Tag: Procon-SP

  • Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

    Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

    Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

    O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações, .

    “Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

    Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

    O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

    Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

    A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo site do serviço de defesa do consumidor.

  • Procon e Febraban orientam consumidores sobre gastos no fim de ano

    Procon e Febraban orientam consumidores sobre gastos no fim de ano

    O portal de educação financeira Meu Bolso em Dia, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disponibiliza recomendações para evitar o endividamento neste fim de ano e entrar em janeiro com as contas em ordem.

    O mês de dezembro tem diversos gastos extras, como presentes e ceias de Natal e Ano Novo, além de viagens de férias e as promoções do comércio que podem levar as pessoas a mais gastos. O diretor de Cidadania Financeira da Febraban, Amaury Oliva, disse que é possível, com um pouco de planejamento, consumir com consciência, sem precisar recorrer ao rotativo do cartão ou contrair empréstimos.

    “Diferenciar desejos de necessidades e planejar os gastos de maneira equilibrada ajudam a começar 2025 sem dívidas. Ninguém fica endividado por querer, mas há situações que podem levar ao endividamento. Com orientação financeira é possível aproveitar ao máximo o recurso extra que entra no fim de ano e celebrar [o Natal e o ano novo] sem se endividar”, disse, em nota, Oliva.

    Entre as dicas da Febraban, estão reservar parte do 13º salário para quitar dívidas ou antecipar despesas do início do ano; estabelecer um limite de gastos com presentes, viagens, decorações e itens para a ceia; dividir custos da ceia entre os convidados; e evitar acumular parcelas, preferindo pagar à vista valores menores e usando o cartão de crédito com moderação para compras maiores.

    O Procon-SP, órgão paulista de defesa de direitos do consumidor, divulgou orientações sobre gastos com viagens, destacando a importância de planejar todos os custos e ficar atento também aos gastos com cartão de crédito.

    “Importante considerar o planejamento financeiro para realizar a viagem, calculando não apenas o custo da viagem e hospedagem, mas, também os gastos com refeição, traslados, passeios e outros que serão realizados durante o período de férias”, informou o Procon, em nota.

    Projeto Verão

    O Procon-SP fez levantamento de preços de produtos e serviços para ajudar o consumidor durante as férias de verão, para que seja uma referência para que as pessoas possam fazer sua pesquisa com mais informações e encaixar a viagem no orçamento.

    O órgão fez uma estimativa de custos com pedágios, preços de passagens de ônibus e tempo de viagem entre 16 cidades que são destinos turísticos no estado de São Paulo, mais a capital. O conteúdo oferece ainda um comparativo de preços de repelentes, de protetores solares e bronzeadores, que são itens em alta nesta temporada do ano.

    Há ainda, no levantamento, preços médios de hospedagem e alimentação. Foram coletados valores praticados por 125 estabelecimentos, entre hotéis e pousadas, e 195 restaurantes de 13 cidades turísticas do interior e litoral do estado de São Paulo: Águas de Lindoia, Avaré, Brotas, Olímpia, Socorro, Itu, Caraguatatuba, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Sebastião.

  • 123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

    123Milhas: prazo para incluir nome na lista de credores vai até terça

    Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.

    O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.

    A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG.

    A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

    A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.

    Procon-SP

    A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

    Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.

    Crise

    A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

    A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

    No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

    No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.

    Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

    A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

  • Procon-SP monitora preços do arroz para evitar especulação

    Procon-SP monitora preços do arroz para evitar especulação

    A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) começou a monitorar o preço do arroz para identificar eventual especulação no valor do produto no estado de São Paulo. A oferta do alimento nos mercados, assim como a variação dos preços, será analisada semanalmente pela entidade.

    Na primeira medição, realizada no dia 15 deste mês na capital paulista, o preço do saco de arroz com um quilo variou de R$ 7,51 a R$ 8,38. Já o quilo do arroz integral variou de R$ 7,92 a R$ 8,44.

    Sobre a possibilidade de racionamento do produto, o Procon-SP ressalta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos sem justa causa.

    “No entanto, face a gravidade da tragédia amplamente conhecida no Rio Grande do Sul, o Procon-SP entende que é justificável que fornecedores disponibilizem os produtos com alguma restrição quantitativa, com o objetivo de atender ao maior número possível de consumidores e, assim, ajudar no combate à especulação”, diz nota da entidade.

    Maior produtor de arroz do Brasil, o estado do Rio Grande do Sul vem sendo atingido por chuvas fortes desde o fim de abril.

