Tag: Receita Federal

  • Receita doa 60 toneladas de equipamentos para vítimas das chuvas

    Receita doa 60 toneladas de equipamentos para vítimas das chuvas

    A Receita Federal informou que doou mais de 60 toneladas de mercadorias para as vítimas das chuvas no litoral norte paulista. Entre os itens doados estão calçados, roupas, artigos de higiene pessoal, materiais de limpeza e itens de cama, mesa e banho. Os produtos estão sendo enviados pela Defesa Civil para as cidades de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Bertioga.

    A Receita disse que também disponibilizou para a Defesa Civil uma lancha para a entrega de alimentos, medicamentos e provisões de primeira necessidade em locais que estão sem acesso rodoviário.

    “A maior parte dos itens doados foi apreendida pela Receita Federal durante a Operação Outlet, iniciada em 2021. A operação combateu um grande esquema logístico de envio de encomendas do exterior escondidas em contêineres despachados como bagagem desacompanhada para o Porto de Santos, informou a Receita.

    O órgão disse ainda que disponibilizou parte das instalações da Inspetoria de São Sebastião para a Defesa Civil e que servidores do local estão se mobilizando para a utilização da área como posto de estocagem e distribuição de doações e para auxiliar a população local a realizar tarefas como desembarque e armazenamento.

    Edição: Fernando Fraga

  • Concurso para Receita Federal encerra inscrições hoje

    Concurso para Receita Federal encerra inscrições hoje

    Termina hoje (25) o prazo para inscrição em concurso da Receita Federal. No total, são oferecidas 699 vagas, sendo 230 para o cargo de auditor fiscal e 469 para analista tributário. Os salários iniciais serão de R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente. As inscrições devem ser feitas até as 16h na página da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

    A taxa de inscrição custa R$ 115,00 para Analista ou R$ 210 para Auditor e deve ser paga até 26 de janeiro de 2023.

    O concurso será realizado em duas etapas. A primeira será dividida em três fases: uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; uma prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e uma terceira fase na qual será feita uma pesquisa de vida pregressa, de caráter eliminatório. As provas da primeira e segunda fase estão marcadas para 19 de março e serão  em dois turnos.

    Na segunda etapa, será feito um curso de formação profissional, que tem caráter eliminatório.

    Prazo de validade

    O prazo de validade do concurso é de 24 meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

    Do total de vagas ofertadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD) e 20% serão para os que concorrerem a cotas para negros. O edital do concurso está disponível na página da FGV.

  • Inscrições para o concurso da Receita Federal terminam hoje às 16h

    Inscrições para o concurso da Receita Federal terminam hoje às 16h

    Termina hoje (19) o prazo para as inscrições para o concurso público da Receita Federal. São oferecidas 699 vagas, sendo 230 vagas de auditor-fiscal e 469 vagas de analista-tributário, com remuneração inicial de R$ 21.029,09 e de R$ 11.684,39, respectivamente.

    As inscrições podem ser feitas até as 16h (horário de Brasília), pelo site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição é de R$ 210 para o cargo de auditor-fiscal e R$ 115 para analista-tributário.

    Para participar, os candidatos precisam ter nível superior, em nível de graduação, em qualquer área do conhecimento. O concurso será realizado em duas etapas. A primeira etapa possui três fases: prova objetiva e prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e pesquisa de vida pregressa, de caráter eliminatório.

    As provas serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 19 de março, de manhã e à tarde.

    A segunda etapa do concurso será o curso de formação profissional, de caráter eliminatório. Um edital específico será publicado para convocação desta etapa. Ela será desenvolvida na modalidade online síncrona e assíncrona, ensino a distância, com provas realizadas online e presencialmente, em até cinco polos: Brasília (DF); Manaus (AM); Recife (PE); São Paulo (SP); e Curitiba (PR).

    O curso abrangerá ainda uma semana de integração presencial dos candidatos. No ato da matrícula, o candidato deverá ordenar em ordem decrescente de preferência os cinco polo em que deseja realizar as provas presenciais e participar da semana de integração. A distribuição em cada polo considerará a classificação obtida na primeira etapa do concurso, a ordem de preferência indicada pelo candidato e a disponibilidade de vagas em cada polo a ser definida pela administração.

    Edição: Valéria Aguiar

  • Receita eleva para R$ 15 milhões valor para aplicar recurso automático

    Receita eleva para R$ 15 milhões valor para aplicar recurso automático

    O Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.

