Tag: Propaganda eleitoral

  • PL entra com sete representações no TSE contra o PT

    PL entra com sete representações no TSE contra o PT

    O Partido Liberal (PL) entrou com sete representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e o candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva. O PL é o partido do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

    Nas representações protocoladas ontem (4), a legenda alega que Lula teria feito propaganda eleitoral irregular positiva e negativa em desfavor de Bolsonaro em sete eventos realizados recentemente em Brasília e em cidades do Nordeste.

    O PL também cita a prática de “discurso de ódio” após Bolsonaro ter sido chamado de “genocida e mentiroso” em um dos discursos.

    Os advogados do partido pediram ao TSE a retirada aos vídeos com os discursos da internet e aplicação de multa.

    Não há prazo para decisão liminar do caso.

  • Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

    Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

    Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

    Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

    Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

    A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

    Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

    A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

    “Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

    Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

    Showmício

    Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

    Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.

  • Senado vota projetos referentes à legislação eleitoral

    Senado vota projetos referentes à legislação eleitoral

    O Senado votou, durante a sessão de hoje (14) apenas projetos referentes à legislação eleitoral. 

    Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais.

    Sobras eleitorais

    Um dos projetos votados, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela regra do quociente eleitoral. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para a Câmara.

    O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a preencher essas vagas. O argumento do relator do projeto, senador Wanderlan Cardoso (PSD-GO), é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendimento semelhante.

    “O STF já decidiu ser constitucional a proibição de participação nas sobras pelos partidos que não houvessem obtido o quociente eleitoral, por entender que, no que se refere à eficácia quantitativa do sufrágio em um sistema proporcional destinado ao preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do voto não é absoluto”.

    O projeto não teve apoio de todos os senadores. Para parlamentares como Espiridião Amin (PP-SC) e Álvaro Dias (Podemos-PR), o texto deveria ter mais tempo para apreciação e ser alvo de mais debates. Para Amin, a análise de vários projetos de natureza eleitoral no mesmo dia é uma votação “a varejo”. Para Álvaro Dias, a proposta fortalece os partidos maiores, ao mesmo tempo em que enfraquece os menores.

    Candidatura feminina

    O Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a reserva de até 5% do Fundo Partidário para aplicar em programas de difusão da participação política das mulheres. O texto também estabelece que cada partido deve reservar o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais que deve ser aplicado em candidaturas femininas nas eleições proporcionais.

    A PEC também foi da autoria de Fávaro. Para ele, o texto combate a ocorrência de fraude nas eleições, que se dá por meio de candidaturas laranjas, registradas para se atingir o mínimo legal de candidaturas femininas. Nesse caso, o dinheiro não é aplicado para as mulheres, e sim em outros candidatos ou até mesmo para outros fins, infringindo a lei.

    “A exigência de preenchimento forçado apenas serve para a inserção de candidaturas inexpressivas, retirando a possibilidade de um destaque maior para aquelas mulheres que realmente possuem interesse em participar da vida política nacional”, disse Fávaro. A PEC segue para a Câmara.

    Cota feminina no Legislativo

    O projeto de Ângelo Coronel (PSD-BA) também trata da participação feminina na política. A proposta determina uma cota de 15% das cadeiras para mulheres em câmaras de vereadores, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados. O texto segue para análise da Câmara.

    Caso não seja eleito o número mínimo de mulheres, os eleitos do gênero masculino que forem menos votados darão lugar às candidatas suplentes mais bem posicionadas em número de votos em seus partidos, desde que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

    Para Fávaro, senador que reuniu relatorias dos projetos referentes a temas eleitorais, o uso de cotas é constitucionalmente legítimo. Segundo ele, não é possível esperar que a sociedade mude naturalmente sua cultura que, hoje, não traz equilíbrio entre os gêneros.

    “As cotas de gênero na política visam a acelerar o processo que levará a um maior equilíbrio político entre homens e mulheres e se baseiam na crença de que o equilíbrio entre os sexos não pode ser alcançado naturalmente, isto é, deixando que a evolução da sociedade mude os padrões”.

    Propaganda eleitoral

    Outro projeto aprovado prevê a volta da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, em âmbitos nacional e estadual. Segundo os autores do projeto, senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), os partidos políticos carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade. A propaganda política em rede de rádio e televisão foi revogada em 2017, mas ainda foi aplicada em 2018.

    Uma das diferenças no retorno da propaganda político-partidária está no tempo. O projeto de lei propõe apenas inserções de trinta segundos, invés de inserções e blocos maiores, como ocorria anteriormente. Além disso, os custos da propaganda serão pagos pelos partidos, com aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário. Antes, a propaganda política era chamada de gratuita, mas as emissoras eram compensadas com renúncia fiscal concedida pela União.

    Nas contas do relator do projeto, Carlos Portinho (PL-RJ), seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais. O texto segue para a Câmara.

    Edição: Fábio Massalli

  • Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até hoje

    Propaganda eleitoral no rádio e TV só pode ser feita até hoje

    A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem ao segundo turno nas eleições municipais deste ano termina nesta sexta-feira (27). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. 

    Ao todo, 57 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno no próximo domingo (29). A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos teve início no dia 16 de novembro.

    Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 38.284.410 eleitores estão aptos a votar no segundo turno das eleições municipais de 2020. Das cidades que vão definir os prefeitos em segundo turno, 18 são capitais.

    A Região Nordeste tem a maior quantidade de capitais (sete) que ainda não definiram o chefe do Poder Executivo local: Maceió, Fortaleza, São Luís, João Pessoa, Recife, Teresina e Aracaju. Na sequência, vem a Região Norte, com cinco capitais no segundo turno: Rio Branco, Manaus, Belém, Porto Velho e Boa Vista.

    Os eleitores de Vitória, do Rio de Janeiro e de São Paulo (SP) também terão de comparecer às urnas no próximo dia 29. Cuiabá e Goiânia são as duas únicas capitais do Centro-Oeste brasileiro a disputar o segundo turno. No Sul, apenas Porto Alegre (RS) terá disputa.

    Segurança sanitária

    Em decorrência da pandemia de covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

    Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

    Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de um metro. Não será permitido comer ou beber na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

    O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

    Proibições

    No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

    A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou a intensificação de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

  • Propaganda eleitoral vai começar no dia 23 de março e vai até 23 de abril

    Propaganda eleitoral vai começar no dia 23 de março e vai até 23 de abril

    A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará a ser veiculada no dia 23 de março e vai até 23 de abril.

     

    A propaganda em rede será às segundas, quartas e sextas-feiras com dois blocos diários de 5 minutos, tanto no rádio como na TV.

     

    Além disso, haverá inserções de 30 a 60 segundos a critério de cada partido de segunda a domingo ao longo da programação de forma uniforme, com espaçamento equilibrado.