às 10h, está previsto o início da votação do mérito do projeto pelo Plenário da Casa.

    “Hoje foi feita uma apresentação detalhada de como esses cálculos são feitos para dar segurança para os deputados de que a Fazenda está cumprindo o seu papel. A decisão política é do Congresso Nacional, é quem vai dar a última palavra sobre a reforma, mas o Congresso não vai poder dizer que não prestamos as informações devidas [sobre o impacto de eventuais mudanças no projeto]”, declarou Haddad.

    Segundo Haddad, a desoneração das carnes é o principal entrave para a votação do projeto. Embora Lira tenha desistido da intenção de incluir a carne na cesta básica com alíquota zero, a bancada ruralista continua a articulação para reincluir o ponto no texto. Outros pontos polêmicos são a exclusão de armas e munições e a inclusão de carros elétricos no Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre produtos que façam mal à saúde ou ao meio ambiente.

    “Em relação às armas, o impacto [sobre a arrecadação do governo] é pequeno. O tema é relevante, mas vamos distinguir temas relevantes de impactos relevantes sobre a alíquota. São coisas diferentes. Tem coisa muito sensível, que é simbólica. E tem coisa que impacta a alíquota geral. As duas são relevantes, mas evidentemente a que impacta a alíquota geral [como as carnes] recebe uma atenção maior neste momento do Colégio de Líderes”, acrescentou Haddad.

    Cashback

    Uma ideia em discussão, informou Haddad, é o aumento no cashback, devolução de tributos a famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para compensar a manutenção da carne na lista de produtos com alíquota reduzida para 40% da alíquota cheia. A regulamentação do mecanismo de ressarcimento também está incluída no projeto de lei complementar.

    “O cashback está sendo discutido. Aumentar a parcela do imposto que é devolvida para as pessoas que estão no cadastro único. Isso é uma coisa que tem efeitos distributivos importantes. Então, às vezes, não é inventar toda a carne, mas aumentar o cashback de quem não pode pagar o valor cheio da carne. Então, foi discutido tudo isso com muita tranquilidade”, completou o ministro.

    Edição: Sabrina Craide

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  • Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

    Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

    Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo recebeu as primeiras mudanças na Câmara dos Deputados. A nova versão do texto não incluiu as carnes na lista de produtos da cesta básica que terão isenção do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

    Os deputados incluíram carros elétricos e apostas no Imposto Seletivo, também conhecido como imposto do pecado. Os parlamentares também criaram a figura jurídica no nanoempreendedor e alteraram levemente a lista de medicamentos que terão alíquota zero e alíquota reduzida.

    As mudanças em relação ao texto original do governo, enviado no fim de abril, não são definitivas. O projeto pode receber emendas durante a tramitação em plenário. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, disse que pretende votar o texto na próxima semana.

    Diferentemente da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que exigia três quintos dos votos para ser aprovada (308 na Câmara e 49 no Senado), o projeto de lei complementar exige maioria absoluta. Isso equivale à metade mais um dos parlamentares (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Diferentemente da PEC, a votação ocorre apenas em um turno, não em dois. O texto, no entanto, pode voltar à Câmara caso sofra mudanças no Senado.

    As mudanças foram inseridas por um grupo de trabalho criado no fim de maio composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE). Arthur Lira criou o grupo para chegar a um relatório comum, dada a complexidade do texto.

    A aprovação e a eventual sanção do projeto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva não significam que as regras tributárias mudarão instantaneamente. Haverá um prazo de transição que começa em 2026 e vai até 2033, quando os tributos atuais sobre o consumo serão substituídos pelo IVA e pelo Imposto Seletivo.

    Entenda as principais mudanças inseridas pelo grupo de trabalho na Câmara

    Carnes e cesta básica

    Apesar de o presidente Lula ter defendido a inclusão de carnes “populares” na cesta básica nacional, que terá isenção de IVA, o grupo de trabalho deixou esses alimentos fora da cesta. Dessa forma, as carnes de boi e de frango vão pagar 40% da alíquota cheia do IVA, como previsto no texto enviado pelo governo.

    Caso a alíquota cheia fique em 26,5%, as carnes pagariam 10,5% de imposto, assim como diversos alimentos e insumos agropecuários com alíquota reduzida. Segundo o grupo de trabalho, caso as carnes fossem incluídas na cesta básica, a alíquota do IVA poderia subir para até 27,1%, o que tornaria o Brasil o país com a maior alíquota desse tipo de imposto, superando a Hungria, que cobra 27%.