    A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

    O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.

    A mudança publicada nesta quarta-feira também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.

    Litígio Zero

    A medida faz parte do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também chamado de Programa Litígio Zero, e foi anunciada no último dia 12. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

    O programa também prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. As adesões ficarão abertas entre 8h do dia 1º de fevereiro e 19h do dia 31 de março de 2023.

    As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Receita atualiza regras de controle de entrada e saída de dinheiro

    Receita atualiza regras de controle de entrada e saída de dinheiro

    A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

    A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.

    Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.

    A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

    Edição: Lílian Beraldo

  • IRPF: Receita abre consulta a lote residual de restituição amanhã

    IRPF: Receita abre consulta a lote residual de restituição amanhã

    A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h de amanhã (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.

    Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

    O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será realizado no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

    O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em  “Meu Imposto de Renda” e depois em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Edição: Aline Leal

  • Receita deflagra operações contra fraudes tributárias no ramo do café

    Receita deflagra operações contra fraudes tributárias no ramo do café

    A Receita Federal participa hoje (4) de duas operações independentes, que visam o combate a fraudes tributárias no ramo do café. Uma das ações ocorre nos estados do Paraná e do Espírito Santo; e a outra, em Minas Gerais.

    Segundo o fisco, os agentes cumprem 20 mandados de busca e apreensão de pessoas físicas e jurídicas em Londrina e Sertanópolis (PR); Colatina e Guaçuí (ES); e em Varginha e Três Pontas (MG).

    Em Minas Gerais, a operação decorre de investigação já implementada, na qual se apura a dívida tributária de um grupo empresarial do setor cafeeiro, que usava empresas noteiras (que existem só no papel) e notas fiscais frias para sonegar tributos, segundo o órgão.

    O mesmo grupo é alvo de operações deflagradas no Paraná e no Espírito Santo. Os investigadores tentam desmantelar, no Paraná, um esquema criminoso de sonegação de tributos. São empresas capixabas, identificadas como as reais vendedoras do café para o Paraná, que se ocultam atrás de noteiras, além de transportadoras, que viabilizam a fraude, informou a receita, que estima sonegação de R$ 200 milhões em impostos federais.

    Em nota, a Receita Federal explicou que, durante a Operação Grão Brocado, deflagrada em junho de 2018, em Minas Gerais, foi “descoberto um sofisticado esquema de utilização de noteiras em diversos estados”.

    Por meio dele, “um contribuinte do setor cafeeiro em Minas Gerais se creditava indevidamente de ICMS por meio de notas fiscais frias”. O contribuinte, então, teria se cercado de ações “visando eximir-se de possíveis questionamentos do fisco”.

    “Com o esquema, o estabelecimento do contribuinte mineiro simulava a aquisição de café por empresas inexistentes de fato (noteiras), localizadas em São Paulo, Paraná e Goiás. No entanto, não havia aquisição real de mercadoria. O que o contribuinte de fato adquiria eram notas fiscais emitidas pelas empresas, mediante pagamento de comissão. Tais noteiras foram declaradas inexistentes e seus documentos fiscais declarados inidôneos pelos fiscos locais”, destacou a receita, em nota.

    De acordo com os investigadores, o contribuinte simulava a aquisição de café de outros estados, “creditando-se de ICMS, com a venda desse café em operação interna, com ICMS diferido”.

    O dinheiro teria circulado do contribuinte para uma empresa noteira em outro estado, e desta para uma mineira. Na sequência,, retornava para as contas bancárias do contribuinte. “Tudo em operações imediatamente subsequentes.”

    “Apesar da emissão de conhecimento de transporte eletrônico, para dar lastro às operações, não havia circulação de café. Como resultado, o contribuinte fabricava milhões de reais de créditos de ICMS utilizando-se de operações fictícias”, informou o órgão.

  • Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

    Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

    Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

    Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

    O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

    Preenchimento

    O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

    O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

    Acerto de contas

    Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

    No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

    A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

    Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

    Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

  • Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia deve retificar

    Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia deve retificar

    Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

    Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

    O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

    Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

    Preenchimento

    O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

    O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.Acerto de contas

    Acerto de contas

    Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

    No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

    A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

    Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

    Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Operação investiga remessas de dinheiro ilícito ao exterior

    Operação investiga remessas de dinheiro ilícito ao exterior

    A Receita Federal, em parceria com a Polícia Civil de São Paulo, deflagrou hoje (5) a Operação Fractal. É para desmantelar um bilionário esquema de remessa de dinheiro ilícito ao exterior, feito em diversas etapas e por vários operadores. São cumpridos 52 mandados de busca e apreensão no estado de São Paulo contra operadores suspeitos de atuar no sistema.

