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  • Empresas de Mato Grosso podem negociar débitos fiscais com desconto de até 40% nos encargos e parcelamento de até 60 vezes

    Empresas de Mato Grosso podem negociar débitos fiscais com desconto de até 40% nos encargos e parcelamento de até 60 vezes

    Empresas de Mato Grosso que possuem débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar esses valores com um desconto de até 40% nos encargos. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O prazo de adesão é até 30 de junho de 2025.

    Esses benefícios são oferecidos pelo Governo de Mato Grosso, através do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário III, e é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não, e que já foram parcelados anteriormente. A medida também se aplica a débitos tributários estaduais como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

    A adesão deve ser feita de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

    As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas. A redução é aplicada apenas sobre o montante referente aos juros, multa e penalidades, não interferindo no valor do imposto devido.

    Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal — quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 10% a 30%.

    Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

    Débitos por descumprimento de obrigação principal (não pagamento do imposto):
    À vista: 40% de redução multas e juros.
    Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% multas e juros
    de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% multas e juros
    de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% multas e juros

    Opção: fatos geradores ocorridos até 31/122018 (somente obrigação principal)
    À vista: 100% de redução multas e de 40% nos juros.

    Débitos por descumprimento de obrigações acessórias (ex: não emissão de nota fiscal):
    À vista: 40% de desconto.
    Parcelado: de 2 a 12 parcelas, com descontos de 30% nas multas
    de 13 a 36 parcelas, com descontos de 20% nas multas
    de 37 a 60 parcelas, com descontos de 10% nas multas

    Como aderir:
    Débitos sob gestão da Sefaz: Acesse o sistema Conta Corrente Fiscal no site da Sefaz com login e senha. Selecione “Gerar Parcelamento” e escolha a opção de pagamento desejada.
    Débitos inscritos na dívida ativa: Faça a renegociação junto à Procuradoria Geral do Estado

  • Prazo para aderir ao Refis finaliza nesta sexta-feira (28)

    Prazo para aderir ao Refis finaliza nesta sexta-feira (28)

    Segue até esta sexta-feira (28), o prazo para que o contribuinte Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ), faça adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, em Lucas do Rio Verde. O desconto pode chegar a 100% de juros e multas em cota única ou parcelamento em até 48 vezes.

    Podem negociar suas dívidas com o município os contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária.

    Decreto Nº 7.113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 48 vezes.

    Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.

    Confira os descontos ofertados pelo Refis:

    100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

    90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

    80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

    70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

    60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

    50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

    40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

    30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

    Para o parcelamento em até 48 vezes não há desconto de juros e multa.

  • Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município

    Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município

    A partir desta quarta-feira (15), até o dia 28 de fevereiro, empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde poderão negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.

    Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.

    A Administração Municipal tem como objetivo, com o novo Refis, auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que tem prazo para adesão regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional tem uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, ela não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação pra que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.

    Negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.

    Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.

    O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.

    Confira os descontos ofertados pelo Refis:

    100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

    90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

    80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

    70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

    60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

    50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

    40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

    30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

    Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

  • Refis em Lucas do Rio Verde oferece desconto em multas e juros para regularização de dívidas

    Refis em Lucas do Rio Verde oferece desconto em multas e juros para regularização de dívidas

    Contribuintes de Lucas do Rio Verde, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, terão a oportunidade de regularizar dívidas com a prefeitura por meio do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa entra em vigor nesta quarta-feira, 15 de janeiro, e seguirá até 28 de fevereiro.

    Segundo Giovanni Rodrigues da Silva, secretário de Fazenda do município, o programa foi ajustado para atender à necessidade de empresas que buscam se regularizar junto ao Simples Nacional. Essas empresas têm até o dia 30 de janeiro para sanar pendências e, assim, garantir sua adesão ao regime tributário simplificado. O Refis surge como alternativa para facilitar essa negociação.  “Ele está sendo lançado para estar oportunizando essas empresas a virem até nós e negociar esses débitos para que eles consigam emitir a certidão positiva com efeito de negativa”, reforça.

