Tag: Receita Federal

  • Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17)

    Receita Federal apresenta regras para o IRPF 2025 que começa na próxima segunda (17)

    A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (12/3), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-base 2024. A partir da próxima segunda-feira (17/3) será liberado o acesso ao programa IRPF 2025 e as declarações já poderão ser entregues, com data limite para o dia 30 de maio. A expectativa é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações neste ano.

    O download para computadores do programa estará disponível a partir desta quinta (13). A solução on-line para preenchimento e entrega da declaração Meu Imposto de Renda (MIR) estará disponível no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata. Em 2024, 17,89 milhões de declarações (41,2% do total) foram entregues por meio do formato pré-preenchido. Neste ano, a expectativa é que as entregas cheguem a 26,33 milhões de declarações (57% do total) por meio desse formato.

    De acordo com o supervisor nacional do programa do IRPF, José Carlos Fonseca, com o MIR, o formato de entrega do imposto de renda está caminhando para uma forma definitiva. “O Meu Imposto de Renda é um aplicativo novo, uma solução totalmente on-line. O acesso dela é tanto pelo E-CAC, quanto pela página da Receita [Federal], pelo portal de serviços, quanto pelo aplicativo do imposto de renda, aplicativo da Receita Federal. Ela foi feita para 2025 para frente, ou seja, não vai ter uma nova versão dela ano que vem, só vai atualizar”, explicou.

    “Quando vocês, no dia 1º de abril, utilizarem o Meu Imposto de Renda, na hora que entrar lá em ‘criar declaração’ já vai estar tudo carregado as informações que a receita tem, montando ali para você toda a declaração, não precisa nem pedir a pré-preenchida, ela vai aparecer para você de forma automática”, acrescentou José Carlos Fonseca.

    Confira a coletiva de imprensa com detalhes das novas regras aqui.

    Novos limites

    Entre as novidades deste ano, está limite para rendimentos tributáveis, que este ano subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, além do limite da receita bruta para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

    A novas regras incluem obrigatoriedade de entrega da declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

    Cronograma de restituição

    Os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2025 via PIX e utilizarem a opção pré-preenchida terão maior prioridade. Confira a priorização das restituições do IRPF2025:

    • idade igual ou superior a 80 anos;
    • idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
    • cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
    • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
    • Demais Contribuintes.

    Calendário dos lotes:

    • Primeiro lote: 30 de maio;
    • Segundo lote: 30 de junho;
    • Terceiro lote: 31 de julho;
    • Quarto lote: 29 de agosto; e
    • Quinto e último lote: 30 de setembro.

    Confira o documento apresentado pela Receita Federal

  • Polícia Federal e Receita Federal desarticulam grupo especializado no contrabando de cigarros em Mato Grosso

    Polícia Federal e Receita Federal desarticulam grupo especializado no contrabando de cigarros em Mato Grosso

    A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal, deflagrou a Operação FINIS ACTIONES, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada no contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil, com distribuição principalmente no estado de Mato Grosso.

    A investigação apurou que o grupo atuava desde a internalização das mercadorias pela fronteira com Pedro Juan Caballero/PY até a entrega da carga para distribuição local, utilizando entrepostos logísticos estrategicamente instalados nas cidades sul-mato-grossenses de Ponta Porã, Dourados e Nova Alvorada do Sul. A partir desses pontos, as cargas eram transportadas por rodovias para Rondonópolis e Cuiabá/MT.

    As apurações indicam que a organização criminosa operava em formato de “negócio familiar”, tendo como líder um indivíduo cuja companheira atuava no apoio logístico e, ocasionalmente, como batedora de cargas. Os bens adquiridos com os recursos ilícitos eram ocultados em nome da genitora do líder, que também mantinha conta bancária para movimentação financeira do grupo. Já o genitor do líder atuava como gerente de uma loja registrada em nome de sua companheira, utilizada como entreposto da organização e para dissimular a origem da renda.

    No escalão operacional, o grupo contava com motoristas e batedores, responsáveis por atravessar a fronteira com as cargas e transportá-las até a cidade de Dourados/MS, onde eram armazenadas antes de serem distribuídas para outros pontos da rede criminosa.

    Foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão nos estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, contrabando e lavagem de dinheiro.

  • Como Parcelar as Dívidas da Receita Federal?

    Como Parcelar as Dívidas da Receita Federal?

    Se você está com débitos e quer regularizar sua situação, saiba que é possível parcelar essas dívidas da Receita Federal antes que sejam inscritas na Dívida Ativa da União.

    Depois desse período, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?
    Como Funciona o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal? Foto: Pixabay

    O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas existem valores mínimos para cada parcela:

    • R$ 200,00 para pessoas físicas;
    • R$ 500,00 para pessoas jurídicas ou equiparadas.

    A aprovação do parcelamento depende do pagamento da primeira parcela, que geralmente vence em 10 dias após o início da negociação. Esse prazo pode variar, considerando a data de vencimento de multas de ofício ou o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.

    É Possível Reparcelar a Dívida?

    É Possível Reparcelar a Dívida?
    É Possível Reparcelar a Dívida? Foto: Pixabay

    Sim! Caso você já tenha parcelado uma dívida antes, pode fazer um novo parcelamento incluindo outros débitos. No entanto, o valor da primeira parcela será de:

    • 10% do total da dívida, se for o primeiro reparcelamento;
    • 20% do total da dívida, se já houve outro reparcelamento antes.

    Atenção a Casos Específicos

    Mudancas no MEI
    Atenção a Casos Específicos 

    Débitos declarados na GFIP, não declarados, do Simples Nacional, MEI ou empresas em recuperação judicial têm regras específicas. Consulte o serviço adequado antes de iniciar o parcelamento.

    Como Solicitar o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal?

    Brasília 17/03/2023 - Fotos para ilustrar matéria  sobre imposto de renda, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
    Como Solicitar o Parcelamento das Dívidas da Receita Federal? Joédson Alves/Agência Brasil
    1. Acesse o sistema da Receita Federal;
    2. Escolha a modalidade de parcelamento;
    3. Selecione as dívidas que deseja parcelar;
    4. Preencha os dados solicitados;
    5. Escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagamento da primeira parcela.

    Regularizar suas dívidas da Receita Federal evita complicações futuras. Fique atento aos prazos e organize suas finanças!

  • Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de Renda

    Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de Renda

    Cerca de 106 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas com o Leão nesta sexta-feira (28). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de fevereiro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, 105.919 contribuintes receberão R$ 314,38 milhões. Desse total, R$ 211,85 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

    Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 60.333 contribuintes, informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde 2023, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

    Em segundo, há 17.603 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, vêm 4.272 cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes prioritários inclui 3.159 idosos acima de 80 anos e 2.505 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

    A lista é concluída com 18.047 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.

    Aberta desde o último dia 21, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

  • Mais de 800 kg de agrotóxicos contrabandeados são apreendidos na BR-163 

    Mais de 800 kg de agrotóxicos contrabandeados são apreendidos na BR-163 

    A Polícia Federal apreendeu 820 kg de agrotóxicos contrabandeados na BR-163, nesta quinta-feira (27), durante uma abordagem no km 733, sentido Sorriso, a 420 km de Cuiabá. Os produtos estavam escondidos entre embalagens de insumos agrícolas permitidos no Brasil.

    A operação foi realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Receita Federal do Brasil. A carga foi encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Sorriso para os devidos procedimentos.

    O motorista do caminhão não foi identificado. As autoridades seguem investigando a origem e o destino dos produtos ilegais, que representam riscos ambientais e à saúde pública.

  • Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

    Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

    As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

    Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

    Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

    Comprovantes na internet

    Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

    Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

    Novo prazo

    Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

    Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

    Atraso e erros

    Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

    Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

  • Imposto de Renda 2025: Saiba quem precisa declarar e evite multas

    Imposto de Renda 2025: Saiba quem precisa declarar e evite multas

    Declarar o Imposto de Renda 2025 é uma obrigação para milhões de brasileiros todos os anos.

    No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quem precisa prestar contas à Receita Federal e como evitar problemas no processo.

    Deixar a declaração para a última hora pode gerar erros e até mesmo multas.

    Leia também: Como poupar dinheiro?

    A Receita Federal exige que determinados contribuintes entreguem a declaração com base nos rendimentos e bens adquiridos no ano anterior.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?- Foto: Canva
    • Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo.
    • Rendimentos Isentos: Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil.
    • Ganho de Capital: Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR.
    • Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural.
    • Bens e Patrimônio: Pessoas que possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
    • Investimentos: Investidores que operaram na bolsa de valores, mercado futuro e similares acima de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
    • Residência no Brasil: Aqueles que passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro.

    Venda de Imóveis: Quem vendeu um imóvel residencial e optou pela isenção do Imposto de Renda 2024 sobre o ganho de capital, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel dentro de 180 dias.

    Dicas para declarar sem erros

    Dicas para declarar sem erros
    Dicas para declarar sem erros

     

    1. Separe toda a documentação: Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, além de informações sobre imóveis e investimentos.
    2. Use o rascunho da Receita Federal: A ferramenta permite simular os valores antes do envio oficial.
    3. Confira antes de enviar: Erros podem levar à malha fina, gerando complicações com o Fisco.
    4. Avalie se precisa de um contador: Se houver dúvidas ou situações mais complexas, contar com um especialista pode evitar problemas futuros.

    Declarar o Imposto de Renda 2025 pode parecer complicado, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna mais simples. Fique atento às exigências da Receita Federal e garanta que sua declaração esteja em dia!

  • Governo fecha ano com arrecadação recorde de R$ 2,65 trilhões

    Governo fecha ano com arrecadação recorde de R$ 2,65 trilhões

    A arrecadação do governo federal fechou o ano de 2024 em R$ 2,709 trilhões, informou, nesta terça-feira (28), a Receita Federal. É o maior valor registrado na série histórica, iniciada em 1995, e representa crescimento real de 9,6%, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2024 contra o ano anterior. Descontada a inflação, o governo arrecadou R$ 2,653 trilhões no ano.

    Segundo a Receita, o aumento decorreu principalmente da expansão da atividade econômica que afetou positivamente a arrecadação e da melhora no recolhimento do PIS/Cofins (Programa de Interação Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) em razão do retorno da tributação incidente sobre os combustíveis, entre outros fatores.

    Em entrevista coletiva para apresentar os dados, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou o aumento na atividade econômica entre os fatores para o resultado.

    “Os grandes números refletem os resultados importantes da política econômica nos últimos anos, da reativação da economia que vimos no ano passado e que resulta nesse resultado espetacular. Tivemos a reativação de setores inteiros da economia que, com esse aquecimento, voltaram a recolher valores relevantes de tributos. A mínima histórica do desemprego no Brasil, o grande aumento da massa salarial, que têm papel importantíssimo na arrecadação de 2024”, disse o secretário.

    Também contribuíram para a arrecadação recorde o crescimento da arrecadação do Imposto de Renda (IRRF Capital) sobre a tributação de fundos e o desempenho do Imposto de Importação e do IPI vinculado à Importação, em razão do aumento das alíquotas médias desses tributos.

    “[Esse resultado reflete] uma Receita Federal menos repressiva e mais orientadora do contribuinte, atuando na desoneração do pequeno contribuinte, do empresário produtivo e focando a fiscalização e arrecadação naqueles que antes não contribuíam com a uma parcela justa, especificamente nas grandes rendas passivas no Brasil, na tributação dos super-ricos”, afirmou. “Trabalhamos para trazer para a tributação aqueles que não estavam, trazer para a tributação aqueles com patrimônio de centenas de milhões de reais em fundos fechados, em outros países, e que nunca recolheram”, acrescentou Barreirinhas.

    No ano passado, os principais indicadores apontaram para um bom desempenho macroeconômico do setor produtivo. A produção industrial teve cresceu 3,22%; a venda de bens, 3,97%; e a venda de serviços, 2,9%. O valor em dólar das importações teve resultado positivo de 8,65% e o crescimento da massa salarial ficou em 11,78%.

