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  • Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    O projeto de Lei 2910/2020 tem como finalidade garantir a subsistência de milhares famílias.

    O Programa Seguro Família tem como finalidade liberar pagamentos de R$ 800 a partir de janeiro do ano que vem para aqueles que possuem situação financeira desfavorável.

    Com isso, o Projeto de Lei 2910/2020 está em trâmite na Câmara dos Deputados e tem como objetivo garantir a subsistência de milhares de famílias brasileiras. Além disso, o texto do projeto estabelece que o valor a ser pago aos beneficiários não será menor que 80% do salário mínimo vigente.

    Dessa forma, hoje, como o salário atual é R$1.045, então o benefício corresponderia a R$800 por família. Este benefício seria utilizado para cobrir despesas com educação, alimentação e saúde, conforme disposto no texto do projeto:

    “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.

    Seguro Família
    © Marcello Casal JrAgência Brasil

    Novo Projeto de Lei prevê benefício de R$800 logo após auxílio de R$300; saiba mais

    Conforme informações, o benefício terá a duração de até 12 meses, havendo a possibilidade de ser prorrogado a pedido do beneficiário e também a critério do Poder Executivo.

    Segundo o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

    Mas, quem poderá ser beneficiado com o Seguro Família?

    De acordo com o PL 2910/2020, para que possa receber o benefício será necessário que o cidadão preencha os seguintes requisitos:

    • Ter mais de 18 anos de idade;
    • Possuir CPF ativo;
    • Não tenha emprego formal ativo;
    • Renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até 3 salários mínimos R$ 3.135,00;
    • Comprove frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
    • Não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
    • No ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    • Não esteja recebendo seguro-desemprego;
    • Não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal; e
    • Não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

    Ademais, poderão se inscrever para receber o benefício:

    • Microempreendedor Individual (MEI);
    • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
    • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;

    Enfim, em breve mais atualizações sobre esse projeto de Lei. No entanto, você pode ficar por dentro de tudo que é novidade. Click aqui, receba diariamente matérias que são destaques do dia diretamente no seu celular. Faça parte de nosso grupo do Whatsapp.