    Em troca da não inclusão da carne da cesta básica, o substitutivo sugeriu que a carne e o frango entrem no cashback, sistema de devolução de imposto em dinheiro a famílias mais pobres. A reforma tributária prevê a criação desse mecanismo.

    Também enviada no projeto de lei complementar, a regulamentação do cashback estabeleceu que a devolução de tributos beneficiará famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Quem estiver em uma dessas duas categorias será automaticamente incluído no programa. Uma lei ordinária definirá o funcionamento do programa.

    Imposto Seletivo

    Também apelidado de imposto do pecado, o Imposto Seletivo teve a lista de produtos ampliada pelo grupo de trabalho. O tributo, que substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passará a incidir sobre carros, incluindo os elétricos, e apostas.

    Em troca, os parlamentares não incluíram a cobrança sobre caminhões, armas e munições. Durante a tramitação da PEC, o Imposto Seletivo sobre armamentos e munições foi retirado do Imposto Seletivo. Parlamentares e entidades da sociedade civil tentarão reincluir a tributação sobre os armamentos durante a tramitação.

    Agora, a lista de produtos com Imposto Seletivo é composta por:
    • cigarros;
    • bebidas alcoólicas;
    • bebidas açucaradas;
    • embarcações e aeronaves;
    • extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
    • apostas físicas e online;
    • carros, incluindo os elétricos

    Nanoempreendedor

    Os deputados criaram a figura do nanoempreendedor, que não existe na legislação brasileira. A categoria é composta por empreendedores que faturam R$ 40,5 mil anualmente (R$ 3.375 mensais) que poderão escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas cumulativo (com taxação em cascata), ou migrar para o IVA, que tem alíquota maior, mas não é cumulativo.

    Pelo texto proposto, o nanoempreendedor que migrar para o IVA deixará de recolher para a Previdência Social. Atualmente, o empreendedor com o menor volume de receitas são os microempreendedores individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil anuais e contribuem para a Previdência. Dessa forma, o volume de receita para definir o nanoempreendedor equivale à metade do MEI.

    Medicamentos e absorventes

    Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

    Em contrapartida, os absorventes, que na versão original do projeto estavam na lista de alíquota reduzida de 40%, passarão para a alíquota zero.

    A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e com isenção de IVA foi mantida. Como ocorreram troca de produtos entre as listas, a quantidade de substâncias isentas de tributos ficou em 383 e a quantidade de princípios ativos com alíquota reduzida permaneceu em 850.

    Edição: Denise Griesinger

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  • Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

    Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

    O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou hoje (4) o relatório final, com alterações no texto. Entre as mudanças estão a inclusão dos carros elétricos e das apostas na cobrança do imposto seletivo, que têm alíquota maior e será aplicado em produtos prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente. A expectativa é de que o texto seja votado na próxima semana no plenário da Casa.

    “A intenção continua sendo que a gente vote antes do início do recesso parlamentar, para que possamos oferecer ao Brasil essa proposta de um novo sistema tributário”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), integrante do GT.

    Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.

    “Esse modelo moderno é capaz de fazer a magia de reduzir a carga tributária de 35%, em média, para 26,5%, por fora”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que tembém integra o grupo. “Vale reafirmar que essa reforma tributária não é sobre a renda, é sobre o bem de consumo. A renda vai ser outra medida, eventualmente proposta, e estamos aqui trabalhando com bens de consumo, não tem nada a ver com renda”, explicou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

    Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

    Com 335 página e 511 artigos, o texto apresentado manteve as regras para a devolução do imposto para as pessoas mais pobres, o chamado cashback, para água, esgoto e energia. Pelo texto, o IBS e o CBS serão devolvidos às pessoas integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

    Pela proposta, o cashback será de 100% para a CBS e de 20% para o IBS, na aquisição do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP); 50% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural; de 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. O texto também abre a possibilidade de que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios aumentem os descontos previstos na lei.

    O texto prevê a incidência do split payment, mecanismo no qual o valor pago do IBC e CBS por um comprador é automaticamente dividido entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Segundo os deputados, o mecanismo ruduz a possibilidade de sonegação fiscal e melhora a eficiência da arrecadação tributária.

    “A reforma vai combater a inadimplência, a sonegação e a fraude. A tendência é que de 2033 em diante ela [a alíquota de referência] possa ir caindo, favorecendo o consumidor”, complementou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).

