Tag: Receita Federal

  • Receita Federal esclarece que medalhas olímpicas são isentas de impostos federais

    Receita Federal esclarece que medalhas olímpicas são isentas de impostos federais

    A Receita Federal afirmou em nota que medalhas olímpicas são isentas de impostos federais. Isso significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.

    Na nota, a Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia. “Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos. Todos serão recebidos com admiração e aplausos”, diz um trecho do comunicado.

    Art. 38. É concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
    I – troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País;
    II – bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial; e
    III – material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou da promotora ou patrocinadora do evento.

    “Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
    (…)
    V – bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem; e
    (…)
    Da Isenção de Caráter Geral
    Art. 7º O viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
    (…)
    II – bens de uso ou consumo pessoal; e”

    Dessa forma, quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à tributação desse prêmio, o que é garantido por lei.

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  • Compras de até US$ 50 pela internet começam a pagar 20% de tarifa

    Compras de até US$ 50 pela internet começam a pagar 20% de tarifa

    As compras de até US$ 50 pela internet por pessoas físicas começam a pagar 20% de Imposto de Importação, a partir desta quinta-feira (1º). A taxa se somará à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada pelos estados desde julho de 2023. Algumas varejistas on-line, como AliExpress e Shopee, começaram a cobrar a tarifa no último sábado (27), mas a legislação só estabelece o início da cobrança nesta quinta.

    Em relação ao Imposto de Importação, as compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil terão taxação de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.

    Pelas regras aduaneiras, o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor do produto, incluídas cobranças de frete ou de seguro. Os 17% de ICMS vão ser cobrados após somar o valor da compra e o Imposto de Importação.

    Instituída por meio de um “jabuti” incluído pelo Congresso na lei que criou o Programa Mover, a taxação de 20% foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236. A Receita Federal pediu o adiamento da cobrança para dar tempo ao órgão de montar o sistema de cobrança e definir as regulamentações e para esclarecer que a compra de medicamentos continuará isenta.

    “Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

    Segundo Padilha, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

    “A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, completou o ministro”, declarou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, após a assinatura da lei que instituiu a taxação.

    Durante a cerimônia de assinatura da lei, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.

    Histórico

    Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

    No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

    No último dia 22, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o Fisco ainda aguarda o início da cobrança para estimar quanto o governo deve arrecadar com a taxação das compras no exterior. A projeção, informou Barreirinhas, será incluída na edição de setembro do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento divulgado a cada dois meses que orienta a execução do Orçamento.

    Edição: Aécio Amado

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  • Arrecadação no primeiro semestre teve aumento de 9,08%

    Arrecadação no primeiro semestre teve aumento de 9,08%

    A arrecadação do governo federal apresentou um aumento real, descontada a inflação, de 9,08%, no primeiro semestre de 2024, informou hoje (25) a Receita Federal. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,289 trilhão.

    Em junho, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu, o valor de R$ 208,8 bilhões, registrando acréscimo real, descontado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 11,02% em relação a junho de 2023.

    Quanto às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado no período acumulado de janeiro a junho de 2024, alcançou R$ 1,235 trilhão, registrando acréscimo real de 8,93%. Em junho, a arrecadação ficou em pouco mais de R$ 200 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 9,97%.

    Segundo a Receita, o acréscimo observado no período pode ser explicado pelo bom desempenho da atividade econômica, em especial da produção industrial, da venda de bens e serviços e do aumento da massa salarial.

    Também contribuiu para o aumento da arrecadação da Cofins e Pis/Pasep, que registrou crescimento real de 18,79%. Entre janeiro e junho, o PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 256,2 bilhões.

    Além da retomada da tributação sobre os combustíveis e da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições, o resultado foi puxado pelo aumento real de 3,85% no volume de vendas e de 1,39% no volume de serviços entre dezembro de 2023 e maio de 2024, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2022 e maio de 2023.

    Outro destaque foi o crescimento real de 20,59% da arrecadação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Capital, decorrente da tributação dos fundos exclusivos. Entre janeiro e junho a arrecadação do tributo foi de R$ 72,9 bilhões.

    A Receita também apontou destaque o resultado da arrecadação do Imposto sobre a Renda da pessoa Física (IRPF), que apresentou um aumento real de 21,26%, em função da atualização de bens e direitos de brasileiros no exterior. Com isso, a arrecadação do IRPF foi de R$ 39,8 bilhões, no período de janeiro a junho.

    Em relação à Receita Previdenciária, no período de janeiro a junho a arrecadação totalizou R$ 316,9 bilhões, com crescimento real de 5,37%.