    De acordo com Silva, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto em multas e juros. Já aqueles que preferirem o parcelamento poderão dividir os valores em até 36 vezes, com descontos de até 30% sobre multas e juros. O programa abrange todos os débitos tributários e não tributários registrados até 31 de dezembro de 2024, incluindo IPTU, ISS, taxas de limpeza urbana, multas e outras obrigações com a prefeitura.

    O secretário destacou que, atualmente, a dívida ativa líquida do município soma cerca de R$ 38 milhões. Ele enfatizou a importância de buscar a regularização de forma administrativa, evitando notificações, negativação de CNPJs e CPFs, ou mesmo ações de execução fiscal.

    Refis atendimento

    O atendimento para negociação do Refis será realizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Alternativamente, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail fiscalizacao@lucasdorioverde.mt.gov.br ou pelo WhatsApp oficial da Secretaria de Fazenda, no número (65) 3548-2330.

    Silva reforçou que a ação visa beneficiar os munícipes e promover a arrecadação municipal de forma menos onerosa, ao mesmo tempo em que incentiva a regularização de empresas e cidadãos com dívidas em aberto. “Com o Refis, nosso objetivo é resolver de forma administrativa para não estar onerando mais os nossos munícipes. Ou seja, quem tem débito, nos procure. Estamos aqui aptos a estar negociando com todos e à disposição para maiores esclarecimentos”, concluiu o secretário.

  • REFIS 2024 com descontos de até 100% em juros e multas é regulamentado em Lucas do Rio Verde

    REFIS 2024 com descontos de até 100% em juros e multas é regulamentado em Lucas do Rio Verde

    Foi regulamentado na última sexta-feira (01), através do Decreto 7038 pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de 2024, oferecendo aos contribuintes do município condições facilitadas para quitar débitos junto à Fazenda Municipal. O programa possibilita o pagamento de impostos, taxas e multas em atraso com descontos atrativos sobre juros e multas, visando uma oportunidade para quem deseja regularizar sua situação antes do fim do ano.

    Segundo o secretário de Fazenda Municipal, Giovanni Silva, o REFIS 2024 oferece aos contribuintes descontos de 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. Para aqueles que preferirem parcelar, as condições de desconto variam: são 90% de abatimento para pagamento em até três parcelas; 80% em até seis parcelas; 70% em até dez vezes; 60% em até doze vezes; 50% em até dezoito parcelas; e 40% para parcelamentos em até 24 vezes. A modalidade com o maior número de parcelas, em até 36 vezes, concede desconto de 30% sobre os juros e multas.

    “O REFIS estará vigente até 27 de novembro, proporcionando a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas acertarem suas dívidas com benefícios significativos. Nosso objetivo é evitar processos de execução fiscal e negativação dos devedores, especialmente em uma fase de final de ano,” explicou o secretário, ressaltando a importância de facilitar a adesão ao programa.

    O montante atual de dívidas municipais, estimado em cerca de R$ 32 milhões, é composto majoritariamente por débitos já judicializados. O secretário também destacou que, como medida preventiva contra a prescrição dessas dívidas, o município costuma protestar os valores e abrir processos de execução fiscal. No entanto, a prioridade, segundo ele, é permitir que os contribuintes regularizem suas pendências sem precisar recorrer ao Judiciário.

    O REFIS deste ano abrange não apenas débitos tributários, como IPTU, ISS, taxas e contribuição de melhoria, mas também débitos não tributários, como multas de serviços urbanos. “Em outros anos, multas de serviços urbanos, como aquelas relacionadas à limpeza de terrenos, não entravam no REFIS. Com a mudança na legislação deste ano, essas pendências também poderão ser regularizadas,” detalhou o secretário.

