Tag: Receita Federal

  • Receita recebe 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Receita recebe 2,2 milhões de declarações do Imposto de Renda

    Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.

    O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.

    Novo prazo

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

    arte imposto de renda 2024arte imposto de renda 2024Imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

    Edição: Graça Adjuto

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  • Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

    Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

    Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.

    Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).

    A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.

    A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

    Edição: Aline Leal

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  • Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia

    Receita recebe 1,15 milhão declarações do IR no primeiro dia

    O número de entregas das Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta sexta-feira (15) foram enviadas 1.154.466 declarações, mais que as 1.050.023 declarações enviadas no primeiro dia de envio em 2023.

    O prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 8h desta sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer de março até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira, o programa teve a liberação antecipada para terça-feira (12).

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar o Imposto de Renda.

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    Edição: Fernando Fraga

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  • Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta

    Os contribuintes iniciaram, às 8h desta sexta-feira (15), o acerto anual de contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    O download do programa gerador começou na última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo quem baixou o programa e preencheu os formulários com antecedência só pode transmitir a declaração a partir desta sexta.

    A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.

    Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.

    O prazo de entrega vai até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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  • Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

    Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

    Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

    A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

    Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

    A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

    A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

    Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

    Aplicações financeiras

    • Ativos que pagarão Imposto de Renda:

    – depósitos bancários remunerados;

    – carteiras digitais;

    – ativos virtuais (como criptomoedas);

    – investimentos financeiros;

    – cotas de fundos de investimento;

    – apólices de seguro;

    – títulos de renda fixa e de renda variável;

    – fundos de previdência;

    – operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

    – derivativos;

    – participações societárias.

    • Momento da tributação:

    – Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

    – Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

    Entidades controladas no exterior

    • Base de cálculo:

    – Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

    – Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

    – Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

    • Proporção:

    – Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

    – Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

    • Apólices de seguros:

    – Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

    • Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

    – Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

    – Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

    – Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

    Trustes

    • Definição:

    – empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

    • Declaração de bens:

    – Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

    • Tributação:

    – Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

    – Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

    – Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

    Compensação de perdas

    • Abatimento:

    – Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

    – Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

    • Se perdas superarem ganhos:

    – Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

    – Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

    • Vedação:

    – Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

    Tributação antecipada

    • Atualização:

    – Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

    – Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

    • Tipos de bens:

    – Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

    – Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

    • Permissão para utilizar o mecanismo:

    – aplicações financeiras;

    – bens imóveis ou ativos relacionados;

    – veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

    – participações em entidades controladas

    • Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

    – moeda estrangeira em espécie;

    – joias, pedras e metais preciosos;

    – obras de arte;

    – antiguidades com valor histórico;

    – animais de estimação ou esportivos;

    – bens comprados em 2023.

    Edição: Nádia Franco

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  • Operação Dagon: Receita investiga fraudes fiscais no agronegócio

    Operação Dagon: Receita investiga fraudes fiscais no agronegócio

    Produtores rurais suspeitos de sonegação de Imposto de Renda são alvo da terceira fase da Operação Dagon da Receita Federal. A ação desta quarta-feira (13) busca desmontar um esquema fraudulento comandado por empresas criminosas chamadas de “noteiras”, que emitiam notas fiscais eletrônicas falsas para reduzir indevidamente, ou não pagar os tributos devidos por pessoas jurídicas e físicas.

    A operação está concentrada nos estados de Goiás e da Bahia.

    De acordo com a Receita Federal, a fraude foi descoberta em 2019. O esquema consistia na abertura de empresas de fachada, para emissão de notas fiscais eletrônicas frias de venda falsa de insumos agrícolas.

    Segundo a Receita, o que chamou a atenção dos auditores foram os altos valores das notas fiscais e o fato de a compra desses insumos de outro estado implicar em frete caro e complexo, o que não compensaria financeiramente ao produtor rural.

