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  • Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda

    Receita abre consulta ao 5º lote de restituição do Imposto de Renda

    O quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 – já está disponível para consulta. O lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.

    Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

    O crédito bancário para os cerca de 1,2 milhão de contribuintes será feito na próxima sexta-feira (29), no valor de R$ 1.965.610.737,14.

    Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se a contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 idosos acima de 80 anos; 57.572 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos; 6.847 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

    Também foram contemplados no quinto lote 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até 15 de setembro.

    Pagamento

    O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de imposto de renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por um ano no Banco do Brasil.

    Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, o requerimento deverá ser feito pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

    Malha

    Segundo a Receita Federal, entre março e setembro deste ano, ela recebeu 43.481.995 declarações do IRPF 2023, ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal – 3,1% do total de declarações recebidas.

    Das declarações retidas em malha, 954.814 são declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é imposto a restituir; 386.102 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é imposto a pagar; e 25.962 declarações com resultado zero apurado pelo contribuinte – quando não há nada a pagar, nem a restituir.

    Os principais motivos de retenção em malha fiscal – neste ano de 2023 – são deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (58,1%); omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados (27,6%); divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado e o que foi declarado por pessoas físicas (10%); e deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos (4,3%).

    Edição: Kleber Sampaio
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  • Arrecadação federal cai 4,14% e chega a R$ 172,78 bilhões em agosto 

    Arrecadação federal cai 4,14% e chega a R$ 172,78 bilhões em agosto 

    Pelo terceiro mês seguido, a arrecadação da União com impostos e outras receitas teve queda, alcançando R$ 172,78 bilhões em agosto, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (21) pela Receita Federal. O resultado representa recuo real de 4,14%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com agosto de 2022.

    No acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação chegou a R$ 1,52 bilhão, recuo real de 0,83%, em relação aos oito primeiros meses do ano passado. O valor acumulado é o maior da série desde 1995.

    Os dados sobre a arrecadação de agosto estão disponíveis no site da Receita Federal.

    Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 167,04 bilhões, representando decréscimo real de 3,33%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto, a arrecadação alcançou R$ 1,44 trilhão, alta real de 0,69%.

    Os resultados foram influenciados por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.

    As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado.

    Lucro das empresas

    A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 28,51 bilhões em agosto, com redução real de 23,30% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 33,25% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.

    A Receita ressaltou, por outro lado, que, em agosto do ano passado, houve pagamentos atípicos de R$ 5 bilhões nessa arrecadação.

    No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 330,49 bilhões, com queda real de 8,24%. O desempenho é explicado pelo recuo real de 13,53% da estimativa mensal e de 34,02% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022, conjugados com os acréscimos reais de 5,99% do lucro presumido.

    “Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities [produtos primários com cotação em mercados internacionais], no período de janeiro a agosto deste ano, e de 35 bilhões, no mesmo período de 2022”, informou a Receita Federal.

    Fatores não recorrentes

    Contribuindo para melhorar a arrecadação, houve recolhimento extra do imposto de exportação sobre combustíveis em agosto deste ano, de R$ 830 milhões, o que não ocorreu no mesmo mês de 2022.

    Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em agosto, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em agosto de 2022 havia sido de R$ 3,75 bilhões. No ano, a desoneração chega a R$ 25,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 15,2 bilhões de janeiro a agosto.

    “Sem considerar os fatores não recorrentes acima, haveria um crescimento real de 3,88% na arrecadação do período e um decréscimo real de 1,93% na arrecadação do mês de agosto”, informou o órgão.

    Outros destaques

    Outro destaque da arrecadação de agosto foram o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação, que apresentaram a arrecadação conjunta de R$ 6,76 bilhões, com diminuição real de 16,64%. O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 12,48% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 14,67% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado. No acumulado do ano, o resultado dessa receita chega a R$ 51,19 bilhões, queda real de 11,3%.

    O PIS/Pasep e a Cofins apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 36,53 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 6,08%. Esse desempenho é explicado pela combinação dos seguintes fatores:dos aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços entre julho de 2023 e julho de 2022; e da modificação da tributação incidente sobre a gasolina e álcool. Esses fatores, no entanto, foram atenuados pela diminuição do volume arrecadado sobre as importações e pelo acréscimo de 31% no montante das compensações tributárias.

    Já as outras receitas administradas pela Receita Federal apresentaram arrecadação de R$ 4,52 bilhões em agosto, com acréscimo real de 57,19%, resultado que pode ser explicado pela arrecadação do programa de redução de litigiosidade, que somou R$ 861 milhões no mês, e pelo imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto, R$ 827 milhões.

    No acumulado do ano, o destaque é para a Receita Previdenciária, que totalizou uma arrecadação de R$ 387,13 bilhões, com crescimento real de 6,16%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 36% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.