    A adesão ao REFIS 2024 representa uma oportunidade para regularizar débitos e, ao mesmo tempo, evitar eventuais processos administrativos e judiciais. Os interessados podem acessar mais informações na página oficial do município ou comparecer ao setor de atendimento da Fazenda Municipal até o dia 27 de novembro.

  • Lei do Refis: Contribuintes terão novas condições para regularizar débitos municipais

    Lei do Refis: Contribuintes terão novas condições para regularizar débitos municipais

    Foi aprovada pela Câmara Municipal esta semana a Lei do Refis, estabelecendo o Programa de Recuperação Fiscal de Lucas do Rio Verde. A iniciativa oferece benefícios para cidadãos e empresas que desejam regularizar dívidas tributárias e não tributárias, incentivando a quitação de débitos atrasados com condições de pagamento facilitadas.

    Com o Refis, contribuintes em atraso com tributos municipais, como o IPTU e o ISSQN, além de outras taxas e contribuições, têm agora a oportunidade de renegociar seus débitos. A grande novidade é a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, com descontos progressivos nos juros e multas para quem optar por modalidades de pagamento à vista ou em menos parcelas. O programa abrange débitos vencidos até o ano anterior, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial.

    Conforme previsto na nova lei, quem optar pelo pagamento em cota única pode obter desconto de 100% sobre os juros e multas. Para os que preferem parcelar, há opções com descontos escalonados: 90% de desconto para parcelamentos em até três vezes, 80% para seis parcelas, e assim por diante, chegando até 30% de desconto para aqueles que parcelarem em até 36 vezes. Já para os contribuintes que optarem por até 48 parcelas, o desconto sobre juros e multas não será aplicável, mas o parcelamento facilita o pagamento, sem comprometer as finanças do cidadão.

    Além de facilitar o pagamento das dívidas, o programa traz a possibilidade de adesão online, garantindo que o contribuinte possa realizar toda a operação sem precisar ir até a Secretaria de Fazenda. A adesão ao Refis representa um compromisso com a regularização fiscal, e a participação no programa implica em confissão irretratável dos débitos. Contudo, a flexibilidade oferecida pela Prefeitura, ao abrir a possibilidade de parcelamentos longos, contribui para que os contribuintes quitem seus débitos em atraso sem prejuízo ao orçamento mensal.

    A Lei do Refis é uma oportunidade para empresas e cidadãos de Lucas do Rio Verde que estão em débito. Com o programa, não apenas é facilitada a quitação das dívidas, mas também são fortalecidos os investimentos municipais, uma vez que a arrecadação das receitas de débitos antigos permitirá novos investimentos em áreas prioritárias do município.

  • Prazos para envio de relatórios do Prodeic e regularização de débitos pelo Refis encerram nesta sexta (31)

    Prazos para envio de relatórios do Prodeic e regularização de débitos pelo Refis encerram nesta sexta (31)

    A Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) alerta os empresários sobre o término de dois prazos importantes para sustentabilidade econômica das empresas. Na próxima sexta-feira, (31/05), após o feriado religioso deCorpus Christi, encerram-se os prazos para adesão ao Refis Extraordinário II e para a entrega do Relatório Anual de Monitoramento do Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

    Refis Extraordinário II: oportunidade para regularização de débitos

    Como já comunicado anteriormente, empresas estaduais com débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) têm até o dia 31 de maio para negociar esses valores com um desconto de até 40% nos encargos.

    Adicionalmente, há a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 vezes. A adesão ao Refis deve ser realizada de forma eletrônica, através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

    Relatório do Prodeic: obrigatoriedade e penalidades

    O governo estadual prorrogou para 31 de maio o prazo de envio do Relatório Anual de Monitoramento para adesão ao Prodeic, anteriormente previsto para 14 de abril. A não submissão do relatório pode resultar na suspensão do benefício. Em 2022, após solicitação da Fiemt, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) unificou o prazo para o envio de documentos das empresas beneficiárias do Prodeic. Anteriormente, esse documento e a comprovação de recolhimento aos fundos deveriam ser enviados mensalmente.

