Tag: reforma da Previdência

  • Entenda mudanças na aposentadoria em 2025

    Entenda mudanças na aposentadoria em 2025

    Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

    A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).

    Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

    Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

    Professores

    Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

    O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

    Aposentadoria por idade

    Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

    Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

    Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.

    Regras que não mudarão

    Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

    No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

    A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

    No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

    Simulações

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

    Simulação no computador

    •     Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;

    •     Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”

    •     Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

    Simulação no celular

    •     Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)

    •     Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma

    •     Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”

    •     Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

    •     Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

    O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.

  • Novas regras de aposentadoria: O que muda e como se preparar?

    Novas regras de aposentadoria: O que muda e como se preparar?

    Você já está atento (a) às novas regras de aposentadoria? A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103 de 2019, continua moldando o cenário da aposentadoria no Brasil.

    Em 2024, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já sentem os impactos das novas regras, que se ajustam gradualmente ao longo dos anos.

    Leia também: Previdência privada no Brasil: Decisões recentes e o cenário atual

    Entender essas mudanças é fundamental para planejar o futuro e garantir uma aposentadoria tranquila.

    Detalhes sobre as novas regras de aposentadoria

    Em 2025 haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria. Entenda o que vai valer - Divulgação/INSS
    Detalhes sobre as novas regras de aposentadoria – Divulgação/INSS

    Idade mínima: Um aumento gradual

    Uma das principais alterações diz respeito à idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A cada ano, essa idade aumenta em seis meses.

    Para 2025, por exemplo, as mulheres precisarão ter 59 anos e os homens, 64 anos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição. Esse ajuste gradual busca garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

    Pedágio: As opções para antecipar a aposentadoria

    Para quem deseja se aposentar antes de atingir a idade mínima, o pedágio é uma opção. Existem duas modalidades:

    • Pedágio de 50%: Não há idade mínima estabelecida, mas é necessário trabalhar um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.
    • Pedágio de 100%: Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do período adicional integral que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.

    Planejando a aposentadoria com simulações

    Para auxiliar no planejamento da aposentadoria, o INSS disponibiliza ferramentas de simulação no portal Meu INSS e no aplicativo para smartphones. Com essas ferramentas, é possível:

    • Verificar o tempo de contribuição restante;
    • Conhecer as datas possíveis para a aposentadoria;
    • Entender as regras aplicáveis ao seu caso.

    Regras especiais para professores

    Regras especiais para professores
    Regras especiais para professores

    Professores têm regras diferenciadas para a aposentadoria. Em 2025, as mulheres precisarão somar 87 pontos (idade mais tempo de contribuição) e os homens, 97 pontos. A idade mínima também é menor para essa categoria.

    A importância do CNIS

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento fundamental para garantir o cálculo correto do benefício. É importante verificar se todas as contribuições estão registradas corretamente e corrigir qualquer erro.

    As novas regras de aposentadoria exigem um planejamento cuidadoso. Ao entender as mudanças e utilizar as ferramentas disponíveis, os trabalhadores podem tomar decisões mais assertivas e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

  • STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

    STF suspende julgamento de ações contra reforma de Previdência

    O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento de 13 ações que contestam pontos da reforma da Previdência, aprovada em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. A vista é um mecanismo previsto no regimento interno da Corte que permite aos membros do STF pedir mais prazo para analisar o processo antes de proferir os votos. Não há data para a retomada da análise do caso.

    Até o momento, o Supremo tem maioria de votos para derrubar pelo menos três pontos da reforma. Contudo, a suspensão ainda não está valendo porque depende da finalização do julgamento.

    A maioria dos ministros já votou contra o mecanismo que autoriza a contribuição extraordinária de aposentados e pensionistas quando ocorrer déficit atuarial das contas da Previdência.

    Também há votos para impedir a anulação de aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a previdência dos servidores públicos, que utilizaram a contagem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores celetistas, sem o pagamento de contribuições correspondentes.

    A maioria dos ministros também está derrubando a regra que diferencia o tempo de contribuição para aposentadoria entre mulheres do regime próprio e do regime geral. Nos dois regimes, a aposentadoria de mulheres pode ocorrer aos 62 anos. Contudo, no regime geral, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, enquanto no regime próprio é de 25 anos.

    As ações foram protocoladas na Corte por associações que representam diversas categorias de servidores públicos.

    Edição: Aline Leal

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  • Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

    Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

    Quem está contando os anos ou dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.

    Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS). Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.

    Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

    Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

    Pedágio

    Existem ainda as regras de transição “do pedágio” , que não mudam no ano que vem. Elas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria.

    Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. Prevê a regra que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse dois anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar três.

    No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

     
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  • Carta dos municípios cobra reformas tributária e previdenciária

    Carta dos municípios cobra reformas tributária e previdenciária

    A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou, nesta quinta-feira (30), a Carta da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na qual apresenta estudos e propostas de enfrentamento para os principais problemas vividos pelos gestores públicos do país. Entre os principais pedidos figuram as reformas da Previdência, fiscal e tributária, além da prorrogação da nova Lei de Licitações.

