Tag: recadastramento

  • MTPrev alerta que não começou Recadastramento obrigatório de 2025

    MTPrev alerta que não começou Recadastramento obrigatório de 2025

    O Mato Grosso Previdência (MTPrev) informa que o Recadastramento obrigatório dos beneficiários para o ano de 2025 ainda não teve início. O processo será amplamente divulgado assim que começar. Por isso, é essencial que os beneficiários fiquem atentos às atualizações nos canais oficiais do MTPrev para evitar cair em golpes.

    Entenda as diferenças entre Recadastramento e Censo Previdenciário

    Tanto o Recadastramento quanto o Censo Previdenciário são processos administrativos obrigatórios, cujo objetivo é garantir a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários, assegurando a continuidade no pagamento dos benefícios. No entanto, há diferenças importantes entre eles.

    O Recadastramento concentra-se na verificação de informações pessoais, como endereço, dados de contato e comprovação de vida. Já o Censo Previdenciário envolve uma checagem mais detalhada, com a solicitação de dados sobre a vida funcional e financeira do segurado, entre outros dados sensíveis.

    Atenção aos golpes

    Como ambos os processos requerem o fornecimento de informações pessoais, é comum que golpistas tentem se passar por servidores do MTPrev, entrando em contato com os beneficiários para aplicar golpes. Para evitar cair em fraudes, é fundamental que os segurados fiquem atentos apenas aos canais oficiais de comunicação da fundação. Caso receba alguma ligação ou mensagem suspeita, não responda e procure por atendimento oficial.

    Canais oficiais de atendimento do MTPrev:

    • Telefones: (65) 98164-0052 ou 98164-0069
    • WhatsApp: (65) 3363-5300
    • E-mail: atendimento@mtprev.mt.gov.br
    • Atendimento virtual: Maitê – página inicial do website

    Regularize seus dados      

    Se você ainda não realizou o Censo Previdenciário 2023/2024, ainda é possível regularizar seu cadastro. Basta entrar em contato com um dos canais de atendimento do MTPrev, ou comparecer à sede da fundação, localizada na Av. Dr. Hélio Ribeiro, Edifício Concorde, bairro Eldorado, em Cuiabá.

  • Produtores de Mato Grosso serão visitados para recadastramento da tarifa de energia com desconto de até 80%

    Produtores de Mato Grosso serão visitados para recadastramento da tarifa de energia com desconto de até 80%

    Equipes da concessionária de energia de Mato Grosso vão realizar entre os meses de agosto e novembro, o recadastramento dos clientes rurais, classificados como Irrigantes e Aquicultores. No estado, são 642 clientes e todos serão visitados presencialmente. Os agendamentos estão sendo feitos pela gerência de Serviços Comerciais da Companhia.

    A tarifa de energia diferenciada prevê desconto até 80% para o grupo A (ligados em alta tensão / horosazonal) no valor cobrado pela energia consumida em atividades de irrigação e de aquicultura, no período de 8 horas e 30 minutos contínuos no horário entre 21h30 e 6h.

    De acordo com o gerente de serviços comerciais da Energisa, Roberto de Carvalho, para manter esse cadastro é muito simples. “Nós já estamos encaminhando informações na fatura, mas também vamos direcionar as informações por e-mail, em visitas presenciais”, destacou.

    O recadastramento segue a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), publicada em dezembro de 2023 por meio da Resolução Normativa nº 1082/2023 que estabelece à distribuidora de energia promover a revisão cadastral e a certificação da atividade desenvolvida na unidade consumidora, visando a manutenção dos descontos tarifários concedidos aos consumidores.

    Para agilizar o atendimento, a concessionária reforça que é importante que o produtor encaminhe de forma antecipada os documentos relacionados abaixo para o seguinte e-mail: res901.recadastramentoemt@energisa.com.br.

    Os documentos exigidos são: declaração emitida por órgão competente (SEMA) que comprove a atividade desenvolvida e licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos nos termos do artigo 186, § 7º da REN 1000/2021 e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

    O material ainda poderá ser entregue, em cópia simples, durante as visitas técnicas nas propriedades. Dúvidas são esclarecidas pelo telefone 0800-6484-196, em horário comercial.

  • Prazo para recadastramento de túmulos no Cemitério de Lucas termina hoje (31)

    Prazo para recadastramento de túmulos no Cemitério de Lucas termina hoje (31)

    Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que familiares de entes sepultados no Cemitério Municipal Jardim da Paz, em Lucas do Rio Verde, realizem o recadastramento dos túmulos. O prazo foi prorrogado em razão da baixa procura até o final de 2021.

    De acordo com a Secretaria de Planejamento e Cidade, responsável pelo cemitério, existem 3.586 cadastros. Porém, até semana passada, cerca de 2 mil haviam sido atualizados, o que corresponde a pouco mais de 54%.

    A atualização é obrigatória. Caso o procedimento não seja efetuado, haverá a abertura e retirada dos restos mortais que serão levados ao ossuário municipal. Segundo a secretaria, o objetivo é otimizar o espaço do cemitério, já que o local está chegando próximo ao limite de ocupação. Como está localizado em área urbanizada, o cemitério não tem possibilidade de ampliação.

    Além disso, o município pretende modernizar o sistema de registro de óbitos e respectivos locais e sepultamento.

    Ainda de acordo com a secretaria, há túmulos em situação de abandono, sem numeração e identificação, impossibilitando a notificação de forma direta aos responsáveis por sua manutenção.

    Procedimento

    Para realizar a atualização cadastral, a pessoa pode se dirigir à administração do Cemitério Municipal, localizada na Avenida Bahia esquina com Avenida Goiás, s/n, Bairro Jardim das Palmeiras. É necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e a certidão de óbito.

    Também é possível atualizar as informações por meio da internet. Basta acessar o site da Prefeitura (https://www.bit.ly/2PLgjV7) e anexar cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e cópia de certidão de óbito.