    De janeiro a agosto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – Rendimentos de Capital somou R$ 73,54 bilhões, alta de 25,5%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. Apenas em agosto, o acréscimo foi de 4,68% nesse item, chegando a R$ 6,84 bilhões.

    O IRRF – Rendimentos do Trabalho registrou arrecadação de R$ 127,80 bilhões nos primeiros oito meses do ano, representando alta real de 5,56%. O resultado deve-se ao acréscimo real na arrecadação dos itens Rendimentos do Trabalho Assalariado (7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados (14,57%) e ao decréscimo real em Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (queda de 6,38%).

    Indicadores macroeconômicos

    A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre os indicadores, estão a venda de serviços, com crescimento de 3,5% em julho (fator gerador da arrecadação de agosto) e 4,84% no ano; e a massa salarial, que cresceu 11,25% em julho (13,79% no ano), em relação ao mesmo mês de 2022.

    A venda de bens também cresceu 6,6% no mês e 3,64% no ano. Já a produção industrial caiu 2,5% em julho e 1,34% no acumulado do ano, comparado ao período de dezembro de 2021 a julho de 2022.

    O valor em dólar das importações, muito vinculado ao desemprenho industrial, também teve recuo, de 17,9% em relação a julho do ano passado e 9,92% no ano.

    Edição: Maria Claudia
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  • Amazon e Shopee pedem adesão a programa Remessa Conforme

    Amazon e Shopee pedem adesão a programa Remessa Conforme

    Duas das maiores varejistas online pediram à Receita Federal a adesão ao programa Remessa Conforme, que oferece isenção federal a compras do exterior de até US$ 50 em troca de tratamento alfandegário mais rápido. Os pedidos das lojas Amazon e Shopee serão analisadosantes de a certificação ser publicada no Diário Oficial da União.

    Assim que as novas certificações forem oficializadas, o volume de remessas enviadas ao país com isenção de Imposto de Importação aumentará para 78,5%. Atualmente, a proporção está em 67%.

    Para a adesão ao programa ser oficializada, as empresas precisam adequar os sites às exigências do Remessa Conforme. As empresas passarão a inserir nas páginas as informações da compra no exterior antes da chegada da encomenda ao Brasil.

    Os dados são enviados aos Correios ou às transportadoras autorizadas, que registram a declaração aduaneira relativa a esse tipo de importação. Isso impede que a mercadoria fique retida em unidades dos Correios, aguardando a liberação da Receita Federal.

    Apesar da isenção federal, as mercadorias de até US$ 50 pagam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. Como o pagamento do imposto também é realizado de forma antecipada, as encomendas podem ser liberadas antes mesmo da chegada ao território nacional.

    Nos próximos meses, o Ministério da Fazenda pretende anunciar a recomposição parcial do Imposto de Importação. No entanto, a nova alíquota ficará abaixo dos 60% para as empresas que não fazem parte do Remessa Conforme e cujas encomendas são pegas pela fiscalização da Receita Federal.

    Inspeção

    Após a chegada ao país, as mercadorias continuam a passar por inspeção não invasiva (como raio-x) para a confirmação de dados e a avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes. Ao fim desse processo, as remessas liberadas podem seguir para entrega ao destinatário, com eventuais problemas nas informações ou nos pagamentos sendo corrigidos pontualmente.

    O Remessa Conforme permite que a Receita Federal tenha à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização. As remessas são entregues mais rapidamente, com queda dos custos das atividades de deslocamento e armazenamento, o que traz ganhos aos operadores logísticos.

    A lista das empresas que já aderiram ao Remessa Conforme pode ser conferida na página da Receita Federal na internet.

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  • Receita abre consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda

    Receita abre consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda

    A partir das 10h desta quinta-feira (24), a Receita Federal abre a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023.  Também serão contempladas restituições residuais de exercícios anteriores.   

    O crédito bancário para 6.118.310 contribuintes será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 914,1 milhões se referem ao quantitativo para contribuintes com prioridade legal.

    São 11.960 contribuintes idosos acima de 80 anos; 86.427 entre 60 e 79 anos; 9.065 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.453 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 219.288 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix, receberam a prioridade.

    Foram contemplados ainda 5.761.117 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 29 de maio deste ano.

    Como consultar

    A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito no dia 31 de agosto, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Resgate

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

    Edição: Aline Leal

  • Receita Federal arrecada R$ 201,8 bilhões em julho

    Receita Federal arrecada R$ 201,8 bilhões em julho

    Pelo segundo mês seguido, a arrecadação total das Receitas Federais apresentou queda, atingindo, em julho, um total de R$ 201,83 bilhões. Considerando a inflação do período, o decréscimo real ficou em 4,2% na comparação com julho de 2022, quando foram arrecadados R$ 202,59 bilhões.