    Situações abusivas

    Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, os consumidores devem denunciar situações que considerem abusivas. “A informação é a ferramenta mais adequada para os consumidores identificarem práticas contraindicadas, como a formação de estoques sem necessidade, que causam aumento de preço e falta do produto”, disse Orartti.

    O Procon-SP destaca que, apesar de o preço dos produtos não ser tabelado, situações que consideradas abusivas devem ser denunciadas. As denúncias podem ser feitas pelo site da instituição.

    Sobre a possibilidade de racionamento do produto, o Procon-SP ressalta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos sem justa causa.

    “No entanto, face a gravidade da tragédia amplamente conhecida no Rio Grande do Sul, o Procon-SP entende que é justificável que fornecedores disponibilizem os produtos com alguma restrição quantitativa, com o objetivo de atender ao maior número possível de consumidores e, assim, ajudar no combate à especulação”, diz nota da entidade.

    Edição: Nádia Franco

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  • Queixas sobre compras online subiram 536% em 2 anos

    Queixas sobre compras online subiram 536% em 2 anos

    As reclamações relacionadas a compras online registradas no Procon-SP no ano de 2021 cresceram 536% em comparação a 2019 – último ano antes do início da pandemia de covid-19. Foram 498.877 queixas em 2021 contra 301.672 em 2020, e 78.419 em 2019. Os dados, divulgados hoje (11), são do Procon-SP.

    De acordo com a fundação, o crescimento das reclamações decorreu da pandemia de covid-19 e à mudança nos hábitos de compra. “Essa elevação, que tem nos preocupado, ocorreu em razão da pandemia, um contexto em que os estabelecimentos comerciais tiveram que ser fechados do dia para noite e não estavam preparados para fazer um atendimento de modo virtual”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.

    As principais queixas dos consumidores são referentes a atrasos ou não entregas dos produtos; seguido de cobranças indevidas. O Procon-SP destacou ainda relatos de vendas feitas por sites falsos ou perfis de redes sociais falsos.

    “Como medida de proteção ao consumidor e a fim de garantir que ele tenha onde reclamar caso tenha um problema, o Procon-SP criou o selo Empresa Verificada. A ferramenta certifica que a empresa é cadastrada no Sistema Procon-SP Digital, plataforma em que é possível fazer reclamações, denúncias e tirar dúvidas”, ressaltou a fundação, em comunicado.

    A recomendação do Procon-SP é que a compra seja feita de empresas que estão cadastradas no sistema, ou seja, aquelas que disponibilizaram os seus dados ao órgão de defesa e assinaram o cadastro com o certificado digital.

  • Procon multa Facebook, Instagram e Whatsapp em mais de R$ 11 milhões

    Procon multa Facebook, Instagram e Whatsapp em mais de R$ 11 milhões

    O Procon de São Paulo multou a empresa responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp em mais de R$ 11 milhões por má prestação de serviço. A reclamação cita a falha que deixou os aplicativos fora do ar por cerca de 6 horas no dia 4 de outubro.

    O problema na prestação do serviço afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do WhatsApp.

    O Procon cita ainda cláusulas abusivas nos termos de uso dos três aplicativos, como a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo. Além disso, o Facebook se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços.

    A empresa tem direito a apresentar defesa.

    O Facebook ainda não se manifestou.

  • Procon de SP notifica empresas de telefonia sobre vazamentos de dados

    Procon de SP notifica empresas de telefonia sobre vazamentos de dados

    A Fundação Procon de São Paulo notificou as operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim, e Vivo para que forneçam informações sobre o vazamento de dados de mais de 100 milhões de celulares de seus clientes. A partir de hoje (17), as teles têm 72 horas para responder a notificação. Também foi notificada a empresa de segurança digital PSafe, que, segundo o Procon-SP, identificou o vazamento dos dados.

    “As teles deverão confirmar se houve o vazamento de dados pessoais de suas bases e, em caso positivo, explicar os motivos do incidente, detalhar quais as medidas tomadas para contê-lo e informar o que farão para reparar os danos causados pelo incidente e evitar que a falha aconteça novamente”, destacou, em nota, o Procon-SP.

    De acordo com o Procon, a PSafe foi notificada para explicar como foi informada do vazamento dos dados, como se deu o contato com o hacker que noticiou o vazamento, quais informações foram vazadas, e se o vazamento se deu apenas no ambiente conhecido como dark web (internet obscura).

    “Esses vazamentos são gravíssimos e permitirão que sejam aplicados muitos golpes. O Procon-SP já está investigando e pede que as pessoas tomem máxima cautela, desconfiem de tudo e jamais passem dados pessoais ou entrem em sites que não conheçam”, ressaltou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

    O vazamento foi constatado no dia 10 de fevereiro. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura.