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  • Produtores rurais na Faixa de Fronteira devem realizar ratificação de registros imobiliários até 2025, alerta Famato

    Produtores rurais na Faixa de Fronteira devem realizar ratificação de registros imobiliários até 2025, alerta Famato

    Nesta quarta-feira (04/12), o presidente do Sistema Famato, Vilmondes Tomain, recebeu o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato). O encontro teve como pauta principal a obrigatoriedade de ratificação dos registros imobiliários originados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) em áreas da Faixa de Fronteira, região de 150 quilômetros a partir da divisa com a Bolívia.

    A exigência foi instituída pela Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, e determina que, independente do tamanho da propriedade, os registros devem ser validados junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. O prazo final para a regularização é outubro de 2025, mas a baixa adesão ao procedimento até o momento preocupa lideranças do setor e gestores públicos.

    Vilmondes Tomain destacou a importância do tema para o agronegócio mato-grossense e fez um alerta sobre os impactos do não cumprimento do prazo.

    “Nosso compromisso é sempre defender os interesses do produtor rural, e esta questão da ratificação é um ponto sensível para o setor produtivo. Apesar de ser uma obrigação prevista em lei, estamos percebendo baixa procura para realização do procedimento. É fundamental que todos os produtores que possuem registros nessa região tomem ciência e iniciem o processo o quanto antes. Estamos falando não apenas da segurança jurídica das propriedades, mas também de evitar complicações futuras que possam afetar a produção e a economia local. Temos menos de um ano para resolver essa situação, e a Famato está à disposição para orientar e apoiar os produtores nessa jornada.”

    Leonardo Bortolin, presidente da AMM, reforçou a necessidade de união entre os municípios e o setor agropecuário para superar os desafios e destacou o papel dos prefeitos em disseminar informações sobre a obrigatoriedade.

    “Vamos trabalhar em parceria com o Sistema Famato para levar essa informação aos produtores e apoiar na busca de soluções que facilitem o cumprimento das exigências. A regularização é um caminho para fortalecer a economia local, trazer segurança jurídica e evitar possíveis conflitos no futuro. É uma responsabilidade que precisamos compartilhar entre municípios e setor produtivo.”

    A reunião contou com a presença de lideranças do Sistema Famato, como o diretor de Relações Institucionais, Ronaldo Vinha, a analista de Assuntos Indígenas e Fundiários, Anny Dornellas, e o gestor jurídico, Rodrigo Bressane. Representando o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT), participaram o superintendente Marcelo Lupatini e o diretor financeiro Allan Paulino. Também esteve presente a equipe jurídica da AMM, que avaliou os aspectos legais e operacionais do procedimento.

    Famato e AMM devem elaborar uma estratégia conjunta para ampliar a conscientização entre os produtores rurais, promovendo seminários e encontros regionais. A Famato reforça que os produtores devem buscar informações diretamente nos cartórios de registro de imóveis e que o Núcleo Técnico está disponível para esclarecer dúvidas e auxiliar no processo de regularização.

  • Lei reduz burocracia para declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)

    Lei reduz burocracia para declaração do Imposto Territorial Rural (DITR)

    O Governo Federal publicou nesta quarta (24), no Diário Oficial da União, a Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores.

    A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

    “A publicação da nova Lei é uma conquista para o setor, uma vez que a CNA vinha trabalhando para a desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural”, afirmou o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, José Henrique Pereira.

    Segundo o assessor, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural.

    “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

    A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

    “É um grande ganho para o produtor rural que tem cumprido com a sua obrigação de produzir alimentos de maneira sustentável. Nada mais justo que o proprietário rural, ao manter atualizado o seu Cadastro Ambiental Rural, identificando e preservando áreas ambientais dentro da sua propriedade, tenha o benefício de pagar menos imposto. É mais um trabalho que realizamos no parlamento juntamente com a CNA”, destacou o deputado Sérgio Souza.

    De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.