    Queda de arrecadação também no acumulado do ano. De acordo com os resultados da arrecadação federal divulgados nesta terça-feira (22) pelo Ministério da Fazenda, entre janeiro e julho de 2023 o total arrecadado ficou em R$ 1,34 trilhão, valor 0,39% abaixo do arrecadado no mesmo período do ano passado.

    Com relação às receitas administradas pela Receita Federal (RFB), o valor arrecadado em julho ficou em R$ 187,1 bilhões, representando um decréscimo real (considerando inflação) de 0,74%. No acumulado de janeiro a julho de 2023, a arrecadação chegou a R$ 1,27 trilhão, o que representa aumento de 1,24%, na comparação com igual período de 2022, quando foram arrecadados R$ 1,20 trilhão.

    De acordo com o Fisco, o resultado da arrecadação foi influenciado por “alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023”.

    Pagamentos atípicos em 2022

    Os dois tributos citados pelo fisco (IRPJ e CSLL) totalizaram uma arrecadação de R$ 47 bilhões, (decréscimo real de 14,9%). “Esse resultado deveu-se, basicamente, ao decréscimo real de 30,06% na arrecadação da estimativa mensal e de 22,81% na arrecadação do balanço trimestral”, informou a RFB ao ressaltar que, em julho de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões.

    A explicação sobre esses pagamentos atípicos foi dada pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.

    “Consideramos e classificamos esses fatores como não recorrentes. Na comparação com o mês de julho do ano passado, tivemos, este ano, como fatores não recorrentes, o imposto de exportação, no valor de R$ 1,7 bilhão. Tivemos a redução das alíquotas do IPI, no valor de R$ 1.9 bilhões, aquela redução linear das alíquotas; e tivemos também a redução das alíquotas do PIS e Cofins sobre combustíveis”, disse o auditor-fiscal.

    “Ainda no mês de julho, referente ao fato gerador do mês de junho, tivemos ainda esse decréscimo estimado na ordem de R$ 3 bilhões. Em 2022, tivemos receitas atípicas da ordem de R$ 4 bilhões no imposto de renda e da contribuição social. Tivemos também essas reduções das alíquotas do IPI e dos combustíveis. No total, saímos de uma variação na receita administrada de 0,74% negativo para 1,35% positivo”, acrescentou.

    De acordo com os resultados arrecadatórios divulgados hoje, o Imposto de Importação e o Imposto de Produtos Industrializados Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.176 milhões (diminuição real de 11,83%).

    “O resultado pode ser explicado pelas reduções de 17,86% no valor em dólar (volume) das importações, e de 10,57% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 19,83% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 35,23% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado”, destaca a RFB.

    Outras receitas administradas pela RFB apresentaram arrecadação de R$ 4,37 bilhões (acréscimo real de 82,03%). O resultado decorre principalmente da arrecadação do programa de redução de litigiosidade e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto.

    Edição: Maria Claudia

  • Comissão de Ética abre processo sobre caso das joias de Bolsonaro

    Comissão de Ética abre processo sobre caso das joias de Bolsonaro

    A Comissão de Ética Pública da Presidência da República abriu processo para investigar a conduta de envolvidos no caso das joias recebidas da Arábia Saudita em outubro de 2021. As peças foram presentes para o então presidente Jair Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, e entraram no país em comitiva do Ministério de Minas e Energia  que esteve no país do Oriente Médio em eventos oficiais.

    Será investigada a atuação do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, do ex-secretário Especial da Receita Federal Júlio César Vieira Gomes e do ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência Marcelo da Silva Vieira. A decisão de instaurar o processo ético foi tomada em reunião ordinária da comissão, na última segunda-feira (31).

    O relator será o presidente da Comissão de Ética Pública, Edson Leonardo Dalescio. De acordo com nota pública divulgada na tarde desta terça-feira (1°) pela Presidência, há indícios de conduta antiética.

    No caso de Albuquerque, há “suposto desvio ético relacionado ao transporte de artigos de luxo em viagem oficial e condutas irregulares no desembarque alfandegário”. Já Vieira Gomes será investigado por “suposto desvio ético na utilização de órgão de controle aduaneiro com vistas à liberação dos bens” e Silva Vieira, por “suposto desvio ético na destinação das joias para o acervo privado presidencial”.