    O envio do relatório é obrigatório e deve ser feito no formato Excel. O documento para preenchimento está disponível no site da Sedec. Os beneficiários devem enviar o relatório para o e-mail: prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br.

    Para mais informações, entre em contato com a equipe da Gerência de Relações Institucionais e Governamentais da Fiemt pelo WhatsApp (65) 3611-1580. Essas medidas são fundamentais para garantir a continuidade dos benefícios fiscais e a regularização das pendências tributárias, contribuindo para a estabilidade e o crescimento das indústrias de Mato Grosso.

  • Contribuintes poderão aderir ao Refis Extraordinário para negociar débitos com desconto

    Contribuintes poderão aderir ao Refis Extraordinário para negociar débitos com desconto

    Contribuintes de Mato Grosso têm a oportunidade de regularizar seus débitos aproveitando o Refis Extraordinário II, uma iniciativa que facilita a negociação de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com benefícios atrativos.

    Para participar do programa, os interessados devem formalizar sua adesão até o dia 31 de maio. Através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), é possível realizar a simulação de valores, definir as condições de pagamento e emitir o boleto de forma totalmente digital, sem necessidade de deslocamento físico.

    Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa e sob gestão direta da Sefaz, é essencial acessar o sistema Conta Corrente Fiscal, exclusivamente. Esse acesso se dá pela página inicial da Sefaz, onde, mediante certificação digital ou por login e senha, o contribuinte ou seu contabilista poderá optar pelo parcelamento desejado informando a inscrição estadual da empresa.

    No caso de dívidas já inscritas em dívida ativa, o procedimento correto é procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o atendimento necessário.

    O Refis Extraordinário II oferece condições favoráveis aos contribuintes, incluindo descontos de até 40% sobre encargos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Tais benefícios aplicam-se a débitos vencidos até 30 de junho de 2023, incluindo aqueles previamente parcelados.

    Esta iniciativa representa uma excelente chance para a regularização fiscal, com facilidades significativas para os contribuintes.

  • Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

    Novo Refis permite a empresas regularizarem dívidas tributárias com desconto de até 40%

    As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

    Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

    A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

    O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

    “O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada”, pontuou o secretário.

    As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

    A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

    Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal – quando o contribuinte não recolhe o tributo devido – ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

    Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

    “Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

    Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

    Como aderir ao Refis

    A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

    Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

    A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

    “Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências”, afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

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  • Consumidores com débitos no SAAE Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Refis

    Consumidores com débitos no SAAE Lucas do Rio Verde já podem aderir ao Refis

    Já está disponível para consumidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis). O projeto, recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores, foi sancionado pelo Executivo Municipal.

    De acordo com o diretor do SAAE, Maurício Fossati, o programa prevê a isenção de juros e multas. O pagamento dos débitos à vista tem isenção de 100% de juros e multas. Caso o consumidor prefira parcelar os valores devidos a isenção será parcial.

    Os parcelamentos em até 5 vezes conta com isenção de 90% de juros e multas. O índice de isenção cai para 80% quando a opção for o parcelamento em 10 vezes. Há ainda a possibilidade de parcelamento em 15 vezes, quando a isenção de juros e multas cai para 70%. A outra forma de parcelamento, em 20 vezes, terá isenção de 60% de juros e multas.

    “Os parcelamentos facilitam bastante para o consumidor que pretenda quitar suas dividas perante a autarquia”, assinalou Fossati.

    Estão inseridos na dívida ativa cerca de R$ 1 milhão. No ano passado, o montante era bem maior. O diretor do SAAE informou que quando assumiu a função a autarquia tinha quase R$ 4 milhões em débitos. “A gente vem reduzindo algumas isenções de tarifas que ficaram muito tempo pra trás”, assinalou.

    Os consumidores com débitos podem procurar a sede do SAAE e aderir ao programa de recuperação fiscal. O escritório fica na Rua Catuípe próximo ao PAM.