Tag: Primeiro Turno

  • Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição conquistaram novo mandato

    Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição conquistaram novo mandato

    Entre os mais de 3 mil prefeitos que buscaram se reeleger nas eleições municipais de 2024, 80,6% tiveram sucesso no pleito de domingo (6), mostram os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a apuração. Enquanto 590 foram derrotados pelos adversários, 2.444 conseguiram mais quatro anos.

    Os reeleitos representam 44,67% do total de candidatos a prefeito que venceram a eleição de 2024. Os outros 3.027 eleitos (55,33%) iniciarão novas administrações em suas cidades em 2025.

    As informações foram sistematizadas pela equipe de tecnologia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) a partir dos dados oficiais do TSE, mas os números ainda podem ser alterados por decisões judiciais. Além disso, o total de municípios não soma 5.569 porque há os casos em que a eleição será definida apenas no segundo turno

    Em Roraima, os 10 prefeitos que buscavam a reeleição conseguiram derrotar os adversários. Já em Alagoas, dos 55 que tentavam se manter no cargo, apenas um não foi reeleito.

    O estado de São Paulo, por outro lado, teve o menor percentual de reeleitos, com 70,95%. Isso significa que 259 dos 365 prefeitos paulistas que buscavam se reeleger garantiram mais quatro anos no cargo.

    Estado com maior número de municípios do país, Minas Gerais também teve a maior quantidade de prefeitos buscando reeleição: foram 455, dos quais 375 (82,41%) vão governar suas cidades por mais quatro anos.

    Saiba qual foi a taxa de sucesso de prefeitos que tentaram a reeleição no seu estado:

    AC – 92,85%

    AL – 98,18%

    AM – 78,57%

    AP – 88,88%

    BA – 84,58%

    CE – 82,40%

    ES – 72,09%

    GO – 82,89%

    MA – 81,61%

    MG – 82,41%

    MS – 76,31%

    MT – 88,37%

    PA – 78,78%

    PB – 92,52%

    PE – 86,00%

    PI – 85,15%

    PR – 77,94%

    RJ – 76,00%

    RN – 85,71%

    RO – 78,12%

    RR – 100,00%

    RS – 77,96%

    SC – 64,33%

    SE – 78,94%

    SP – 70,95%

    TO – 88,75%

  • Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Termina hoje prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

    Hoje (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

    Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

    Como justificar

    Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).

    Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

    Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.

    Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.

    Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

    Edição: Denise Griesinger

  • TSE conclui apuração dos votos do primeiro turno para presidente

    TSE conclui apuração dos votos do primeiro turno para presidente

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu na manhã de hoje (4) a apuração de 100% dos votos na eleição para presidente da República, depois de somar os últimos votos provenientes do exterior e do Amazonas.

    A conclusão, contudo, em nada altera o resultado final, que estava matematicamente definido e já foi anunciado pelo TSE desde a noite de domingo (2), mesmo dia em que os eleitores votaram no primeiro turno das eleições.

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva terminou em primeiro, com 48,43% dos votos, o equivalente a 57.259.504, enquanto o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ficou com 43,2%, o equivalente a 51.072.345 votos. Os dois disputam o segundo turno, marcado para 30 de outubro.

    De acordo com a Justiça Eleitoral, a demora relativa para completar 100% da apuração se deve à adoção da votação manual, em papel, em nove seções eleitorais no exterior – França, Estados Unidos e em Portugal. A cidade de Coari, no Amazonas, que fica a cerca de 450 km da capital Manaus, também precisou adotar o voto em papel, em urnas de lona, em uma de suas seções eleitorais mais isoladas, o que atrasou a contagem de votos. Em todos os casos, a votação manual foi adotada devido ao mau funcionamento das urnas eletrônicas disponíveis ou por problemas logísticos que impediram a chegada do equipamento a tempo. O procedimento é comum a cada eleição, segundo o TSE. Neste ano, pela primeira vez, o TSE disponibilizou na internet todos os boletins de urna impressos de todas as 472.075 seções eleitorais. Para acessar a imagem dos documentos, basta acessar a página de resultados da Justiça Eleitoral, e clicar na aba Dados de Urna.

    Abstenção

    De acordo com o TSE, do total de 156.454.011 eleitores aptos a votar, 123.682.372 compareceram às urnas, número equivalente a 79,05%. Os votos válidos totalizaram 118.229.719. A abstenção alcançou 32.770.982 e representou 20,95%. Os votos nulos foram 3.487.874, o que corresponde a 2,82% do total de votos. Já os votos em branco somaram 1.964.779 (1,59%).

  • Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

    Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno

    O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

    O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

    O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.

    Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

    Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

    Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

    Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

    A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

    – obter passaporte ou carteira de identidade;

    – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

    – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

    – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

    – obter certidão de quitação eleitoral;

    – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    Edição: Graça Adjuto