Tag: Receita Federal

  • Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

    Empresas têm até dia 29 para enviar comprovantes de rendimentos

    Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

    Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.

    A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

    Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

    Comprovantes

    Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

    Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

    A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

    A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

    Receita abre consulta a lote residual do Imposto de Renda

    A Receita Federal abriu, nesta quinta-feira (22), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. O pagamento será feito no próximo dia 29 para 208.323 contribuintes.

    Os lotes residuais são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco.Neste lote, o valor das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

    Do valor total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Como resgatar

    O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Edição: Fernando Fraga

    — news —

  • Contingenciamento poderá ser menor se receitas continuarem a subir

    Contingenciamento poderá ser menor se receitas continuarem a subir

    Previsto para ser anunciado apenas no fim de março, o contingenciamento (corte temporário de gastos) no Orçamento de 2024 poderá ficar menor que o esperado caso a receita continue a surpreender, disse hoje (21) a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. Nesta quinta-feira (22), a Receita Federal divulgará a arrecadação de janeiro, que deverá trazer um crescimento expressivo das receitas por causa das novas medidas de tributação dos super-ricos.

    “A se confirmar até o fim de fevereiro esse aumento da receita, nós podemos, no fim de março, quando sai nosso primeiro balanço do relatório bimestral [de Avaliação de Receitas e Despesas], estar mais tranquilos no que se refere ao contingenciamento. A depender do que vier até o fim de fevereiro, nosso contingenciamento vai ser muito aquém do que imaginávamos”, declarou Tebet após se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

    Segundo dados premilinares da equipe econômica, a arrecadação em janeiro crescia até 6% acima da inflação, em relação ao mesmo mês do ano passado. Boa parte desse desempenho deve-se às novas leis aprovadas pelo Congresso, que tributaram os fundos exclusivos e limitaram a dedução de benefícios estaduais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas.

    Tebet informou que espera o fim de março para divulgar se o governo poderá reverter o corte de emendas parlamentares. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão para recompor o Orçamento. Segundo a ministra, o veto foi necessário, porque a queda da inflação diminuiu as projeções de arrecadação do governo para este ano.

    “Além de termos tido um corte de R$ 4,4 bilhões [nas receitas] por conta do IPCA [índice oficial de inflação], nós já estamos ali fazendo os ajustes. Vetamos os R$ 5,6 bilhões não para incorporar [esse dinheiro] ao Orçamento do Executivo. Temos de aguardar a evolução da receita até o fim de fevereiro. Então, não tem PLN [projeto de lei nacional] até lá. Não podemos falar de recomposição de R$ 5,6 bilhões nem para o Legislativo nem para o Executivo”, explicou Tebet.

    Precatórios

    Nesta quarta-feira, Tebet reuniu-se com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para discutir o plano de revisão de gastos do governo para 2024. Os detalhes do plano serão divulgados nas próximas semanas, mas a ministra adiantou que a equipe econômica pretende continuar a revisar gastos com suspeita de fraude no Bolsa Família e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de revisar o pagamento de precatórios, para evitar que essas dívidas cheguem à Justiça.

    No fim de dezembro, o governo quitou R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados desde 2021. No entanto, Tebet informou que o governo tem mais R$ 88 bilhões em precatórios, dívidas com sentença judicial definitiva, a quitar apenas este ano.

    De acordo com Tebet, 70% dos precatórios correspondem a dívidas de até R$ 10 milhões. Um total de R$ 30 bilhões representa requisições de pequeno valor (RPV), que, segundo a ministra, podem ser pagos no ano corrente, antes de irem para a Justiça.

    “Essas requisições são algo que o governo deixa de pagar este ano porque a Justiça já condenou para o ano que vem. Sou obrigada porque essa requisição de pequenos valores é paga no ano seguinte com juros, ônus de sucumbência, honorários advocatícios, o que encarece a despesa”, explicou a ministra.

    Edição: Maria Claudia

    — news —

  • Governo deve repassar R$ 19 bilhões do salário-educação em 2024

    Governo deve repassar R$ 19 bilhões do salário-educação em 2024

    Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 32 bilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 19 bilhões serão distribuídos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.

    Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.

    Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma conta bancária específica, aberta pelo FNDE em instituição financeira oficial.

    * A matéria foi republicada às 13h35 desta quinta-feira (15) para correção dos valores divulgados pelo FNDE

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Governo deve repassar 37,2 milhões do salário-educação em 2024

    Governo deve repassar 37,2 milhões do salário-educação em 2024

    Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à Previdência Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuídos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municípios, na forma de salário-educação, para a suplementação das despesas públicas no setor.

    Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o cálculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação líquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do número de alunos, em cada rede de ensino da educação básica pública, pelo total geral de toda educação básica pública, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prática, os estados, DF e município recebem um salário-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.

    Os valores do salário-educação são depositados de forma automática sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convênio para liberação do recurso. É necessário apenas que o ente federado mantenha uma contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.

    Edição: Valéria Aguiar

    — news —

  • Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

    Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

    Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

    Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

    Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

    A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

    O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

    A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

    — news —

  • Auditores da Receita aceitam bônus progressivo e encerram greve

    Auditores da Receita aceitam bônus progressivo e encerram greve

    A fiscalização nos portos, aeroportos e as atividades internas da Receita Federal retornará ao normal a partir desta sexta-feira (9). Após três dias de assembleias estaduais, os auditores fiscais aceitaram a proposta do governo e decidiram encerrar a greve, que durou 81 dias.

    Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a proposta do governo foi aprovada por 77,7% dos cerca de sete mil auditores. Apesar do fim da greve, a categoria mantém o estado de mobilização até a assinatura do decreto com o bônus progressivo proposto pelo governo, prevista para ocorrer em até 15 dias úteis.

    O governo propôs um bônus progressivo de produtividade, que começará em R$ 4,5 mil neste semestre, subirá para R$ 5 mil no segundo semestre, para R$ 7 mil em 2025 e chegará a R$ 11,5 mil em 2026. Essas quantias representam o valor máximo que será pago a quem cumprir 100% da meta de desempenho.

    Bônus de produtividade

    O bônus de produtividade na Receita foi instituído por lei em 2017, mas somente uma parcela fixa de R$ 3 mil vinha sendo paga desde então. A regulamentação da parte variável do adicional saiu em 2023, mas gerou insatisfação da categoria, que deflagou a greve em 20 de novembro.

    Além da normalização das exportações e importações, o governo aguarda o retorno ao trabalho dos auditores fiscais para resolver uma série de questões pendentes. Além da regulamentação da reforma tributária aprovada no ano passado, o Ministério da Fazenda espera receber um relatório com o resultado das investigações sobre as suspeitas de fraude no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pacote de isenção fiscal a empresas do setor de eventos.

    Edição: Kleber Sampaio

    — news —

  • Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

    Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

    As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos. A proposta consta do projeto de lei, enviado na quinta-feira (1º) ao Congresso, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.

    Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

    Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica.

    Conformidade

    Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há 3 anos.

    As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

    Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

    A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.

    No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

    O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

    Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou.

    “O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

    Pente-fino

    Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. “No ano passado, enfrentamos os grandes [incentivos], os bilhões [de reais não arrecadados]. Agora, nós temos que controlar os de centenas e os de dezenas de milhões. É uma loucura o número desses benefícios”, destacou Barreirinhas.

    A Receita Federal pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

    Com base nos dados, a Receita vai monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. “Hoje a gente não tem esse controle. Há uma série de leis que conferem os benefícios, mas há outras leis que impedem a fruição do benefício”, explicou o secretário da Receita.

    “Temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente”, declarou.

    Devedor contumaz

    O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui cerca de 1 mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. “O negócio do devedor contumaz é não pagar tributos, constituindo uma empresa que tem a estratégia de não pagar impostos”, disse.

    O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

    Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.

    No terceiro critério, o contribuinte deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Segundo o secretário da Receita, o devedor contumaz prejudica a economia por competição desleal. “Quando uma empresa não paga nada de imposto, quebra as outras que estão em volta dela. É uma distorção do mercado”, destacou Barreirinhas.