    Entre os tributos, a arrecadação da Cofins/PIS-Pasep somou R$ 541,743 bilhões, um aumento de 18,6% em relação ao ano de 2023. As contribuições previdenciárias fecharam em R$ 685,012 bilhões, crescimento de 5,34% em relação a 2023; Imposto sobre Importação e IPI-Vinculado, com arrecadação de R$ 109,608 bilhões, aumento de 33,75% na comparação com 2023.

    O IRRF-Rendimentos de capital fechou o ano passado com arrecadação de R$ 146,539 bilhões, crescimento de 13,12%. Já o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) arrecadaram R$ 502,720 bilhões, alta de 2,85%.

    No recorte setorial, as maiores altas nominais de arrecadação em 2024 se deram nas áreas de comércio atacadista, que recolheu R$ 171,285 bilhões; entidades financeiras, R$ 288,621 bilhões; combustíveis, R$ 105,354 bilhões; atividades auxiliares do setor financeiro, R$ 86,044 bilhões; e fabricação de automóveis, com R$ 63,907 bilhões.

    O resultado da arrecadação também foi positivo em dezembro do ano passado, ficando 7,78% acima da inflação e recolhendo R$ 261,265 bilhões.

  • Taxação do Pix: “Isso não existe”, diz secretário da Receita Federal

    Taxação do Pix: “Isso não existe”, diz secretário da Receita Federal

    Taxação do Pix? Um comunicado emitido pela Receita Federal promete acalmar os ânimos na questão da fiscalização do Pix, que começou no dia primeiro de janeiro e gerou uma repercussão imensa no país inteiro.

    Segundo a Receita, o objetivo dessa fiscalização é detectar e coibir o uso de dinheiro ilícito.

    “Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem usa esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, disse o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

    O secretário também afirmou que “A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o dinheiro. Nada disso é informado”.

    O alvoroço aconteceu principalmente pela suspeita de fiscalização sobre as movimentações diárias de trabalhadores, mesmo sendo autônomos. Além disso, houve confusão porque muitos falaram sobre taxação do Pix. Robinson Barreirinhas rechaça essa informação:

    “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir. A Constituição Federal proíbe a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”.

  • Receita revoga ato normativo que previa fiscalização do Pix

    Receita revoga ato normativo que previa fiscalização do Pix

    Diante da onda de fake news em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou o ato normativo que estendeu o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. No lugar, o governo editará uma medida provisória (MP) para proibir a cobrança diferenciada por transações em Pix e em dinheiro.

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram há pouco a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. A MP também reforçará princípios garantidos pela Constituição nas transações via Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade do Pix para pessoas físicas.

    “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas.

    Com a edição da MP, nenhum comerciante poderá cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória extinguirá a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano.

    “A medida provisória reforça os dois princípios e praticamente equipara o Pix ao pagamento em dinheiro. O que isso significa? Que essas práticas utilizadas hoje com base na fake news de cobrar a mais o que é pago em Pix está vedado. Ou seja, o que cobra em dinheiro poderá cobrar em Pix. Quem quer usar o Pix vai ter que pagar o mesmo valor em dinheiro, sem nenhum acréscimo”, disse Haddad.

    O ministro reforçou que a medida provisória, na verdade, reforça princípios já existentes em relação ao Pix, apenas esclarecendo pontos distorcidos por disseminadores de fake news nos últimos dias.

    “O Pix estará protegido pelo sigilo, como sempre foi. [O que estamos fazendo] é só a ampliação, o reforço da legislação, para tornar mais claro esses princípios já estão resguardados pela medida provisória. Para evitar a má interpretação, a tentativa de distorcer o intuito da Receita Federal, ela está tomando a medida que o Barreirinhas já anunciou”, explicou Haddad.

    “Tudo isso tem um único objetivo: salvaguardar a economia popular, salvaguardar as finanças das pessoas mais pobres, o pequeno comerciante e a dona de casa que vai fazer suas compras, e equiparar o pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro”, completou o ministro.

    Haddad negou que a revogação do ato seja o reconhecimento da derrota para as fake news. “Pelo contrário. Isso é impedir que esse ato [a instrução normativa] seja usado como justificativa para não votar a MP. Estamos lançando uma medida provisória e queremos que ela seja discutida com sobriedade pelo Congresso Nacional”, justificou.