    Segundo o presidente do CNM, Paulo Ziulkoski, o evento reuniu mais de 11 mil participantes entre prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros agentes municipais em quatro dias de programação. As sugestões serão entregues aos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco, e aos ministros do Executivo e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    O documento encaminhado pela CNM apresenta quatro propostas de emenda à Constituição. “Uma para estender aos municípios os benefícios da Reforma Previdenciária, que priorizou apenas as contas da União; outra para viabilizar a coincidência das eleições; também foi proposta a imposição de atualização permanente dos valores dos programas federais; e o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) defendeu uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estende a licença-maternidade às gestoras municipais”, afirma a carta.

    Licitações

    Em relação à Lei de Licitações, a expectativa é de que, nos próximos dias, o governo federal publique uma medida para estender até março do ano que vem o prazo para que os gestores possam atender a nova legislação. Na avaliação dos prefeitos, essa medida é fundamental para evitar impactos negativos na administração pública municipal.

    A CNM também pleiteia “a prorrogação do prazo até 1º de abril de 2024 para a entrada em vigor da obrigatoriedade de as administrações municipais adotarem os regulamentos da nova lei de licitações, permitindo um prazo maior para que os gestores se adaptem às novas regras”, aponta o documento.

    Também durante o evento, o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) entregou a parlamentares uma proposta para garantir direitos às mulheres que estão em cargos políticos, dentre eles, licença gestante, férias remuneradas e 13º salário.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Muitos não sabem, mas é possível aumentar a aposentadoria. Confira!

    Muitos brasileiros não têm conhecimento sobre a possibilidade de aumentar o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por meio da via administrativa, não precisando assim, buscar a ajuda do Poder Judiciário.

    Além disso, é possível até acumular benefícios previdenciários, incluir contribuições e solicitar revisões. Ademais, o segurado poderá receber aposentadoria e pensão ou até mesmo duas pensões.

    De todo modo, este direito é desconhecido por milhares de brasileiros, principalmente após a Reforma da Previdência que passou a vigorar no término do ano passado.

    aposentadoria

    Saiba como é possível aumentar o valor da aposentadoria sem precisar ir à Justiça

    Com a Reforma, o segurado recebe integralmente o benefício com maior valor.  Dessa forma, o segundo benefício, o que tem menor valor, sofrerá um desconto e com isso, a quantia será dividida em partes do salário-mínimo e em que cada fatia é aplicado um redutor.

    Contudo, somente ocorrerá o pagamento integral dos 2 benefícios previdenciários quando o valor dos dois somados não ultrapasse ao salário-mínimo. Portanto, havendo acúmulo de benefício, o valor de um deles reduzirá e precisará que a concessão aconteça em regimes previdenciários distintos.

    Resumindo, são considerados regimes previdenciários diferentes o caso de uma aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e outra como servidor público.

    Além disso, esta regra é válida, por exemplo, para os professores, pois eles podem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social ou para o Regime Próprio de Previdência Social.

    Situações de Revisão e inclusão

    É possível ainda que o segurado peça o recálculo do benefício previdenciário.

    Por exemplo, o período que o segurado ficou afastado do trabalho por incapacidade poderá também ocasionar aumento da renda. O motivo? O tempo em que o segurado recebeu aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença poderão entrar no cálculo.

    Porém, para isso, é preciso que o segurado tenha contribuído ao INSS depois do recebimento da alta. Caso, o cidadão já tenha se aposentado e este afastamento ficou de fora, poderá requer a revisão.

    Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135. Para solicitar o acúmulo de benefícios, inclusão de contribuições ou revisões, o segurado precisa entrar em contato com a Central Telefônica 135.

    Contudo, se preferir, poderá também fazer a solicitação por meio do MEU INSS que pode ser acessado por celulares Android e iOS.

  • INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    As novas exigências valerão até o final de 2020.

    Já estão em vigor as novas regras de transição de aposentadoria no INSS. Dessa forma, os novos cálculos estão com regras mais rígidas se comparar com os pedidos de aposentadoria realizados antes da publicação da reforma da Previdência em novembro do ano passado.

    Ao todo, foram 3 transições. O Instituto Nacional de Seguro Social passou a requerer mais 6 meses de contribuição e estas regras irão valer até o final deste ano.

    Dessa forma, a idade mínima progressiva para aqueles que completarem as condições neste ano é de 61 anos e 6 meses de idade para os homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição e para as mulheres 56 anos e 6 meses com, no mínimo, 30 anos de contribuição.

    inss

    INSS: Confira a nova idade mínima para aposentadoria em 2020

    Quanto à aposentadoria por pontos, esta também aumentou a exigência. Dessa forma, é considerada a soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para as mulheres passa a ser 87 pontos (mulheres) e para os homens, 97 pontos.

    Além disso, a antiga aposentadoria por idade aumentou também para as mulheres.

    Com isso, é necessário ter 60 anos e 6 meses de idade, assim como também 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos.

