Tag: Receita Federal

  • PF e Receita combatem contrabando na fronteira com a Argentina

    Em uma ação integrada, policiais federais, servidores da Receita Federal e do Ministério da Agricultura e Pecuária participaram de operação para reprimir o contrabando de produtos argentinos na aduana da Ponte Internacional Tancredo Neves, que liga as cidades de Foz do Iguaçu, no Brasil, e de Puerto Iguazú, na Argentina. 

    As ações resultaram na prisão em flagrante de seis pessoas por contrabando e na apreensão de oito veículos carregados com vinhos e azeite de oliva cuja comercialização está proibida no Brasil, além de produtos vegetais.

    De acordo com Polícia Federal, alguns produtos não têm a garantia de qualidade do processo de produção, e sua venda e seu consumo representam risco à saúde pública.

    Os presos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, no Paraná. As mercadorias e os veículos apreendidos foram levados à Alfândega da Receita Federal para os procedimentos fiscais cabíveis.

    Edição: Nádia Franco

  • Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

    Fazenda nega criação de imposto para pequenas compras online

    Pela segunda vez em menos de 24 horas, o Ministério da Fazenda desmentiu notícias sobre um suposto fim de isenção de US$ 50 para compras do exterior pela internet. Em nota emitida no fim da tarde desta quarta-feira (12), em Brasília, a pasta informou que a medida não está em estudo e que pretende apenas aumentar a fiscalização sobre lojas online que fracionam as compras e atuam de forma irregular.

    O ministério informou que a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação.

    “Esse benefício [a isenção sobre encomendas de até US$ 50] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.

    Ainda segundo o governo, não haverá nenhuma mudança para quem atualmente compra e vende legalmente pela internet, que paga Imposto de Importação de 60%. A medida provisória a ser editada em breve, informou o texto, antecipará a prestação de declarações pelas empresas quando as mercadorias ainda não tiverem chegado ao país.

    “O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da medida provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto”, esclareceu o comunicado.

    Segundo a nota oficial, as mudanças beneficiarão o consumidor que receberá as compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. “Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, informou o ministério.

    De acordo com o governo, também se beneficiarão [com a decisão] empresas brasileiras à medida em que o combate à sonegação e ao contrabando será estimulado. “Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, concluiu.

    Confusão

    Na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal tinha soltado uma outra nota em que negava a intenção de acabar com a isenção de Imposto de Importação para encomendas de baixo valor entre pessoas físicas. O texto, no entanto, causou confusão porque falava em eliminar “a distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas” nas operações abaixo de US$ 50.

    “Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras online do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor online que atua na legalidade”, rebateu a nova nota oficial.

    Isenções

    Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Contra garimpo ilegal, venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

    Contra garimpo ilegal, venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

    A Receita Federal decidiu estabelecer a obrigação da emissão de nota fiscal eletrônica para transações que envolvem ouro como ativo financeiro ou como meio de câmbio. Tal medida, que amplia a transparência e o controle destas operações, contribui para coibir o garimpo ilegal.

    As novas regras constam na Instrução Normativa 2.138, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. A emissão será obrigatória em quatro situações: na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas através de ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal.

    Como os envolvidos na compra e venda de ouro precisarão fornecer diferentes informações para emissão da nota, o combate à sonegação também poderá ser aprimorado. “O uso desse documento possibilitará maior integração entre as administrações tributárias”, informa a Receita Federal.

    A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida a partir de 3 de julho. Segundo a Receita Federal, a data foi definida levando em conta o prazo necessário para desenvolvimento do sistema. Uma equipe já vem trabalhando há algumas semanas.

    A instituição da nota fiscal eletrônica vinha sendo defendida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras atuantes no país. No mês passado, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, considerou que o documento permite rastreabilidade e cruzamento de dados.

    Diante do anúncio da Receita Federal, o Ibram divulgou uma nota com nova manifestação de Jungmann. “O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”.

    No início deste ano, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não-governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê lançado há algumas semanas pela Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.

    Controle frágil

    Um levantamento do Instituto Escolhas, organização não governamental dedicada à produção de estudos relacionados ao tema do desenvolvimento sustentável, apontou que 54% do ouro vendido no Brasil em 2021 tinha indício de ilegalidade. Segundo um caderno de propostas elaborado pela entidade, a instituição da nota fiscal eletrônica é uma das medidas necessárias para enfrentar o alto volume de operações ilícitas.