    Até ser remetido para fora do país, por meio de operações com criptomoedas, o dinheiro passa por dezenas de empresas inidôneas, estruturadas em níveis que se assemelham a um fractal [objetos em que cada parte é semelhante ao objeto como um todo].

    Segundo informações da Receita Federal, são empresas que possuem atividades diversas que vão desde serviços odontológicos, gravação de som e de edição de música, filmagem de festas e eventos, administração de obras, serviços de pré-impressão, comércio varejista de mercadorias em geral, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, intermediações comerciais e lavanderias.

    Algumas dessas empresas, apesar de se denominarem “Grupo Empresarial”, possuem atividades completamente diferentes, também possuem titulares diferentes, que não têm qualquer ligação com as outras companhias, não podendo constituir um grupo de fato.

    A fraude consiste em um complexo esquema de rede de empresas fantasmas cujo objetivo é ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores creditados em suas contas bancárias, que posteriormente são repassados a terceiros, principalmente a empresas operadoras de câmbio e de criptomoedas.

    Crime organizado

    O esquema serve, principalmente, aos interesses do crime organizado, como facções criminosas,  contrabandistas de produtos importados e qualquer um que necessite remeter valores ilícitos ao exterior, como companhias sonegadoras de tributos.

    Uma movimentação financeira de mais de R$ 4 bilhões, remetidos ao exterior entre 2021 e 2022 já foi identificada. Durante a investigação, houve compartilhamento de informações entre a Receita Federal e Polícia Civil de São Paulo, que também investigava alvos envolvidos. Participam da operação cerca de 100 servidores da Receita Federal e 200 da Polícia Civil.

    As investigações da Receita Federal tiveram início quando foi constatado que empresas “noteiras” [empresas de fachada] transferiam dinheiro decorrente do lucro da sonegação para operadoras de turismo. Posteriormente, os valores passaram a serem remetidos a empresas de “importação e exportação”, as quais não possuíam qualquer existência material.

    O fato levou o foco das investigações das “noteiras” para essas empresas de “importação e exportação”. Foi constatado que essas empresas sempre remetiam os valores recebidos para empresas “operadoras de criptoativos”. Estas, por sua vez, enviavam os valores recebidos para corretoras de câmbio, a fim de realizar operações com criptomoedas.

    Um dado comum a essas empresas de “importação e exportação” é o recebimento de dinheiro de diversas fontes espalhadas por todo território brasileiro, com muitos desses depósitos feitos em espécie e de forma fracionada.

    Também foi identificado o recebimento – em valores maiores e feitos por transferências bancárias – de empresas que atuam no comércio de produtos populares importados, sejam eles roupas, produtos eletrônicos e diversos outros artigos comercializados em centros populares. Outro fato identificado, comum a diversas dessas empresas de “importação e exportação”, é o recebimento de elevadas quantias de “padarias” e “mercadinhos”.

    Segundo a Receita, a análise das empresas de “importação e exportação”, que estão no meio do fluxo financeiro, identificou três tipos de principais remetentes de dinheiro: depósitos em espécie pulverizados por todo território nacional; atacadistas que revendem importados em comércios populares; e empresas que atuam no segmento de alimentação, como padarias e mercadinhos.

    Os depósitos em espécie não possuem origem, no entanto, muitos são de pequenos comerciantes de importados que moram em diversas regiões do Brasil. Os atacadistas formam uma intrincada rede, uma vez que recebem de outros atacadistas que recebem em espécie de pequenos comerciantes de importados, fazendo com que o esquema se assemelhe a um fractal.

    Os valores de padarias e mercadinhos estão relacionados ao comércio ilegal de ticket alimentação, que financia o crime organizado, visto que valores do tráfico de drogas, por exemplo, recebidos em espécie, são “transformados” em cartões de ticket alimentação, pela compra, em espécie, do ticket alimentação do trabalhador.

    Esses tickets são posteriormente debitados em “padarias” e “mercadinhos” fictícios (muitas vezes também em diversos níveis, passando de uma padaria para outra) que irão transferir esses valores para as empresas de importação e exportação.

    *Com informações da Receita Federal