Tag: Propaganda eleitoral

  • Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

    Termina nesta quinta a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

    Termina nesta quinta-feira (3) a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Hoje também é o último dia para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som, com exceção do comício de encerramento da campanha.

    As regras estão previstas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral.

    Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. No entanto, de acordo com o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, eles podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do 1º turno.

    Serviço ao eleitorado

    A partir desta quinta, o TSE poderá adotar algumas medidas em relação ao andamento do pleito. De hoje até 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar a emissoras de rádio e televisão até dez minutos diários de sua programação para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

    Esse tempo pode ser utilizado uma única vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte dele para o uso de tribunal regional eleitoral.

    Além disso, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.

    *Com informações do TSE

  • Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    Justiça Eleitoral recebe 68 mil denúncias de propaganda irregular

    A Justiça Eleitoral recebeu cerca de 68 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos aos cargos de prefeito e vereador em todo o país. As queixas foram feitas por meio do aplicativo Pardal, no qual o eleitor pode denunciar condutas ilegais das campanhas.

    O desvio mais relatado envolve a fixação ilegal de cartazes e faixas (11,8 mil), seguido por uso de bem público para promoção de candidato (10,9 mil) e propaganda irregular na internet (8,4 mil).

    O estado de São Paulo lidera o número de denúncias. Foram recebidas cerca de 13.094. Em seguida aparecem Minas Gerais (10.128), Rio Grande do Sul (6.842) e Paraná (5.427).

    Nas eleições municipais de 2020, a Justiça Eleitoral recebeu 105 mil denúncias nos dois turnos de votação.

    Como denunciar

    O eleitor pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos Apple e Android.

    O primeiro turno das eleições será dia 6 de outubro. Pelas regras eleitorais, somente cidades com mais de 200 mil eleitores, onde os candidatos à prefeitura não alcançarem maioria dos votos (metade mais um) no primeiro turno, podem ter disputa para o segundo turno, que está marcado para 27 de outubro.  Não há segundo turno para a disputa dos cargos de vereadores.

  • Cármen Lúcia diz que horário eleitoral será exercício democrático

    Cármen Lúcia diz que horário eleitoral será exercício democrático

    A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (29) que o horário eleitoral no rádio e na TV será um espaço de exercício democrático de informação. A declaração foi feita durante a abertura da sessão do TSE na manhã desta quinta-feira(29).

    O horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (30) e vai até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Os horários serão divididos em blocos de propaganda dos candidatos às prefeituras. Os candidatos ao cargo de vereador não têm tempo no horário eleitoral.

    “A partir de amanhã [sexta-feira] tem início o horário eleitoral gratuito, pelo qual se dá ciência, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas dos candidatos. Mais um espaço de exercício democrático de informação”, afirmou.

    O horário eleitoral será exibido nas emissoras de rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, a propaganda eleitoral será transmitida das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Os candidatos a prefeito também terão direito a inserções durante a programação diária.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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  • Eleições Municipais de 2024: Propaganda Eleitoral Inicia com Novas Regras para Uso de Inteligência Artificial

    Eleições Municipais de 2024: Propaganda Eleitoral Inicia com Novas Regras para Uso de Inteligência Artificial

    A partir da próxima sexta-feira (16), começa oficialmente o período de propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que permitem a criação de imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais poderão ocorrer até o dia 30 de setembro.

    Com a ausência de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Conforme as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado como tal em todas as formas de propaganda eleitoral.

    Por exemplo, nas propagandas de rádio que utilizarem sons criados por IA, deve haver um aviso explícito ao ouvinte antes da transmissão. Para imagens estáticas, será obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisarão de um aviso prévio e também da marca d’água. No caso de material impresso, o alerta sobre o uso de IA deve estar presente em cada página que contenha conteúdo gerado por essa tecnologia.