    A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.

    De acordo com o deputado Reginaldo Lopes, a intenção é que a alíquota zero seja aplicada para as pessoas que utilizam a chamada modalidade de venda direta para complementar a renda.

    “Essa foi uma ousadia do grupo de trabalho. A ideia é que não seja cobrado imposto para esse modelo de venda de casa em casa, que chama de venda direta. Temos mais de 5 milhões de brasileiros que complementam a sua renda dessa forma e mais de 90% são mulheres”, afirmou.

    Carne

    O GT não incluiu a carne entre os itens previstos para ter alíquota zero. A justificativa é que a inclusão da proteína poderia causar impacto no aumento de cerca de 0,57% na alíquota média de 26,5%. Os integrantes do GT afirmaram ainda que o projeto encaminhado pelo governo não previa a inclusão da carne entre os itens da cesta básica que terão a alíquota zerada.

    “O ponto-chave, desde o início dos trabalhos, era a preocupação que mantivéssemos a alíquota que já tinha sido divulgada e qualquer concessão que viéssemos a fazer, teríamos que ver de onde seria tirada a despesa”, disse o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

    Com isso, as carnes terão o imposto reduzido em 60% da alíquota média. Essa alíquota será aplicada nas proteínas bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, com exceção do foies gras, carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos.

    Os peixes também entram na lista, exceto salmonídeos, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos. Os moluscos e crustáceos, à exceção de lagostas e lagostim, também terão a mesma alíquota, que também incidirá sobre derivados do leite, como fermentados, bebidas e compostos lácteos, além de queijos dos tipos mussarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e do reino.

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  • Haddad se diz otimista com regulamentação da reforma tributária

    Haddad se diz otimista com regulamentação da reforma tributária

    Apesar da complexidade, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária tem condições de ser aprovado antes do recesso parlamentar com aperfeiçoamentos no texto, disse nesta terça-feira (2) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro reuniu-se nesta manhã com os deputados do grupo de trabalho do projeto que regulamenta o Comitê Gestor, órgão composto por representantes dos estados e dos municípios que administrará o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

    “Recebemos hoje a segunda comissão da regulamentação da tributária. Está todo mundo bastante otimista com o calendário, com a qualidade do texto, com os aperfeiçoamentos que certamente o Congresso vai apresentar, mas confiantes de que vai ser um texto melhor, do ponto de vista técnico e político e social”, disse Haddad após o encontro. O recesso parlamentar está previsto para começar no dia 18 de julho.

    O ministro não comentou a proposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de incluir, na lista de isenções da cesta básica, apenas carnes consumidas pela população mais pobre. Em entrevista a uma rádio da Bahia, o presidente defendeu a isenção de imposto somente da “carne que o povo consome”, cobrando imposto somente sobre carnes nobres, como a picanha.

    “Já mandamos nosso PL [projeto de lei] ao Congresso, com a cesta básica definida pelo Poder Executivo, com a participação do presidente. Debates estão acontecendo, amanhã vai se apresentar os relatórios dos dois grupos para apreciação. Mas a discussão está sendo feita”, declarou Haddad.

    Segundo o ministro, o Congresso está tratando a reforma tributária sem distinções partidárias. “Se tem um processo suprapartidário que está acontecendo no Brasil, é o da reforma tributária. Você não consegue nem distinguir um parlamentar do outro, porque o partido está todo mundo empurrando para o mesmo lado, de pacificar esse país em relação a isso, de diminuir litigiosidade, aumentar a transparência, fazer todo mundo pagar para pagar menos, o consumo popular ter uma incidência menor de alíquota, está todo mundo na mesma linha, todo mundo concorda nos princípios”, declarou Haddad.

    Em relação ao calendário de votação, o ministro ressaltou que a emenda constitucional da reforma, que exige quórum maior, de três quintos dos votos (308 votos na Câmara), foi aprovada. “Agora é um momento de acerto de detalhes. Os temas centrais já estão na Constituição. O que entra aqui e lá é detalhe, não é isso que vai impedir. E outra coisa. É uma votação só, 257 votos. Então, está tudo bem mais tranquilo”, declarou Haddad.

    Ao lado do ministro da Fazenda, o líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), estimou que a regulamentação da reforma tributária será aprovada com mais de 400 votos na Casa.

    Dívida dos estados

    Em relação ao projeto que renegocia a dívida dos estados, Haddad disse que pretende reunir-se ainda nesta semana com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O ministro considera o debate “bastante avançado” e maduro.