    “Esse resultado se deve ao crescimento real de 7,06% da massa salarial. Além disso, houve postergação do pagamento da Contribuição Previdenciária e do Simples Nacional para os municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública e crescimento de 14% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a junho de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior”, disse a Receita.

    A Receita estimou em R$ 8 bilhões a perda de arrecadação, entre janeiro e junho deste ano, relacionada às enchentes no Rio Grande do Sul. A projeção foi feita com base na arrecadação no mesmo período do ano passado.

    Dados de junho

    Em junho a Receita apontou como destaques o desempenho da arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins que totalizou 45,1 bilhões, representando crescimento real de 21,95%. O montante foi puxado, especialmente, pelo aumento real de 5% no volume de vendas e de 0,8% no volume de serviços entre maio de 2024 e maio de 2023, pelo acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis, pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições e pelos recolhimentos atípicos da ordem de R$ 2 bilhões.

    Outros destaques foram o Imposto sobre Importação e o IPI-Vinculado à Importação, que apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 9.288 milhões, representando crescimento real de 45,71%.

    “Esse resultado decorre, basicamente, dos aumentos reais de 15,58% no valor em dólar (volume) das importações, de 11,08% na taxa média de câmbio, de 25,87% na alíquota média efetiva do I. Importação e de 21,05% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado”, disse a Receita.

    Já o IRRF sobre Capital apresentou uma arrecadação de R$ 19,9 bilhões, que representa um crescimento real de 10,10%. O desempenho pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 13,70% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, de 9,39% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)” e pela arrecadação de R$ 440 milhões, decorrente da tributação do regime de transição dos fundos exclusivos.

    Edição: Maria Claudia

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  • Arrecadação bate recorde e cresce 9,08% no primeiro semestre

    Arrecadação bate recorde e cresce 9,08% no primeiro semestre

    O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que a arrecadação no primeiro semestre superou as expectativas. Os números só serão divulgados na próxima quarta-feira (24), mas o secretário adiantou que a arrecadação federal cresceu 13,6% em valores nominais e 9,08% acima da inflação nos seis primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado. Se comparar junho com o mesmo mês do ano anterior, as receitas subiram 15,72% em valores nominais e 11,02% acima da inflação.

    Segundo Barreirinhas, a elevação da previsão de déficit primário para R$ 28,8 bilhões decorreu principalmente do impacto da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios.

    “A arrecadação vai bem, mas um pouco inferior ao necessário para cobrir as despesas por causa de algumas desonerações e de algumas frustrações. Neste [relatório] bimestral, pesa bastante a desoneração dos municípios, que ainda não estava no documento”, explicou Barreirinhas em entrevista para explicar o congelamento de R$ 15 bilhões de recursos do Orçamento de 2024.

    Apesar de o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ter dito recentemente que o governo estimava em R$ 18 bilhões o impacto total da desoneração em 2024, Barreirinhas continua a estimar em torno de R$ 25 bilhões o impacto da prorrogação da desoneração da folha sobre os cofres federais. Desse total, de R$ 19 bilhões a R$ 20 bilhões vêm do benefício às empresas e R$ 10,4 bilhões vêm da ajuda aos municípios.

    Segundo Barreirinhas, a estimativa foi mantida com base nos dados da recém-criada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), cujo prazo de envio terminou no sábado (20) e cuja entrega se repetirá a cada dois meses. O secretário informou que 355 mil empresas declararam benefícios fiscais ao Fisco e que os valores estão em linha com as estimativas originais da Receita.

    Projeção de receitas

    Para cumprir a meta de déficit primário zero estipulada pelo novo arcabouço fiscal, o governo precisa de R$ 168 bilhões em receitas extras. Até a edição anterior do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, em maio, a Receita Federal divulgava a estimativa anual. O novo relatório, no entanto, não incluiu as estimativas anuais e só apresentou a projeção de arrecadar R$ 87,138 bilhões extras no segundo semestre.

    Barreirinhas justificou a medida com base nas receitas já realizadas e em um atraso médio de dois meses na entrada de recursos com o restabelecimento do voto de desempate do governo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita que julga processos administrativos de dívidas tributárias. O relatório reduziu de R$ 55,647 bilhões para R$ 37,111 bilhões a estimativa de arrecadação em 2024, com a diferença sendo transferida para os dois primeiros meses de 2025.

    Taxação de importados

    Apesar da sanção da lei que taxou em 20% as compras de produtos importados pela internet de até US$ 50, Barreirinhas informou que o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento, não traz estimativas de arrecadação. Segundo ele, o Fisco está esperando as primeiras receitas com a taxação entrarem no caixa federal para projetar dados, para a inclusão de um valor no relatório de setembro.

