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  • STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

    STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

    Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.

    De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder.

    Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022.

    Sessão

    A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso.

    Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação.

    Crimes

    A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

    • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
    • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
    • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

    A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

    Primeira Turma

    O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo, colegiado que é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

    Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

    Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. No mês passado, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Faltam mais três denúncias para serem julgadas.

  • Bolsonaro aciona STF para impedir Dino e Zanin em ação sobre golpe

    Bolsonaro aciona STF para impedir Dino e Zanin em ação sobre golpe

    O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta terça-feira (25) que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sejam impedidos de julgá-lo por tentativa de golpe de Estado.

    A medida já havia sido antecipada para a imprensa no dia anterior, após reunião do advogado do ex-presidente, Celso Vilardi, com o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

    As petições foram endereçadas ao próprio Barroso, uma vez que cabe ao presidente do Supremo a relatoria sobre as arguições de impedimento.

    No caso de Dino, o principal argumento é o de que o ministro apresentou, em 2021, em meio à pandemia da covid-19 e quando era governador do Maranhão, uma queixa-crime contra Bolsonaro, que à época era o presidente, acusando-o de calúnia.

    No pedido de impedimento desta terça-feira, o advogado argumenta que “a pré-existência de queixa-crime envolvendo, de um lado, o juiz, e de outro lado, a parte, é causa típica de impedimento”. Para o defensor, a causa de impedimento é “objetiva” e por isso não seria necessário provar a parcialidade de Dino.

    No caso de Zanin, o defensor argumenta que o próprio ministro já se declarou impedido no recurso em que Bolsonaro buscava reverter sua inelegibilidade decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado.

    Na ocasião, Zanin se declarou impedido por ter atuado como advogado na Justiça Eleitoral em uma representação contra Bolsonaro que abordava a reunião com embaixadores em que o ex-presidente atacou o sistema eleitoral, mesmo fato que resultou na sua inelegibilidade.

    O advogado de Bolsonaro aponta que a mesma reunião com embaixadores também consta na denúncia apresentada em 19 de fevereiro contra o ex-presidente pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

    “Ou seja, os fatos foram lá imputados a Jair Messias Bolsonaro como violadores da legislação eleitoral e, por essa razão, o próprio ministro declarou-se impedido para atuar no feito quando de sua chegada ao STF. Esses mesmos fatos são agora imputados a Jair Messias Bolsonaro como violadores da legislação penal e, por essa razão, deve-se também declarar o impedimento para atuação no feito”, sustentou a defesa.

    Tanto o Código de Processo Penal (CPP) quanto o Código de Processo Civil (CPC) preveem o impedimento objetivo do magistrado nos casos apresentados pela defesa, sustenta Vilardi.

    Mais cedo, embora com outra argumentação, a defesa do general Mauro Fernandes também pediu o impedimento de Dino para julgar a denúncia sobre o golpe.

    Competência do plenário

    Nas duas petições em que pede os impedimentos de Dino e Zanin, o advogado Celso Vilardi pede ainda que a denúncia seja julgada pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma, que tem sido responsável pelo caso.

    O defensor argumenta que os fatos imputados a Bolsonaro foram supostamente praticados quando ele exercia a presidência, o que atrai a competência do plenário. Isso porque a Constituição prevê que cabe somente ao plenário do Supremo julgar infrações comuns cometidas pelo presidente da República.

    Caso Zanin e Dino venham a ser impedidos de julgar Bolsonaro, e a competência sobre o caso permaneça com a Primeira Turma, a aceitação ou não da denúncia sobre o golpe de Estado pode vir a ser julgada somente pelos outros três ministros do colegiado: Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

    Entenda

    O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR como líder de uma organização criminosa armada, formada em grande parte por militares da reserva e da ativa, que estaria preparada para romper a ordem constitucional e usar a violência para manter o ex-presidente no poder, após ele ter sido derrotado na corrida presidencial de 2022.

    Além do ex-presidente, mais 33 pessoas foram denunciadas. Outros crimes imputados aos denunciados foram os de dano qualificado, agravado pelo uso de violência e grave ameaça ao patrimônio da União, e a deterioração de patrimônio tombado.

    Esses ilícitos estão relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.