    “Estamos no Senado conversando, tenho reunião prevista sobre isso nesta semana, com o presidente Pacheco. Já avançou muito, já avançamos nos critérios, considero que o processo está adiantado. O indexador continuará sendo o IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]“, lembrou o ministro.

    Nesta terça, Pacheco receberá governadores na residência oficial para discutir o tema. Embora tenha afirmado que encontraria o presidente do Senado nesta semana, Haddad pode reunir-se com Pacheco no fim desta tarde, também na residência oficial.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Não existe imposto sobre herança de previdência privada na Reforma Tributária

    Não existe imposto sobre herança de previdência privada na Reforma Tributária

    Peças de desinformação estão repercutindo de maneira equivocada uma incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência privada com fins sucessórios, como o PGBL e o VGBL, que não procede com a realidade. O ITCMD é um tributo dos Estados e do Distrito Federal e a sua cobrança sobre previdência privada não consta no texto final a ser enviado para o Legislativo esta semana.

    Um dispositivo prevendo a incidência do ITCMD sobre previdência privada para fins sucessórios fez parte de uma minuta preliminar do projeto de lei complementar de regulamentação da Reforma Tributária, em construção conjunta com os Estados e Distrito Federal. No entanto, na revisão final da proposta pelo governo federal, o referido trecho acabou descartado. Em algum momento, tal versão defasada acabou interceptada pela imprensa, que noticiou a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência privada, que já não fazia mais parte do texto.

    Produtores de desinformação alegam que a incidência do imposto se dará na aposentadoria das pessoas, o que também não procede de maneira alguma. O ITCMD é previsto no artigo 155 da Constituição Federal, é de competência dos Estados e do Distrito Federal e tem como fato gerador “a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos”. Dessa forma, a incidência do imposto sobre a aposentadoria das pessoas seria contrária à própria previsão constitucional do tributo.

    O imposto sobre sucessões é alvo frequente de peças de desinformação. Governo federal não define alíquotas de imposto sobre heranças e doações”>As alíquotas do ITCMD não são determinadas pelo Governo Federal. Sua regulamentação é feita pelos Estados, que também definem as alíquotas a serem cobradas, até o limite máximo definido pelo Senado Federal, que atualmente é de 8%.

    O direito à herança também é outro tema abordado em diversas peças de desinformação que tratam o assunto de maneira sensacionalista evocando uma usurpação fantasiosa das transmissões dos bens a sucessores com intuito de provocar receio na população. A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei civil, não podendo o estado confiscar os bens deixados como herança.

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  • Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

    Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

    Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).

    As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

    Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.

    Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.

    No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

    A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

    Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:

    •     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

    •     ensino fundamental;

    •     ensino médio;

    •     ensino técnico de nível médio;

    •     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

    •     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

    •     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

    •     ensino de línguas nativas de povos originários;

    •     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;

    •     serviços cirúrgicos;

    •     serviços ginecológicos e obstétricos;

    •     serviços psiquiátricos;

    •     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

    •     serviços de atendimento de urgência;

    •     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

    •     serviços de clínica médica;

    •     serviços médicos especializados;

    •     serviços odontológicos;

    •     serviços de enfermagem;

    •     serviços de fisioterapia;

    •     serviços laboratoriais;

    •     serviços de diagnóstico por imagem;

    •     serviços de bancos de material biológico humano;

    •     serviços de ambulância;

    •     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

    •     serviços de psicologia;

    •     serviços de vigilância sanitária;

    •     serviços de epidemiologia;

    •     serviços de vacinação;

    •     serviços de fonoaudiologia;

    •     serviços de nutrição;

    •     serviços de optometria;

    •     serviços de instrumentação cirúrgica;

    •     serviços de biomedicina;

    •     serviços farmacêuticos;

    •     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

    Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

    •     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

    •     serviços de produção de programas de rádio;

    •     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

    •     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

    •     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;

    •     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

    •     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

    •     serviços de atuação artística;

    •     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

    •     serviços de museus;

    •     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

    •     licenciamento de direitos de obras literárias;

    •     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;

    •     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;

    •     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

    •     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

    •     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

    •     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

    •     cessão temporária de direitos de obras literárias;

    •     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;

    •     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;

    •     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

    •     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

    •     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

    •     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

    Edição: Nádia Franco

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  • Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

    Reforma prevê isenção para vacinas de covid, dengue e febre amarela

    A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo prevê isenção de impostos para 383 medicamentos e vacinas, entre as quais os imunizantes contra a covid-19, a dengue e a febre amarela. O texto, enviado ao Congresso Nacional na quarta-feira (26), propõe ainda redução da alíquota em 60% para 850 medicamentos.