    É necessário ressaltar que a reforma não alterou qualquer critério à aposentadoria por idade para os homens e com isso, poderão ainda solicitar o benefício ao completar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

    Abaixo, segue o resumo das 3 transições do Instituto Nacional de Seguro Social.

    Aposentadoria com idade mínima progressiva

    • Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
    • Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

    Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

    • Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
    • Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

    Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

    • Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
    • Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

    Enfim, em breve mais atualizações sobre esse tema. No entanto, você pode receber conteúdo diariamente no celular. Participe de nosso novo grupo de Whatsapp. Então, click aqui, e receba diariamente as notícias destaques do dia.

  • Reforma da previdência prevê mesmas regras de aposentadoria dos servidores federais

    Reforma da previdência prevê mesmas regras de aposentadoria dos servidores federais

    A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera as regras de aposentadoria dos servidores estaduais replica as novas normas já aprovadas para os servidores federais desde novembro do ano passado e possibilita que Mato Grosso reduza em R$ 25 bilhões o déficit financeiro da previdência previsto para os próximos 10 anos.

    Dos R$31 bilhões estimados, apenas R$ 6 bilhões precisariam ser pagos com recursos dos cofres públicos no período, conforme relatório técnico do Mato Grosso Previdência (MT Prev).

    A não aprovação da reforma para conter o déficit implica ainda em restrições ao Estado junto à União, o que impediria Mato Grosso de receber transferências do governo federal, firmar convênios, e até de receber parcelas de convênios já celebrados.

    A proposta que está em tramitação na Assembleia Legislativa prevê principalmente novas regras de idade mínima para aposentadoria, e de cálculo do benefício para aposentados e pensionistas. A aposentadoria compulsória continua sendo aos 75 anos para qualquer carreira pública.

    Na nova regra geral, a idade mínima para aposentadoria prevista é de 62 anos para as mulheres, e de 65 no caso dos homens.

    Os professores continuam se aposentando mais cedo por conta de regras especiais. Mulheres da carreira passam a se aposentar a partir dos 57 anos, e homens com a idade mínima de 60 anos, considerando que o requerente cumpriu ao menos 25 anos de magistério.

    Servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos na função específica.

    Já nas regras para aposentadoria da carreira de policial civil, penal e agente prisional, está prevista a idade mínima de 55 anos, com ao menos 25 anos de atividade policial, do total de 30 anos de contribuição.

    O cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo o valor integral para os que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003, ou seja, a última remuneração do cargo. Para quem ingressou em cargo efetivo a partir de 2004, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários.

  • ‘Sem a reforma da Previdência, estamos fadados ao fracasso’, afirma presidente do Senado

    ‘Sem a reforma da Previdência, estamos fadados ao fracasso’, afirma presidente do Senado

    Nesta quarta-feira (15), ao participar do Lide Brazilian Investment Forum, em Nova York, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, voltou a defender a reforma da Previdência (PEC 6/2019) e o empenho dos parlamentares na aprovação da proposta. Ele falou sobre “O desafio do Legislativo para a retomada do crescimento” a um grupo de empresários e investidores estrangeiros e brasileiros.

    — Sem a reforma da Previdência, todos nós estamos fadados ao fracasso no Brasil — disse Davi ao destacar que os parlamentares estão comprometidos com a votação da matéria.

    O presidente do Senado reforçou a importância da comissão especial de senadores que acompanha a tramitação da reforma da Previdência  na Câmara dos Deputados. Segundo ele, o conhecimento prévio do texto vai permitir celeridade na votação quando a proposta chegar ao Senado.

    — A reforma da Previdência é, sem dúvida, a mais importante reforma que todos nós poderemos ter em mente neste momento, para a gente dar a tranquilidade fiscal e dar a condição para que os investidores possam confiar no Brasil, para dar a segurança jurídica capaz de fazer a roda da economia girar e a gente construir o melhor programa social que qualquer governo possa ter, que é a geração de emprego — enfatizou Davi.

    Para o presidente do Senado, o investimento do setor privado é o melhor aliado para a melhoria da economia brasileira no curto prazo e a aprovação da reforma é uma sinalização para o mercado e para os brasileiros de que é possível confiar no desenvolvimento do país.

    — O setor privado tem a capacidade de fazer o que o setor público não tem. A gente acredita que só o recurso do privado pode fazer a nossa economia girar a curto prazo. E nós vamos fazer a reforma da Previdência, porque ela é importante para um Estado brasileiro, não para um governo. A reforma da Previdência vai dar a garantia para, no curto prazo, os investidores confiarem no Brasil e levarem os recursos necessários para o Estado brasileiro — argumentou.

    Lide Brazilian Investment Forum

    Realizado anualmente em Nova York, o Fórum reúne empresários norte-americanos e brasileiros para gerar negócios e alavancar investimentos no Brasil. O Lide é um grupo de líderes empresariais fundado no Brasil, em 2003, com o objetivo de fortalecer a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e social. O grupo conta com 33 unidades regionais e internacionais.

    Da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado