Tag: PROJETO DE LEI

  • Senado avança na proposta que abate no IR compra de medicamentos

    Senado avança na proposta que abate no IR compra de medicamentos

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei do Senado 523/11 que permite que seja abatido no Imposto de Renda a compra de medicamentos contra várias doenças.

    A proposta contempla pacientes que fazem tratamento domiciliar com remédios de alto custo e de uso contínuo.

    Como foi aprovada em caráter terminativo, caso nenhum recurso seja apresentado para que a matéria vá ao plenário do Senado, ela segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

    Segundo o texto, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o paciente terá que comprovar a compra dos medicamentos por meio de nota fiscal em seu nome e da receita médica apresentada na compra. A lista dos tratamentos contemplados pelo projeto inclui câncer, diabetes, aids, Alzheimer, mal de Parkinson, fibromialgia e depressão clínica.

  • Projeto de Lei regula o serviço de praticagem

    Projeto de Lei regula o serviço de praticagem

    O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a regulamentação do serviço de praticagem no país. A justificativa é criar condições para a regulação econômica dessa atividade, que consiste em auxiliar comandantes de navios a navegarem em águas restritas, onde há condições que dificultam a segurança de embarcações, em especial em portos, estuários e hidrovias.

    Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que, “tendo por base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei nº 9.537/1998 permite a regulação econômica da atividade, mediante a fixação de preços apenas quando houver a possibilidade de interrupção na prestação do serviço”. A secretaria-geral classifica a atividade como “essencial” por sua relação com o abastecimento e o escoamento de produtos no país.

    “Ocorre que os armadores que são obrigados a contratar o serviço de praticagem não têm liberdade para escolher o profissional que prestará o serviço, que atuam obedecendo uma escala de rodízio, conforme previsto na Norma da Autoridade Marítima (Norman) nº 12”, explica a nota ao defender que o serviço passe a ser prestado “em regime de livre iniciativa”, de forma a evitar a cobrança de valores abusivos por meio de regulação econômica.

    “Assim, o projeto de lei tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento do transporte aquaviário, especialmente o de cabotagem, com efeitos favoráveis sobre a competitividade da economia brasileira”, complementa a nota ao apresentar, como referências de experiências internacionais, a praticagem em países como Estados Unidos, Argentina, Holanda, Suécia, Itália, Noruega, Grécia, Alemanha, França e Dinamarca.

    O projeto prevê que a regulação econômica do serviço ficará a cargo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sendo mantida a competência da Autoridade Marítima para a regulação técnica.

    O projeto prevê, também, a possibilidade de os práticos prestarem serviços por meio de sociedades empresárias.

    Edição: Fernando Fraga