Tag: propaganda eleitoral irregular

  • Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

    De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

    No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

    No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

    “A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

    Defesa

    Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

    “Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu.

     
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  • TRE-MT inova e intima representada pelo Instagram para retirada de propaganda eleitoral irregular; medida surtiu efeito imediato

    TRE-MT inova e intima representada pelo Instagram para retirada de propaganda eleitoral irregular; medida surtiu efeito imediato

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso de forma inédita fez uso do Instagram para intimar a parte (representada) em ação por propaganda eleitoral irregular para retirada, em sua rede social, de posts injuriosos e difamatórios contra uma candidata ao Senado. A intimação que foi encaminhada pelo direct (mensagem instantânea) do aplicativo surtiu o efeito almejado e a parte intimada cumpriu a determinação de forma imediata.

    No caso objeto da intimação, a representada utilizou-se de seu perfil no Instagram para, segundo o autor da ação, proferir ofensas e agressões a uma candidata ao Senado. Para o autor, a publicação era difamante e injuriante e afetava diretamente a honra subjetiva e objetiva da candidata e destacou, ainda, que por ter sido proferida em rede social, a ofensa apresenta um alcance imensurável.

    Responsável por conduzir e julgar a representação por propaganda eleitoral irregular, o coordenador da propaganda da Eleição Suplementar para uma vaga no Senado, o magistrado Edson Dias Reis, considerou positivo o uso do Instagram para a intimação e ressaltou a importância de ampliar o leque de possiblidades para envio das citações e intimações.

    “Para nós, da Justiça, o mais importante é que a decisão exarada tenha efetividade e, neste primeiro caso, ao fazer uso do Instagram atingimos a finalidade fazendo uma interpretação das regras eleitorais que traz como prioridade as intimações por mensagem instantânea, depois pelos e-mails informados à Justiça Eleitoral e somente na impossibilidade destas é que se faz a tentativa de encontrar o representado no endereço físico. Esse é o caminho, utilizar de todos os meios legalmente possíveis para o envio da intimação. O mais importante é sermos efetivos em dar ciência da propaganda pejorativa e ilegal à coligação, ao partido ou candidato autor da irregularidade para que possam se abster imediatamente de continuar praticando o ato sabidamente ilegal, sob pena de sofrerem as medidas legais cabíveis. O quanto antes a propaganda eleitoral irregular é retirada, menor será o dano à outra parte e. consequentemente, a lisura e igualdade da disputa”.

    Edson explica que, no presente caso, a representada foi, primeiramente, citada por e-mail no dia 10 deste mês e, quatro dias depois (14/10) das postagens apontadas pela parte autora como ofensivas à candidata ao Senado permaneciam em sua rede social. “Diante do descaso frente à decisão judicial, apliquei à representada a multa de 10 mil por cada dia de descumprimento e determinei sua intimação por mensagem instantânea do Instagram (direct). Essa nova medida foi efetiva, pois as postagens foram retiradas imediatamente. As coligações, os partidos e os candidatos devem evitar as práticas de propaganda sabidamente ilegais. Não vamos tolerar que, para obter o êxito nas urnas, se faça uso dessas práticas que atacam a igualdade na disputa, a lisura do processo e, acima de tudo, a verdade dos fatos”.

    Além do Instagram, a Justiça Eleitoral realiza, a depender do processo, citações e intimações via mural eletrônico, e-mail e aplicativo de mensagens whastApp.

    https://www.cenariomt.com.br/cenario-politico/nota-de-esclarecimento-sobre-fakes-envolvendo-urnas/