    “A partir de agosto, vamos ter os dados de arrecadação. Aí podemos fazer uma estimativa”, declarou o secretário.

    Após a sanção da lei do Programa Mover, que incluiu um “jabuti” com a taxação de 20% em Imposto de Importação, o governo editou uma medida provisória (MP) adiando o início da cobrança para agosto, enquanto a Receita Federal monta um sistema eletrônico de arrecadação. A MP também manteve zerada a alíquota para a importação de medicamentos pela internet.

    Edição: Lílian Beraldo

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  • Arrecadação federal cresce 10,46% e chega a R$ 202,98 bilhões em maio

    Arrecadação federal cresce 10,46% e chega a R$ 202,98 bilhões em maio

    A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de maio, alcançando R$ 202,98 bilhões, segundo dados divulgados nesta terça-feira (25) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 10,46%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com maio de 2023.

    É o maior valor para meses de maio desde 1995, início da série histórica. Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a maio de 2024. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,09 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,72%.

    Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 196,68 bilhões, representando acréscimo real de 10,4%.

    Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

    Por outro lado, houve perda de arrecadação no mês de maio em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul. O estado enfrenta o pior desastre climático da sua história e vem trabalhando na recuperação de estruturas após enchentes nos meses de abril e maio que impactou famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados, uma população de mais de 2,4 milhões.

    “Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 5,71% na arrecadação do período acumulado e de 7,14% na arrecadação do mês de maio”, informou a Receita Federal.

    Calamidade no RS

    O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que alguns fatores não são possíveis medir, mas há estimativas como sobre o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios. Com isso, a perda de arrecadação em maio chegou a R$ 4,4 bilhões.

    “Parte dos tributos em relação àqueles 499 municípios, que foram decretados a situação de emergência, tiveram a prorrogação por dois meses. Em relação aos contribuintes do Simples [Nacional], a prorrogação foi de um mês só, em relação a esses municípios. E depois nós temos o efeito da calamidade, ou seja, houve quebra de estrutura da atividade produtiva, você teve ali nitidamente a interrupção da geração de renda. Então, você teve também a queda da arrecadação por esses fatores”, disse Claudemir Malaquias durante coletiva de imprensa para apresentar os resultados da receita.

    “Quando a gente está estimando R$ 4,4 bilhões é em relação à arrecadação do ano anterior. É claro que a gente não consegue isolar os efeitos, uma vez que há um concurso de fatores que vão interferir no resultado final. Parte desses tributos poderá ser recuperada após o término do prazo de diferimento, mas parte certamente não virá em razão da interrupção ou da perda realmente de receitas decorrente da atividade que foi obstruída pelo efeito [das enchentes]”, acrescentou.
    Contribuindo para melhorar a arrecadação, em maio, houve recolhimento extra de R$ 820 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

    No total, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve alta de 6,46% em relação a maio de 2023, alcançando R$ 8,22 bilhões. No acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 52.85 milhões, crescimento real de 25,08%, sendo R$ 12,1 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

    Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, em maio, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 23,02 bilhões, com crescimento real de 44,82%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,26 bilhões.

    Já a reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em maio de 2023, a desoneração com esses tributos havia sido de R$ 3 bilhões.

    Outros destaques

    Também foram destaque da arrecadação de maio o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 40,52 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 11,74%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 210,61 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

    O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 16,81 bilhões, crescimento real de 12,58%, em função do crescimento da massa salarial. De janeiro a maio, a arrecadação desse item chega a R$ 94,63 bilhões, alta de 6,56%.

    Considerando o acumulado do ano, a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 263,97 bilhões, com crescimento real de 5,92%. Esse resultado também se deve à alta real de 6,76% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a maio de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

    Apenas em maio, a Receita Previdenciária teve aumento real de 2,74%, chegando a R$ 51,67 bilhões.

    Indicadores macroeconômicos

    A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 4,9% e 5,6% em abril (fator gerador da arrecadação de maio) e alta de 3,6% e 1,51% entre dezembro de 2023 e em abril de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

    A produção industrial também subiu 10,27% em abril passado e 2,47% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 0,37% em abril de 2024 e de 0,98% entre dezembro de 2023 e abril de 2024.

    Também houve crescimento de 16,02% da massa salarial em abril e de 11,3% no acumulado encerrado no mês.

    “Todos os indicadores positivos sinalizam uma explicação para o crescimento da arrecadação na comparação com o ano passado. A trajetória de crescimento está na casa 8% em termos reais e 12% em termos nominais. Isso tudo está sendo explicado pela ativação da atividade econômica. Uma atração maior na atividade econômica, no consumo, a gente vai ter um desempenho melhor dos tributos vinculados ao faturamento das empresas. E também a massa salarial, como já vem sido destaque desde meados do ano passado, a trajetória crescente da redução do nível de desemprego está sendo responsável pelo crescimento do Imposto de Renda na fonte, sobre o trabalho e também da Previdência”, explicou Claudemir Malaquias.