    Para o Instituto Escolhas, alterar o atual cenário de fragilidade no controle fiscal também demandaria uma atualização da Lei Federal 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, em vigor há 15 anos. Ela estabelece que o garimpo pode ser realizado de forma legal por qualquer pessoa ou cooperativa desde que seja obtida permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM). As únicas exceções envolvem as terras indígenas e áreas maiores que 50 hectares.

    Na legislação, portanto, o garimpo se diferencia da mineração por estar limitada a uma extração feita em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. Porém, a atividade se desenvolveu ao longo do tempo. Se no passado, o garimpo era associado a pessoas que usavam técnicas manuais rudimentares ou artesanais, existem registros de grupos atuando na Amazônia de forma cada vez mais profissional, agressiva e em escala industrial. As operações envolvem equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.

    A atividade de garimpo tem delimitações legais. Diferente das empresas mineradoras, garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da ANM a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou para joalherias.

    Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm sido suficientes para garantir a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.

  • Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

    Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

    A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), a partir das 10h, a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de março. Serão contemplados 94.864 contribuintes que caíram na malha fina e acertaram as contas com o Fisco. Eles receberão o total de R$ 300 milhões.

    Desse total, R$ 196.597.983,60 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.490 idosos acima de 80 anos, 20.181 entre 60 e 79 anos, 3.261 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.161 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 61.771 contribuintes não prioritários.

    O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. A consulta pode ser feita na página da Receita na internet. Basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Prazo de resgate

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, a pessoa deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, ele deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Receita Federal abre prazo de entrega da declaração do imposto de renda

    Receita Federal abre prazo de entrega da declaração do imposto de renda

    O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) foi iniciado ontem, quarta-feira (15/3), pela Receita Federal. Desde às 9h as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da declaração pré-preenchida, estão disponíveis no endereço Meu Imposto de Renda. O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.

    Estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal as pessoas físicas (cidadãos e cidadãs) residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) tenham somado mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – ou, ainda, aqueles enquadrados em uma das situações a seguir:

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    Quem estiver obrigado mas não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”. A norma (IN RFB nº 2.134/2023) que trata da obrigatoriedade de entrega da declaração, para o exercício 2023 está disponível para consulta neste link.

    CONTA GOV.BR – Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta Gov.BR nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. A nova versão já está liberada no Google Play (Android) e na App Store (Apple) a partir desta quarta-feira.

    A responsabilidade pela declaração de imposto de renda é do contribuinte, por isso cada pessoa deve conferir atentamente as informações recuperadas pela pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas.

     

  • TCU vai auditar presentes entregues a Bolsonaro desde 2019

    TCU vai auditar presentes entregues a Bolsonaro desde 2019

    O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (15) a realização de uma auditoria completa em todos os presentes recebidos pela Presidência da República durante os quatro anos de gestão do presidente Jair Bolsonaro (2019/2022).

    A decisão foi aprovada por unanimidade, junto à determinação para que Bolsonaro entregue à Secretaria-Geral da Presidência, em até cinco dias úteis, as joias masculinas que integrantes do governo Bolsonaro afirmam ter recebido de presente de autoridades da Arábia Saudita, em 2021, bem como o fuzil e o revólver que o ex-presidente admite ter recebido em 2019, de representantes dos Emirados Árabes.

    A auditoria foi proposta pelo ministro Benjamin Zymler durante a reunião plenária da corte, esta tarde, e acolhida pelo relator do processo instaurado para apurar a entrada ilegal das joias masculinas no Brasil, ministro Augusto Nardes.

    “Façamos, como já foi feito no passado, uma auditoria ampla nos presentes recebidos pelo ex-presidente, assim como foi feito [ao final das gestões do] ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e [da ex-presidenta] Dilma Rousseff, para que possamos avaliar se há outros casos que se assemelham a este [das joias]”, defendeu Zymler, sugerindo que a corte pode aproveitar que a Polícia Federal (PF) já instaurou um inquérito para apurar a entrada irregular das joias milionárias no país e “compor um trabalho conjunto”.

