Tag: Prova de vida INSS

  • Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    Os atendimentos começarão ainda este mês de novembro.

    Na próxima semana começarão os atendimentos experimentais das perícias médicas por meio da telemedicina. Com isso, estes atendimentos ocorrerão do dia 16 de novembro a 31 de janeiro de 2021.

    Conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, houve um aperfeiçoamento do protocolo da experiência piloto com o intuito de proporcionar ainda mais segurança ao ato pericial dos peritos médicos federais.

    Estes peritos médicos federais estão autorizados a realizar as perícias médicas por telemedicina, no período do combate ao coronavírus que atingiu o mundo neste ano.

    Esta medida está em conformidade com a decisão do Tribunal de Contas da União. Além disso, o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou o seguinte:

    “A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social realizaram reuniões com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Nacional de Medicina do Trabalho para aperfeiçoar o protocolo e dar cumprimento à decisão do tribunal”.

    INSS

    Perícia médica com uso da Telemedicina começa no INSS: confira como será

    A Secretaria declarou que os órgãos chegaram ao consenso no que tange a necessidade de ser realizado ajustes no protocolo formalizado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social no dia sete de outubro, principalmente no que se refere à atuação do médico do trabalho.

    A secretaria divulgou que as entidades atuaram dentro do roteiro de procedimentos.

    Com isso, desde ontem, dia 9 de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza, por meio eletrônico, às empresas, o Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina.

    Se você deseja obter mais informações sobre este sistema de Telemedicina que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizou às empresas, continue acompanhando a nossa coluna, que em breve, traremos novidades!

  • INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    INSS: Ministério da Economia publicou hoje instrução determinando nova data.

    O Ministério da Economia publicou, hoje, a Instrução Normativa nº 103 que estabelece a suspensão até o dia 30 de novembro, deste ano, a prova de vida anual de pensionistas, servidores aposentados e anistiados políticos civis.

    Até então, a ordem era a suspensão do recadastramento até o final deste mês. Conforme informações do Painel Estatístico de Pessoal, 700 mil pessoas deveriam fazer a prova de vida.

    Como medida de segurança contra o coronavírus, a prova de vida estava suspensa desde o dia 18 de março e isso, não afetou o recebimento de pensões e proventos.

    Contudo, as pessoas que tiveram os pagamentos suspenso antes de 18 de março, conforme Instrução Normativa nº 29, podem solicitar o restabelecimento.

    Porém, é necessário acessar o Sistema de Gestão de Pessoas e selecionar a opção Requerimento e depois “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19 “.

    Ao agir assim, o beneficiário receberá a informação por e-mail quanto ao deferimento ou não do requerimento que é feito automaticamente pelo Sigepe.

    INSS: Prova de vida é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro; veja

    Prova de vida do INSS é suspensa para aposentados e pensionistas até 30 de novembro

    Ao solicitar a análise para o restabelecimento do pagamento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e também a entidade da Administração Pública Federal, restabelecerá de forma excepcional o pagamento, a partir da confirmação do deferimento.

    Além disso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia que é um órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal alega que irá definir futuramente, um prazo e também a forma que será feita a comprovação de vida.

    Ademais, todos que se beneficiaram da suspensão ou que solicitaram o restabelecimento do pagamento via requerimento terão que realizar a prova de vida na data e da forma que for determinada.

    Em breve mais atualizações e notícias sobre esse e demais programas sociais do Governo Federal.

  • Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Medida Provisória que foi editada pelo presidente determinava que casos não fossem considerados ocupacionais, porém STF julgou artigo ilegal.

    Os funcionários que comprovarem ter contraído coronavírus no trabalho terão direito a 1 ano de estabilidade no emprego depois da alta médica. A medida provisória nº 927, artigo 29 editada pelo presidente Bolsonaro determinava que casos de contaminação do coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

    Mas, o que significa isso? Significa que não teriam qualquer relação com o trabalho. Contudo, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram este artigo como ilegal.

    O motivo? Entenderam que vários trabalhadores essenciais, como profissionais de saúde, motoboys, funcionários de farmácias e supermercados que não puderam exercer o direito de praticar o isolamento social. Dessa forma, estes profissionais ficaram mais suscetíveis a contrair o coronavírus.

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade
    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Funcionário que comprovar ter contraído Covid-19 no trabalho poderá ter estabilidade

    Com isso, Rodrigo Takano, advogado especialista, disse o seguinte sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:

    “O Supremo disse que a lei não poderia considerar a Covid-19 uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele”.

    Dessa forma, é necessário conversar com o empregador para que haja o reconhecimento da responsabilidade e caso não ocorra, é possível ajuizar ação.

    Contudo, precisar estar com provas suficientes que comprovem os riscos da atividade ou que o ambiente não estava obedecendo às normas de segurança.

    Ademais, se a contaminação do coronavírus sendo considerada doença profissional e tiver gerado sequelas como limitação motora ou respiratória, é possível ainda requerer indenização por danos materiais e morais.

    Os direitos do trabalhador que comprovar ter contraído o vírus no trabalho

    • O funcionário terá direito a permanecer afastado por, pelo menos, 15 dias e também a:
    • Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • Indenização por danos materiais e morais;
    • Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho, pelo período de 12 meses;
    • Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
    • Recolhimento do FGTS durante o afastamento;
    • Recebimento de eventual seguro de vida profissional, se houver este oferecimento aos funcionários.

    Contudo, para dar entrada nos benefícios assegurados, precisa agendar perícia presencial em qualquer uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site.