    Matéria alterada às 14h13 para corrigir informação no primeiro parágrafo. Houve aumento real da arrecadação de 10,46%, e não de 1.046%, como informado anteriormente.

    Edição: Juliana Andrade

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  • Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

    Receita institui declaração para empresas listarem benefícios fiscais

    A partir de 20 de julho, as médias e grandes empresas terão de entregar, a cada dois meses, uma declaração que liste todos os benefícios fiscais de que gerem créditos tributários – devoluções de tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18) uma instrução normativa que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

    Com o objetivo de facilitar a fiscalização da Receita Federal, a listagem dos benefícios fiscais está prevista na Medida Provisória (MP) 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Embora o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tenha devolvido a maior parte da MP, o trecho que obriga a justificativa dos incentivos fiscais foi mantido.

    Datas

    A primeira Dirb abrangerá todos os incentivos aproveitados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, devendo ser entregue até 20 de julho. A partir daí, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, em 20 de setembro, as empresas deverão entregar a declaração referente a junho e julho.

    A obrigação, esclareceu a Receita Federal, não abrange as micro e pequenas empresas, inscritas no Simples Nacional, nem os microempreendedores individuais (MEI). Todos os valores informados na declaração serão auditados pelo Fisco.

    Informações

    Os formulários de preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. As empresas deverão preencher as seguintes informações:

    • incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária;

    • valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.

    Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser enviados na declaração referente ao mês de encerramento do trimestre, no caso de empresas que apuram trimestralmente, ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de empresas que apuram anualmente.

    Penalidades

    Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito a penalidades. As médias e grandes empresas terão de pagar uma parcela da receita bruta, calculada por mês ou fração, até o limite de 30% do valor dos benefícios usufruídos.

    Para as empresas com receita bruta de até R$ 1 milhão, a multa será de 0,5%. Para as empresas que faturam de R$ 1.000.000,01 a R$ 10 milhões, o percentual sobe para 1%. As companhias que faturam acima de R$ 10 milhões terão de pagar 1,5% da receita bruta.

    Edição: Aline Leal

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  • Receita paga nesta sexta o maior lote de restituição do IR da história

    Receita paga nesta sexta o maior lote de restituição do IR da história

    Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta sexta-feira (31) o primeiro dos cinco lotes de restituição de 2024. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores e inclui todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber.

    No maior lote de restituição do Imposto de Renda da história, a Receita Federal vai desembolsar R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. O pagamento será feito ao longo do dia, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

    Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

    A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

    Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes são 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    O contribuinte que quiser saber se está incluído no lote pode fazer a consulta na página da Receita Federal na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    arte imposto de renda 2024arte imposto de renda 2024arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

    Edição: Aécio Amado

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  • Cerca de 6,4 mi de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

    Cerca de 6,4 mi de contribuintes ainda não entregaram declaração do IR

    A dois dias do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de 6,43 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h46 desta segunda-feira (27), a Receita Federal recebeu 36.610.161 declarações. Isso equivale a 85,14% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

    O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

    Segundo a Receita Federal, 63,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,8% terão que pagar Imposto de Renda e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (82,1%), mas 10,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 7,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Um total de 40,4% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,9% dos envios.

    Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades está perto de receber o primeiro lote de restituição. Na próxima sexta-feira (31), o Fisco pagará R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. A consulta pode ser feita desde as 10h da última quinta-feira.

    Novo prazo

    Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

    Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

    Novidades

    Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

    Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

    Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

    Edição: Aline Leal

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  • Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

    Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

    Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial.

    “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota.

    Prevista na Lei das Offshores e regulamentada em março, a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de maio. Quem não regularizar a situação dentro do prazo, pagará alíquota de 15%.

    Além da alíquota reduzida, informou a Receita, o contribuinte terá mais segurança jurídica e estabilidade. Isso porque quem declarar e atualizar os valores de bens no exterior não estará suscetível a futuras alterações na legislação fiscal que possam vir a modificar de forma mais intensa a tributação dos rendimentos de ativos no exterior.

    O prazo para atualização dos ativos no exterior expira nesta sexta-feira, exceto para os contribuintes com domicílio no Rio Grande do Sul. Por causa das enchentes no estado, o prazo para os contribuintes residentes em municípios em estado de calamidade pública passou para 30 de agosto.

    Edição: Fernando Fraga

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  • Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF

    Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF

    A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

    A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

    Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    arte imposto de renda 2024

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