    Entre os medicamentos com isenção, estão vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina (usada para diabetes) e o antiviral abacavir (usado contra o HIV). Também não pagará imposto o citrato de sildenafilia (usado para tratar disfunções eréteis).

    Entre os princípios ativos com alíquota reduzida, estão o omeprazol (usado para tratar refluxos e úlceras digestivas), o ansiolítico lorazepam, o medicamento para pressão alta losartana, a metmorfina (usada para diabetes), o anti-inflamatório, antialérgico e o antirreumático prednisona e o medicamento para impotência sexual tadafilia.

    O projeto de lei complementar regulamenta a cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pelo governo federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e dos municípios. A expectativa do governo é aprovar o texto até o fim de julho na Câmara e até o fim do ano no Senado.

    Cumulatividade

    Em entrevista coletiva para explicar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que a aprovação da proposta como foi enviada pelo governo permitirá “uma redução relevante de custos” dos medicamentos. Além da redução ou isenção de alíquotas, ele destacou que o fim da cumulatividade (cobrança em cascata) resultará em preços mais baixos.

    “Não só por causa das alíquotas, mas hoje tem a cumulatividade que vai deixar de existir. Quando o medicamento com [cobrança de] ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, que vai deixar de existir] vai para alíquota reduzida, há uma redução grande, de 20% para 10% [na carga tributária]. Se [atualmente] já tem alíquota zero, continua isento, mas ganha porque não tem mais cumulatividade”, afirmou Appy.

    Pela proposta do governo, a alíquota média ficará em 26,5%. Caso haja a redução de 60% para a alíquota geral, os medicamentos com o benefício pagarão apenas 10,6% de imposto.

    Confira, abaixo, os remédios isentos de impostos pelo projeto (entre as páginas 280 e 291).

    Confira os remédios que terão redução de 60% (entre as páginas 239 e 264).

    Edição: Nádia Franco

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  • Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais

    Reforma prevê imposto reduzido para 18 profissões liberais

    Um total de 18 tipos de profissionais liberais recolherão 30% a menos de imposto sobre o consumo, prevê o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. A lista inclui atividades como personal trainer, relações públicas e economistas domésticos.

    Os serviços nessas atividades pagarão menos tributo tanto se for prestado por pessoas físicas como por pessoas jurídicas. No caso de empresas, no entanto, a regulamentação estabeleceu regras para usufruir o benefício.

    Em relação aos serviços de pessoas jurídicas, o escritório ou a empresa que contratou o profissional liberal não poderá ter como sócio outra pessoa jurídica ou que preste serviços fora da lista das 18 atividades. Os sócios deverão realizar a atividade fim, o que beneficia escritórios de advocacia, uma das principais categorias a defender a desoneração para os profissionais liberais no ano passado.

    Confira a lista das 18 profissões liberais que recolherão 30% a menos de imposto:

    1.    administradores;

    2.    advogados;

    3.    arquitetos e urbanistas;

    4.    assistentes sociais;

    5.    bibliotecários;

    6.    biólogos;

    7.    contabilistas;

    8.    economistas;

    9.    economistas domésticos;

    10.   profissionais de educação física;

    11.   engenheiros e agrônomos;

    12.   estatísticos;

    13.   médicos veterinários e zootecnistas;

    14.   museólogos;

    15.   químicos;

    16.   profissionais de relações públicas;

    17.   técnicos industriais;

    18.   técnicos agrícolas.

    Esses profissionais recolherão 30% a menos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal sobre o consumo) como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto estadual e municipal).

    A alíquota reduzida para profissionais liberais foi incluída na reforma tributária durante a tramitação no Senado, por meio de pressões principalmente de entidades de advogados. O benefício foi mantido na segunda votação na Câmara, para não provocar atrasos na aprovação da emenda constitucional no fim do ano passado.

    Embora valha para a prestação de serviços por pessoas físicas, a redução do imposto sobre o consumo beneficiará principalmente as empresas, os escritórios e as clínicas que faturam mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional, regime diferenciado para micro e pequenas empresas com alíquotas menores.

    Edição: Maria Claudia

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