    A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. No entanto, caso não consiga comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, o contribuinte não terá a punição extinta, mesmo que quite o tributo. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

    “Se o cara vai na sua casa e te assalta, não pode falar ‘desculpe, está aqui de volta o dinheiro’, e o crime será extinto. O devedor contumaz também não vai poder fazer isso”, comparou o secretário.

    Edição: Fernando Fraga

  • Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

    As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

    Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

    A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

    O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

    MEI

    Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

    Regime especial

    Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

    A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

  • Governo arrecada R$ 2,31 trilhões em receitas federais em 2023

    Governo arrecada R$ 2,31 trilhões em receitas federais em 2023

    A arrecadação total das receitas federais fechou, no ano passado, em pouco mais de R$ 2,31 trilhões, informou nesta terça-feira (23) o Ministério da Fazenda. O valor apresenta uma queda de 0,12% em relação a 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    Em dezembro do ano passado, a arrecadação totalizou R$ 232,22 bilhões. O valor representa um crescimento real de 5,15% em relação a dezembro de 2022, descontado o IPCA.

    Quanto às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado, em dezembro de 2023, foi R$ 225,1 bilhões, representando um acréscimo real, medido pelo IPCA, de 5,48%, enquanto no período acumulado de janeiro a dezembro de 2023, a arrecadação alcançou R$ 2,204 trilhões, registrando acréscimo real pelo IPCA de 1,02%.

    Segundo o Ministério, o resultado da arrecadação foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023.

    “Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 3,05% na arrecadação do período acumulado e um acréscimo real de 4,54% na arrecadação do mês de dezembro”, explicou o ministério.

    A pasta informou ainda que os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado de 2023 foram o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos, a exemplo da produção industrial, massa salarial, valor em dólar das importações e venda de bens e serviços.

    Também contribuíram para o resultado o desempenho da arrecadação da Receita Previdenciária, que registrou crescimento real de 5%, e o crescimento real de 21,60% da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte Capital (IRRF), especialmente nos itens títulos e fundos de renda fixa.

    Os destaques apontados pela Receita Federal, no mês de dezembro, foram o IRRF-Rendimentos de Capital, que apresentou uma arrecadação de R$ 25,2 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,57%, decorrente dos acréscimos nominais de 26,30% na arrecadação de aplicações de Renda Fixa de pessoas físicas e jurídicas, e de 1,44% na arrecadação de fundos de Renda Fixa.

    Também foram arrecadados R$ 3,9 bilhões decorrentes da tributação dos fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

    A arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins fechou o mês de dezembro em R$ 39,6 bilhões, representando crescimento real de 12,15%. Esse desempenho é explicado pela combinação do acréscimo real de 4,30% no volume de vendas e decréscimo real de 0,30% no volume de serviços entre novembro de 2022 e novembro de 2023.

    Além de modificação da tributação incidente sobre diesel, gasolina e álcool; e aumento de 3% no montante das compensações tributárias.

    Já a Receita Previdenciária alcançou uma arrecadação de R$ 79 bilhões, representando crescimento real de 2,92%.

    “Esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 9,08% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 25% nas compensações tributárias com débitos de Receita Previdenciária em razão da Lei 13.670/18”, disse o ministério.

    O IRRF-Rendimentos de Residentes no Exterior apresentou uma arrecadação de R$ 10,1 bilhões, representando crescimento real de 8,67%.

    No período de janeiro a dezembro do ano passado, os destaques ficaram para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 620,31 bilhões, com crescimento real de 5%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,90% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 32% nas compensações tributárias com débitos de Receita Previdenciária.

    Em relação ao IRRF-Rendimentos de Capital houve uma arrecadação de R$ 123,6 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,60%.

    Já o PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 435,7 bilhões, representando crescimento real de 2,4%.

    Segundo a Receita Federal, esse desempenho é explicado pela combinação dos aumentos reais de 3,54% no volume de vendas e de 3,08% no volume de serviços entre dezembro de 2022 e novembro de 2023, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2021 e novembro de 2022. Também contribuiu para o resultado o retorno gradativo da tributação relativa ao setor de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) e pelo aumento de 12,5% no montante das compensações tributárias.