    O nome da operação, Dagon, faz referência a uma divindade da agricultura dos filisteus, povo que ocupou a costa sudoeste de Canaã. O deus Dagon apresenta duas faces. Uma delas, adorada em um momento da história, e a outra, retratada como demônio.

    As duas primeiras fases da operação foram realizadas no Rio Grande do Sul. A terceira fase expandiu as ações para o restante do país.

    Resultados

    A estimativa é de tenham sido movimentados R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. Os auditores da Receita calculam que mais de R$ 550 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos devido ao esquema fraudulento.

    Destes R$ 550 milhões, R$ 375,4 milhões já foram lançados em crédito tributário, incluindo imposto, multa e juros para serem quitados. E mais: novos procedimentos fiscais devem ser abertos aos contribuintes que se beneficiaram das notas fiscais eletrônicas frias.

    Os produtores rurais investigados responderão também por crimes fiscais e fraude. Entre as penalidades pelo emprego de notas fiscais frias, está uma multa majorada em 150% e a representação fiscal ao Ministério Público para fins penais.

    Autorregularização

    Os contribuintes que estão sob procedimento de fiscalização e desejam regularizar os débitos fiscais podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada, que oferece condições especiais aos devedores da Receita. Em alguns casos, pode haver descontos de até 100% dos juros de mora.

    A adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada é feita pela internet e vai até 1º de abril pelo link com login e senha do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o Portal e-CAC. O contribuinte ou seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

    Edição: Nádia Franco

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  • Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

    Recebedor de pensão alimentícia pode pedir ressarcimento de imposto

    Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo, esclareceu a Defensoria Pública da União (DPU). É necessário retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em alguns casos, pedir a devolução de imposto pago a mais.

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa nesta sexta-feira (15) às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

    Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

    Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

    Orientações

    Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, os valores como “rendimentos tributáveis” precisa retificar a declaração de cada ano.

    Caso a mudança resulte em aumento no valor a restituir, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores. Caso a retificação reduza o valor de imposto pago em determinado ano, será necessário fazer pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

    Pagantes

    Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

    O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

    Outras informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser obtidas na página da Receita Federal, na seção perguntas frequentes. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência caso a pessoa não possa pagar por um advogado. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o site do órgão.

    arte imposto de renda 2024

    arte imposto de renda 2024Imposto de Renda 2024 – Arte/Agência Brasil

    Edição: Graça Adjuto

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  • Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024

    Receita antecipa liberação de programa gerador do IR 2024

    O contribuinte que quiser preencher antecipadamente a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 poderá baixar o programa gerador a partir desta terça-feira (12). A Receita Federal antecipou a liberação do programa, que inicialmente só seria baixado a partir de sexta-feira (15).

    O download antecipado será possível apenas aos contribuintes com conta nível prata e ouro no Portal Gov.br. Os demais terão de esperar até sexta-feira para baixar o programa.

    Em nota, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, informou que a antecipação do acesso ao programa permite ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que porventura sejam necessárias.

    O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa às 8h da próxima sexta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues em 2023.

    A declaração deste ano teve algumas mudanças. Por causa do novo limite de isenção, que entrou em vigor no ano passado, os valores de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda subiram . No entanto, os limites de deduções não mudaram.

    arte imposto de renda 2024

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  • Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

    Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

    O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

    A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

    Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

    Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

    A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

    Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

    A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

    O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

    Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

    Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

    Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

    Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

    Restituições

    Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

    • primeiro lote: em 31 de maio;
    • segundo lote: 28 de junho;
    • terceiro lote: 31 de julho;
    • quarto lote: 30 de agosto; e
    • quinto e último lote: 30 de setembro.

    A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

    A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

    Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

    Declaração pré-preenchida

    De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

    Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

    “Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

    Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

    É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

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  • Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF

    Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF

    A Receita Federal credita, nesta quinta-feira (29), os valores das restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. Os lotes são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco. O valor total das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

    Desse total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

    Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Como resgatar

    O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Edição: Aécio Amado

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