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  • Recuperações judiciais no agronegócio disparam 138% em 2024

    Recuperações judiciais no agronegócio disparam 138% em 2024

    O agronegócio brasileiro enfrentou um aumento expressivo nos pedidos de recuperação judicial em 2024, conforme apontam dados da Serasa Experian. Foram registradas 1.272 solicitações ao longo do ano, um crescimento de 138% em relação a 2023, quando houve 534 pedidos. O levantamento considera produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de empresas do setor agropecuário, evidenciando os desafios financeiros enfrentados no campo.

    O crescimento das recuperações judiciais reflete um contexto de juros elevados, alta nos custos de produção — incluindo insumos, fertilizantes e defensivos — e oscilações cambiais que impactam importações. Além disso, adversidades climáticas, como secas e excesso de chuvas em regiões produtoras, agravaram a situação.

    No último trimestre de 2024, foram registrados 320 pedidos, número superior ao do terceiro trimestre (254), sugerindo um represamento das demandas ao longo do ano. Apesar do avanço significativo, os pedidos de recuperação ainda representam uma parcela pequena frente aos 1,4 milhão de produtores que acessaram crédito rural nos últimos dois anos.

    Perfis mais impactados

    Os dados revelam que o maior aumento proporcional ocorreu entre os produtores rurais pessoa física, com 566 pedidos em 2024, um salto de 346% em relação a 2023. Desses, os grandes proprietários lideram as solicitações (132), seguidos pelos pequenos (113) e médios (97). Além disso, 224 pedidos foram feitos por arrendatários e grupos familiares. Os estados de Mato Grosso e Goiás concentram a maior parte dos casos.

    Entre os produtores pessoa jurídica, foram 409 solicitações no ano, alta de 152% na comparação anual. O cultivo de soja foi o segmento mais impactado, com 222 casos, seguido pela pecuária bovina (75) e pela produção de cereais (49).

    Já no segmento empresarial, o número de pedidos cresceu 21%, chegando a 297 em 2024. As agroindústrias de transformação primária foram as mais afetadas (73 pedidos), seguidas pelos serviços de apoio à agropecuária (64). São Paulo e Paraná lideram os registros.

    Prevenção e gestão de risco

    Diante desse cenário, a Serasa Experian destaca a importância de ferramentas de análise de risco para mitigar os impactos financeiros. O Agro Score, por exemplo, permite avaliar a capacidade de pagamento dos produtores e evitar concessões de crédito a perfis instáveis.

    Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, análises preditivas já indicavam que muitos dos produtores que recorreram à recuperação judicial em 2024 apresentavam pontuação de crédito reduzida três anos antes do pedido. “Modelos preditivos permitem decisões mais seguras, protegendo o mercado de operações arriscadas”, afirma.

    Com o encerramento de um ano desafiador, especialistas apontam que o uso de tecnologia e gestão eficiente do crédito podem contribuir para equilibrar a saúde financeira do agronegócio nos próximos meses. No entanto, fatores como a política de juros, o comportamento do câmbio e o impacto do clima seguirão sendo determinantes para a recuperação do setor.

  • Curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural” é oferecido pela Esmagis-MT

    Curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural” é oferecido pela Esmagis-MT

    Nos dias 9 e 10 de maio, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em colaboração com o Poder Judiciário do estado, realizará o curso “Recuperação Judicial do Produtor Rural“. O evento acontecerá no auditório Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O curso foi concebido para fornecer aos operadores do Direito no campo do agronegócio uma visão atualizada sobre as estratégias jurídicas disponíveis para superar crises no setor.

    A escolha do tema é uma resposta à reforma implementada pela Lei nº 14.112/2020 no sistema de insolvência, que trouxe importantes mudanças na recuperação judicial, incluindo a legitimidade do produtor rural para solicitar esse tipo de medida. A legislação também estabeleceu documentos específicos e um rol de créditos excluídos explicitamente, demandando um estudo mais aprofundado por parte dos operadores do Direito.

    Anglizey Solivan de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara Regional e Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, coordenadora do evento, destacou a grande procura pelo curso, com mais de 300 pedidos de inscrição. No entanto, o auditório comporta apenas 190 pessoas. Diante desse cenário, está sendo considerada a possibilidade de realizar uma segunda turma para atender à demanda.

    O curso foi planejado para fornecer uma visão abrangente das questões relevantes do procedimento de recuperação judicial, com foco especial na recuperação do produtor rural, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020. Destina-se a profissionais que atuam na área de insolvência e reestruturação empresarial, oferecendo uma oportunidade de atualização e aprofundamento nessas questões específicas.

  • Justiça defere pedido de recuperação do Grupo Pelissari com dívida de R$ 45 milhões

    Justiça defere pedido de recuperação do Grupo Pelissari com dívida de R$ 45 milhões

    A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Pelissari, formado pelos empresários rurais Emerson Pelissari, Tainara Calezia Chiodelli, Antonio Vitorio Pilissari e Eni Teresinha Carlot Pilissari, com dívida declarada de R$ 45 milhões. O grupo, que tem atividade no município de Nova Canaã do Norte e no distrito de Ipiranga do Norte, alegou no pedido que as condições climáticas e doença na lavoura causaram endividamento severo na economia da empresa, não restando outra saída a não ser o processo de recuperação judicial.

    Na decisão, a magistrada nomeou como administradora judicial a empresa Credibilita Administrações Judiciais, que tem como representante Alexandre Correa Nasser de Mello. Também foi determinada a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias.

    A juíza destacou que o deferimento do pedido tem objetivo de permitir a manutenção das atividades da empresa. “Visando viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz trecho da decisão.

    De acordo com a advogada da ERS advocacia, Ana Paula Cunha Freire, o efeito cascata da quebra da safra, além de todos os outros fatores que afetaram as atividades da família de produtores rurais, levou o grupo a buscar o auxílio do Poder Judiciário para estancar a crise financeira e ingressar em um cenário mais equilibrado de negociação com os credores.

    “A atividade exercida pela família nas últimas décadas se provou rentável e capaz de gerar emprego e renda na região. O momento de crise enfrentado pelo grupo aconteceu por fatores que fogem ao controle dos produtores, que precisam agora de um cenário favorável para negociar com seus credores e voltar a crescer”, pontuou a especialista em direito e contabilidade do agronegócio.

    O grupo deve agora apresentar no prazo de 60 dias o plano de recuperação da empresa.

    Pedido de recuperação judicial

    Em atividade na região norte de Mato Grosso desde 1995, o Grupo informou que as primeiras dificuldades financeiras surgiram na safra 2014/2015, quando por conta da seca a produtividade estimada em 60 sacas por hectares caiu para apenas 18 sacas.

    Já na safra de 2019/2020 o excesso de chuvas prejudicou o crescimento adequado dos grãos, que causou perda de mais de 70% da produção do grupo. Nos anos seguintes os problemas climáticos continuaram e o grupo saiu de um patamar de endividamento seguro para uma posição de endividamento severo.