    Para o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, a ocasião permite à corte corrigir o que ele classificou de “falha” legal. “A proposta [de auditoria] do ministro Benjamin Zymler chega em boa hora, uma vez que é de conhecimento público que, na viagem [de 2019] da comitiva [presidencial] aos Emirados Árabes, o presidente da República [Bolsonaro] recebeu armas que não preenchem os requisitos de bem de uso personalíssimo e de baixo valor e que, portanto, devem ser destinadas ao acervo da Presidência da República”, lembrou Dantas.

    “Logo, considero que a proposta [do ministro Zymler] supre uma falha que determinarei que seja corrigida. Não precisamos de determinação do plenário para a cada quatro anos realizarmos uma auditoria. É preciso termos um regramento que determine que faltando, por exemplo, dois meses, para o fim do mandato de um presidente, nossas unidades técnicas promovam uma fiscalização, cataloguem todos os presentes e vejam o que foi incorporado ao acervo particular de um presidente e o que deve ser incorporado ao acervo público. Não é possível a cada quatro anos termos uma crise porque este ou aquele presidente entendeu que um presente era para seu acervo particular”, acrescentou Dantas.

    Nada a Declarar

    Os itens masculinos (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha) que estão com Bolsonaro foram trazidos ao país pelo então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e dois de seus assessores, em outubro de 2021.

    Albuquerque, o então chefe da Assessoria Especial de Relações Internacionais do ministério, Christian Vargas, e o então chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, viajaram à Arábia Saudita para participar de eventos oficiais, representando o governo brasileiro.

    Segundo o próprio Albuquerque, durante a viagem, a comitiva se reuniu com empresários e autoridades públicas sauditas, incluindo o príncipe regente, Mohammed bin Salman. Ainda segundo o ex-ministro, perto do fim da viagem, seus interlocutores o presentearam com duas caixas que nem ele nem os dois assessores abriram para conferir o conteúdo.

    Ao desembarcarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, Albuquerque e Soeiro informaram à Receita Federal que não tinham nenhum objeto de valor a declarar. Soeiro, contudo, foi selecionado, aleatoriamente, para ter sua bagagem inspecionada. Foi então que o agente da Receita encontrou uma das duas caixas, contendo as valiosas peças femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes), avaliadas em cerca de 3 milhões de euros (aproximadamente R$ 16,5 milhões).

    As joias femininas foram então apreendidas e, desde então, estão sob a guarda da Receita Federal, apesar do empenho do Palácio do Planalto para liberá-las durante a gestão Bolsonaro. As joias masculinas, no entanto, não foram identificadas pelos agentes alfandegários e um dos membros da comitiva ministerial entrou com elas no país.

    De acordo com a Receita, todo viajante que chega ao Brasil deve declarar bens pessoais cujo valor ultrapasse US$ 1 mil. Já os agentes públicos devem declarar os bens que não sejam para uso pessoal como pertencentes ao Estado brasileiro.

    Edição: Juliana Andrade

  • Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

    Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

    A partir das 8h da próxima quarta-feira (15/04), será iniciado o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Conforme informações da Receita Federal, está previsto que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, ultrapassando o recorde de 36.322.912 documentos de 2022. Portanto, é hora de os contribuintes acertarem as contas com o Leão.

    A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

    Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

    A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

    Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

    Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

    Confira as principais novidades da declaração deste ano:

    Restituições

    Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

    Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

    Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

    Declaração pré-preenchida

    Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.

    A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
    •   Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
    •   Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
    •   Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
    •   Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
    •   Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
    •   Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

    Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

    Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

    Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

    A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

    Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

    Investimentos na bolsa de valores

    A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.


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    Confira os detalhes da Declaração de Imposto de Renda 2023 – Arte/EBC

    Edição: Valéria Aguiar

  • Receita apreende lixo hospitalar no Porto de Suape, em Pernambuco

    Receita apreende lixo hospitalar no Porto de Suape, em Pernambuco

    A Receita Federal apreendeu um contêiner com cerca de 15 toneladas de lixo hospitalar importado no Porto de Suape, na Grande Recife, em Pernambuco.

    O caso aconteceu na semana passada, mas só veio à tona nesta semana. Dentro do compartimento foram encontrados dispositivos utilizados em medicações intravenosas, mangueiras e bolsas para sangue; além de outros objetos.