    O descumprimento dessas normas pode resultar na remoção imediata da propaganda, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral. A regulamentação também proíbe explicitamente o uso de deepfakes, ou seja, a manipulação digital de áudio e vídeo para alterar a imagem ou voz de uma pessoa, com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode levar à cassação do registro de candidatura, perda de mandato e até à abertura de investigações por crime eleitoral.

    Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral detém poder de polícia, podendo ordenar a remoção de material sem necessidade de provocação. Essas ordens, que podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, devem ser cumpridas em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, dependendo da gravidade da situação.

    As normas gerais para propaganda eleitoral continuam a se aplicar ao uso de IA, exigindo que todo material inclua a legenda partidária e seja produzido em português. A legislação também mantém a proibição de propagandas que busquem manipular artificialmente a opinião pública, veiculem desinformação ou contenham discursos de ódio, preconceito ou discriminação.

    Em relação às atividades de campanha de rua, continuam proibidos o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de qualquer artefato que se assemelhe a uma urna eletrônica. Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, desde que as autoridades de segurança sejam notificadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

    A confecção e distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés e camisetas, também permanecem proibidas. Para denúncias de irregularidades, a população pode utilizar o aplicativo Pardal ou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ambos disponíveis para monitorar possíveis violações das regras eleitorais e práticas abusivas durante a campanha.

    Essas medidas visam garantir a integridade do processo eleitoral, em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente, trazendo novos desafios para a transparência e a confiança no sistema democrático.

  • Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

    A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

    De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

    No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

    No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

    “A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

    Defesa

    Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

    “Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu.

     
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  • Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira

    Propaganda eleitoral no rádio e TV recomeça na sexta-feira

    Os dois candidatos a presidente da República e os 24 a governador que disputam o segundo turno das eleições podem retomar na sexta-feira (7) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

    A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmaras municipais.

    Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

    No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. A propaganda será veiculada até o dia 28 de outubro, 2 dias antes da votação, marcada para 30 de outubro.

    Pelas normas eleitorais, a propaganda para presidente da República será veiculada na TV de segunda-feira a sábado, das 13h às 13h10, e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

    O primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.

    Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

    Os candidatos têm 25 minutos de inserções por cargo, de segunda-feira a domingo, para veicular peças de 30 segundos a 60 segundos ao longo da programação.

    Edição: Fernando Fraga

  • Candidatos no 2° turno podem retomar campanha na rua às 17h de hoje

    Candidatos no 2° turno podem retomar campanha na rua às 17h de hoje

    As candidatas e os candidatos que passaram para o segundo turno das eleições gerais, em 30 de outubro, poderão retomar diversos atos de campanha em espaços públicos a partir das 17h de hoje (3), quando se completam 24 horas do fechamento das urnas no primeiro turno.

    Está autorizado já nesta segunda-feira (3), por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como realizar comícios, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas, publicar anúncios em jornais (impresso ou internet) e distribuir material gráfico.

    A regra consta na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral e vale para todos os 24 candidatos a governador,de 12 estados (lista abaixo) que disputarão segundo turno.

    Os dois candidatos que seguem na corrida presidencial – o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição – também já podem retomar os atos de campanha.

    Em Pernambuco, os eleitores elegerão pela primeira vez na história uma mulher como governadora – Marília Arraes (Solidariedade) ou Raquel Lyra (PSDB). Em 2019, Luciana Santos se tornou a primeira mulher a governar o estado, mas fora eleita como vice.

    Confira abaixo a lista de candidatos aos governos estaduais que disputam o segundo turno.

    Alagoas – Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
    Amazonas – Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
    Bahia – Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
    Espírito Santo – Renato Casagrande (PSB) x Marato (PL)
    Mato Grosso do Sul – Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
    Paraíba – João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
    Pernambuco – Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
    Rio Grande do Sul – Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
    Rondônia – Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
    Santa Catarina – Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
    Sergipe – Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
    São Paulo – Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)

    Edição: Denise Griesinger

  • Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h

    Prazo para realização de propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h

    Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor termina às 22 horas de hoje (1º).

    Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.

    Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.