    Avaliada em R$ 5,1 milhões, a caixa de joias – com colar, anel, par de brincos e relógio de diamantes – foi retida pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. Os artigos estavam na mochila de um assessor do então ministro Bento Albuquerque. Na ocasião, o assessor e o ministro não declararam os objetos na alfândega, conforme prevê a legislação. Albuquerque disse, à época, que as joias eram um presente para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

    Na tentativa de reaver as joias, Júlio César Vieira Gomes assinou ofício autorizando os auditores da Receita Federal em Guarulhos a entregar a caixa a um assessor de Bolsonaro. Auditor de carreira, Gomes foi exonerado no mês passado. De acordo com a Receita Federal, não houve tentativa de regularização das joias.

    Todo viajante que chega ao Brasil deve declarar bens pessoais cujo valor ultrapasse US$ 1 mil. Já os agentes públicos devem declarar os bens que não sejam para uso pessoal como pertencentes ao Estado brasileiro.

    O caso envolve ainda mais dois kits de joias. Todas elas já estão sob guarda da Caixa Econômica Federal.

    Outro presente do governo saudita foi um estojo de joias masculinas, com um relógio, uma caneta, abotoaduras, um anel e um tipo de rosário, da marca suíça de diamantes Chopard, avaliados em R$ 500 mil. Este não foi percebido pela Receita em Guarulhos e entrou no país. Mais de um ano depois, em novembro de 2022, um representante do Ministério de Minas e Energia entregou os objetos ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, que os remeteu ao acervo privado do presidente.

    O órgão da Presidência da República é responsável por, entre outras ações, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se são objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro. Na ocasião, Marcelo da Silva Vieira era chefe do gabinete.

    Avaliado em R$ 500 mil, o terceiro kit tem entre as peças um relógio da marca Rolex. A Polícia Federal também investiga o caso. O ex-presidente Jair Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

  • Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Isenção federal para comércio eletrônico entra em vigor nesta terça

    Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entra em vigor nesta terça-feira (1º). A portaria foi publicada no fim de junho.

    Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.

    Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

    A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.

    Modelo antigo

    No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.

    No modelo antigo, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.

    A portaria, no entanto, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa isenção, no entanto, gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.

    Primeira fase

    No fim de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que a isenção representa apenas a primeira etapa da regularização do comércio eletrônico. Segundo o ministro, uma segunda etapa estabelecerá, em definitivo, um modelo de tributação federal para a importação online, mas ele não esclareceu se as compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas.

    De acordo com Haddad, a segunda etapa do que chamou de “plano de conformidade” buscará preservar o equilíbrio entre os produtores nacionais e as lojas online que vendem produtos importados. A prioridade, destacou Haddad, será impedir práticas de concorrência desleal.

    Resistência

    Nos últimos meses, Haddad reuniu-se com varejistas estrangeiras de comércio eletrônico e com representantes do varejo nacional. A isenção federal preocupa a indústria e o comércio brasileiro, que alegam competição desleal com os produtos importados e ameaça a postos de trabalho.

    Há duas semanas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentaram um estudo segundo o qual a medida provocará a extinção de até 2,5 milhões de empregos no segundo semestre. Segundo o levantamento, o varejo demitiria 2 milhões de trabalhadores até o fim do ano e a indústria, 500 mil. As entidades pediram a retomada da taxação dessa faixa de compra, para evitar prejuízos à economia.

    Edição: Nádia Franco

  • Receita paga terceiro lote de restituição do Imposto de Renda

    Receita paga terceiro lote de restituição do Imposto de Renda

    Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta segunda-feira (31) o terceiro dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

    Ao todo, a Receita Federal desembolsou R$ 7,5 bilhões a 5.632.036 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, R$ 5.585.384.236,58 referem-se a contribuintes com prioridade no reembolso.

    A maior parte – 3.879.049 contribuintes – informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

    Prioridade legal

    O restante dos contribuintes tem prioridade legal, sendo 16.536 idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

    Liberada no último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet.

    Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    Pagamento

    O pagamento está sendo feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Receita abre consulta para 3º lote de restituição do Imposto de Renda

    Receita abre consulta para 3º lote de restituição do Imposto de Renda

    A partir das 10h desta segunda-feira (24), o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 estará disponível para consulta. Ele contempla também restituições residuais de exercícios anteriores.  

    O crédito bancário para 5.632.036 contribuintes será realizado no dia 31 de julho, no valor total de RS 7,5 bilhões, sendo que R$ 5.585.384.236,58 se referem ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade.

    São 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 30.700 cuja maior fonte de renda seja o magistério; e, por fim, 3.879.049 contribuintes sem prioridade legal, mas, por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX, receberam a prioridade.

    Foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março deste ano.

    Como consultar

    A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

    O pagamento será feito no dia 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

    Resgate

    Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

    Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

    Edição: Kleber Sampaio

  • Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

    Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.

    A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

    A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.

    Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.

    Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade da Receita Federal.

    Pagamento

    O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.

    O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

    Retificação

    Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR entregue.

    Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.

    Edição: Fernando Fraga