    O material trazido de Portugal havia sido declarado pelo importador como polímeros de cloreto de vinila, também conhecido como plástico PVC. No entanto, após vistoria conjunta da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a mercadoria foi caracterizada como resíduo de material hospitalar. A importação desse material não é autorizada no Brasil.

    Por isso, a mercadoria continua apreendida pela Receita no Porto de Suape e ficará no local até que o importador seja intimado a providenciar a devolução do material ao exterior.

    Em 2021, a Receita Federal já havia apreendido 20 toneladas de lixo hospitalar também no Porto de Suape e também vindas de Portugal. No mesmo ano, outros 60 contêineres com lixo hospitalar foram localizados no Porto de Santos, em São Paulo. Dessa vez, a carga havia sido trazida dos Estados Unidos.

    Os nomes das pessoas e das empresas envolvidas não foram informados, por causa do sigilo fiscal.

  • Gasolina e o etanol subirão no fim do mês

    Gasolina e o etanol subirão no fim do mês

    O consumidor de combustíveis deve preparar o bolso. A gasolina e o etanol subirão no fim do mês, com o fim da desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que vigora desde o segundo semestre do ano passado.

    Ao comentar o resultado da arrecadação de janeiro, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou a reoneração no fim do mês. A data consta da Medida Provisória 1.157, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro.

    “De fato, a MP previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. A reoneração está prevista conforme a norma que está vigendo”, afirmou Malaquias durante a entrevista.

    A medida provisória estendeu até 28 de fevereiro as isenções de PIS e Cofins cobradas da gasolina e do álcool combustível e até 31 de dezembro as isenções do óleo diesel e biodiesel. Essas isenções haviam sido concedidas no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Hoje, Lula encontrou-se com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, para discutir o reajuste dos combustíveis. Com o fim da desoneração, voltam a vigorar as alíquotas anteriores, de R$ 0,792 por litro da gasolina A (sem mistura de etanol) e de R$ 0,242 por litro do etanol. O repasse aos consumidores, no entanto, dependerá das distribuidoras e dos postos de combustíveis.

    No início do ano, ao anunciar o pacote com medidas para melhorar as contas públicas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a recomposição dos tributos renderá R$ 28,88 bilhões ao caixa do governo em 2023. Só em janeiro, segundo cálculos da Receita Federal divulgados hoje, o governo deixou de arrecadar R$ 3,75 bilhões com a prorrogação da alíquota zero.

  • Arrecadação federal de impostos atinge R$ 251 bilhões em janeiro

    Arrecadação federal de impostos atinge R$ 251 bilhões em janeiro

    A arrecadação total das receitas federais fechou o mês de janeiro em R$ 251,74 bilhões, informou hoje (23) a Receita Federal. O valor representa um aumento real de 1,14% em relação a janeiro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em relação às Receitas Administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado foi de R$ 235 bilhões, representando um acréscimo real de 2,16%. O Ministério da Fazenda disse que foi o melhor desempenho arrecadatório para o mês de janeiro desde 1995.

    De acordo com a Receita, o aumento observado no mês de janeiro pode ser explicado, segundo a Receita, principalmente pelo crescimento dos recolhimentos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de 4,82% (R$ 57,931 milhões), da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e pelo comportamento das desonerações vigentes.

    Os principais fatores que, em conjunto, contribuíram para o resultado das Receitas Administradas pela RFB, foram o desempenho da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-Capital, incidente sobre aplicações financeiras, e que apresentou crescimento real de 58,14%, em função do aumento dos rendimentos dos fundos e aplicações de renda fixa; o desempenho da arrecadação da Contribuição Previdenciária, com crescimento real de 8,63% e do IRRF-Trabalho, com crescimento real de 13,31%, ambos decorrentes do aumento real da massa salarial.

    Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 3 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas ligadas ao setor de commodities de exploração mineral.

    A Receita informou ainda que, em janeiro, houve perda na arrecadação do PIS/Cofins sobre combustíveis no montante de R$ 3,75 bilhões e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 1,9 bilhão, na comparação com mesmo período do ano passado.

    Edição: Fernando Fraga