Tag: Reforma Eleitoral

  • Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

    Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

    O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

    Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

    “Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

    Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas.

    A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

    No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

    “As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

    A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

    No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

    “Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

    A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

    Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

    A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos.

    Edição: Fernando Fraga

    — news —

  • Pacheco: IA e reforma eleitoral são prioridades do Congresso em 2024

    Pacheco: IA e reforma eleitoral são prioridades do Congresso em 2024

    Ao discursar na abertura do ano legislativo de 2024, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elencou as pautas que serão prioridade nas duas casas legislativas neste ano, entre as quais, destacam-se a regulação do uso de inteligência artificial, a reforma das regras eleitorais e a limitação de decisões monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Trabalharemos para aprimorar a maneira como atuam os poderes da República, inclusive Executivo e Judiciário, sempre prezando de nossa parte pelo diálogo e pelo respeito mútuo, algo essencial para garantir mais segurança jurídica e consequentemente o progresso sócio e econômico nacional”, afirmou.

    No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar decisões monocráticas e pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado em caráter provisório.

    Para Pacheco, somente a atuação equilibrada dos poderes irá garantir a execução eficaz das políticas para o desenvolvimento do país e bem-estar da população. “O Congresso é o principal bastião da democracia brasileira. É o mais democrático dos poderes, pois o controle externo exercido pela sociedade sobre o Legislativo se manifesta decisivo a cada eleição”, afirmou.

    O senador defendeu ainda a proteção aos mandatos dos parlamentares, como forma de garantir a liberdade no país. “Proteger os mandatos parlamentares, é proteger as liberdades, liberdade de consciência, liberdade religiosa, liberdade de imprensa. Proteger a tão necessária liberdade de expressão, que não se confunde com liberdade de agressão”, disse, momento em que foi aplaudido pelos parlamentares.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), discursou anteriormente e afirmou que a Casa não ficará inerte neste ano, quando serão realizadas eleições municipais em outubro.

  • Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

    O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral. O texto agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

    Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

    A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O projeto unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.

    Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

    O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

    Propaganda e Pix

    O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

    Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

    Candidaturas de mulheres

    Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

    Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.

    O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

    Fundo partidário

    As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

    Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

    Sobras eleitorais

    A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

    Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

    Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

    Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias.

    Edição: Marcelo Brandão
    — news —

  • Minirreforma eleitoral será apresentada dia 6 de setembro na Câmara

    Minirreforma eleitoral será apresentada dia 6 de setembro na Câmara

    O grupo de trabalho criado na Câmara dos Deputados para promover mudanças na legislação eleitoral vai apresentar e votar o parecer da minirreforma eleitoral na próxima quarta-feira (6).ebc 6

    O grupo foi criado na semana passada e, para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

    Na audiência pública realizada nesta quarta-feira (30), o relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), explicou que objetivo do projeto é fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo.

    “Não queremos fazer grandes mudanças, mas pequenos ajustes que trazem grandes contribuições. Quase todas as propostas nós já temos texto, nosso trabalho vai ser fazer essa unificação”, disse o relator em entrevista à TV Câmara.

    Segundo o parlamentar, temas mais complexos, que não tenham consenso, não estarão no seu parecer. Rubens Pereira disse que devem ser tratados temas como federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

    Temas como Fundo Eleitoral ou a cota de 30% do fundo que hoje devem ser destinados às candidatas mulheres não devem ser abordados pela minirreforma, informou a coordenadora do grupo de trabalho, deputada Dani Cunha (União-RJ).

    “Está acontecendo certo ruído a respeito dos 30% do fundo destinado às mulheres. Ele não será discutido ou alterado”, garantiu a deputada. Dani Cunha também disse que o grupo não vai abordar o tema da PEC 9 [sanções a partidos] sobre a cota mínima de recursos dos partidos, que está sendo discutida em Comissão Especial, ou o tema do projeto que tramita na Casa que fixa um percentual mínimo para as mulheres nos parlamentos brasileiros.

    Edição: Fernando Fraga

  • Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral

    Câmara aprova texto-base da PEC da reforma eleitoral

    A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), por 339 votos a 123, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11,  que prevê mudanças nas regras eleitorais.  Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, foi retirado do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do distritão puro nas eleições de 2022 para deputados. O tema foi votado como destaque, assim como outros pontos do texto. 

    O distritão puro prevê a eleição dos candidatos que obtiverem mais votos no pleito, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como ocorre no atual sistema proporcional.

    Durante a votação, o destaque que retirava o distritão do texto foi aprovado pelos parlamentares por 423 a favor, 35 contra e 4 abstenções. Pelo acordo, haveria a retirada do distritão e a manutenção da volta das coligações partidárias, item que também foi retirado do texto e votado como destaque. Esse item foi aprovado por 333 a favor, 149 contra e 4 abstenções. Para as alterações valerem para as eleições de 2022, a PEC precisa ser aprovada até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito.

    Além do distritão e das coligações partidárias, outros itens da proposta foram votados como destaques, como o artigo que determina que os votos de candidatas mulheres e negras sejam computados em dobro para fins de cálculo da distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral que ocorrerem entre 2022 e 2030. O destaque foi aprovado pelos parlamentares.

    A PEC também prevê, entre outras alterações, o adiamento das eleições em datas próximas a feriados, e a que altera a data de posse do presidente da República que, a partir de 2027, que passaria a ser realizada em 5 de janeiro, e dos governadores e prefeitos, que seriam empossados em 6 de janeiro.

    O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) determinou que a votação de cinco destaques para encerrar o primeiro turno e o segundo turno da PEC ocorrerá nesta quinta-feira (12). A sessão está marcada para as 10h.

    Votação de PEC

    Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa ser aprovado por três quintos dos parlamentares, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. Se aprovado, a matéria segue para o Senado, onde precisa de 49 votos, também em dois turnos.

    Para que as novas normas estejam em vigor nas eleições de 2022, as mudanças têm de ser incorporadas à Constituição até o início de outubro.