    Manifestação coletiva

    Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.

    Este ano, a propaganda eleitoral teve início do dia 16 de agosto, permitindo aos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal ou distrital apresentarem suas propostas e divulgarem seus números de campanha. Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo (2) – 9,1 milhões a mais do que nas eleições de 2018, segundo o TSE.

    https://www.cenariomt.com.br/cenario-politico/fique-informado-confira-o-que-eleitor-precisa-saber-para-ir-as-urnas-neste-domingo/

  • Eleições: confira prazos previstos pelo TSE até o primeiro turno

    Eleições: confira prazos previstos pelo TSE até o primeiro turno

    O momento de os brasileiros exercerem um dos mais importantes atos de cidadania se aproxima. É por meio do voto, neste domingo (2), que os cidadãos elegerão parlamentares e mandatários que vão implementar políticas públicas com reflexo para o futuro do país.

    Nesta reta final, é importante ficar atento a alguns dos prazos previstos no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, conforme previsto pelo Código Eleitoral.

    Amanhã (29), três dias antes do primeiro turno, será o último dia para a realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. O TSE informa, no entanto, no caso dos comícios de encerramento de campanha agendados para quinta-feira, o evento poderá ser prorrogado por mais duas horas, até as 2h da madrugada de sexta-feira (30).

    Nesta quinta-feira também termina o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

    Salvo-conduto

    Também é a partir de amanhã que começa o prazo para o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que venha a sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar.

    A sexta-feira é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral. Será também o último dia para a publicação do edital de convocação de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de fiscais e delegadas dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima, o comprovante de que não há nenhum voto na urna, do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

    Fim da propaganda

    No sábado (1º), véspera da eleição, chega ao fim o período de propaganda eleitoral do primeiro turno. A medida vale tanto para o uso de alto-falantes e carros de som como para distribuição de panfleto, caminhada, carreata ou passeata. No mesmo dia, serão definidas as seções eleitorais que serão submetidas a auditorias da votação eletrônica.

    Chega, então, o dia 2 de outubro: o domingo no qual os brasileiros manifestarão sua preferência sobre quem presidirá o país pelos próximos quatro anos, bem como aqueles que governarão estados e legislarão no Senado e nas câmaras estaduais, distrital e federal.

    O início da votação será às 8h e o término às 17h, no horário de Brasília. Diferentemente do que ocorreu em eleições passadas, neste pleito o horário de votação será uniformizado em todo o país, ou seja: as regiões em que há fuso horário vão seguir o horário de Brasília.

    Com um sistema eleitoral eletrônico confiável e seguro, o Brasil dará início à apuração assim que as eleições terminarem, e a expectativa é de conhecer o resultado em poucas horas. A depender dos números apurados, um eventual segundo turno para presidente ou governadores será no domingo, dia 30 de outubro.

  • Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa hoje (26)

    Propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa hoje (26)

    Candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital começam hoje (26) a apresentar suas propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão aberta.

    A propaganda será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara municipais.

    Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

    No caso da disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.

    Conforme o cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda ficou estabelecida assim:

    Luiz Inácio Lula da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros

    Jair Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP e Republicanos)

    Simone Tebet (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)

    Soraya Thronicke (2 minutos e 10 segundos) – União Brasil

    Ciro Gomes (52 segundos) – PDT

    Roberto Jefferson (25 segundos) – PTB

    Felipe D’Avila (22 segundos) – Novo

    Hoje, primeiro dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação das emissoras.

    Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O restante (10%) é dividido igualmente.

    Constituinte Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por um terço do território nacional.

    O primeiro partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.

    Regras

    O TSE definiu regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

    É vedado também incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias (senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer candidatura do partido, federação e coligação.

    Dias de exibição

    Para presidente da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.

    Nas eleições para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na televisão.

    Nas eleições para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão.

    Para deputadas ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

    Candidatas e candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na televisão.

    O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.

    Edição: Graça Adjuto