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  • Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

    Moraes autoriza Collor a cumprir pena de 8 anos e 10 meses em casa

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor, autorizando o político a cumprir pena em casa.

    Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegou problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além da idade avançada de Collor (75 anos). Segundo determinação do ministro, Collor deverá usar tornozeieira eletrônica e poderá receber visitas apenas dos advogados.

    Na quarta (30), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer favorável à prisão domiciliar.

    “A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada”, escreveu.

    O ex-presidente está preso há uma semana, depois de Moraes decidir que um último recurso da defesa, que questionava o cálculo da pena, tinha por objetivo apenas atrasar a prisão. O ministro então determinou a prisão imediata de Collor. Na segunda (28), por 6 votos a 4, a decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF.

    O ex-presidente e ex-senador foi detido na sexta-feira (25) em Maceió pela Polícia Federal e levado para uma cela especial no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

    Collor foi condenado pelo Supremo em 2023, quando recebeu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato.

    De acordo com os termos da condenação, o ex-presidente e ex-senador, na condição de antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas de contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Exames

    Na decisão desta quinta-feira, Moraes disse que a defesa apresentou vasta documentação e que a situação de saúde grave de Collor restou “amplamente comprovada”.

    Relator da execução penal do ex-presidente, Moraes citou relatório médico assinado pelo neurologista Rogério Tuma e mencionou o envio pela defesa de 136 exames diversos, incluindo ressonâncias magnéticas transcranianas.

    “No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.

    A decisão foi tomada “com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, complementou o ministro.

    Ele indicou ter proferido decisões similares em ao menos outras sete execuções penais sob sua relatoria.

    Saiba quem foi Collor

    Fernando Collor de Mello foi eleito presidente da República em 1989, na primeira eleição direta para o cargo após a ditadura militar. Ele venceu sobre uma plataforma de combate aos “marajás”, apresentados como servidores públicos corruptos e com salários descomunais.

    Então com 40 anos de idade, o político nascido no Rio de Janeiro, filho do ex-senador alagoano Arnon de Mello, derrotou nomes como o do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os ex-governadores Leonel Brizola e Mário Covas, além de figuras folclóricas da política nacional, como Paulo Maluf e Enéas Carneiro.

    O sucesso, porém, não se repetiu no governo Collor, que ficou marcado pela continuidade da hiperinflação, que chegou a 89% por mês, e por políticas econômicas desastradas, como o súbito confisco do dinheiro guardado pelos brasileiros na caderneta de poupança. A medida foi anunciada um dia após a posse, em 16 de março de 1990, como parte do Plano Brasil Novo, e foi explicada como um “bloqueio de liquidez” na economia.

    A ideia era reduzir a inflação retirando dinheiro de circulação, numa época em que a economia era muito mais baseada na troca de dinheiro em espécie. O confisco, contudo, provocou uma paralisação da economia e uma crise de confiança nos ativos financeiros. O resultado foi uma forte recessão econômica, com queda de 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB) apenas em 1990. Cerca de 30 anos depois, em 2020, Collor pediu desculpas públicas pelo confisco das poupanças.

    A partir da medida, o suporte eleitoral e político do governo Collor começou a se deteriorar. No terceiro ano de mandato, ele acabaria acusado de corrupção pelo próprio irmão, Pedro Collor de Mello, em uma entrevista de capa da revista Veja.

    Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi formada e em seu relatório final concluiu que Collor havia se beneficiado diretamente de um esquema de desvio de verbas públicas e tráfico de influência montado pelo tesoureiro de sua campanha, PC Farias.

    O caso levaria o Congresso a aprovar o impeachment de Collor, que foi afastado do cargo em 30 dezembro de 1992. No dia anterior, ele tentou renunciar ao cargo, mas o ato não foi reconhecido pelos parlamentares.

    Collor ficou inelegível até 2000. Depois disso, conseguiu se eleger senador por Alagoas, seu reduto político, em 2007. Nas eleições de 2022, o ex-presidente tentou se eleger governador do estado, mas acabou derrotado, ficando em terceiro lugar.

    *Matéria atualizada às 18h52 para acréscimo de informações

  • Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor

    Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.

    A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de destaque – remessa a julgamento presencial – do ministro Gilmar Mendes, mas ele recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual extraordinária marcada para a segunda-feira.

    O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente – André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

    O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão para cumprimento de pena.

    Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao menos quatro votos divergentes em um julgamento.

    Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo, destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo apenas de adiar a prisão.

    Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam meramente protelatórios”.

    “Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.

    Entenda

    Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena. Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. A condenação viria a ser confirmada em novembro do ano passado, mas na ocasião quatro ministros votaram mais uma vez pela redução de pena para 4 anos – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Eles reafirmaram que houve erro na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu mais uma vez.

    Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente se refere apenas ao tamanho da pena, e por isso não teria o efeito de impedir a prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

    Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala especial.

    Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.

    Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.

  • STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    STF retoma julgamento virtual sobre prisão de Collor

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta segunda-feira (28) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

    Na sexta-feira (25), a Corte formou maioria de seis votos para manter a prisão, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque pelo ministro Gilmar Mendes, medida que levaria o julgamento, que ocorre de forma virtual, para a sessão presencial do plenário.

    Contudo, no último sábado (26), Mendes cancelou o destaque, e o julgamento foi retomado hoje. A sessão vai até as 23h59. Faltam quatro votos.

    Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram para manter a prisão de Collor.

    Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

    Na quinta-feira (25), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.

    Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

    Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

    Collor está preso em um presidio em Maceió, onde mora. Após a prisão, os advogados fizeram um pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente.

    De acordo com a defesa, Collor possui diversas comorbidades, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.